PE Coisas: Propriedade - Condomínio em multipropriedade Flashcards

1
Q

Como o regime de multipropriedade pode vir a ser adotado?

A

1) Instituição
2) Maioria absoluta dos condôminos

Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)

I - previsão no instrumento de instituição; ou

II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

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2
Q

O imóvel objeto da multipropriedade sujeita-se à ação de extinção de condomínio?

A

Não!

Art. 1.358-D: O imóvel objeto de multipropriedade: I- é Indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

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3
Q

A transferência do direito de multipropriedade depende da cientificação dos demais multiproprietários?

A

Não!

Art.1.358-L: A transferência do direito de multipropriedade e sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

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4
Q

Ao condomínio edilício pode adotar o regime de multipropriedade apenas em parte de suas unidades autônomas?

A

Sim

Art. 1.358-O: O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: I- previsão no instrumento de instituição; ou II- deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

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5
Q

Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante:

A

I - previsão no instrumento de instituição; ou

II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

Logo, o regime de multipropriedade pode ser adotado em condomínio edilício por meio da deliberação da maioria absoluta dos condôminos, mesmo sem previsão na instituição.

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6
Q

Aplica CDC na multipropriedade?

A

Sim

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7
Q

Indivisível

A
  1. IMÓVEL
    - não se sujeita à ação de divisão
    - não se sujeita à ação de extinção de condomínio
  2. FRAÇÃO DE TEMPO
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8
Q

Instituição

A
  • ato entre vivos
  • testamento
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9
Q

PJ pode ter fração?

A

Sim

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10
Q

Alienação e oneração

A
  • direito do multiproprietário
  • devem ser informadas ao administrador, com a qualificação do sucessor
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11
Q

Descumprimento reiterado de deveres

A
  • multa progressiva
  • perda temporária do direito de utilização
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12
Q

Equiparados aos multiproprietários

A
  • promitentes compradores
  • cessionários de direitos
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13
Q

Transferência

A

não depende de anuência ou cientificação dos demais
não há direito de preferência (salvo se estabelecido na instituição ou convenção)

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14
Q

Fração de manutenção

A

FACULTATIVA
- atribuída ao instituidor da multipropriedade OU
- atribuída proporcionalmente aos multiproprietários

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15
Q

Cond edilício adotar multipropriedade

A
  • em parte ou na totalidade das unidades
  • previsão no instrumento de instituição OU deliberação da maioria absoluta

Mudar destinação - 2/3
Multipropriedade - maioria absoluta

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16
Q

Assembleias por meio eletrônico

A

Regimento interno do condomínio edilício deve prever:
VIII - a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;

17
Q

Forma do regimento interno

A
  • escritura pública
  • instrumento particular
18
Q

Cond edilício + multipropriedade

A

necessariamente um administrador PROFISSIONAL

O administrador pode ser ou não um prestador de serviços de hospedagem.

19
Q

Prazo de duração do contrato de administração

A

livremente convencionado

20
Q

Mandato

A

O administrador será mandatário legal de todos os multiproprietários, exclusivamente para a realização dos atos de gestão ordinária da multipropriedade, incluindo manutenção, conservação e limpeza do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário.

21
Q

O administrador poderá modificar o regimento interno?

A

Sim, quanto aos aspectos estritamente operacionais da gestão da
multipropriedade no condomínio edilício.

22
Q

Adjudicação

A

Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de
tempo correspondente.

23
Q

Renúncia traslativa

A

O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício.

A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.

24
Q

Pode limitar ou impedir a instituição da multipropriedade?

A

Sim
- convenção cond edilício
- memorial de loteamento
- vendas dos lotes

25
Q

A vedação à multipropriedade pode ser alterada?

A

No mínimo, pela maioria absoluta dos condôminos