PE Sucessões: Sucessão Testamentária Flashcards

1
Q

Quem pode fazer testamento?

A

Toda pessoa capaz

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2
Q

A legítima pode ser incluída no testamento?

A

NÃO

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3
Q

O testamento é ato…

A

Personalíssimo
Pode ser mudado a qualquer tempo

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4
Q

Testamento pode ser feito por procuração?

A

Não. Porque é personalíssimo.

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5
Q

Direito de impugnar a validade do testamento

A

5 anos
do registro

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6
Q

Maior de 16 anos pode testar?

A

Sim

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7
Q

Quem não pode testar?

A
  • incapazes
  • no ato, não tiverem pleno discernimento
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8
Q

A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento?
O testamento do incapaz valida-se com a superveniência da capacidade?

A

Não

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9
Q

Testamentos ordinários

A
  1. Público
  2. Cerrado
  3. Particular
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10
Q

Testamento conjuntivo / mancomunado / de mão comum: espécies

A

PROIBIDO - NULO
- simultâneo: os testadores dispõem em benefício de terceiros
- recíproco: os instituidores se instituem um ao outro, de modo que o sobrevivente recolhe a herança do outro
- correspectivo: o benefício outorgado por um dos testadores ao outro retribui vantagem correspondente

VUNESP: no mesmo instrumento

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11
Q

Testamento Público

Requisitos essenciais

A
  • tabelião ou substituto legal
  • livro de notas
  • lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador (se o quiser), perante 2 testemunhas, a um só tempo
  • Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião
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12
Q

Testamento Público

Pode usar minuta?

A

Pode

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

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13
Q

Testamento Público

Quantas são as testemunhas?

A

2

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14
Q

Testamento Público

O testador pode ler o próprio testamento, para cumprir o requisito essencial de leitura?

A

Sim, se ele quiser

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15
Q

Testamento Público

Pode ser escrito mecanicamente?

A

Sim, desde que rubrique todas as páginas

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

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16
Q

Testamento Público

E se o testador não souber assinar?

A

Assinam o tabelião ou seu substituto legal e, a seu rogo, uma das testemunhas

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

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17
Q

Testamento Público

Testador surdo

A
  • sabendo ler: lerá o seu testamento
  • não sabendo: designa quem leia (pode ser outra pessoa!!!), presentes as testemunhas
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18
Q

Testamento Público

Testador cego

A
  • Só pode fazer testamento público
  • Lhe será lido em voz alta 2x (uma pelo tabelião ou substituto legal; outra por uma das testemunhas, designada pelo testador)
  • Menção no testamento

CE - GO: lê duas vezes

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19
Q

Testamento Público

O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – gera a sua nulidade?

A

Não, se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador
(STJ)

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20
Q

Testamento Cerrado

Quem escreve? Quem assina?

A

Escreve: testador ou outra pessoa, a seu rogo
Assina: testador

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21
Q

Testamento Cerrado

Quando é válido?

A

Será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal

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22
Q

Testamento Cerrado

Formalidades

A

I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de 2 testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de 2 testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

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23
Q

Testamento Cerrado

Quantas testemunhas?

A

2

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24
Q

Testamento Cerrado

Pode ser escrito mecanicamente?

A

Sim, desde que numere e ASSINE todas as páginas

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

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25
Q

Testamento Cerrado

Auto de aprovação

A
  • imediatamente depois da última palavra do testador
  • declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas
  • passando a cerrar e coser o instrumento aprovado
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26
Q

Testamento Cerrado

E se não houver espaço, na última folha do testamento, para início da aprovação?

A

o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto.

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27
Q

Testamento Cerrado

O tabelião que tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá aprová-lo?

A

Sim

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28
Q

Testamento Cerrado

Pode ser escrito em outra língua?

A

Sim

Mistéeeerio. Pode ser feito em celta, se o testador souber, mesmo se ninguém entender.

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29
Q

Testamento Cerrado

Analfabeto pode fazer testamento cerrado?

A

Não

Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

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30
Q

Testamento Cerrado

O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado?

A

Sim:
- escreva todo
- assine de sua mão
- ao entregá-lo ao oficial público, ante as 2 testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

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31
Q

Testamento Cerrado

O testamento cerrado fica com quem?

A

Depois de aprovado e cerrado, é entregue ao testador
Tabelião lança, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue

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32
Q

Testamento Cerrado

Falecido o testador, quem abre o testamento?

A

O juiz

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33
Q

Testamento Particular

Requisitos essenciais se escrito de próprio punho

A

Lido e assinado pelo testador (que o escreveu), na presença de 3 testemunhas, que o subscreverão

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34
Q

Testamento Particular

Terceiro pode escrever o testamento particular?

A

Não!! Escrito de próprio punho

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35
Q

Testamento Particular

Quantas testemunhas?

A

3

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36
Q

Testamento Particular

Requisitos essenciais, se escrito por processo mecânico

A
  • não pode ter rasuras ou espaços em branco
  • assinado pelo testador, depois de lido na presença de 3 testemunhas, que o subscreverão
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37
Q

Testamento Particular

O testamento depende do que para ser confirmado?

A

Testemunhas falarem que foi lido perante elas e reconhecerem as assinaturas

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

38
Q

Testamento Particular

E se as testemunhas morreram?

A

Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

39
Q

Testamento Particular

O testamento sem testemunhas pode ser confirmado pelo juiz?

A

TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO
Sim, em circunstâncias excepcionais declaradas na célula
De próprio punho
Assinado pelo testador
A critério do juiz

40
Q

O que é testamento hológrafo?

A

Escrito inteiro de próprio punho pelo testador

41
Q

Testamento Particular

Quando o TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO perde sua eficácia?

A

90 dias após poder testar, por uma das formas ordinárias, não o fizer

JDC611 O TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se,
nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente,
podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.

42
Q

Testamento Particular

Quando é possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei?

A

STJ: quando assinado pelo testador e por testemunhas idôneas

43
Q

Testamento Particular

Pode ser escrito em língua estrangeira?

A

Sim, contanto que as testemunhas a compreendam

44
Q

Codicilo

Quem pode fazer?

A

Toda pessoa capaz de testar

45
Q

Codicilo

Forma

A

Escrito particular, datado e assinado

46
Q

Codicilo

Disposições sobre

A
  • enterro
  • esmolas
  • legar móveis, roupa ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal
  • nomear ou substituir testamenteiros
47
Q

Codicilo

Esmolas

A
  • De pouca monta
  • Certas e determinadas pessoas
  • Indeterminadamente, aos pobres de certo lugar
48
Q

Codicilo

Precisa ter deixado testamento para codicilo valer?

A

Não

Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

49
Q

Codicilo

Testamenteiro

A

Pelo codicilo, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

50
Q

Codicilo

Como revogar?

A
  • por outro codicilo
  • testamento posterior modifica
  • testamento posterior não os confirma
51
Q

Codicilo

E se estiver fechado?

A

Abre-se do mesmo modo que o testamento cerrado

52
Q

Testamentos Especiais

A
  • Marítimo
  • Aeronáutico
  • Militar
53
Q

Admitem-se outros testamentos especiais?

A

Não!!

54
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quantas testemunhas?

A

2

55
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quem pode testar?

A

Quem estiver em viagem, a bordo de navio NACIONAL, de guerra ou mercante

56
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quem é a autoridade?

A

Comandante

Aeronave - pode ser pessoa designada pelo comandante

57
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Forma

A

Forma que corresponda ao testamento público ou cerrado

58
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Onde registra?

A

No diário de bordo

59
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

O que o comandante faz depois?

A

Guarda o testamento
Entrega às autoridades do primeiro porto ou aeroporto NACIONAL, contra recibo averbado no diário de bordo

60
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Prazo de caducidade

A

Se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao desembarque, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento

61
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

E se o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária?

A

Não vale

62
Q

Testamento Militar

Quem pode testar?

A

Militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país

63
Q

Testamento Militar

Quantas testemunhas?

A

2
3 - se o testador não puder/souber assinar

64
Q

Testamento Militar

Quem é a autoridade?

A
  1. Comandante (ainda que de graduação ou posto inferior)
  2. Oficial de saúde ou diretor, se estiver no hospital
  3. Se o testador for o oficial mais graduado: quem o substituir
65
Q

Testamento Militar

O que a autoridade faz?

A

Notará, em qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado
Nota assinada pela autoridade e pelas testemunhas

66
Q

Testamento Militar

Quando caduca?

A

o testador esteja, 90 dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária

SALVO se esse testamento apresentar a nota do lugar, dia, mês, ano e assinaturas

67
Q

Existe testamento oral?

A

Sim
Testamento militar
Quando em combate ou feridas
2 testemunhas

Se não morrer na guerra, ou convalescer do ferimento, não tem efeito

68
Q

A nomeação de herdeiro ou legatário pode ter condição?

A

Sim!
- pura e simples
- sob condição
- para certo fim ou modo
- por certo motivo

69
Q

Pode designar o tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro?

A

Não
Tem-se por não escrito
SALVO fideicomisso

70
Q

Quando tiverem interpretações diferentes, qual cláusula testamentária prevalecerá?

A

A que melhor assegure a observância da vontade do testador

PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA VONTADE DO TESTADOR

A interpretação buscada deve ser pesquisada no próprio testamento, isto é, a solução deve emergir do próprio texto do instrumento. STJ.

71
Q

Pode instituir herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro?

A

Não. NULO.

72
Q

Pode se referir a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar?

A

Não. NULO.

73
Q

Pode favorecer a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro?

A

Não. NULO.

74
Q

Pode deixar a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado?

A

Não. NULO.

75
Q

Pode favorecer quem não pode ser nomeado herdeiro nem legatário (art. 1.801), ou interposta pessoa?

A

Não. NULO.

76
Q

Quando PODE dispor em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro?

A

quando dentre 2 ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado

77
Q

Pode ficar ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado a ser pago em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu?

A

Sim. Vale.

78
Q

Como se entende a disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública?

A

Relativa aos do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte

SALVO se expressa outra localidade

79
Q

No caso de disposição geral em favor dos pobres e etc, quais instituições são preferíveis: públicas ou particulares?

A

“as instituições particulares preferirão sempre às públicas.”

80
Q

Erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada

A

Anula a disposição.

Salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

81
Q

Como partilha se nomear 2 herdeiros, sem discriminar a parte de cada um?

A

Partilha por igual a porção disponível

82
Q

Como divide a herança se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente?

A

A herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados.

83
Q

E se o testador dispuser que o bem x não cabe ao herdeiro instituído?

A

Caberá aos herdeiros legítimos

84
Q

Disposições testamentárias com erro dolo ou coação são…

A

Anuláveis

85
Q

Qual o prazo para anular as disposições testamentárias com erro, dolo ou coação?

A

4 anos do conhecimento do vício

86
Q

A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras?

A

Importa a das que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.

87
Q

A cláusula de inalienabilidade…

A

… imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

88
Q

Pode desapropriar bens clausulados? Pode alienar bens clausulados? O que acontece?

A

Sim. Para alienação, deve ter autorização judicial.

O produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

89
Q

Disposições de caráter extrapatrimonial no testamento

A
  • reconhecimento de filho
  • perdão ao indigno
90
Q

Língua estrangeira:
1. Testamento público
2. Testamento particular
3. Testamento cerrado

A
  1. Testamento público: NÃO! Caí língua portuguesa no concurso de tabelião.
  2. Testamento particular: se as testemunhas souberem
  3. Testamento cerrado: SIM! Ninguém vai ler
91
Q
A