PE Coisas: Propriedade - Usufruto Flashcards
Usufruto
Alienação:
Cessão:
Usufruto
Alienação: não pode
Cessão: pode, por título gratuito ou oneroso
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Pode vender usufruto?
Não!!
Salvo:
- para nu-proprietário
- compra e venda bipartida: nua e usufruto
Precisa de anuência do usufrutuário para fazer a venda da nua?
Não
Usufruto pode ser penhorado?
Usufruto em si - não
Exercício do usufruto (Frutos e rendimentos da coisa imóvel) - sim (CPC)
A nuapropriedade pode ser penhorada (por dívida do proprietário)
Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Fruição do usufruto ingressa na matrícula?
Sim, como averbação, mesmo sendo um direito obrigacional
Pode integralizar o capital social da PJ com usufruto?
Juris - SP
PJ pode ser usufrutuária?
Sim
CC02: 30 anos
CC16: 100 anos
É possível a anticrese do usufruto?
A incorpora B que tem usufruto. O que acontece?
Como extingue B, usufruto acaba.
Usufrutuário pode mudar a destinação econômica do prédio?
Não sem expressa autorização do proprietário
Usufruto gera direito de acrescer?
Em regra, não
Salvo previsão contratual
Poderes concedidos no usufruto
Uso
Fruição
Administração
Usufruto abrange acessórios?
Sim
Usufrutuário tem que pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto?
Não
Natureza jurídica
Direito real (sobre coisa alheia) de fruição
= servidão, usufruto, uso e habitação
Características
- Personalíssimo (NÃO pode vender bem e não se transmite com morte)
- Temporário (mas pode ser vitalício)
- INalienável (não pode ser penhorado nem disposto)
Frutos pendentes são de quem?
- Ao assumir, do usufrutuário (vai receber frutas)
- Depois que sair, do dono
*usufrutuário NÃO paga despesas de produção (não precisa pagar valor gasto para plantar)
Usufrutuário PODE alugar bem?
Sim
O que pode ser objeto do usufruto?
Qualquer bem, incluindo títulos de crédito
Caução
- Usufrutuário, ao assumir, faz inventário dos bens e presta CAUÇÃO
- doador que se institui usufruto (deducto) não precisa de caução
- e se não fizer a caução? Perde direito de administrar; proprietário administra e repassa frutos (descontada taxa de administração)
Usufruto deducto
= reservado
A transfere nua para B e fica como usufrutuário
Responsabilidade do usufrutuário:
paga as despesas do bem (tem o bônus, tem o ônus)
*paga impostos
Usufruto SIMULTÂNEO:
- se morrer, extingue quota, salvo direito de acrescer
- se for em testamento, em regra ACRESCE a do outro
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.
Extinção do usufruto depende de registro?
Sim
Extinção do usufruto: tempo
- Morte do USUFRUTUÁRIO (morte do proprietário não extingue)
- Se for em favor de pessoa jurídica, após 30 TRINTA anos (= hipoteca)
- Termo de duração
Extinção do usufruto: vontade
- Renúncia (declaração expressa unilateral + registro)
- Consolidação
Extinção do usufruto: judicial
- Decadência (não uso)
O que é decadência? Inércia do usufrutuário
1C (CRG): 10 anos (prazo prescricional geral do 205 e não uso da servidão, por analogia)
2C (STJ): Não fala em prazo, opera imediatamente após desatender a função social (enunciado 252 CJF)
Destruição da coisa
Se reconstruir bem, usufruto se mantém?
Dono do prédio reconstrói com sua grana: Não
Dono reconstrói com seguro: SIM, mantém
Extinção do usufruto: por culpa do usufrutuário
1) Deteriora ou arruina
2) Aliena o bem
3) Após cobrar a divida, não aplica em títulos da mesma natureza ou da divida publica, no usufruto de títulos de credito
Usufruto pode ter por objeto bens consumíveis ou fungíveis?
Sim!
- Usufruto próprio é aquele que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, ao término do usufruto o usufrutuário devolverá exatamente a coisa dada em usufruto
- Usufruto impróprio, chamado de quase usufruto, recai sobre bens fungíveis e/ou consumíveis. Nessa situação o usufrutuário adquire a propriedade e ao término do usufruto vai devolver bens do mesmo gênero quantidade e qualidade.
Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
Tesouro
§ 3o Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
Reparos
- Usufrutuário: módicas
- Dono: extraordinárias e não módicas (= superior a 2/3 do líquido rendimento em 1 ano)
- Se dono pagar, usufrutuário lhe paga juros do capital despendido com as necessárias ou que aumentem o rendimento
Quem paga seguro?
Usufrutuário
E se desapropriar?
Indenização fica com ônus do usufruto
O mesmo acontece com o ressarcimento por dano de terceiro na coisa