PE Coisas: Propriedade Fiduciária Flashcards

1
Q

Pacto comissório

A

VEDADO
nulo

Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

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2
Q

Qual a diferença entre compra e venda resolutiva e propriedade fiduciária?

A

Na compra e venda com condição resolutiva, TRANSFERE-SE EM CARÁTER DEFINITIVO A PROPRIEDADE AO COMPRADOR, se resolvendo (retornando) se ele não pagar ou ficando se ele pagar.

Na fiduciária, transfere temporariamente ao credor, financiador, com escopo de garantia, que NÃO pode ficar com o bem.

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3
Q

Qual a diferença entre a compra e venda com reserva de domínio e a alienação fiduciária?

A
  1. Na venda com reserva, há uma venda sob condição suspensiva, ou seja, o evento futuro e incerto do pagamento pelo comprador, embora a posse direta do bem já seja transferida;
    Na alienação fiduciária há uma venda para uma entidade financeira com condição resolutiva, ou seja, o pagamento da dívida consolida a propriedade no possuidor direto.
  2. A venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, enquanto na alienação há a presença indispensável de um financiador.
  3. A venda com reserva se restringe a bens móveis, enquanto a alienação pode ser aplicada também para a venda de imóveis.
  4. Reserva de domínio vai ao RTD; alienação ao RTD ou RI
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4
Q

Propriedade resolúvel x ad tempus

A
  • Resolúvel: propriedade sujeita a termo final ou condição resolúvel (desde o nascimento)
  • Ad tempus: resolvida por causa superveniente
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5
Q

Propriedade resolúvel x ad tempus:
1. efeitos da recuperação da propriedade
2. ônus reais
3. sequela
4. registro

A
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6
Q

O que eu posso fazer se quero ferrar o banco, cujo financiamento do carro não vou conseguir pagar?

A

não posso colocar hipoteca [real]; mas posso colocar varias multas, pq é propter rem

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7
Q

Doação é revogada por ingratidão; o que acontece com o usufruto que tinha?

A

É mantido (efeitos ex nunc)

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8
Q

§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna EFICAZ a transferência da propriedade fiduciária, desde…

A

o arquivamento (no RTD)

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9
Q

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor?

A

Sim
Súmula 28 STJ

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10
Q

Regimes de propriedade fiduciária:
- coisa móvel, banco:
- coisa móvel, sem ser banco:
- imovel:

A
  • coisa móvel, banco: DL 911 de 69
  • coisa móvel, sem ser banco: Código Civil
  • imovel: lei 9514/97
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11
Q

Onde registrar alienação fiduciária:

A
  • Bancos, móveis: domicílio do CREDOR (favorece banco)
  • CC, móveis: domicílio do DEVEDOR
  • Imóveis: foro do bem
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12
Q

Propriedade fiduciária é acessória?

A

Sim

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13
Q

Dação em pagamento

A

Pode depois do vencimento
Não pode previamente (pacto comissório)

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14
Q

E se o valor do bem for insuficiente para pagar a dívida?

A
  • CC: devedor continua obrigado
  • 9514 + via judicial: pode cobrar remanescente
  • 9514 + via extrajudicial: não pode cobrar remanescente
    SALVO na AF guarda-chuva, via extrajudicial: pode cobrar remanescente
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15
Q

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia?

A

Sim, no caso de bens MÓVEIS!

Não é título executivo, porque não tem liquidez

Súmula 384-STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

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16
Q

Devedor da AF é considerado….

A

depositário

17
Q

Terceiro que paga a dívida: o que acontece se ele for interessado? E se não for?

A

Se subroga!
Interessado ou não

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

18
Q

Aplica-se adimplemento substancial à AF?

A

Não, porque tem lei especial, não CC

19
Q

O credor fiduciário que virar proprietário responde pelas obrigações propter rem? Desde quando?

A

Sim, desde a imissão na posse

Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

20
Q

Quanto tempo tem para pagar?
- imóveis:
- DL 911:

A
  • imóveis: 15 dias
  • DL 911: 5 dias
21
Q

Mora na alienação fiduciária de bem imóvel

A

ex persona

22
Q

Mora na alienação fiduciária de bem móvel

A

ex re

23
Q

Constituição da propriedade fiduciária

A
  • RTD devedor
  • veículo: repartição do licenciamento
24
Q

Devedor =

A

depositário

25
Q

Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a

A

vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

26
Q

Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança,

A

continuará o devedor obrigado pelo restante.

27
Q

O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade
plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir

A

da data em que vier a
ser imitido na posse direta do bem.