PE Sucessões: Sucessão Testamentária Flashcards
Quem pode fazer testamento?
Toda pessoa capaz
A legítima pode ser incluída no testamento?
NÃO
O testamento é ato…
Personalíssimo
Pode ser mudado a qualquer tempo
Testamento pode ser feito por procuração?
Não. Porque é personalíssimo.
Direito de impugnar a validade do testamento
5 anos
do registro
Maior de 16 anos pode testar?
Sim
Quem não pode testar?
- incapazes
- no ato, não tiverem pleno discernimento
A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento?
O testamento do incapaz valida-se com a superveniência da capacidade?
Não
Testamentos ordinários
- Público
- Cerrado
- Particular
Testamento conjuntivo / mancomunado / de mão comum: espécies
PROIBIDO - NULO
- simultâneo: os testadores dispõem em benefício de terceiros
- recíproco: os instituidores se instituem um ao outro, de modo que o sobrevivente recolhe a herança do outro
- correspectivo: o benefício outorgado por um dos testadores ao outro retribui vantagem correspondente
VUNESP: no mesmo instrumento
Testamento Público
Requisitos essenciais
- tabelião ou substituto legal
- livro de notas
- lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador (se o quiser), perante 2 testemunhas, a um só tempo
- Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião
Testamento Público
Pode usar minuta?
Pode
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
Testamento Público
Quantas são as testemunhas?
2
Testamento Público
O testador pode ler o próprio testamento, para cumprir o requisito essencial de leitura?
Sim, se ele quiser
Testamento Público
E se o testador não souber assinar?
Assinam o tabelião ou seu substituto legal e, a seu rogo, uma das testemunhas
Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
Testamento Público
Testador surdo
- sabendo ler: lerá o seu testamento
- não sabendo: designa quem leia (pode ser outra pessoa!!!), presentes as testemunhas
Testamento Público
Testador cego
- Só pode fazer testamento público
- Lhe será lido em voz alta 2x (uma pelo tabelião ou substituto legal; outra por uma das testemunhas, designada pelo testador)
- Menção no testamento
CE - GO: lê duas vezes
Testamento Público
O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – gera a sua nulidade?
Não, se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador
(STJ)
Testamento Cerrado
Quem escreve? Quem assina?
Escreve: testador ou outra pessoa, a seu rogo
Assina: testador
Testamento Cerrado
Quando é válido?
Será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal
Testamento Cerrado
Formalidades
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de 2 testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de 2 testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Testamento Cerrado
Quantas testemunhas?
2
Testamento Cerrado
Pode ser escrito mecanicamente?
Sim, desde que numere e ASSINE todas as páginas
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.
Testamento Cerrado
Auto de aprovação
- imediatamente depois da última palavra do testador
- declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas
- passando a cerrar e coser o instrumento aprovado