PE Família: Regime de bens Flashcards

1
Q

O regime de bens começa a vigorar…

A

desde a data do casamento

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2
Q

Separação OBRIGATÓRIA de bens: hipóteses

A
  1. Inobservar causas suspensivas
  2. Pessoa maior de 70 anos (STJ e JDC - salvo UE anterior)
  3. Suprimento judicial para casar
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3
Q

Separação OBRIGATÓRIA de bens: comunicam-se?

A

Comunicam-se os adquiridos na constância do casamento (súmula 377 STF), desde que
comprovado o esforço comum (STJ).

JDC 634 É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.

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4
Q

Qualquer que seja o regime de bens, podem livremente:
reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por

A

mais de 5 anos

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5
Q

As dívidas contraídas para coisas necessárias à economia doméstica obrigam…

A

solidariamente ambos os cônjuges

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6
Q

Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro: ….

Exceto no regime…

A
  1. Alienar ou gravar de ônus reais os imóveis
  2. pleitear sobre imóveis
  3. prestar fiança ou aval
  4. fazer doação, salvo a remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação
    - Exceto na separação absoluta
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7
Q

Fiança exige vênia conjugal?

A

Sim.

ANULÁVEL: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.”

Ineficácia total: Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Juris em teses STJ: salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Mas não do companheiro.

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8
Q

Aval sem vênia conjugal: consequência

A

CC:
Anulabilidade (2 anos)

JDC114:
Plano de eficácia
Inoponibilidade perante o cônjuge que não assentiu
Não pode ser anulado

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9
Q

Consequência da falta de autorização do cônjuge

A

Anulável
até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal

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10
Q

Qual a forma para aprovar ato anulável do outro cônjuge?

A
  • instrumento público
  • instrumento particular, autenticado

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

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11
Q

Forma da autorização

A

Intrumento público ou particular, autenticado

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12
Q

Quem pode demandar invalidade por falta de autorização do cônjuge?

A

Só o cônjuge ou herdeiros

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13
Q

O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:

A

I - como usufrutuário, se o rendimento for comum;

II - como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar;

III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

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14
Q

Pacto antenupcial não feito por escritura é…

A

NULO

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15
Q

Pacto antenupcial ao qual não se segue o casamento é…

A

INEFICAZ

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16
Q

Pacto antenupcial por menor…

A

Eficácia condicionada à aprovação do representante legal

(SALVO regime obrigatório de separação de bens)

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17
Q

Convenção ou cláusula que contravenha disposição absoluta de lei é…

A

NULA

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18
Q

JDC635. O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que…

A

estas não violem:
- os princípios da dignidade da pessoa humana
- da igualdade entre os cônjuges
- da solidariedade familiar

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19
Q

Participação final nos aquestos: pode convencionar…

A

livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares

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20
Q

Efeitos perante terceiros das convenções antenupciais:

A

Registro no RI do domicílio dos cônjuges

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21
Q

Excluem-se da comunhão parcial:

A

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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22
Q

Entram na comunhão parcial:

A

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (se ganhou na loteria depois de casar, com bilhete de antes, é dos dois)

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

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23
Q

Comunhão parcial

Obrigações de atos ilícitos

A

Não comunica
SALVO se reverteu em proveito do casal

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24
Q

Comunhão parcial

Proventos do trabalho pessoal

A

Antes ou depois do casamento: não comunica
Durante casamento: comunica

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25
# Comunhão parcial Livros e instrumentos da profissão
Não se comunicam
26
# Comunhão parcial Pensão e rendas
Não se comunicam
27
# Comunhão parcial Bem adquirido na constância, por título oneroso no nome de só um dos cônjuges
Comunica
28
# Comunhão parcial Mega-sena com bilhete comprado antes do casamento
Comunica
29
# Comunhão parcial Benfeitoria em bem particular
Comunica
30
# Comunhão parcial Fruto dos bens particulares
Comunica
31
# Comunhão parcial Frutos pendentes
Comunica
32
# Comunhão pacial Bens cuja aquisição **tiver por título** uma causa anterior ao casamento
**INCOMUNICÁVEIS** ## Footnote Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
33
# Comunhão parcial Bens móveis
Presumem-se adquiridos na constância do casamento
34
# Comunhão parcial Dívidas contraídas no exercício da administração comum obriga os bens...
Comuns + - particulares de quem administra - particulares do outro, em razão do proveito
35
# Comunhão parcial Atos a título gratuito que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns...
Anuência de ambos
36
# Comunhão parcial Malversação dos bens
Juiz pode atribuir a administração a apenas um cônjuge
37
# Comunhão parcial Obrigações decorrentes de imposição legal
respondidas pelos bens da comunhão
38
# Comunhão parcial Dívidas na administração dos bens particulares
Não obriga os bens comuns
39
Bens excluídos da comunhão universal
- doados ou herdados com **incomunicabilidade** e os sub-rogados - **fideicomisso** e direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva - **dívidas anteriores ao casamento**, SALVO despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum - *doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro* com cláusula de incomunicabilidade - os bens de uso **pessoal**, os livros e instrumentos de profissão; - os proventos do **trabalho pessoal** de cada cônjuge; - as **pensões**, **meios-soldos**, **montepios** e outras **rendas** semelhantes.
40
Na comunhão universal, a incomunicabilidade se estende aos frutos?
Não, quando se percebam ou vençam durante o casamento
41
Regime de administração dos bens na comunhão universal
= comunhão parcial
42
Quando cessa a responsabilidade de cada cônjuge com os credores do outro?
- extinta a comunhão - efetuada a divisão do ativo e do passivo
43
Regime da participação final nos aquestos
- na constância: cada cônjuge possui **patrimônio próprio** - na dissolução: direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título **oneroso**, na constância do casamento
44
# Participação final nos aquestos Administração e alienação dos bens
Administração - exclusiva de cada cônjuge Alienação - **livre** para os **MÓVEIS** (para os imóveis, precisa ser imóvel particular e ter pacto liberando)
45
Bens excluídos da participação final nos aquestos
- bens anteriores ao casamento e sub-rogados - sucessão ou liberalidade - dívidas relativas a esses bens
46
Bens móveis presumem-se adquiridos antes ou durante o casamento?
Durante
47
# Participação final nos aquestos Doações feitas por um dos cônjuges
Como não precisava autorizar, no caso de dissolução, o bem poderá ser: - reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou seus herdeiros - declarado no monte partilhável (valor da época da dissolução)
48
# Participação final nos aquestos Bens alienados em detrimento da meação
Seu valor incorpora-se ao monte, se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar.
49
# Participação final nos aquestos Dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges
SOMENTE esse responderá SALVO prova de terem revertido em benefício do outro, total ou parcialmente
50
# Participação final nos aquestos Coisas móveis presumem-se no domínio de quem, em face de terceiros?
Do cônjuge devedor SALVO se o bem for de uso pessoal do outro
51
# Participação final nos aquestos De quem é a propriedade dos bens imóveis?
Do cônjuge cujo nome constar no registro. ## Footnote Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.
52
# Participação final nos aquestos O direito à meação é renunciável? É cessível? É penhorável?
Não, na vigência do regime matrimonial.
53
# Participação final nos aquestos Na dissolução do regime de bens, o montante dos aquestos verifica-se em qual data?
Na data em que cessou a convivência
54
# Participação final nos aquestos Dissolução por morte
Meação conforme regime de bens Herança conforme CC
55
# Participação final nos aquestos Dívidas de um dos cônjuges obrigam ao outro até que ponto?
Até a meação ## Footnote Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, NÃO OBRIGAM ao outro, ou a seus herdeiros.
56
# Separação de bens Administração e alienação dos bens
Administração exclusiva Pode livremente alienar ou gravar de ônus real
57
# Separação de bens Despesas do casal
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
58
Tanto o marido quanto a mulher podem livremente: desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial... Qualquer que seja o regime de bens?
Sim, em qualquer regime de bens! ## Footnote Embora na separação absoluta possa alienar e gravar sem autorização
59
Precisa fazer um monte de prova para alterar o regime de bens?
Não STJ: não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes.
60
# Comunhão parcial Se ganhou na loteria depois de casar, comunica? E se foi com bilhete de antes?
Loteria sempre é dos dois ## Footnote Art. 1.660. Entram na comunhão: II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
61
# Comunhão parcial As quantias pagas pelo Estado ao cônjuge beneficiário de funcionário falecido entram na comunhão?
Nãoo ## Footnote Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
62
# Comunhão parcial Previdência privada fechada se comunica? ## Footnote Empresa que monta o próprio banco de previdência. Ex: Bosch.
Não Natureza personalíssima ## Footnote Art. 1.659, VII - as pensões, os meios-soldos, os montepios e outras rendas semelhantes
63
# Comunhão parcial Previdência privada aberta se comunica? ## Footnote Comercializada no mercado. Qualquer um pode aderir. Ex: Porto Seguro.
Enquanto ainda não é pensão, se comunica, porque é investimento comum. Depois que virou pensão, não se comunica.
64
# Comunhão parcial FGTS se comunica?
Sim, se posterior
65
# Comunhão parcial Comunica-se um imóvel prometido à venda e com preço solvido pelo cônjuge antes do casamento, mas cujos escritura e respectivo registro imobiliário são posteriores às núpcias?
Não!! Item 7 da Edição nº 50 da Jurisprudência em Teses do STJ : “São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação". ## Footnote “Bens imóveis adquiridos pelo cônjuge supérstite (sobrevivente) em data bem anterior ao casamento, ainda que levados a registro na constância deste, escapam à cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis por não terem adentrado no patrimônio da esposa falecida."
66
Na mudança de regime de bens, pode fazer partilha?
STJ: sim, desde que não acarrete prejuíz para eles próprios e resguardado o direito de terceiros.
67
Há necessidade de outorga uxória para cessão dos direitos pelo marido a terceiro, no caso de imóvel adquirido por aquele, no curso da convivência, mediante compromisso de venda e compra registrado, se da comunhão parcial o regime de bens no casamento?
Sim ## Footnote Art. 1.225. São direitos reais: VII - o direito do promitente comprador do imóvel; Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
68
# Comunhão parcial Os dividendos e as ações bonificadas comunicam-se?
Sim, pois constituem frutos civis de bens particulares do cônjuge-acionista.