PE Obrigações: Modalidades Flashcards
De quem são os frutos?
Percebidos - do devedor
Pendentes - do credor
Coisa se PERDE
1. sem culpa do devedor:
2. com culpa do devedor:
- sem culpa:
antes da tradição/condição suspensiva: resolve a obrigação (res perit domino) - com culpa: equivalente + perdas e danos
Coisa se DETERIORA
1. sem culpa do devedor:
2. com culpa do devedor:
- sem culpa: credor pode resolver ou aceitar a coisa, com abatimento do preço
- com culpa: equivalente ou aceitar a coisa + perdas e danos
O devedor pode exigir aumento no preço pelos melhoramentos e acrescidos?
Sim! Se o credor não anuir, o devedor pode resolver a obrigação.
(res perit domino, para o bem)
RESTITUIR - SE PERDE
1. sem culpa:
2. com culpa:
- sem culpa: o credor sofre a perda, e a obrigação se resolve
* se sobrevier melhoramento, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização
(se DETERIORA: o credor recebe, tal qual se ache, sem direito a indenização) - com culpa: equivalente + perdas e danos
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao…
Devedor (ou contrato)
Não pode dar a pior, nem é obrigado à melhor
Existe caso fortuito antes da escolha?
Não
Obrigação alternativa: quem escolhe?
o devedor
Obrigação alternativa: pode parte em uma prestação, parte na outra?
Não
Obrigação alternativa: e se as prestações forem periódicas?
A opção pode ser exercida em cada peíodo
Obrigação alternativa: quem escolhe, na pluralidade de optantes?
UNANIMIDADE
ou juiz
Obrigação alternativa: escolha pode ser de terceiro?
Sim
O obrigação, em regra, é fracionária
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
1 credor remitente
1 remite: a obrigação dos outros credores se mantém, descontada a quota do credor remitente
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
A solidariedade se presume?
Não!
Lei / vontade