PE Obrigações: Responsabilidade Civil Flashcards
(85 cards)
Caso fortuito interno x externo
Interno: na elaboração do produto. Não exime o fornecedor.
Externo: estranho. Exclui responsabilidade do fornecedor.
Responsabilidade objetiva (sem culpa) no CC:
- lei
- risco da atividade
Teorias da responsabilidade objetiva:
- Risco administrativo
Resp objetiva do Estado - Risco criado
Ex.: ocupante do prédio pelas coisas que caírem - Risco da atividade (profissional)
Cria risco para os direitos de outrem (art. 927) - Risco-proveito
Atividade lucrativa. Ex.: CDC.
Sub-espécie: risco de desenvolvimento (ex.: fármaco em teste) - Risco integral
STJ: danos ambientais
Não admite excludente de nexo de causalidade
Defenestramento
Responsabilidade objetiva do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas.
Teoria da causalidade adequada.
JDC557 - não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Quando o caso fortuito e a força maior são excludentes da resp civil?
Quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade
Perda de uma chance: é apenas para danos extrapatrimoniais?
Não
JDC444
Resposabilidade pelas torcidas organizadas
Objetiva das agremiações esportivas (se financia ou custeia)
JDC447
Dano moral indenizável pressupõe sentimentos humanos de dor ou sofrimento?
Não necessariamente
JDC445
Responsabilidade por cadastramento indevido no cadastro de inadimplente POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
objetiva
JDC553
A ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteúdo ofensivo na internet depende de indicação do local específico da informação?
Não
Dano à imagem
in re ipsa
JDC587
A compensação pecuniária é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial?
Não!
-reparação in natura
- retratação pública
- outro meio
Duty to mitigate the loss
JDC629 A indenização não inclui os prejuízos agravados, nem os que poderiam ser evitados ou reduzidos mediante esforço razoável da vítima. Os custos da mitigação devem ser considerados no cálculo da indenização.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar? E o absolutamente incapaz?
Sim, inclusive o menor de 16 anos, se as pessoas por ele responsáveis:
- não tiverem obrigação
- não dispuserem de meios suficientes
EQUITATIVA
Não pode privar do necessário
CC - Filhos - Responsabilidade SUBSIDIÁRIA, condicional, mitigada e equitativa
Pais - Responsabilidade substitutiva, exclusiva e não solidária (STJ)
A responsabilidade do incapaz pode ser solidária ou como devedor principal?
SUBSIDIÁRIA - regra - CC
SOLIDÁRIA - ÚNICA HIPÓTESE: emancipado pelos pais
DEVEDOR PRINCIPAL: atos infracionais adolescentes
Responsabilidade objetiva indireta ou complexa
- pais pelos filhos (sob sua autoridade e companhia)
- tutor/curador
- empregador ou comitente
- donos de hotéis, hospedarias, onde se albergue por dinheiro, mesmo para educação pelos hóspedes
- os que participaram gratuitamente nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
JDC450 Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente res-ponsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
Ainda tem culpa presumida?
Não. Superado.
JDC451 A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
Aquele que ressarcir o dano, pode reaver, salvo…
se for descendente absoluta ou RELATIVAMENTE incapaz
Dono ou detentor de animal tem responsabilidade…
Objetiva.
Admite-se a excludente de fato exclusivo de terceiro.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é…
Objetiva
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Demandar antes de vencer a dívida:
Espera + paga custas em dobro
Não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
Demandar por dívida já paga:
Paga o DOBRO - se não ressalvar quantias recebidas
Paga o equivalente ao que exigiu - se pediu a mais
SALVO prescrição
Se o autor da cobrança agiu de má-fé. Súmula 159 STF - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940, CC).
Não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
Repetição de indébito: CC x CDC
CC:
- qualquer pessoa
- Não precisa ter pago
- Má-fé do autor
- cobrança judicial
- paga o DOBRO (antes de vencida ou sem ressalva) ou o equivalente (pediu a mais)
CDC:
- consumidor
- efetivamente pagou
- não houve um engano justificácel pelo autor
- cobrança extrajudicial
- paga o DOBRO
Direito de exigir reparação e obrigação de prestar transmitem-se com a herança?
Sim!!
JDC454: inclusive danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.