PROCESSO DE CONHECIMENTO - Revelia Flashcards
Quando o réu será considerado revel, de acordo com o CPC?
Se não contestar a ação
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Então, essa regra do artigo 344, em verdade, tem, na sua primeira parte, a caracterização da revelia. Ou seja, a revelia é uma espécie de contumácia ou, na verdade, a revelia é a contumácia do réu.
O que é a revelia?
LEONARDO GRECO: Revelia é a ausência de contestação. O réu pode incorrer em outros tipos de contumácia sem que, contudo, seja revel, como ocorre no caso de não comparecimento para prestar depoimento pessoal
Logo, a revelia não é determinada pelo seu efeito material (a presunção de veracidade das alegações do autor), mesmo porque há outras hipóteses que conduzem ao mesmo efeito e, além disso, nem sempre a revelia produzirá tal efeito.
Quais são os efeitos da revelia?
Dois efeitos processuais e um material
Dispensa da intimação pessial, julgamento antecipado e presunção de veracidade
EFEITO PROCESSUAL 1: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial
EFEITO PROCESSUAL 2: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando […] o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349
EFEITO MATERIAL: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Então, cuidado aqui! Porque mesmo com a decretação da revelia, você pode ter a produção de prova em sequência. Você não vai redundar sempre e sempre no julgamento antecipado de mérito. Mas esse é o seu segundo efeito processual.
O efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações da inicial. Esse efeito equivale a uma confissão ficta? É uma presunção relativa ou absoluta?
Presunção legal e relativa
Uma presunção legal, mas relativa, uma presunção iuris tantum. Uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Ou seja, os fatos constitutivos do direito do autor, por conta dessa presunção legal relativa, são considerados verdadeiros, decorrentes da omissão do réu.
Na doutrina, às vezes, a gente observa essa expressão “ficta/confesso”, mas não é bom utilizá-la, porque ela é muito criticada pela doutrina moderna, porque, em verdade, a revelia não é uma confissão. A confissão, a revelia e a contumácia são coisas distintas. A contumácia decorre exatamente da omissão, da não prática de algum ato, quando a confissão é exatamente um ato, uma atividade, uma manifestação de vontade da parte. Então, não se deve falar em ficta/confesso, apesar de a gente encontrar isso em alguma doutrina.
Quais os quatro casos casos em que a revelia não gera seu efeito material de presunção de veracidade das alegações do autor?
- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
- o litígio versar sobre direitos indisponíveis
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (prestar atenção, pois é novidade do CPC de 2015)
O réu revel pode requerer a produção de provas?
Sobre aquilo que não incide a presunção
Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
QUESTÃO DE CONCURSO:
Verdadeiro ou falso?
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, excepcionado o caso da petição inicial que não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato, situação a que, a despeito da revelia, não se aplica a presunção de veracidade.
Falso
A hipótese está correta, mas não é a única
São várias outras hipóteses que podem incorrer aí, exatamente em afastar a incidência do efeito material da revelia, mas há algum outro conteúdo também, agora, que a gente tem que observar.
O efeito material da revelia se produz em face do curador especial? E do defensor público?
É pacífico que a presunção de veracidade das alegações do autor não vai ser produzido para o curador especial. Aplica-se aqui o parágrafo único do art. 341: para o curador especial, não vai haver incidência da presunção relativa. O curador especial poderá requerer provas livremente.
A dúvida é se esse efeito se estende ao defensor público. A lei fala expressamente que ao defensor público (assim como ao curador especial e ao advogado dativo) não se estendem os efeitos do ônus da impugnação específica (art. 341, p. único). Apesar disso, a doutrina, em geral, vem considerando como não escrita essa indicação? O defensor público patrocina uma parte, a parte ali está sendo patrocinada pelo defensor público.
Se a parte for caracterizada como réu revel, vai incidir a presunção. A presunção não incinde para o curador especial, evidentemente em decorrência de todas as suas limitações, já que o curador especial, atuando pelo réu revel, citado por edital, não tem contato com a parte e não pode aí exercitar plenamente o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Fazenda Pública, ao deixar de contestar uma ação, sofreria o efeito material da revelia, constante no art. 344 do CPC?
Interesse primário ou secundário?
A questão foi objeto do Informativo nº 508 do STJ. O tribunal, ao avaliar a questão, entendeu por bem separar duas situações dos entes públicos em juízo. Os entes públicos podem atuar em juízo defendendo interesses genuinamente administrativos, ou seja, interesses públicos primários. Mas podem também estar em juízo defendendo interesses tipicamente privados. Nesse segundo caso, o regulamento processual da Fazenda Pública seria igual aos ônus processuais exercidos pelos particulares.
Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.
Em quais casos o juiz deve nomear curador especial ao réu revel?
Preso, edital ou hora certa
De acordo com o art. 72, II, CP/2015, o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.