5.1.2 - Poderes do Estado Flashcards
De acordo com o Direito Constitucional, qual é a origem do poder e como ele é exercido?
Conforme estabelecido pelo art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.
Como é definida a expressão “poder” no contexto do Direito brasileiro?
A expressão “poder” possui, em acepção objetiva, diversos sentidos no Direito brasileiro. Refere-se à estrutura organizacional do Estado, estabelecida pela Constituição, com competências definidas, constituindo poderes estruturais e organizacionais.
O que significa a teoria da tripartição dos poderes adotada pelo Brasil?
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição dos poderes, onde os poderes estruturais são o Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, conforme previsto no art. 2º da Constituição Federal.
Como é caracterizada a função do Poder Legislativo no Brasil?
Ao Poder Legislativo são atribuídas as funções de produzir leis e fiscalizar o Poder Executivo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme estabelecido no art. 71 da Constituição Federal.
Quais são as funções típicas e atípicas exercidas pelos poderes estruturais?
Cada poder estrutural exerce principalmente suas funções típicas, mas também atua atipicamente. Por exemplo, o Poder Legislativo realiza atividades administrativas e jurisdicionais atípicas, como licitações e julgamento de autoridades. O Poder Judiciário atua administrativamente e legislativamente atipicamente, enquanto o Poder Executivo exerce função legislativa de forma atípica, entre outras.
Existe uma função política ou de governo no contexto dos poderes estruturais?
Alguns identificam uma Função Política ou de Governo, responsável por atos jurídico-políticos que não se enquadram nas funções legislativas, administrativas e jurisdicionais, como sanção e veto. No entanto, há debate sobre a exclusão dessa função do controle do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.