PE Coisas: Propriedade - Condomínio em multipropriedade Flashcards
Como o regime de multipropriedade pode vir a ser adotado?
1) Instituição
2) Maioria absoluta dos condôminos
Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
I - previsão no instrumento de instituição; ou
II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
O imóvel objeto da multipropriedade sujeita-se à ação de extinção de condomínio?
Não!
Art. 1.358-D: O imóvel objeto de multipropriedade: I- é Indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
A transferência do direito de multipropriedade depende da cientificação dos demais multiproprietários?
Não!
Art.1.358-L: A transferência do direito de multipropriedade e sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Ao condomínio edilício pode adotar o regime de multipropriedade apenas em parte de suas unidades autônomas?
Sim
Art. 1.358-O: O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: I- previsão no instrumento de instituição; ou II- deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante:
I - previsão no instrumento de instituição; ou
II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Logo, o regime de multipropriedade pode ser adotado em condomínio edilício por meio da deliberação da maioria absoluta dos condôminos, mesmo sem previsão na instituição.
Aplica CDC na multipropriedade?
Sim
Indivisível
- IMÓVEL
- não se sujeita à ação de divisão
- não se sujeita à ação de extinção de condomínio - FRAÇÃO DE TEMPO
Instituição
- ato entre vivos
- testamento
PJ pode ter fração?
Sim
Alienação e oneração
- direito do multiproprietário
- devem ser informadas ao administrador, com a qualificação do sucessor
Descumprimento reiterado de deveres
- multa progressiva
- perda temporária do direito de utilização
Equiparados aos multiproprietários
- promitentes compradores
- cessionários de direitos
Transferência
não depende de anuência ou cientificação dos demais
não há direito de preferência (salvo se estabelecido na instituição ou convenção)
Fração de manutenção
FACULTATIVA
- atribuída ao instituidor da multipropriedade OU
- atribuída proporcionalmente aos multiproprietários
Cond edilício adotar multipropriedade
- em parte ou na totalidade das unidades
- previsão no instrumento de instituição OU deliberação da maioria absoluta
Mudar destinação - 2/3
Multipropriedade - maioria absoluta