PE Coisas: Superfície Flashcards
Tempo da superfície
CC - determinado
EC - determinado ou indeterminado
Forma
Escritura pública
Pode por cisão?
Sim
JDC250 Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.
Tem direito de sobrelevação?
Sim
JDC568 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.
Obra no subsolo
- CC: não autoriza obra no subsolo
- EC: abrange solo, subsolo ou espaço aéreo
Quem responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel?
CC - Superficiário
JDC - contrato
JDC94 As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.
Concedente pode cobrar pela transferência?
Não
Superficiário pode transferir a terceiros e a herdeiros
Tem direito de preferência?
Sim, tanto pra venda do terreno, como da superfície
JDC510 Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de 6 meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.
Destinação diversa
Resolve a concessão
Propriedade volta a ser plena?
Sim, extinta a concessão, independentemente de indenização (salvo contrato)
Desapropriação: quem recebe?
Proprietário e superficiário
JDC322 O momento da desapropriação e as condições da concessão superficiária serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art. 1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre proprietário e superficiário
PJ pública pode constituir superfície?
Sim, regido pelo CC, salvo lei especial