2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA Flashcards
Qual foi a razão pela qual o Direito Administrativo surgiu?
O Direito Administrativo surgiu pela necessidade de limitar a atuação do Estado, que, por muito tempo, foi ilimitado, com o poder centralizado nas mãos do monarca, que não podia ser responsabilizado pelos seus atos devido à ideia de que o rei não podia errar, sendo uma manifestação da divindade.
Como era conhecido o Estado durante os séculos XIV a XVIII, de acordo com o texto?
O Estado era conhecido como absoluto, caracterizado pelo modelo denominado “Estado de polícia,” onde o poder estava concentrado nas mãos do monarca, e este gozava de total liberdade para agir, sem responsabilização por seus atos.
Qual evento histórico é relacionado à origem do Direito Administrativo, de acordo com Rafael Oliveira?
A origem do Direito Administrativo é relacionada à consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e ao surgimento do Estado de Direito. Rafael Oliveira destaca o julgamento do caso Blanco (arrêt blanco), de 1873, como um marco importante, envolvendo um conflito de competência entre o Conselho de Estado e a Corte de Cassação sobre um atropelamento por um veículo estatal.
Qual foi o papel da lei do 28 pluviose, do ano VIII de 1800, na origem do Direito Administrativo?
A lei do 28 pluviose, do ano VIII de 1800, é considerada a “certidão de nascimento” do Direito Administrativo, pois estabelecia normas de organização administrativa e solução de controvérsias contra a Administração Pública, contribuindo para a consolidação desse ramo do direito.
De acordo com Carvalho Filho, qual a contribuição das normas administrativas antes da Revolução Francesa?
Carvalho Filho destaca que normas administrativas sempre existiram, mesmo antes da Revolução Francesa, buscando regular a relação jurídica entre o Estado e os particulares, embora de forma tímida, e que essas normas estavam originalmente presentes no Direito Civil.
Quando se observou a gênese do Direito Administrativo como um sistema jurídico autônomo, segundo o autor do texto?
A gênese do Direito Administrativo como um sistema jurídico autônomo, relacionado ao Direito Público, foi observada com a instituição do Estado de Direito, onde o Estado é limitado pelas normas que ele próprio edita, representando o povo.
Quais são as três grandes conquistas citadas como fundamentais para a evolução do Direito Administrativo, de acordo com o texto?
As três grandes conquistas são:
Princípio da legalidade:
Estabelece que toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, submetendo o Estado ao ordenamento jurídico e substituindo o governo dos homens pelo governo das leis.
Separação dos Poderes:
Introduz um sistema de freios e contrapesos, com a fiscalização de um poder pelo outro, limitando a atuação estatal e rompendo com a centralização total do poder.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:
Estabelece direitos fundamentais, impondo sua proteção pelos Estados, que devem se abster de violar esses direitos reconhecidos.
Como Rafael Oliveira considera o surgimento do Direito Administrativo?
Rafael Oliveira, citando Prosper Weil, sugere que o surgimento do Direito Administrativo poderia ser considerado “fruto de um milagre”, indicando a dificuldade de imaginar que o Estado decidiria voluntariamente limitar seu próprio poder. Essa visão está alinhada com a ideia de ruptura e descontinuidade com o regime antigo.
Qual era o papel inicial do Estado Liberal de Direito no Direito Administrativo?
No estágio inicial do Direito Administrativo, o Estado Liberal de Direito era concebido como um estado abstencionista, marcado pela ausência de intervenção na ordem econômica e social. Também conhecido como “Estado Polícia” ou “guarda noturno,” sua função era garantir que os direitos individuais não fossem violados.
O que marcou a transição do Estado Liberal para o Estado Social de Direito?
A transição do Estado Liberal para o Estado Social de Direito foi marcada pela necessidade de uma atuação positiva do Poder Público para reduzir desigualdades sociais e promover o bem-estar social. Essa mudança ocorreu devido à crise do Estado liberal evidenciada pela Grande Depressão de 1929, que mostrou a necessidade de uma maior intervenção estatal na economia.
Qual foi o impacto do Estado Social de Direito na Administração Pública?
O Estado Social de Direito ampliou a estrutura do Estado, levando a uma administração pública burocrática, lenta e ineficiente. Isso resultou na necessidade de eficiência e atuação célere, promovendo a desburocratização como resposta a esse desafio.
Como se caracteriza o Estado Pós-Social, ou Estado Subsidiário?
O Estado Pós-Social, ou Estado Subsidiário, caracteriza-se pelo retorno de certas atividades aos particulares, especialmente econômicas, que podem ser realizadas pela iniciativa privada. Isso reflete o Princípio da subsidiariedade, onde o Estado não deve atuar em áreas que a iniciativa privada possa gerir por seus próprios recursos.
Como o Brasil reflete o movimento em direção ao Estado Gerencial?
No Brasil, o movimento em direção ao Estado Gerencial pode ser observado na reforma administrativa promovida pela Emenda à Constituição nº 19 de 1998, que incluiu o princípio da eficiência no art. 37, buscando uma transição da Administração Burocrática para a Administração Gerencial, com ênfase no controle de resultados e instrumentos de desburocratização.