PE Coisas: Penhor Flashcards
Constituição do penhor
Transferência efetiva da posse
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
No penhor de direitos e títulos de crédito, o titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.
Bem do penhor
Coisa móvel, suscetível de alienação
Registro
- por qualquer dos contratantes
- comum -> RTD
Quando o credor devolve a coisa?
Quando pagar
Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor
Imputação do valor dos frutos:
- despesas de guarda e conservação
- juros
- capital da obrigação garantida, sucessivamente
Presume-se a renúncia do credor
- quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço
- quando restituir a sua posse ao devedor
- ou quando anuir à sua substituição por outra garantia
Penhor rural
RI (Livro 3)
Penhor comum
RTD
Prorrogação do penhor
- averbação
- requerimento do credor e do devedor
Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se…
independentemente da anuência do credor hipotecário
- mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.
O registro do penhor rural INDEPENDE do consentimento do credor hipotecário.
Preferência entre penhores de colheira
- Se a colheita for frustrada ou insuficiente, o penhor abrange a colheita seguinte
- Se o credor não financiar a nova safra, o devedor pode constituir novo penhor
- O segundo penhor terá preferência sobre o primeiro
Exceção à prioridade registral
Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.
Pode vender boi sem consentimento do credor?
Não. E deve ser escrito.
Mesma coisa com máquina.
Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.
Animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos
AV no RI (Livro 3), por ser o penhor pecuário um penhor rural
Penhor industrial
RI
Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
RTD