4.1.4 - Costumes Flashcards
Como a doutrina define os costumes no contexto do Direito Administrativo?
Os costumes, no contexto do Direito Administrativo, são definidos como condutas uniformes praticadas de forma reiterada na sociedade, consideradas obrigatórias, e apresentam elementos objetivos e subjetivos, sendo observada uma convicção de obrigatoriedade pela sociedade.
Quais são os elementos objetivos e subjetivos que a doutrina apresenta para considerar uma conduta como costume?
A doutrina apresenta dois elementos para que uma conduta seja considerada costume. O elemento objetivo refere-se à conduta uniforme e reiterada, observado objetivamente. O elemento subjetivo relaciona-se à convicção por parte da sociedade da obrigatoriedade, sendo um elemento que se relaciona com a subjetividade dos indivíduos.
Quais são as três espécies de costumes apresentadas no texto?
As três espécies de costumes são: a) secundum legem - costume admitido ou previsto em lei; b) praeter legem - costume que preenche as lacunas da lei, aplicando-se subsidiariamente quando não há previsão legal sobre determinado assunto; c) contra legem - costume que viola a legislação interna.
No Direito Administrativo, quais são as duas categorias de costumes mencionadas?
No Direito Administrativo, temos a presença dos costumes sociais e costumes administrativos. Os costumes sociais referem-se à conduta reiterada de uma comunidade, influenciando legislação e jurisprudência, enquanto os costumes administrativos são práticas uniformes adotadas pelos agentes públicos no exercício de suas funções.
Como a doutrina classifica os costumes sociais em relação ao Direito Administrativo?
A doutrina entende os costumes sociais como uma fonte indireta do Direito Administrativo, considerando-os menores que as fontes secundárias. Eles têm relevância apenas quando influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
Há controvérsias acerca da classificação dos costumes administrativos como fonte do Direito Administrativo. Qual é a divergência apresentada?
Há controvérsia quanto à classificação dos costumes administrativos como fonte do Direito Administrativo. Parte da doutrina entende que os costumes só se tornam obrigatórios quando acolhidos pela lei, enquanto prevalece o entendimento de que, exceto o costume contra legem, os costumes administrativos são fontes secundárias desse ramo do Direito, devido à segurança jurídica proporcionada pela manutenção de condutas consistentes.
Como a lei 13.655 de 2018 alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e tratou dos costumes administrativos?
A lei 13.655 de 2018, ao alterar a LINDB, previu implicitamente os costumes administrativos como fonte do Direito Administrativo. Ela estabelece que as decisões administrativas devem considerar as orientações gerais da época, incluindo interpretações contidas em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, bem como as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
Qual é a distinção entre costume administrativo e praxe administrativa?
Parcela da doutrina destaca que o costume administrativo não se confunde com a praxe administrativa, representada pela simples rotina administrativa. A distinção ocorre pela falta do elemento subjetivo na praxe administrativa, ou seja, a convicção de sua obrigatoriedade que caracteriza o costume administrativo.