II. Direito Internacional Privado Flashcards

1
Q

Qual é a perspectiva de soberania abordada pela LINDB em relação ao Direito Internacional Privado?

A

A LINDB trata da regulamentação do conflito de normas a partir de uma perspectiva de soberania no âmbito do Direito Internacional Privado.

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2
Q

Qual doutrina o Direito brasileiro adota em relação à territorialidade?

A

O Direito brasileiro adota a doutrina da Territorialidade Moderada, aplicando simultaneamente o princípio da territorialidade (arts. 8º e 9º) e o princípio da extraterritorialidade (arts. 7º e 10) conforme estabelecido na LINDB.

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3
Q

O que determina o art. 7º da LINDB em relação à personalidade, nome, capacidade e direitos de família?

A

O art. 7º da LINDB determina que a lei do país em que a pessoa está domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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4
Q

Qual lei é aplicada ao casamento realizado no Brasil em relação aos impedimentos e às formalidades da celebração?

A

No caso do casamento realizado no Brasil, a lei brasileira é aplicada quanto aos impedimentos (dirimentes) e às formalidades da celebração, conforme estabelecido no texto.

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5
Q

Como são regidas as invalidades do matrimônio quando os nubentes têm domicílio diverso?

A

Se os nubentes têm domicílio diverso, as invalidades do matrimônio são regidas pela lei do primeiro domicílio conjugal, independentemente de qual era o domicílio anterior.

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6
Q

O que permite o estrangeiro casado ao se naturalizar no Brasil em relação ao regime de bens?

A

O estrangeiro casado, ao se naturalizar no Brasil, pode requerer ao juiz, mediante a expressa anuência de seu cônjuge, no ato de entrega do decreto de naturalização, adotar o regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros.

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7
Q

Como o divórcio realizado no estrangeiro é reconhecido no Brasil em relação aos brasileiros?

A

O divórcio realizado no estrangeiro só será reconhecido no Brasil em relação aos brasileiros se obedecer às condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

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8
Q

Quando a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, segundo o art. 961, §5º, do CPC?

A

A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ, de acordo com o art. 961, §5º, do CPC.

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9
Q

O que é indispensável no divórcio consensual realizado mediante a autoridade consular brasileira?

A

No divórcio consensual realizado mediante a autoridade consular brasileira, é indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, sendo necessário a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio.

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10
Q

Quais são as regras gerais para o divórcio realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro?

A

As regras gerais para o divórcio realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro são: A. Dependência de homologação pelo STJ nos casos de divórcio litigioso perante autoridade judiciária estrangeira e divórcio consensual qualificado (com guarda, alimentos e/ou partilha) perante autoridade judiciária estrangeira.

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11
Q

Em que situações o divórcio realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro independe de homologação pelo STJ?

A

O divórcio realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro independe de homologação pelo STJ nos seguintes casos: B. Divórcio consensual simples ou puro (somente dissolução), realizado perante autoridade judiciária estrangeira. B. Divórcio consensual, realizado perante autoridade consular brasileira, por escritura pública, desde que sem filhos incapazes e com assistência advocatícia, independentemente de guarda, alimentos e/ou partilha.

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12
Q

Quais são os casos em que o divórcio litigioso perante autoridade judiciária estrangeira necessita de homologação pelo STJ?

A

O divórcio litigioso perante autoridade judiciária estrangeira necessita de homologação pelo STJ, conforme a regra geral, para que produza efeitos no Brasil.

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13
Q

O que caracteriza um divórcio consensual qualificado que requer homologação pelo STJ?

A

Um divórcio consensual qualificado, que envolve guarda, alimentos e/ou partilha, realizado perante autoridade judiciária estrangeira, requer homologação pelo STJ para ter validade no Brasil.

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14
Q

Em quais circunstâncias um divórcio consensual realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro independe de homologação pelo STJ?

A

Um divórcio consensual realizado no estrangeiro por cônjuge brasileiro independe de homologação pelo STJ quando for simples ou puro (somente dissolução) perante autoridade judiciária estrangeira ou quando realizado perante autoridade consular brasileira por escritura pública, desde que não envolva filhos incapazes e conte com assistência advocatícia, independentemente de guarda, alimentos e/ou partilha.

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15
Q

O que é necessário para que um divórcio consensual seja reconhecido no Brasil sem homologação pelo STJ?

A

Um divórcio consensual realizado perante autoridade consular brasileira, por escritura pública, independe de homologação pelo STJ, desde que não envolva filhos incapazes e tenha assistência advocatícia, independentemente de guarda, alimentos e/ou partilha.

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16
Q

Em quais casos um divórcio consensual realizado por autoridade consular brasileira não requer homologação pelo STJ?

A

Um divórcio consensual realizado por autoridade consular brasileira não requer homologação pelo STJ quando for por escritura pública, sem filhos incapazes, e contar com assistência advocatícia, independentemente de guarda, alimentos e/ou partilha.

17
Q

Quem são as autoridades competentes para celebrar o casamento e realizar outros atos de Registro Civil e Tabelionato para brasileiros no exterior?

A

As autoridades consulares brasileiras são competentes para celebrar o casamento e realizar outros atos de Registro Civil e Tabelionato para brasileiros no exterior, conforme estabelecido no art. 18 da LINDB.

18
Q

Como o domicílio é determinado de acordo com o §7º do art. 7º da LINDB?

A

O domicílio do chefe da família se estende ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, exceto no caso de abandono. Quando a pessoa não tiver domicílio, ela deve ser considerada domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

19
Q

O que o art. 8º da LINDB estabelece em relação à qualificação e regulação de bens imóveis?

A

O art. 8º da LINDB estabelece que, na qualificação e regulação quanto às relações a eles concernentes, deve-se aplicar a lei do país em que estiverem situados.

20
Q

Como a lei é aplicada em relação aos bens móveis de acordo com o texto?

A

Quanto aos bens móveis, aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto àqueles que trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

21
Q

Quais são os requisitos para a autoridade judiciária brasileira ter competência sobre ações relativas a imóveis situados no Brasil, de acordo com o art. 12, §1º da LINDB?

A

Segundo o art. 12, §1º da LINDB, só a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

22
Q

Qual é a regra do locus regit actum em relação às obrigações?

A

Quanto às obrigações, seja para as qualificar ou reger, aplica-se a lei do país em que se constituírem, conforme prevê expressamente o art. 9º da LINDB.

23
Q

Onde se reputa constituída a obrigação resultante do contrato, de acordo com o art. 9º, §2º, da LINDB?

A

Segundo o art. 9º, §2º, da LINDB, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

24
Q

Como é regulada a sucessão por morte ou por ausência de acordo com o art. 10 da LINDB?

A

A sucessão por morte ou por ausência deve obedecer à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, conforme estabelece o art. 10 da LINDB.

25
Q

Quando a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil será regulada pela lei brasileira?

A

A sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.

26
Q

O que o art. 14 da LINDB estabelece em relação à aplicação de leis estrangeiras?

A

O art. 14 da LINDB estabelece que o juiz pode exigir de quem invoca lei estrangeira prova do texto e da vigência, uma vez que a aplicação de legislação estrangeira excepciona o princípio jura novit curia.

27
Q

O que o art. 11 da LINDB assegura em relação a pessoas jurídicas de direito privado?

A

O art. 11 da LINDB assegura que as pessoas jurídicas de direito privado destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

28
Q

Quais são as restrições impostas a pessoas jurídicas de direito público no Brasil?

A

Pessoas jurídicas de direito público, incluindo Estados estrangeiros e quaisquer organizações, não podem adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Podem, no entanto, adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

29
Q

Como a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro é regulada em termos de ônus e meios de produção?

A

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de se produzir, de acordo com o texto.

30
Q

Quais são os requisitos estabelecidos pelo art. 15 da LINDB para a execução de uma sentença estrangeira no Brasil?

A

O art. 15 da LINDB estabelece os seguintes requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil: a) proferida por juiz competente; b) partes citadas ou legalmente verificado à revelia; c) passado em julgado e revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar onde foi proferida; d) traduzida por intérprete autorizado; e) homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

31
Q

Por que é importante atentar para o último requisito mencionado no texto?

A

O último requisito mencionado, a homologação pelo Supremo Tribunal Federal, é crucial porque, de acordo com a Emenda Constitucional 45/2005, a competência para a execução de decisão estrangeira passou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no art. 105, inc. I, alínea “i” da CF/1988.

32
Q

Como ocorre a execução de uma decisão estrangeira por homologação ou exequatur de carta rogatória?

A

A execução de uma decisão estrangeira por homologação ou exequatur de carta rogatória ocorre de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno do STJ.

33
Q

Qual é o princípio abordado no art. 16 da LINDB em relação à aplicação de lei estrangeira?

A

O art. 16 da LINDB trata do princípio da vedação ao reenvio, também chamado de retorno ou devolução, que estabelece que, ao aplicar a lei estrangeira, deve-se considerar apenas a disposição desta, sem considerar qualquer remissão por ela feita a outra lei.

34
Q

O que o princípio da vedação ao reenvio busca evitar?

A

O princípio da vedação ao reenvio busca evitar a situação em que o Brasil remete a solução de um caso ao direito estrangeiro (norma primária), e o direito estrangeiro, por sua vez, remete a solução a outro ordenamento jurídico (norma secundária), evitando assim que o caso transite por diversos ordenamentos jurídicos e atrase ainda mais a solução.

35
Q

O que o art. 17 da LINDB estabelece em relação à eficácia de leis, atos e sentenças estrangeiras no Brasil?

A

O art. 17 da LINDB estabelece que leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, sendo uma medida de proteção do ordenamento jurídico pátrio.

36
Q
A