PE Coisas: Propriedade - Usufruto Flashcards

1
Q

Usufruto
Alienação:
Cessão:

A

Usufruto
Alienação: não pode
Cessão: pode, por título gratuito ou oneroso

Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

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2
Q

Pode vender usufruto?

A

Não!!

Salvo:
- para nu-proprietário
- compra e venda bipartida: nua e usufruto

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3
Q

Precisa de anuência do usufrutuário para fazer a venda da nua?

A

Não

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4
Q

Usufruto pode ser penhorado?

A

Usufruto em si - não
Exercício do usufruto (Frutos e rendimentos da coisa imóvel) - sim (CPC)

A nuapropriedade pode ser penhorada (por dívida do proprietário)

Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

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5
Q

Fruição do usufruto ingressa na matrícula?

A

Sim, como averbação, mesmo sendo um direito obrigacional

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6
Q

Pode integralizar o capital social da PJ com usufruto?

A

Juris SP - sim

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7
Q

PJ pode ser usufrutuária?

A

Sim
CC02: 30 anos
CC16: 100 anos

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8
Q

É possível a anticrese do usufruto?

A
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9
Q

A incorpora B que tem usufruto. O que acontece?

A

Como extingue B, usufruto acaba.

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10
Q

Usufrutuário pode mudar a destinação econômica do prédio?

A

Não sem expressa autorização do proprietário

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11
Q

Usufruto gera direito de acrescer?

A

Em regra, não
Salvo previsão contratual

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12
Q

Poderes concedidos no usufruto

A

Uso
Fruição
Administração

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13
Q

Usufruto abrange acessórios?

A

Sim

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14
Q

Usufrutuário tem que pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto?

A

Não

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15
Q

Natureza do usufruto

A

Direito real (sobre coisa alheia) de fruição

= servidão, usufruto, uso e habitação

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16
Q

Características

A
  • Personalíssimo (NÃO pode vender bem e não se transmite com morte)
  • Temporário (mas pode ser vitalício)
  • INalienável (não pode ser penhorado nem disposto)
17
Q

Frutos pendentes são de quem?

A
  • Ao assumir, do usufrutuário (vai receber frutas)
  • Depois que sair, do dono

*usufrutuário NÃO paga despesas de produção (não precisa pagar valor gasto para plantar)

18
Q

Usufrutuário PODE alugar bem?

A

Sim

19
Q

O que pode ser objeto do usufruto?

A

Qualquer bem, incluindo títulos de crédito

20
Q

Caução

A
  • Usufrutuário, ao assumir, faz inventário dos bens e presta CAUÇÃO
  • doador que se institui usufruto (deducto) não precisa de caução
  • e se não fizer a caução? Perde direito de administrar; proprietário administra e repassa frutos (descontada taxa de administração)
21
Q

Usufruto deducto

A

= reservado

A transfere nua para B e fica como usufrutuário

22
Q

Responsabilidade do usufrutuário:

A

paga as despesas do bem (tem o bônus, tem o ônus)
*paga impostos

23
Q

Usufruto SIMULTÂNEO:

A
  • se morrer, extingue quota, salvo direito de acrescer
  • se for em testamento, em regra ACRESCE a do outro

Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

24
Q

Extinção do usufruto depende de registro?

A

Sim

25
Q

Extinção do usufruto: tempo

A
  • Morte do USUFRUTUÁRIO (morte do proprietário não extingue)
  • Se for em favor de pessoa jurídica, após 30 TRINTA anos (= hipoteca)
  • Termo de duração
26
Q

Extinção do usufruto: vontade

A
  • Renúncia (declaração expressa unilateral + registro)
  • Consolidação
27
Q

Extinção do usufruto: judicial

A
  • Decadência (não uso)

O que é decadência? Inércia do usufrutuário
1C (CRG): 10 anos (prazo prescricional geral do 205 e não uso da servidão, por analogia)
2C (STJ): Não fala em prazo, opera imediatamente após desatender a função social (enunciado 252 CJF)

28
Q

Destruição da coisa
Se reconstruir bem, usufruto se mantém?

A

Dono do prédio reconstrói com sua grana: Não
Dono reconstrói com seguro: SIM, mantém

29
Q

Extinção do usufruto: por culpa do usufrutuário

A

1) Deteriora ou arruina
2) Aliena o bem
3) Após cobrar a divida, não aplica em títulos da mesma natureza ou da divida publica, no usufruto de títulos de credito

30
Q

Usufruto pode ter por objeto bens consumíveis ou fungíveis?

A

Sim!

  1. Usufruto próprio é aquele que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, ao término do usufruto o usufrutuário devolverá exatamente a coisa dada em usufruto
  2. Usufruto impróprio, chamado de quase usufruto, recai sobre bens fungíveis e/ou consumíveis. Nessa situação o usufrutuário adquire a propriedade e ao término do usufruto vai devolver bens do mesmo gênero quantidade e qualidade.

Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

31
Q

Tesouro

A

§ 3o Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

32
Q

Reparos

A
  • Usufrutuário: módicas
  • Dono: extraordinárias e não módicas (= superior a 2/3 do líquido rendimento em 1 ano)
  • Se dono pagar, usufrutuário lhe paga juros do capital despendido com as necessárias ou que aumentem o rendimento
33
Q

Quem paga seguro?

A

Usufrutuário

33
Q

E se desapropriar?

A

Indenização fica com ônus do usufruto

O mesmo acontece com o ressarcimento por dano de terceiro na coisa