PE Sucessões: Sucessão Testamentária - Legado Flashcards
O que é legado?
Coisa certa e determinada deixada para alguém (legatário), através de um testamento ou codicilo
Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, o que acontece não o cumprindo ele?
Entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.
E se a coisa só pertencer ao testador em parte?
Só quando a essa parte valerá o legado.
Legado de coisa que se determine pelo gênero
Será cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador
Legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar
Só terá eficácia se nele for achada, SALVO se removida a título transitório.
Legado de crédito, ou de quitação de dívida
- Eficácia somente até a importância, ao tempo da morte do testador
- NÃO compreende as dívidas posteriores à data do testamento
- Cumpre-se entregando ao legatário o título respectivo
Legado ao credor
Não é compensação da dívida
Salvo se declarar expressamente
Uma coisa uma coisa; outra coisa outra coisa.
Legado ao credor de dívida posterior
Subsiste integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.
Legado de alimentos
Abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além
da educação, se ele for menor.
Legado de usufruto, sem fixação de tempo
Entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida
Lega um imóvel.
1. Depois, ajunta-lhe novas aquisições.
2. Faz benfeitorias
Elas fazem parte do legado?
- Não. As novas aquisições, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.
- Sim. Tanto necessárias, quanto úteis ou voluptuárias compreendem-se no legado.
A coisa pertence ao legatário desde quando?
Desde a abertura da sucessão.
SALVO condição suspensiva.
O legatário pode entrar na posse da coisa?
Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.
Frutos da coisa legada pertencem a quem?
Ao legatário, desde a morte.
EXCETO condição suspensiva ou termo inicial.
O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.
Quando o direito de pedir o legado não se exercerá?
O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
O legado em dinheiro vence juros?
Só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.
Legado de renda vitalícia ou pensão periódica
Correrá da morte do testador
O legado em quantidades certas, em prestações periódicas, continua após o falecimento do legatário?
Simmm
Legatário pode morrer no meio das prestações, se certas, que continua; Se morrer antes do testador, nem começa a receber, o legado caduca.
Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, datará da morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação, uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes do termo dele.
Legado de alimentos: paga-se quando?
No começo de cada período.
(sempre que outra coisa não tenha disposto o testador)
Legado por gênero: quem escolhe a coisa?
O herdeiro, no meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
Pode ser deixada a arbítrio de terceiro.
Legado por gênero com escolha deixada ao legatário: o que pode escolher?
Pode escolher a melhor coisa que houver na herança.
E, se nesta não existir coisa de tal gênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, guardando o meio-termo.
No legado alternativo, presume-se deixada a opção a quem?
Ao herdeiro.
E se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la?
Passará este poder aos seus herdeiros.
A quem incumbe o cumprimento dos legados?
Aos herdeiros.
Não havendo, aos legatários.
Na proporção do que herdaram.
Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário
Só a ele incumbirá cumpri-lo,com regresso contra os co-herdeiros, pela quota de cada um.
SALVO se o contrário expressamente dispôs o testador.
A conta de quem correm as despesas e os riscos da entrega do legado?
À conta do legatário.
Se não dispuser diversamente o testador.
Os ônus se transferem ao legatário? E os acessórios?
Sim e sim
Art. 1.937. A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado em que se achava ao falecer o testador, passando ao legatário com todos os encargos que a onerarem.
Em que lugar entrega-se a coisa legada?
No lugar e estado em que se achava ao falecer o testador
Legado pode ter encargo?
Sim. Aplica-se disposições das doações com encargo.
Quando o legado caduca?
I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, SEM CULPA do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
V - se o legatário falecer antes do testador.
Prelegado ou legado precípuo
Atribuído ao herdeiro legítimo