4.2 - Competência para legislar sobre Direito Administrativo Flashcards
Qual é a competência legislativa geral para o Direito Administrativo no Brasil?
A competência legislativa geral para o Direito Administrativo no Brasil é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a União responsável por editar normas gerais, os estados podendo suplementar a legislação federal, e os Municípios legislando em casos de interesse local.
Quais são os exemplos de matérias em que a Constituição atribui competência legislativa privativa à União?
A Constituição atribui competência legislativa privativa à União em diversas matérias, como desapropriação, requisições civis e militares, águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, diretrizes da política nacional de transportes, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, jazidas, minas, recursos minerais, atividades nucleares, normas gerais de licitação, defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
Como a competência legislativa é distribuída entre a União e os demais entes federativos no caso de normas gerais de licitação e contratação?
A União detém competência legislativa privativa para normas gerais de licitação e contratação, abrangendo as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quais são os setores específicos mencionados no art. 22 da Constituição em que a competência legislativa é privativa da União?
A competência legislativa privativa da União, conforme o art. 22 da Constituição, abrange setores como águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, diretrizes da política nacional de transportes, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, jazidas, minas, outros recursos minerais, atividades nucleares, normas gerais de licitação e contratação, defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.