PROCESSO DE EXECUÇÃO - Títulos executivos extrajudiciais Flashcards
Quais são as três características essenciais dos títulos de crédito, de acordo com o artigo 783 do CPC?
Certo, líquido e exigível
Haverá título executivo apenas se a obrigação nele prevista for:
a) Certa: o título deve trazer a definição exata da obrigação, isto é, expressar quem é o devedor (quem deve), o credor (a quem deve) e o objeto (o que se deve) de forma clara.
b) Líquida: o valor constante no título deve ser determinável. Não há necessidade de constar um valor certo, mas sim a possibilidade de calculá-lo, prevista no próprio título. A obrigação líquida é aquela que fornece meios para se calcular o valor devido.
c) Exigível: não deve haver obstáculo ao cumprimento da obrigação. Deve ser marcada pelo inadimplemento e pela ausência de impeditivos, como termo, condição ou uma contraprestação (havendo contraprestação, será um contrato, e não um título).
O contrato de abertura de crédito, quando acompanhado de extrato da conta-corrente, é título executivo?
Súmula nº 233 do STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
A Súmula nº 233 do STJ diz que “o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”. Se esse contrato vier acompanhado de um instrumento de confissão de dívida, ele passa a ser título executivo extrajudicial?
Sim
Súmula nº 300 do STJ: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.”
O CPC lista como títulos executivos “a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor”. Apenas o documento público precisa ser assinado pelo devedor, ou também a escritura pública? Dito de outra forma, a escritura pública pode ser considerada título executivo, caso não possua a assinatura do devedor?
A escritura pública é título executivo extrajudicial independentemente da assinatura do devedor. Assim, ela difere dos demais documentos públicos, que são títulos executivos desde que assinados pelo devedor.
Os contratos de hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e de fiança são títulos executivos extrajudiciais?
Apenas os contratos por eles garantidos
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução
Quando se fala “caução”, se diz, na verdade, garantia fidejussória (o que se chama popularmente de fiança). Perceba que esse inciso não está dizendo que o contrato de hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e de fiança são títulos executivos extrajudiciais. O que o dispositivo traz é que o contrato garantido por esses direitos é um título executivo extrajudicial, então, o título executivo extrajudicial não é o contrato de garantia, mas sim o contrato garantido pelo contrato de garantia. Dessa forma, a ideia é executar o contrato principal, e não o contrato de garantia.
Cite alguns títulos executivos extrajudiciais que estão listados em legislação extravagante, fora do rol do artigo 784 do CPC.
Cédula Rural e Industrial
São exemplos de títulos executivos extrajudiciais por força de outros dispositivos legais: a cédula de crédito rural, a cédula rural hipotecária, a cédula rural pignoratícia e a nota de crédito rural, conforme o Decreto-Lei nº 167/1967; a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial (Decreto-Lei nº 413/1969).
A propositura de ação relativa a débito constante de título executivo inibe o credor de promover-lhe a execução?
Não
Art, 784, § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados? Quais os requisitos para sua eficácia executiva no Brasil?
Não
Art, 784, § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
Art, 784, § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
Quais são os títulos executivos extrajudiciais elencados no art. 784?
Quais as particularidades do título executivo constituído ou atestado por meio eletrônico?
Art. 784, § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)