PE Sucessões: Sucessão Testamentária Flashcards

1
Q

Quem pode fazer testamento?

A

Toda pessoa capaz

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2
Q

A legítima pode ser incluída no testamento?

A

NÃO

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3
Q

O testamento é ato…

A

Personalíssimo
Pode ser mudado a qualquer tempo

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4
Q

Testamento pode ser feito por procuração?

A

Não. Porque é personalíssimo.

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5
Q

Direito de impugnar a validade do testamento

A

5 anos
do registro

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6
Q

Maior de 16 anos pode testar?

A

Sim

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7
Q

Quem não pode testar?

A
  • incapazes
  • no ato, não tiverem pleno discernimento
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8
Q

A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento?
O testamento do incapaz valida-se com a superveniência da capacidade?

A

Não

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9
Q

Testamentos ordinários

A
  1. Público
  2. Cerrado
  3. Particular
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10
Q

Testamento conjuntivo / mancomunado / de mão comum: espécies

A

PROIBIDO - NULO
- simultâneo: os testadores dispõem em benefício de terceiros
- recíproco: os instituidores se instituem um ao outro, de modo que o sobrevivente recolhe a herança do outro
- correspectivo: o benefício outorgado por um dos testadores ao outro retribui vantagem correspondente

VUNESP: no mesmo instrumento

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11
Q

Testamento Público

Requisitos essenciais

A
  • tabelião ou substituto legal
  • livro de notas
  • lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador (se o quiser), perante 2 testemunhas, a um só tempo
  • Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião
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12
Q

Testamento Público

Pode usar minuta?

A

Pode

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

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13
Q

Testamento Público

Quantas são as testemunhas?

A

2

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14
Q

Testamento Público

O testador pode ler o próprio testamento, para cumprir o requisito essencial de leitura?

A

Sim, se ele quiser

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15
Q

Testamento Público

E se o testador não souber assinar?

A

Assinam o tabelião ou seu substituto legal e, a seu rogo, uma das testemunhas

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

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16
Q

Testamento Público

Testador surdo

A
  • sabendo ler: lerá o seu testamento
  • não sabendo: designa quem leia (pode ser outra pessoa!!!), presentes as testemunhas
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17
Q

Testamento Público

Testador cego

A
  • Só pode fazer testamento público
  • Lhe será lido em voz alta 2x (uma pelo tabelião ou substituto legal; outra por uma das testemunhas, designada pelo testador)
  • Menção no testamento

CE - GO: lê duas vezes

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18
Q

Testamento Público

O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – gera a sua nulidade?

A

Não, se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador
(STJ)

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19
Q

Testamento Cerrado

Quem escreve? Quem assina?

A

Escreve: testador ou outra pessoa, a seu rogo
Assina: testador

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20
Q

Testamento Cerrado

Quando é válido?

A

Será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal

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21
Q

Testamento Cerrado

Formalidades

A

I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de 2 testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de 2 testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

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22
Q

Testamento Cerrado

Quantas testemunhas?

A

2

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23
Q

Testamento Cerrado

Pode ser escrito mecanicamente?

A

Sim, desde que numere e ASSINE todas as páginas

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

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24
Q

Testamento Cerrado

Auto de aprovação

A
  • imediatamente depois da última palavra do testador
  • declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas
  • passando a cerrar e coser o instrumento aprovado
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25
Q

Testamento Cerrado

E se não houver espaço, na última folha do testamento, para início da aprovação?

A

o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto.

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26
Q

Testamento Cerrado

O tabelião que tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá aprová-lo?

A

Sim

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27
Q

Testamento Cerrado

Pode ser escrito em outra língua?

A

Sim

Mistéeeerio. Pode ser feito em celta, se o testador souber, mesmo se ninguém entender.

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28
Q

Testamento Cerrado

Analfabeto pode fazer testamento cerrado?

A

Não

Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

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29
Q

Testamento Cerrado

O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado?

A

Sim:
- escreva todo
- assine de sua mão
- ao entregá-lo ao oficial público, ante as 2 testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

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30
Q

Testamento Cerrado

O testamento cerrado fica com quem?

A

Depois de aprovado e cerrado, é entregue ao testador
Tabelião lança, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue

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31
Q

Testamento Cerrado

Falecido o testador, quem abre o testamento?

A

O juiz

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32
Q

Testamento Particular

Requisitos essenciais se escrito de próprio punho

A

Lido e assinado pelo testador (que o escreveu), na presença de 3 testemunhas, que o subscreverão

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33
Q

Testamento Particular

Terceiro pode escrever o testamento particular?

A

Não!! Escrito de próprio punho

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34
Q

Testamento Particular

Quantas testemunhas?

A

3

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35
Q

Testamento Particular

Requisitos essenciais, se escrito por processo mecânico

A
  • não pode ter rasuras ou espaços em branco
  • assinado pelo testador, depois de lido na presença de 3 testemunhas, que o subscreverão
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36
Q

Testamento Particular

O testamento depende do que para ser confirmado?

A

Testemunhas falarem que foi lido perante elas e reconhecerem as assinaturas

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

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37
Q

Testamento Particular

E se as testemunhas morreram?

A

Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

38
Q

Testamento Particular

O testamento sem testemunhas pode ser confirmado pelo juiz?

A

TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO
Sim, em circunstâncias excepcionais declaradas na célula
De próprio punho
Assinado pelo testador
A critério do juiz

39
Q

O que é testamento hológrafo?

A

Escrito inteiro de próprio punho pelo testador

40
Q

Testamento Particular

Quando o TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO perde sua eficácia?

A

90 dias após poder testar, por uma das formas ordinárias, não o fizer

JDC611 O TESTAMENTO HOLÓGRAFO SIMPLIFICADO, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se,
nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente,
podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.

41
Q

Testamento Particular

Quando é possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei?

A

STJ: quando assinado pelo testador e por testemunhas idôneas

42
Q

Testamento Particular

Pode ser escrito em língua estrangeira?

A

Sim, contanto que as testemunhas a compreendam

43
Q

Codicilo

Quem pode fazer?

A

Toda pessoa capaz de testar

44
Q

Codicilo

Forma

A

Escrito particular, datado e assinado

45
Q

Codicilo

Disposições sobre

A
  • enterro
  • esmolas
  • legar móveis, roupa ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal
  • nomear ou substituir testamenteiros
46
Q

Codicilo

Esmolas

A
  • De pouca monta
  • Certas e determinadas pessoas
  • Indeterminadamente, aos pobres de certo lugar
47
Q

Codicilo

Precisa ter deixado testamento para codicilo valer?

A

Não

Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

48
Q

Codicilo

Testamenteiro

A

Pelo codicilo, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

49
Q

Codicilo

Como revogar?

A
  • por outro codicilo
  • testamento posterior modifica
  • testamento posterior não os confirma
50
Q

Codicilo

E se estiver fechado?

A

Abre-se do mesmo modo que o testamento cerrado

51
Q

Testamentos Especiais

A
  • Marítimo
  • Aeronáutico
  • Militar
52
Q

Admitem-se outros testamentos especiais?

A

Não!!

53
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quantas testemunhas?

A

2

54
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quem pode testar?

A

Quem estiver em viagem, a bordo de navio NACIONAL, de guerra ou mercante

55
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Quem é a autoridade?

A

Comandante

Aeronave - pode ser pessoa designada pelo comandante

56
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Forma

A

Forma que corresponda ao testamento público ou cerrado

57
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Onde registra?

A

No diário de bordo

58
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

O que o comandante faz depois?

A

Guarda o testamento
Entrega às autoridades do primeiro porto ou aeroporto NACIONAL, contra recibo averbado no diário de bordo

59
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

Prazo de caducidade

A

Se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao desembarque, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento

60
Q

Testamento Marítimo e Testamento Aeronáutico

E se o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária?

A

Não vale

61
Q

Testamento Militar

Quem pode testar?

A

Militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país

62
Q

Testamento Militar

Quantas testemunhas?

A

2
3 - se o testador não puder/souber assinar

63
Q

Testamento Militar

Quem é a autoridade?

A
  1. Comandante (ainda que de graduação ou posto inferior)
  2. Oficial de saúde ou diretor, se estiver no hospital
  3. Se o testador for o oficial mais graduado: quem o substituir
64
Q

Testamento Militar

O que a autoridade faz?

A

Notará, em qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado
Nota assinada pela autoridade e pelas testemunhas

65
Q

Testamento Militar

Quando caduca?

A

o testador esteja, 90 dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária

SALVO se esse testamento apresentar a nota do lugar, dia, mês, ano e assinaturas

66
Q

Existe testamento oral?

A

Sim
Testamento militar
Quando em combate ou feridas
2 testemunhas

Se não morrer na guerra, ou convalescer do ferimento, não tem efeito

67
Q

A nomeação de herdeiro ou legatário pode ter condição?

A

Sim!
- pura e simples
- sob condição
- para certo fim ou modo
- por certo motivo

68
Q

Pode designar o tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro?

A

Não
Tem-se por não escrito
SALVO fideicomisso

69
Q

Quando tiverem interpretações diferentes, qual cláusula testamentária prevalecerá?

A

A que melhor assegure a observância da vontade do testador

PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA VONTADE DO TESTADOR

A interpretação buscada deve ser pesquisada no próprio testamento, isto é, a solução deve emergir do próprio texto do instrumento. STJ.

70
Q

Pode instituir herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro?

A

Não. NULO.

71
Q

Pode se referir a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar?

A

Não. NULO.

72
Q

Pode favorecer a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro?

A

Não. NULO.

73
Q

Pode deixar a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado?

A

Não. NULO.

74
Q

Pode favorecer quem não pode ser nomeado herdeiro nem legatário (art. 1.801), ou interposta pessoa?

A

Não. NULO.

75
Q

Quando PODE dispor em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro?

A

quando dentre 2 ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado

76
Q

Pode ficar ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado a ser pago em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu?

A

Sim. Vale.

77
Q

Como se entende a disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública?

A

Relativa aos do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte

SALVO se expressa outra localidade

78
Q

No caso de disposição geral em favor dos pobres e etc, quais instituições são preferíveis: públicas ou particulares?

A

“as instituições particulares preferirão sempre às públicas.”

79
Q

Erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada

A

Anula a disposição.

Salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

80
Q

Como partilha se nomear 2 herdeiros, sem discriminar a parte de cada um?

A

Partilha por igual a porção disponível

81
Q

Como divide a herança se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente?

A

A herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados.

82
Q

E se o testador dispuser que o bem x não cabe ao herdeiro instituído?

A

Caberá aos herdeiros legítimos

83
Q

Disposições testamentárias com erro dolo ou coação são…

A

Anuláveis

84
Q

Qual o prazo para anular as disposições testamentárias com erro, dolo ou coação?

A

4 anos do conhecimento do vício

85
Q

A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras?

A

Importa a das que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.

86
Q

A cláusula de inalienabilidade…

A

… imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

87
Q

Pode desapropriar bens clausulados? Pode alienar bens clausulados? O que acontece?

A

Sim. Para alienação, deve ter autorização judicial.

O produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

88
Q

Disposições de caráter extrapatrimonial no testamento

A
  • reconhecimento de filho
  • perdão ao indigno
89
Q

Língua estrangeira:
1. Testamento público
2. Testamento particular
3. Testamento cerrado

A
  1. Testamento público: NÃO! Caí língua portuguesa no concurso de tabelião.
  2. Testamento particular: se as testemunhas souberem
  3. Testamento cerrado: SIM! Ninguém vai ler
90
Q
A