Teoria Geral do Processo Flashcards

1
Q

O que diz o artigo 14 do CPC, que disciplina o direito intertemporal no Processo Civil?

A

art. 14 do CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

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2
Q

O que diz a teoria do isolamento dos atos processuais? Existem exceções?

A

Os atos processuais devem ser analisados individualmente, de acordo com a lei vigente à época em que cada um foi praticado.
Em outras palavras, para fins do direito processual a ser aplicado, o que interessa não é o processo como um todo e a data de seu ajuizamento, mas o momento de prática de cada ato.
Sim, existem exceções (estudar cada uma dela em cards próprios).

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3
Q

O que é a teoria das fases processuais e quando ela é aplicável?

A

A teoria das fases processuais é uma exceção à regra do isolamento dos atos processuais. Em algumas hipóteses de procedimentos específicos (sumário e especiais que foram eliminados no novo CPC), bem como na hipótese de requisição para a produção de provas, foi expressamente determinada a adoção das regras antigas até o encerramento da fase processual (conhecimento, instrução etc.).
Referência: artigos 1.046, §1º e 1.047, ambos do CPC.

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4
Q

O Código de Processo Civil de 1973 ainda se aplica no Brasil?

A

Sim. O melhor exemplo é o do artigo 1.052 do CPC de 2015: até a edição de lei específica, a execução contra devedor insolvente continua se processando pela disciplina do Código antigo.

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5
Q

Como se aplica a teoria do isolamento dos atos processuais para atos complexos (como audiências de instrução e julgamento)?

A

As normas aplicáveis aos autos processuais menores obedecem a vigência da norma aplicada à época do início do ato maior.
Assim, uma audiência de instrução que começou sob a vigência do CPC de 1973, obedecerá as regras deste para a oitiva de testemunhas, mesmo que tal ocorra após 2015. Neste caso, não pode haver cross examination, por exemplo.

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6
Q

Em que data o CPC de 2015 entrou em vigor?

A

Enunciado administrativo 1 do STJ: em 18.03.2016.

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7
Q

Que ato determina qual a regra processual (CPC de 1973 ou de 2015) de admissibilidade recursal é aplicável? E quanto à aplicação de honorários recursais?

A

Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ: a data de publicação da decisão recorrida determina qual diploma processual irá reger os pressupostos de admissibilidade recursal e de honorários recursais (previstos somente no CPC de 2015).

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8
Q

Quais são os quatro elementos basilares do processo?

A
  1. JURISDIÇÃO
  2. PROCESSO
  3. AÇÃO/DEFESA
  4. TUTELA
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9
Q

COMPLETE: os 13 princípios estruturantes do processo civil são:

  1. Princípio da d________ e do i________ o________
  2. Princípio do a________ à justiça (i________ do controle jurisdicional)
  3. Princípio do d________ p________ legal
  4. Princípio do c________ (e________, vedação da decisão s________ e c________ d________)
  5. Princípio da c________
  6. Princípio da b________-fé
  7. Princípio do d________ grau de jurisdição
  8. Princípio da r________ duração do processo
  9. Princípio da i________ processual
  10. Princípio da p________ dos a_____ processuais
  11. Princípio da m________ das decisões
  12. Princípio do j_____ n______ e do p_______ n_______
  13. Princípio da i________ das formas
A
  1. Princípio da demanda e do impulso oficial
  2. Princípio do acesso à justiça (inafastabilidade do controle jurisdicional)
  3. Princípio do devido processo legal
  4. Princípio do contraditório (efetivo, vedação da decisão surpresa e contraditório diferido)
  5. Princípio da cooperação
  6. Princípio da boa-fé
  7. Princípio do duplo grau de jurisdição
  8. Princípio da razoável duração do processo
  9. Princípio da isonomia processual
  10. Princípio da publicidade dos atos processuais
  11. Princípio da motivação das decisões
  12. Princípio do juiz natural e do promotor natural
  13. Princípio da instrumentalidade das formas
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10
Q

O princípio da cooperação é uma decorrência lógica e direta do princípio da boa fé?

A

Não. Embora não seja possível falar em cooperação sem boa-fé, é perfeitamente possível alguém agir de boa-fé sem, contudo, estar cooperando plenamente.

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11
Q

Quais são as quatro funções dos princípios?

A
  1. Função subsidiária ou integrativa (são uma forma de integração de lacunas legais);
  2. Função normativa direta (atuação direta no caso concreto, mesmo em caso de inexistência de lacuna legal);
  3. Função interpretativa;
  4. Função inspiradora (do legislador).
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12
Q

O que são os princípios da demanda e do impulso oficial?

A
  1. Princípio da demanda, dispositivo ou da inércia da jurisdição: o processo somente se instaura por iniciativa do interessado. A ideia é preservar a imparcialidade do juiz, bem como garantir o escopo de pacificação social.
  2. Princípio do impulso oficial: iniciado o processo, sua marcha segue por impulso oficial, de forma que o andamento do processo é determinado pelo Judiciário independentemente de provocação da parte. O desenvolvimento processual é, portanto, inquisitivo.
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13
Q

O que é o princípio do acesso à justiça? Dê dois exemplos de práticas que são obstadas pela aplicação desse princípio.

A

O princípio do acesso à justiça, também chamado de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, é a consecução da garantia constitucional de que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.
Há ao menos duas vertentes, ou decorrências. A primeira é a impossibilidade de restrição ou condicionamento para o exercício do direito de ação.
A segunda, é a vedação ao non liquet (o juiz não pode deixar de decidir sob o pretexto de omissão, obscuridade ou lacuna na lei).

Dois exemplos interessantes de práticas que não mais se admitem em decorrência deste princípio:

a. solve et repete: pague antes, repita o indébito depois, que era admitida em ações tributárias;
b. exigência do esgotamento prévio das vias administrativas para ajuizamento de ação judicial.

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14
Q

A convenção de arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) ofende ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional?

A

O STF já disse que não.
Primeiro porque a doutrina e a jurisprudência já consideravam a arbitragem uma das formas possíveis de acesso à justiça (o princípio citado veda o impedimento de acesso à justiça). Aliás, o STJ já disse, em um Conflito de Competência, que a sentença arbitral tem natureza jurisdicional (“É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional.”)

Segundo porque, fosse insuficiente, passou a ser expressamente prevista tal possibilidade no novo CPC.

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15
Q

Qual a consequência se uma das partes ignora a existência de uma convenção de arbitragem e ajuíza uma ação judicial?

A

Essencialmente, o processo é extinto sem o exame do mérito, nos termos do artigo 485, VII, do CPC.

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16
Q

Quais as diferenças entre conciliação e mediação?

A

A conciliação tem como objetivo principal obter a autocomposição, resolver consensualmente a lide que foi posta. Nesse contexto, o conciliador pode fazer sugestões para solucionar o litígio.

A mediação, embora também possa ter como resultado a autocomposição, tem como objetivo principal recompor o diálogo em uma relação duradoura que foi estremecida e que, de forma incidental, esteja gerando a(s) demanda(s). O mediador, portanto, estimula o diálogo entre as partes, e não faz sugestões de solução para o litígio.

Por razões evidentes, não há como fazer mediação onde não exista uma relação duradoura. De outro lado, embora seja possível fazer apenas uma tentativa de conciliação em uma relação duradoura, é mais aconselhável fazer a mediação (pois se a relação não for restaurada, provavelmente continuará irradiando novas demandas judiciais). Por essa razão, o CPC diz que a mediação será utilizada todas as vezes em que as partes possuírem vínculo anterior ao litígio.

17
Q

O que é o princípio do devido processo legal e quais os princípios que dele decorrem?

A

O devido processo legal é um sobreprincípio, uma garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem um processo ADEQUADO, formal (procedimento) e substancialmente (justiça).

Dele decorrem a ideia de juiz natural, contraditório, paridade entre as partes e isonomia, dentre outros.

IMPORTANTE: diferenciar o “procedural due proces of law”, devido processo legal em sentido procedimental, do “substantive due process of law”, devido processo legal em sentido substancial.
Enquanto o primeiro envolve as garantias processuais e procedimentais das partes, o segundo está relacionado com a justiça da decisão e o resultado satisfatório do processo.

18
Q

Quais são as três facetas do contraditório, expressamente previstas pelo CPC?

A

O CPC, em seus artigos 7º-9º, trouxe três facetas do contraditório.

  1. contraditório efetivo/material, também chamado de contraditório democrático (art. 7º do CPC).
  2. contraditório em matérias de ofício, também chamado de vedação a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
  3. Vedação do contraditório diferido (art. 9º do CPC).

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III - à decisão prevista no art. 701 .

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

19
Q

O que é o contraditório efetivo, material ou democrático?

A

A visão tradicional do contraditório era formada pelo binômio INFORMAÇÃO + POSSIBILIDADE DE REAÇÃO. A parte tinha o direito de ser informada do ato processual que seria praticado e, ainda, ter assegurada a possibilidade de reação.

O contraditório efetivo, além de exigir ambos requisitos, concede às partes o PODER DE INFLUÊNCIA sobre a decisão. Seus argumentos devem necessariamente ser ponderados pelo juiz em sua decisão.

Assim, o contraditório substantivo, material, efetivo ou democrático é chamado de PODER DE INFLUÊNCIA na decisão judicial (ponto do qual se distingue da visão tradicional de contraditório).

20
Q

O que é o contraditório diferido? Em que situações ele é admitido em nosso ordenamento?

A

É o “bate antes, pergunta depois”: a decisão tomada antes de se conceder à parte interessada a oportunidade de se manifestar sobre o tema. Curso: “sempre que há um valor maior que o contraditório sendo discutido no processo, o juiz usa a técnica do contraditório diferido ou postecipado, postergando-o para depois do momento decisório. No contraditório diferido ou postecipado, a regra é que se decida e postergue o momento contraditório para depois”.

Por regra, ele é vedado. Há, contudo, quatro exceções a tal proibição:

I - a tutela provisória de urgência;

II - as hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (alegações podem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos/súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório com prova documental do contrato de depósito);

III - a decisão prevista no art. 701 (mandado de pagamento em ações monitórias).

e por fim, aquela prevista no artigo 854 do CPC: a penhora online de valores.

21
Q

O que é o contraditório em matérias de ofício, ou vedação à decisão surpresa?

A

É a exigência de que as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre todos os fundamentos utilizados na decisão judicial, ainda que se trate de matéria que o juiz possa examinar ex officio.

art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

22
Q

O que é o princípio da boa fé?

A

A boa-fé aqui tratada é a objetiva, que independe do ânimo interno da parte. É a conduta coerente e esperada. Dois institutos derivam diretamente dela: o “venire contra factum proprium non potest” e a “supressio” (nulidade de algibeira).

23
Q

O que é o princípio da cooperação?

A

Novidade do CPC de 2015. Há quem defenda que todos os atores processuais são seus destinatários (DIDIER). Há aqueles que defendem que não há como exigir que as partes cooperem entre si, de forma que o juiz seria seu principal destinatário (MITIDIERO e STRECK).

Professor destaca a dicção do artigo 6º do CPC: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Desse modo, qualquer ato ou atitude que dificulte a obtenção dessas metas violaria o princípio da cooperação.

24
Q

Qual foi a mudança de paradigma do STJ, em 2014, acerca do uso de provas emprestadas?

A

De “ultima ratio” para medida preferencial, como forma de garantia da economia processual, DESDE QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PARTICIPADO DO PROCESSO ORIGINAL.
O contraditório é garantido após o empréstimo.

25
Q

Quais são os deveres do juiz que decorrem do princípio da cooperação?

A

Quanto ao juiz, se desdobra em três deveres:

a. dever de esclarecimento (se não entendeu o que a parte quer, o juiz deve perguntar)
b. dever de consulta (deve submeter às partes os fundamentos que pretende adotar na decisão, permitindo que elas possam se manifestar sobre eles)
c. dever de prevenção (apontar eventuais deficiências e irregularidades processuais, dando oportunidade para sua correção e para a prolação de uma decisão de mérito)

26
Q

Qual a diferença entre modelo processual cooperativo, modelo processual adversarial e modelo inquisitivo?

A

INQUISITIVO: poder para o juiz
ADVERSARIAL: poder para as partes
COOPERATIVA: tentativa de busca de equilíbrio entre os anteriores (“o juiz interfere, sim, mas sempre garantindo o protagonismo das partes na formação do seu convencimento”)

27
Q

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição?

A
  1. Princípio implícito.
  2. Divergência doutrinária sobre sua existência.
  3. Deve haver oportunidade para recorrer de decisões judiciais em face de órgão jurisdicional distinto.
  4. Há exceções constitucionalmente previstas, como as ações de competência originária do STF.
28
Q

O que é o princípio da razoável duração do processo?

A
  1. Ponderação da complexidade da causa, do comportamento das partes e do órgão julgador.
  2. Via de duas mãos: um processo rápido demais poderia dificultar o exercício do contraditório. Por isso, a qualificação “razoável”.
29
Q

O que é o princípio da isonomia processual?

A

Concepção de isonomia positiva, ou de igualdade material: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de sua desigualdade.
Exemplo: art. 373, §1º, do CPC (inversão do ônus da prova quando muito dificultosa para uma das partes, mas não para a outra).

30
Q

O que é o princípio da publicidade dos atos processuais e quais as exceções previstas no CPC?

A

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões serão fundamentadas.
Tal publicidade pode ser restringida em 4 hipóteses (art. 189 do CPC):

a. quando o interesse público ou social o exigir.
b. ações sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
c. nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
d. processos sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

O terceiro juridicamente interessado não pode consultar os autos, mas pode requerer certidão do dispositivo da sentença (§2º do art. 189 do CPC).

31
Q

O que é o princípio do juiz natural e do promotor natural? Ele pode ser renunciado pelas partes?

A
  1. O juiz ou tribunal competente para julgar e processar uma causa deve ser definido antes da ocorrência do fato e a partir de critérios gerais (art. 5º, LIII, da CF/1988), sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, da CF/1988).
    Assim, a distribuição de qualquer demanda nova deve ser aleatória, de acordo com os critérios de competência previamente definidos.
  2. Não é uma garantia das partes (portanto, não pode ser renunciada), mas de ordem pública.
  3. A doutrina entende aplicável também aos promotores.
  4. Tridimensional. A primeira dimensão consiste na inexistência de juízo ou tribunal de exceção; a segunda constitui a garantia de um julgamento realizado por juiz competente e pré-constituído na forma da lei; e a terceira é a garantia de imparcialidade do julgador.
32
Q

O que é o princípio da instrumentalidade das formas?

A
  1. O processo como meio, e não um fim em si mesmo.

2. Mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, ele será válido se tiver atingido o seu objetivo.

33
Q

o que é o princípio da motivação das decisões judiciais?

A

Ligado ao contraditório. Rol de vedações no art. 489, §1º do CPC.

Não pode citar, sem explicar a incidência: ATO NORMATIVO, CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO e ENUNCIADO OU SÚMULA
Deve necessariamente examinar: ARGUMENTOS capazes de, em tese, infirmar a conclusão, enunciados de SÚMULA ou JURISPRUDÊNCIA invocados pela parte.

Assim está no CPC:

Para ser considerada fundamentada, a decisão não pode:
I. se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
I. empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III. invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV. não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V. se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI. deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

34
Q

Qual a diferença entre fontes (formais) diretas e indiretas de direito?

A

(Rever com calma) As fontes DIRETAS são as que geram diretamente a norma jurídica, como as leis, os atos normativos e a constituição.
As fontes INDIRETAS são aquelas que influenciam (mas não geram) a geração da norma jurídica, como a jurisprudência.
Há discussão se a doutrina é fonte, ainda que indireta. Miguel Reale diz que não. Outros doutrinadores defendem que sim.

35
Q

Qual a diferença entre fontes formais e materiais de direito?

A

As fontes FORMAIS possuem força vinculante. Há doutrinadores que diferenciam as fontes formais PRIMÁRIAS (as leis, em sentido lato) das SECUNDÁRIAS, subsidiárias ou acessórias. Estas últimas são os princípios gerais, os costumes, a equidade e a analogia (servem para integrar as lacunas das fontes formais principais).

As fontes MATERIAIS não possuem caráter vinculante. São sociológicas, éticas, culturais, e influenciam o legislador ou a redação de recomendações e resoluções.

A JURISPRUDÊNCIA certamente pode ser considerada fonte formal quando possui caráter vinculante (cujo rol foi bastante ampliado sob a égide do CPC de 2015). Em outras hipóteses, há divergência doutrinária.

36
Q

Lei estadual pode ser fonte do direito processual? E Medida Provisória?

A

LEI ESTADUAL: pode apenas no tocante a procedimentos, e não na criação de normas processuais propriamente ditas. Pode, portanto, regular valor de custas, por exemplo.
MEDIDA PROVISÓRIA: desde a edição da EC 32/2001, não mais, por expressa vedação legal.