PE Coisas: Aquisição da Propriedade Imóvel Flashcards
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Trata-se da aquisição por…
Especificação
*se puder restituir, divide de boa
Especificação: com quem fica o bem?
- boa-fé: sempre do especificador
- só se feito em matéria-prima toda alheia que é do dono da matéria
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.
Confusão
Mistura de coisas líquidas
Comissão
Mistura de coisas sólidas
Adjunção
Justaposição de uma coisa sobre outra
(ex: selo valioso que é grudado naturalmente)
Com quem fica a propriedade, no caso de comissão, confusão e adjunção?
Prazo após o qual o imóvel abandonado passa à propriedade pública
3 anos depois de arrecadado
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Para a propriedade de quem os imóveis abandonados passam?
Da União, se rurais
Do Município e do DF, se urbanos
Quando o abandono do imóvel se presume, de modo absoluto?
Deixou de pagar imposto
§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
Cancelado o registro, o que o proprietário pode reivindicar?
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Descoberta (de coisa perdida)
- dever de restituir
- Recompensa pelo menos 5% + despesas de conservação e transporte OU dono pode abandonar a ele
Responsabilidade do descobridor
Só por DOLO.
(ex: se eu achar celular de outro, e deixar cair no chão sem querer, não respondo) (pq ele já tinha perdido mesmo)
E se descobridor não achar o dono?
Publica notícias e dá 60 SESSENTA dias (edital só se valor for alto)
Se dono não aparecer, bem é vendido em hasta e valor remanescente vai para o MUNICIPIO da descoberta
*coisa de diminuto valor: município pode abandonar em favor de quem achou
quais modos de perda da posse precisa registrar?
1) Alienação (obvio)
2) Renúncia da propriedade (Registro do ato renunciativo)
*desapropriação não registra (já tem decreto público)
qual a diferença entre renúncia e abandono?
Ambos são declarações unilaterais que geram perda da propriedade
- Renúncia: manifestação expressa, registrada no RI
- Abandono: conduta de abandonar; não é registrada
Quais as formas de perda da propriedade imobiliária?
Alienação
Renuncia
Abandono
Perecimento
Desapropriação
Causas atípicas: usucapião em favor de terceiro, arrematação e adjudicação
Acessão =
acréscimo sobre o imóvel (pela natureza ou por indivíduo)
Direito à indenização na acessão
Dos naturais, só avulsão dá direito à indenização
Aluvião
acréscimo contínuo de terra (ex: terra caindo aos poucos)
* Por ser contínuo, pressupõe inércia, não dando direito a indenização (demora para juntar, não faz nada)
Luiza, devagarinho. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão
Avulsão
separa de uma vez, de forma violenta (ex: deslizamento, terra de um cai no outro)
* Para adquirir propriedade, precisa indenizar ou ninguém reclamar em 1 UM ano (terreno é do outro) (avUlsão, Um ano)
* Se não indenizar, proprietário pode reaver terra, e outro deve TOLERAR retirada da terra
Victor, de supetão. Eu, aLuvião. Meu amor, aVulsão
Álveo abandonado:
Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.
Rio muda de curso de forma NATURAL, e faz surgir terra seca
* Pertence aos DOIS proprietários, em condomínio legal (entre donos das duas margens)
* NÃO indeniza donos de onde aguas tamparem terras (é natural)
Formação de ilhas
Divide rio no meio; o que for na metade da margem, é dele
Construir com plantas ou materiais alheios:
-Adquire propriedade, mas paga valor dos bens (sempre) (mesmo de má-fé, para evitar enriquecimento sem causa)
- Se tiver má-fé, responde por perdas e danos
Plantar em terreno alheio
- Perde propriedade
- Acessão inversa: se exceder valor do terreno, opta entre A) ser indenizado; b) adquirir propriedade do solo (ex: pego terreno abandonado, e, de boa-fé, construo a sede da Apple; ganho terreno) (solo deixa de ser o principal e passa a ser o acessório) 😮😮😮😮
- Se for de boa-fé, ganha indenização
Má-fé bilateral
ex: um quer plantar para adquirir terreno; proprietário quer que plante para pegar materiais
-INDENIZA valor das acessões
Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.
Construção em parte do solo alheio
- Se vale menos ou se exceder 5%: construtor perde propriedade
- Se vale mais que parte do terreno (ex: construo shopping que fica em uma parte do terreno do vizinho, de boa-fé) e se não exceder 5% do terreno invadido, construtor de boa-fé ganha propriedade ou é indenizado
- E se construiu o shopping em parte do terreno de MÁ-FÉ? Para proteger terceiros, pode adquirir propriedade pagando em 10X DÉCUPLO perdas e danos (ex: não pode demolir o shopping, vai tirar empregos)
Enunciado 318 da JF: O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
E se o proprietário do terreno agiu de má-fé?
paga demolição e perdas e danos em DOBRO 2X
O que é o direito de aquisição de construtor de má-fé? Qual valor indeniza?
Forma de DESAPROPRIAÇÃO NO INTERESSE PRIVADO
1. Construção em terreno alheio que valha MAIS do que terreno
2. Não exceder 5%
3. Proteção a direitos de terceiros de boa-fé (CJF)
4. Indenizar 10x perdas e danos da área perdida e perda de valor da remanescente
O que é tesouro?
Depósito antigo de coisas preciosas, oculto, e cujo dono não haja memória
Divisão do tesouro
50% metade para quem achou, metade para o proprietário
(ex: indiana jones acha tesouro na minha casa; fico com 50%, ele fica com 50%)
Se for por terceiro não autorizado (ex: ladrao que acha tesouro), pertence 100% ao proprietário
Tesouro em terreno aforado:
mesmo que invada, pertence 50% ao enfiteuta e 50% ao descobridor
Espécies de tradição:
1) Real: entrega da coisa
2) Simbólica: ato que simboliza entrega (Exemplo: entregar chave do carro)
3) Ficta: constituo possessório e traditio brevi manu (não houve exatamente entrega)
Traditio longa manu (de longe):
propriedade transferida com o contrato, sem necessidade de apreensão física da coisa (ex: eu, em SP, compro casa na bahia; já posso me valer dos interditor possessórios mesmo sem nunca ter pisado lá)
Tradição feita por quem não é proprietário:
- É ineficaz; se adquirir propriedade posteriormente, transfere automaticamente (ex: toyotismo, venda de carros que ainda não comprei)
- Teoria da aparência: se adquirente estiver de boa-fé e vendedor parecer dono, transfere propriedade
Aquisição originária x derivada:
1. Imóvel
2. Móvel
- originários de imóvel:
1. acessão
2. usucapião - derivados de imóvel:
1. registro
2. sucessão - originário de móvel
1. ocupação
2. usucapião - derivado de Móvel:
1. especificação;
2. traditio;
3. confusão, comistão e adjunção
Configurado o inequívoco abandono pelo proprietário de bem imóvel com valor superior a trinta salários-mínimos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:
há perda da propriedade.