4.1.6 - Tratados Internacionais Flashcards
Como os tratados internacionais se tornam fontes primárias do Direito Administrativo?
Os tratados internacionais se tornam fontes primárias do Direito Administrativo a partir de sua incorporação no ordenamento jurídico pátrio. Esse processo envolve a celebração pelos Presidente da República (art. 84, VIII, CF) e a aprovação pelo Congresso Nacional (art. 49, I, CF).
Quem tem competência para celebrar tratados internacionais no Brasil?
No Brasil, a competência para celebrar tratados internacionais é do Presidente da República, conforme estabelecido no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
Qual é a forma diferenciada de incorporação dos tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos?
A Constituição Federal prevê uma forma diferenciada de incorporação dos tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, esses tratados são equivalentes a emendas constitucionais.
Em que situação os tratados internacionais sobre Direitos Humanos se tornam verdadeiras fontes primárias do Direito Administrativo?
Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos podem se tornar verdadeiras fontes primárias do Direito Administrativo quando há pontos de contato excepcionais entre essas matérias. Isso os equipara a normas constitucionais, embora, em regra, esses tratados não se relacionem diretamente com o Direito Administrativo.
Como o STF define a força dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos não incorporados pelo quórum qualificado da emenda à constituição?
O STF define que os tratados internacionais sobre Direitos Humanos, não incorporados pelo quórum qualificado da emenda à constituição, possuem força de norma supralegal. Isso significa que eles estão abaixo da constituição e acima das leis ordinárias e complementares.
Qual é a força dos demais tratados internacionais que versem sobre outras matérias?
Os demais tratados internacionais que versam sobre outras matérias possuem força de lei ordinária, estando sujeitos ao mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias no ordenamento jurídico brasileiro.