PE Coisas: Propriedade - Condomínio em multipropriedade Flashcards
Como o regime de multipropriedade pode vir a ser adotado?
1) Instituição
2) Maioria absoluta dos condôminos
Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
I - previsão no instrumento de instituição; ou
II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
O imóvel objeto da multipropriedade sujeita-se à ação de extinção de condomínio?
Não!
Art. 1.358-D: O imóvel objeto de multipropriedade: I- é Indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
A transferência do direito de multipropriedade depende da cientificação dos demais multiproprietários?
Não!
Art.1.358-L: A transferência do direito de multipropriedade e sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Ao condomínio edilício pode adotar o regime de multipropriedade apenas em parte de suas unidades autônomas?
Sim
Art. 1.358-O: O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: I- previsão no instrumento de instituição; ou II- deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Art. 1.358-O. O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante:
I - previsão no instrumento de instituição; ou
II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
Logo, o regime de multipropriedade pode ser adotado em condomínio edilício por meio da deliberação da maioria absoluta dos condôminos, mesmo sem previsão na instituição.
Aplica CDC na multipropriedade?
Sim
Indivisível
- IMÓVEL
- não se sujeita à ação de divisão
- não se sujeita à ação de extinção de condomínio - FRAÇÃO DE TEMPO
Instituição
- ato entre vivos
- testamento
PJ pode ter fração?
Sim
Alienação e oneração
- direito do multiproprietário
- devem ser informadas ao administrador, com a qualificação do sucessor
Descumprimento reiterado de deveres
- multa progressiva
- perda temporária do direito de utilização
Equiparados aos multiproprietários
- promitentes compradores
- cessionários de direitos
Transferência
não depende de anuência ou cientificação dos demais
não há direito de preferência (salvo se estabelecido na instituição ou convenção)
Fração de manutenção
FACULTATIVA
- atribuída ao instituidor da multipropriedade OU
- atribuída proporcionalmente aos multiproprietários
Cond edilício adotar multipropriedade
- em parte ou na totalidade das unidades
- previsão no instrumento de instituição OU deliberação da maioria absoluta
Mudar destinação - 2/3
Multipropriedade - maioria absoluta
Assembleias por meio eletrônico
Regimento interno do condomínio edilício deve prever:
VIII - a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;
Forma do regimento interno
- escritura pública
- instrumento particular
Cond edilício + multipropriedade
necessariamente um administrador PROFISSIONAL
O administrador pode ser ou não um prestador de serviços de hospedagem.
Prazo de duração do contrato de administração
livremente convencionado
Mandato
O administrador será mandatário legal de todos os multiproprietários, exclusivamente para a realização dos atos de gestão ordinária da multipropriedade, incluindo manutenção, conservação e limpeza do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário.
O administrador poderá modificar o regimento interno?
Sim, quanto aos aspectos estritamente operacionais da gestão da
multipropriedade no condomínio edilício.
Adjudicação
Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de
tempo correspondente.
Renúncia traslativa
O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício.
A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.
Pode limitar ou impedir a instituição da multipropriedade?
Sim
- convenção cond edilício
- memorial de loteamento
- vendas dos lotes
A vedação à multipropriedade pode ser alterada?
No mínimo, pela maioria absoluta dos condôminos