PE Coisas: Penhor Flashcards

1
Q

Constituição do penhor

A

Transferência efetiva da posse

No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

No penhor de direitos e títulos de crédito, o titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.

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2
Q

Bem do penhor

A

Coisa móvel, suscetível de alienação

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3
Q

Registro

A
  • por qualquer dos contratantes
  • comum -> RTD
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4
Q

Quando o credor devolve a coisa?

A

Quando pagar

Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor

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5
Q

Imputação do valor dos frutos:

A
  1. despesas de guarda e conservação
  2. juros
  3. capital da obrigação garantida, sucessivamente
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6
Q

Presume-se a renúncia do credor

A
  • quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço
  • quando restituir a sua posse ao devedor
  • ou quando anuir à sua substituição por outra garantia
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7
Q

Penhor rural

A

RI (Livro 3)

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8
Q

Penhor comum

A

RTD

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9
Q

Prorrogação do penhor

A
  • averbação
  • requerimento do credor e do devedor
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10
Q

Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se…

A

independentemente da anuência do credor hipotecário

  • mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

O registro do penhor rural INDEPENDE do consentimento do credor hipotecário.

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11
Q

Preferência entre penhores de colheira

A
  • Se a colheita for frustrada ou insuficiente, o penhor abrange a colheita seguinte
  • Se o credor não financiar a nova safra, o devedor pode constituir novo penhor
  • O segundo penhor terá preferência sobre o primeiro

Exceção à prioridade registral

Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

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12
Q

Pode vender boi sem consentimento do credor?

A

Não. E deve ser escrito.
Mesma coisa com máquina.

Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

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13
Q

Animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos

A

AV no RI (Livro 3), por ser o penhor pecuário um penhor rural

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14
Q

Penhor industrial

A

RI

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15
Q

Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

A

RTD

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16
Q

Constituição do penhor de crédito

A

Tradição do TC

17
Q

Eficácia do penhor de crédito

A

Notificado o devedor

Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor

18
Q

A quem o devedor de TC em penhor paga?

A
  • Ao credor preferencial
  • Com anuência escrita do credor, ao titular do crédito

Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.
Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

19
Q

E se o devedor notificado pagar ao titular?

A

Responde solidariamente, por perdas e danos, perante o credor pignoratício

20
Q

Penhor de veículos

A

RTD

21
Q

Prazo máximo

A

Só no penhor de veículos
2 anos
prorrogável por até +2 anos
AV da prorrogação

Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de 2 anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo

22
Q

Penhor legal

A
  • Hospedeiros etc sobre bagagens etc
  • Dono do prédio rústico ou urbano sobre os bens móveis

PODEM FAZER EFETIVO PENHOR, SEMPRE QUE HAJA PERIGO NA DEMORA, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem

Ato contínuo, homologação judicial

23
Q

Como locatário pode impedir a constituição do penhor legal?

A

Mediante caução idônea