PE Sucessões: Inventário e Partilha - Inventário, Sonegados, Pagamento das Dívidas Flashcards
Pena para sonegar
Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.
E se o sonegador for o próprio inventariante?
Remove-se!
- Provando a sonegação
- Indicando os bens, a que nega existência
Quem pode requerer e impor pena de sonegados?
Herdeiros ou credores da herança
A ação de sonegados movida por um herdeiro/credor aproveita aos demais?
Sim
E se o sonegador já não tiver o bem em seu poder?
Paga valores que ocultou + perdas e danos
Quando pode arguir de sonegação o inventariante? E o herdeiro?
Inventariante:
- Depois de encerrada a descrição dos bens
- Com a declaração de não existirem outros por inventariar e partir
Herdeiro:
- Depois de declarar no inventário que não os possui
Quem responde pelo pagamento das dívidas?
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
E se, no meio do inventário, começarem a discutir sobre a dívida?
§ 1o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
Qual o prazo para o credor iniciar a ação de cobrança?
30 dias, se juiz mandou reservar bens
Com que dinheiro paga as despesas funerárias?
Monte da herança
Com que dinheiro paga as despesas de sufrágios por alma?
Só obrigam a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo
Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros…
… a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Herdeiro endividado. O que credor do falecido pode fazer?
Pedir para separar. Tem preferência no pagamento.
Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
E se o herdeiro for devedor ao espólio?
- Regra: sua dívida será partilhada igualmente entre todos
- Exceção: salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor