PE Coisas: Aquisição da Propriedade Imóvel Flashcards
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Trata-se da aquisição por…
Especificação
*se puder restituir, divide de boa
Especificação: com quem fica o bem?
- boa-fé: sempre do especificador
- só se feito em matéria-prima toda alheia que é do dono da matéria
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.
Confusão
Mistura de coisas líquidas
Comissão
Mistura de coisas sólidas
Adjunção
Justaposição de uma coisa sobre outra
(ex: selo valioso que é grudado naturalmente)
Com quem fica a propriedade, no caso de comissão, confusão e adjunção?
Prazo após o qual o imóvel abandonado passa à propriedade pública
3 anos depois de arrecadado
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Para a propriedade de quem os imóveis abandonados passam?
Da União, se rurais
Do Município e do DF, se urbanos
Quando o abandono do imóvel se presume, de modo absoluto?
Deixou de pagar imposto
§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
Cancelado o registro, o que o proprietário pode reivindicar?
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Descoberta (de coisa perdida)
- dever de restituir
- Recompensa pelo menos 5% + despesas de conservação e transporte OU dono pode abandonar a ele
Responsabilidade do descobridor
Só por DOLO.
(ex: se eu achar celular de outro, e deixar cair no chão sem querer, não respondo) (pq ele já tinha perdido mesmo)
E se descobridor não achar o dono?
Publica notícias e dá 60 SESSENTA dias (edital só se valor for alto)
Se dono não aparecer, bem é vendido em hasta e valor remanescente vai para o MUNICIPIO da descoberta
*coisa de diminuto valor: município pode abandonar em favor de quem achou
quais modos de perda da posse precisa registrar?
1) Alienação (obvio)
2) Renúncia da propriedade (Registro do ato renunciativo)
*desapropriação não registra (já tem decreto público)
qual a diferença entre renúncia e abandono?
Ambos são declarações unilaterais que geram perda da propriedade
- Renúncia: manifestação expressa, registrada no RI
- Abandono: conduta de abandonar; não é registrada
Quais as formas de perda da propriedade imobiliária?
Alienação
Renuncia
Abandono
Perecimento
Desapropriação
Causas atípicas: usucapião em favor de terceiro, arrematação e adjudicação
Acessão =
acréscimo sobre o imóvel (pela natureza ou por indivíduo)
Direito à indenização na acessão
Dos naturais, só avulsão dá direito à indenização
Aluvião
acréscimo contínuo de terra (ex: terra caindo aos poucos)
* Por ser contínuo, pressupõe inércia, não dando direito a indenização (demora para juntar, não faz nada)
Luiza, devagarinho. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão
Avulsão
separa de uma vez, de forma violenta (ex: deslizamento, terra de um cai no outro)
* Para adquirir propriedade, precisa indenizar ou ninguém reclamar em 1 UM ano (terreno é do outro) (avUlsão, Um ano)
* Se não indenizar, proprietário pode reaver terra, e outro deve TOLERAR retirada da terra
Victor, de supetão. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão
Álveo abandonado:
Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.
Rio muda de curso de forma NATURAL, e faz surgir terra seca
* Pertence aos DOIS proprietários, em condomínio legal (entre donos das duas margens)
* NÃO indeniza donos de onde aguas tamparem terras (é natural)
Formação de ilhas
Divide rio no meio; o que for na metade da margem, é dele
Construir com plantas ou materiais alheios:
-Adquire propriedade, mas paga valor dos bens (sempre) (mesmo de má-fé, para evitar enriquecimento sem causa)
- Se tiver má-fé, responde por perdas e danos