PE Coisas: Aquisição da Propriedade Imóvel Flashcards
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Trata-se da aquisição por…
Especificação
*se puder restituir, divide de boa
Especificação: com quem fica o bem?
- boa-fé: sempre do especificador
- só se feito em matéria-prima toda alheia que é do dono da matéria
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.
Confusão
Mistura de coisas líquidas
Comissão
Mistura de coisas sólidas
Adjunção
Justaposição de uma coisa sobre outra
(ex: selo valioso que é grudado naturalmente)
Com quem fica a propriedade, no caso de comissão, confusão e adjunção?
Prazo após o qual o imóvel abandonado passa à propriedade pública
3 anos depois de arrecadado
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Para a propriedade de quem os imóveis abandonados passam?
Da União, se rurais
Do Município e do DF, se urbanos
Quando o abandono do imóvel se presume, de modo absoluto?
Deixou de pagar imposto
§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
Cancelado o registro, o que o proprietário pode reivindicar?
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Descoberta (de coisa perdida)
- dever de restituir
- Recompensa pelo menos 5% + despesas de conservação e transporte OU dono pode abandonar a ele
Responsabilidade do descobridor
Só por DOLO.
(ex: se eu achar celular de outro, e deixar cair no chão sem querer, não respondo) (pq ele já tinha perdido mesmo)
E se descobridor não achar o dono?
Publica notícias e dá 60 SESSENTA dias (edital só se valor for alto)
Se dono não aparecer, bem é vendido em hasta e valor remanescente vai para o MUNICIPIO da descoberta
*coisa de diminuto valor: município pode abandonar em favor de quem achou
quais modos de perda da posse precisa registrar?
1) Alienação (obvio)
2) Renúncia da propriedade (Registro do ato renunciativo)
*desapropriação não registra (já tem decreto público)