PE Sucessões: Sucessão Testamentária - Legado Flashcards

1
Q

O que é legado?

A

Coisa certa e determinada deixada para alguém (legatário), através de um testamento ou codicilo

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2
Q

E se a coisa legada não pertencer mais ao testador no momento da abertura da sucessão?

A

INEFICAZ o legado

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3
Q

Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, o que acontece não o cumprindo ele?

A

Entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

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4
Q

E se a coisa só pertencer ao testador em parte?

A

Só quando a essa parte valerá o legado.

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5
Q

Legado de coisa que se determine pelo gênero

A

Será cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador

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6
Q

Legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar

A

Só terá eficácia se nele for achada, SALVO se removida a título transitório.

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7
Q

Legado de crédito, ou de quitação de dívida

A
  • Eficácia somente até a importância, ao tempo da morte do testador
  • NÃO compreende as dívidas posteriores à data do testamento
  • Cumpre-se entregando ao legatário o título respectivo
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8
Q

Legado ao credor

A

Não é compensação da dívida
Salvo se declarar expressamente

Uma coisa uma coisa; outra coisa outra coisa.

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9
Q

Legado ao credor de dívida posterior

A

Subsiste integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.

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10
Q

Legado de alimentos

A

Abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além
da educação, se ele for menor.

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11
Q

Legado de usufruto, sem fixação de tempo

A

Entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida

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12
Q

Lega um imóvel.
1. Depois, ajunta-lhe novas aquisições.
2. Faz benfeitorias

Elas fazem parte do legado?

A
  1. Não. As novas aquisições, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.
  2. Sim. Tanto necessárias, quanto úteis ou voluptuárias compreendem-se no legado.
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13
Q

A coisa pertence ao legatário desde quando?

A

Desde a abertura da sucessão.
SALVO condição suspensiva.

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14
Q

O legatário pode entrar na posse da coisa?

A

Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

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15
Q

Frutos da coisa legada pertencem a quem?

A

Ao legatário, desde a morte.
EXCETO condição suspensiva ou termo inicial.

O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.

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16
Q

Quando o direito de pedir o legado não se exercerá?

A

O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.

17
Q

O legado em dinheiro vence juros?

A

Só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.

18
Q

Legado de renda vitalícia ou pensão periódica

A

Correrá da morte do testador

19
Q

O legado em quantidades certas, em prestações periódicas, continua após o falecimento do legatário?

A

Simmm

Legatário pode morrer no meio das prestações, se certas, que continua; Se morrer antes do testador, nem começa a receber, o legado caduca.

Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, datará da morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação, uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes do termo dele.

20
Q

Legado de alimentos: paga-se quando?

A

No começo de cada período.
(sempre que outra coisa não tenha disposto o testador)

21
Q

Legado por gênero: quem escolhe a coisa?

A

O herdeiro, no meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
Pode ser deixada a arbítrio de terceiro.

22
Q

Legado por gênero com escolha deixada ao legatário: o que pode escolher?

A

Pode escolher a melhor coisa que houver na herança.
E, se nesta não existir coisa de tal gênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, guardando o meio-termo.

23
Q

No legado alternativo, presume-se deixada a opção a quem?

A

Ao herdeiro.

24
Q

E se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la?

A

Passará este poder aos seus herdeiros.

25
Q

A quem incumbe o cumprimento dos legados?

A

Aos herdeiros.
Não havendo, aos legatários.
Na proporção do que herdaram.

26
Q

Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário

A

Só a ele incumbirá cumpri-lo,com regresso contra os co-herdeiros, pela quota de cada um.

SALVO se o contrário expressamente dispôs o testador.

27
Q

A conta de quem correm as despesas e os riscos da entrega do legado?

A

À conta do legatário.
Se não dispuser diversamente o testador.

28
Q

Os ônus se transferem ao legatário? E os acessórios?

A

Sim e sim

Art. 1.937. A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado em que se achava ao falecer o testador, passando ao legatário com todos os encargos que a onerarem.

29
Q

Em que lugar entrega-se a coisa legada?

A

No lugar e estado em que se achava ao falecer o testador

30
Q

Legado pode ter encargo?

A

Sim. Aplica-se disposições das doações com encargo.

31
Q

Quando o legado caduca?

A

I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, SEM CULPA do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

V - se o legatário falecer antes do testador.

32
Q

Prelegado ou legado precípuo

A

Atribuído ao herdeiro legítimo