PE Coisas: Aquisição da Propriedade Imóvel Flashcards

1
Q

Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

Trata-se da aquisição por…

A

Especificação

*se puder restituir, divide de boa

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2
Q

Especificação: com quem fica o bem?

A
  • boa-fé: sempre do especificador
  • só se feito em matéria-prima toda alheia que é do dono da matéria

§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

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3
Q

Confusão

A

Mistura de coisas líquidas

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4
Q

Comissão

A

Mistura de coisas sólidas

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5
Q

Adjunção

A

Justaposição de uma coisa sobre outra

(ex: selo valioso que é grudado naturalmente)

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6
Q

Com quem fica a propriedade, no caso de comissão, confusão e adjunção?

A
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7
Q

Prazo após o qual o imóvel abandonado passa à propriedade pública

A

3 anos depois de arrecadado

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

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8
Q

Para a propriedade de quem os imóveis abandonados passam?

A

Da União, se rurais
Do Município e do DF, se urbanos

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9
Q

Quando o abandono do imóvel se presume, de modo absoluto?

A

Deixou de pagar imposto

§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

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10
Q

Cancelado o registro, o que o proprietário pode reivindicar?

A

Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

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11
Q

Descoberta (de coisa perdida)

A
  • dever de restituir
  • Recompensa pelo menos 5% + despesas de conservação e transporte OU dono pode abandonar a ele
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12
Q

Responsabilidade do descobridor

A

Só por DOLO.

(ex: se eu achar celular de outro, e deixar cair no chão sem querer, não respondo) (pq ele já tinha perdido mesmo)

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13
Q

E se descobridor não achar o dono?

A

Publica notícias e dá 60 SESSENTA dias (edital só se valor for alto)

Se dono não aparecer, bem é vendido em hasta e valor remanescente vai para o MUNICIPIO da descoberta
*coisa de diminuto valor: município pode abandonar em favor de quem achou

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14
Q
A
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15
Q

quais modos de perda da posse precisa registrar?

A

1) Alienação (obvio)
2) Renúncia da propriedade (Registro do ato renunciativo)

*desapropriação não registra (já tem decreto público)

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16
Q

qual a diferença entre renúncia e abandono?

A

Ambos são declarações unilaterais que geram perda da propriedade
- Renúncia: manifestação expressa, registrada no RI
- Abandono: conduta de abandonar; não é registrada

17
Q

Quais as formas de perda da propriedade imobiliária?

A

Alienação
Renuncia
Abandono
Perecimento
Desapropriação
Causas atípicas: usucapião em favor de terceiro, arrematação e adjudicação

18
Q

Acessão =

A

acréscimo sobre o imóvel (pela natureza ou por indivíduo)

19
Q

Direito à indenização na acessão

A

Dos naturais, só avulsão dá direito à indenização

20
Q

Aluvião

A

acréscimo contínuo de terra (ex: terra caindo aos poucos)
* Por ser contínuo, pressupõe inércia, não dando direito a indenização (demora para juntar, não faz nada)

Luiza, devagarinho. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão

21
Q

Avulsão

A

separa de uma vez, de forma violenta (ex: deslizamento, terra de um cai no outro)
* Para adquirir propriedade, precisa indenizar ou ninguém reclamar em 1 UM ano (terreno é do outro) (avUlsão, Um ano)
* Se não indenizar, proprietário pode reaver terra, e outro deve TOLERAR retirada da terra

Victor, de supetão. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão

22
Q

Álveo abandonado:

Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.

A

Rio muda de curso de forma NATURAL, e faz surgir terra seca
* Pertence aos DOIS proprietários, em condomínio legal (entre donos das duas margens)
* NÃO indeniza donos de onde aguas tamparem terras (é natural)

23
Q

Formação de ilhas

A

Divide rio no meio; o que for na metade da margem, é dele

24
Q

Construir com plantas ou materiais alheios:

A

-Adquire propriedade, mas paga valor dos bens (sempre) (mesmo de má-fé, para evitar enriquecimento sem causa)
- Se tiver má-fé, responde por perdas e danos

25
Plantar em terreno alheio
- Perde propriedade * Acessão inversa: se exceder valor do terreno, opta entre A) ser indenizado; b) adquirir propriedade do solo (ex: pego terreno abandonado, e, de boa-fé, construo a sede da Apple; ganho terreno) (solo deixa de ser o principal e passa a ser o acessório) 😮😮😮😮 - Se for de boa-fé, ganha indenização
26
Má-fé bilateral ## Footnote ex: um quer plantar para adquirir terreno; proprietário quer que plante para pegar materiais
-INDENIZA valor das acessões Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
27
Construção em parte do solo alheio
1. Se vale menos ou se exceder 5%: construtor perde propriedade 2. Se vale mais que parte do terreno (ex: construo shopping que fica em uma parte do terreno do vizinho, de boa-fé) e se não exceder 5% do terreno invadido, construtor de boa-fé ganha propriedade ou é indenizado 3. E se construiu o shopping em parte do terreno de MÁ-FÉ? Para proteger terceiros, pode adquirir propriedade pagando em 10X DÉCUPLO perdas e danos (ex: não pode demolir o shopping, vai tirar empregos) Enunciado 318 da JF: O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
28
E se o proprietário do terreno agiu de má-fé?
paga demolição e perdas e danos em DOBRO 2X
29
30
O que é o direito de aquisição de construtor de má-fé? Qual valor indeniza?
Forma de DESAPROPRIAÇÃO NO INTERESSE PRIVADO 1. Construção em terreno alheio que valha MAIS do que terreno 2. Não exceder 5% 3. Proteção a direitos de terceiros de boa-fé (CJF) 4. Indenizar 10x perdas e danos da área perdida e perda de valor da remanescente
31
O que é tesouro?
Depósito antigo de coisas preciosas, oculto, e cujo dono não haja memória
32
Divisão do tesouro
50% metade para quem achou, metade para o proprietário (ex: indiana jones acha tesouro na minha casa; fico com 50%, ele fica com 50%) Se for por terceiro não autorizado (ex: ladrao que acha tesouro), pertence 100% ao proprietário
33
Tesouro em terreno aforado:
mesmo que invada, pertence 50% ao enfiteuta e 50% ao descobridor
34
Espécies de tradição:
1) Real: entrega da coisa 2) Simbólica: ato que simboliza entrega (Exemplo: entregar chave do carro) 3) Ficta: constituo possessório e traditio brevi manu (não houve exatamente entrega)
35
Traditio longa manu (de longe):
propriedade transferida com o contrato, sem necessidade de apreensão física da coisa (ex: eu, em SP, compro casa na bahia; já posso me valer dos interditor possessórios mesmo sem nunca ter pisado lá)
36
Tradição feita por quem não é proprietário:
* É ineficaz; se adquirir propriedade posteriormente, transfere automaticamente (ex: toyotismo, venda de carros que ainda não comprei) * Teoria da aparência: se adquirente estiver de boa-fé e vendedor parecer dono, transfere propriedade
37
Aquisição originária x derivada: 1. Imóvel 2. Móvel
* originários de imóvel: 1. acessão 2. usucapião * derivados de imóvel: 1. registro 2. sucessão * originário de móvel 1. ocupação 2. usucapião * derivado de Móvel: 1. especificação; 2. traditio; 3. confusão, comistão e adjunção
38
Configurado o inequívoco abandono pelo proprietário de bem imóvel com valor superior a trinta salários-mínimos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:
há perda da propriedade.