PE Coisas: Propriedade - Condomínio Edilício Flashcards

1
Q

Quem pode convocar as assembleias extraordinárias?

A

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto 1/4 dos condôminos.

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2
Q

O conselho fiscal é obrigatório em algum condomínio edilício?

A

NÃO.

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de 3 membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a 2 anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

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3
Q

Aplica o CDC nas relações entre o condômino e condomínio?

A

Não, quanto às despesas de manutenção desse (STJ)

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4
Q

Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público?

A

Sim (STJ)

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5
Q

Convenção Condominial tem natureza jurídica de…

A

negócio jurídico plurilateral

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6
Q

Vaga de garagem

A
  • abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio
  • salvo autorização expressa na convenção de condomínio

JDC91 A convenção de condomínio ou a assembléia-geral podem vedar a locação de área de garagem ou abrigo para veículos a estranhos ao condomínio.

Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

JDC320 O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação,
mas também na hipótese de venda da garagem.

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7
Q

Apto do zelador pode ser privado de acesso à rua?

A

Não
Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

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8
Q

Terraço da cobertura

A
  • parte comum
  • SALVO disposição da escritura de constituição do condomínio
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9
Q

Condomínio edilício aplica-se a multipropriedade?

A

Sim

JDC89 O disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil aplica-se, no que couber, aos condomínios assemelhados, tais como loteamentos fechados, multipropriedade imobiliária e clubes de campo

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10
Q

Como se institui o condomínio edilício?

A
  • ato entre vivos
  • testamento

registrado no RI

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11
Q

O que consta na instiuição de condomínio?

A

I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.

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12
Q

Quórum de aprovação da convenção do condomínio edilício

A

2/3 das frações ideiais, no mínimo

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13
Q

Convenção de condomínio constitui-se quando?

A
  • desde logo, obriga titulares, possuidores e detentores
  • após RI, oponível contra terceiros

Súmula 260-STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

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14
Q

Convenção determinará:

A
  • quota
  • contribuição
  • administração
  • assembleias
  • sanções
  • regimento interno
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15
Q

Forma da convenção de condomínio

A
  • escritura pública
  • instrumento particular
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16
Q

Quórum para alteração do regimento interno

A

Pode ser livremente fixado na convenção

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17
Q

Condômino tem direito de votar?

A

Se estiver quite

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18
Q

Dever sobre a fachada

A

não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

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19
Q

E se não pagar?

A
  • juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês
  • multa de até 2% sobre o débito
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20
Q

Multa máxima

A

5x valor da contribuição mensal

21
Q

Quem impõe multa?

A
  • prevista no ato constitutivo ou na convenção
  • não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa
22
Q

Pode dar desconto por pontualidade no condomínio?

A

JDC505 É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.

23
Q

Multa por descumprimento reiterado: quanto é? Quem delibera?

A
  • até 5x
  • 3/4 condôminos
24
Q

Condômino antissocial

A

DÉCUPLO das contribuições

25
Q

Alienação de parte acessória da unidade imobiliária

A
  • pode alienar para outro condômino
  • para terceiro, só se ato constitutibo permitir e assembleia geral não se opuser

Ex.: depósito

26
Q

Aprovação de obras:

A
  • voluptuárias: 2/3 condôminos
  • úteis: maioria
27
Q

Quem pode realizar as obras necessárias?

A

Art. 1.341, p1º. As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo SÍNDICO, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por QUALQUER condômino.

§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

28
Q

Condômino que faz obra deve ser restituído?

A
  • se necessária: sim
  • outras: não, mesmo se for no interesse comum
29
Q
A
30
Q

IMPORTANTE

Adquirente responde pelos débitos de condomínio?

A

Sim, inclusive multa e juros

NATUREZA PROPTEM REM

31
Q

Arrematante responde pelos débitos de condomínio?

A

O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel.

Ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

32
Q

Seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição

A

Obrigatório

33
Q

Mandato do síndico

A

Não superior a 2 anos

Pode renovar

34
Q

Síndico pode delegar?

A

Sim, com aprovação da assembleia
Salvo disposição em contrário da convenção

35
Q

Quórum para destituir síndico

A

Maioria absoluta

36
Q

Alteração da convenção
Mudança da destinação

A

2/3

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)

37
Q

Assembleia em primeira convocação

A

Maioria dos presentes, se presentes metade das frações

38
Q

Assembleia em segunda convocação

A

Maioria dos presentes

39
Q

Assembleia pode deliberar sem convocar?

A

Não

Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

40
Q

Quórum na assembleia sobre extinção por ruína ou destruição

A

Metade mais uma fração ideal
- reconstrução
- venda

41
Q

Crédito de hipoteca x de condomínio: qual prefere?

A

Súmula 478-STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

42
Q

Prescrição taxas de condomínio

A

5 anos

43
Q

A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade?

A

Sim (STJ)

MAS, a construtora não pode outorgar uma convenção que reduza a taxa condominial dela mesma.

44
Q

Condomínio é responsável pelo IPTU das áreas comuns?

A

O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.

45
Q

Pode cobrar água pelo consumo mínimo, de cada unidade, se só tiver um hidrômetro no local?

A

Não!

46
Q

Legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos

A

Só do síndico
(não do condomínio)

47
Q

Loja térrea, com acesso próprio à via pública, concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis?

A

Não!
Salvo disposição em contrário

48
Q

A cargo de quem fica a implantação da infraestrutura do condomínio de lotes?

A

Do empreendedor