PROCESSO DE CONHECIMENTO - Coisa julgada Flashcards

1
Q

O que é a coisa julgada formal?

A

FORMAL: imutabilidade da sentença e sua impossibilidade de discussão em um mesmo processo. fenômeno com efeitos endoprocessuais, que somente impede que a demanda seja discutida na mesma relação processual em que a coisa julgada se materializou. A coisa julgada formal se assemelha ao instituto da preclusão, tanto que alguns a denominam de preclusão máxima.

A coisa julgada formal é correlata às sentenças terminativas. Assim, quando o magistrado prolata uma sentença com base no art. 485 do CPC/2015, uma vez ocorrendo seu trânsito em julgado, a parte está impedida de rediscutir a mesma matéria dentro da mesma relação processual. Todavia, saneado o defeito que deu origem à sentença, nada obsta que o mesmo litígio seja discutido em outros autos (art. 486, § 1º, CPC/2015).

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2
Q

O que é a coisa julgada material?

A

MATERIAL: imutabilidade da sentença e de seu conteúdo, sendo que aquela demanda, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, não pode ser discutida nem no mesmo processo nem em outro. Ocorrendo a coisa julgada material, as portas do Poder Judiciário estão definitivamente fechadas para aquela lide. Seu conceito legislativo encontra-se no art. 502 do CPC/2015 (“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”)

A coisa julgada material pressupõe decisão de mérito, ou seja, decisão que aprecie a pretensão posta em juízo de forma favorável ou desfavorável ao autor.

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3
Q

O que é a função negativa da coisa julgada?

A

Impedimento de discussão da mesma causa

Denomina-se de função negativa da coisa julgada o impedimento de que a mesma causa seja novamente discutida em um processo. A justificativa está na economia processual e na preservação da harmonia dos julgados.

O impedimento será verificado em razão dos elementos da demanda: partes, causa de pedir e pedidos. Assim, para que haja o impedimento, é preciso que a nova demanda contenha os mesmos elementos da causa já julgada. Caso os elementos sejam diferentes, ainda que parcialmente, não haverá impedimento, pois estaremos diante de uma demanda diferente da que foi julgada.

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4
Q

O que ocorre se o segundo processo tramita normalmente, ignorando que já há coisa julgada, e produz também coisa julgada?

A

Ação rescisória

Enquanto não invalidada por rescisória, prevalece a mais recente

  1. Nesse caso, teremos um conflito de coisas julgadas que justifica a ação rescisória com fundamento no art. 966, IV, do CPC/2015: Art. 966, IV: “A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada”. A finalidade da ação rescisória será desconstituir a segunda coisa julgada, pois a primeira coisa julgada foi ofendida.
  2. É importante, contudo, tomar nota da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito. De acordo com o tribunal, em caso de conflito entre sentenças transitadas em julgado, a coisa julgada formada por último deve prevalecer enquanto não invalidada por ação rescisória (STJ, Corte Especial, EAREsp. nº 600.811/SP, rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04.12.2019).
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5
Q

Se o segundo processo tramita normalmente, ignorando que já há coisa julgada, e produz também coisa julgada, a segunda pode ser desconstituída por ação rescisória. O que acontece, contudo, se o prazo para a ação rescisória for perdido?

A

Divisão doutrinária

Mas para o STJ, parece prevalecer a segunda coisa julgada

Há entendimento no sentido de que a segunda coisa julgada é inexistente juridicamente, de modo que a primeira coisa julgada deve prevalecer (Arruda Alvim, Nelson Nery Jr. e Rosa Nery, Araken de Assis, Teresa Wambier, Sérgio Gabriel Porto, Sálvio de Figueiredo Teixeira).

No entanto, há entendimento de que a segunda coisa julgada deve prevalecer até que seja desconstituída por ação rescisória e, caso o prazo para a rescisão do julgado tenha findado, a segunda coisa julgada deve prevalecer definitivamente (Pontes de Miranda, Vicente Greco Filho, Barbosa Moreira, Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Jr). Embora ainda não tenha se manifestado explicitamente sobre a questão do fim do prazo para a ação rescisória, essa parece ser também a posição do STJ (que afirma que, até que seja desconstituída por ação rescisória, prevalece a segunda coisa julgada).

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6
Q

Como funciona a coisa julgada em relação de trato sucessivo?

A

Revisão

Relações de trato sucessivo são aquelas que se prolongam no tempo, nas quais as premissas fáticas que fizeram parte da decisão podem modificar-se ao decorrer dos meses ou anos. Sensível a esse ponto, o código previu um regime especial de ocorrência da coisa julgada nas relações de trato sucessivo. Assim, nos termos do art. 505, I, do CPC/2015, “tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.

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7
Q

Quais são os chamados limites objetivos da coisa julgada?

A

A decisão somente faz coisa julgada nos limites do que foi decidido. Somente aquilo que está no dispositivo da sentença faz coisa julgada. Questões principais não decididas pelo juiz não estão acobertadas pela coisa julgada. Assim, o art. 503 do CPC/2015 estabelece as primeiras premissas sobre os limites objetivos da coisa julgada, prevendo que somente a questão principal posta em juízo faz coisa julgada. Todavia, excepcionalmente a questão prejudicial, que não integra o objeto principal da lide, faz coisa julgada, nas hipóteses e condições previstas no § 1º do art. 503 do CPC/2015.

§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

Idessa resolução depender o julgamento do mérito;

IIa seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

IIIo juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. (Grifos nossos.)

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8
Q

Os motivos determinantes, levantados pelo juiz para fundamentar sua decisão, fazem coisa julgada?

A

As bancas costumam cobrar se os motivos determinantes, levantados pelo juiz, fazem coisa julgada. Em outras palavras, se a fundamentação da sentença fará coisa julgada ou tão somente seu dispositivo. De acordo com o art. 504 do CPC/2015, a motivação da decisão, bem como a verdade dos fatos que serviram de base para a sentença, não fazem coisa julgada. Confira a redação do dispositivo, no que diz respeito aos elementos que não fazem coisa julgada:

  • I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;*
  • II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.*
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9
Q

O que são os chamados limites subjetivos da coisa julgada? O que é a coisa julgada in utilibus?

A

Entre as partes da relação processual

terceiros podem ser beneficiados, mas não prejudicados pela coisa julgada

A coisa julgada opera-se exclusivamente entre as partes da relação processual. Assim, de acordo com o art. 506 do CPC/2015, “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”. São os chamados limites subjetivos da coisa julgada.

Nota-se que a coisa julgada poderá beneficiar terceiros, mas não os prejudicar (art. 506, CPC/2015). Trata-se da adoção da coisa julgada in utilibus.

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10
Q

Quais “coisas julgadas” podem ser relativizadas, de acordo com a jurisprudência?

A

A coisa julgada inconstitucional e a injusta

Em suma, entende-se que a decisão judicial não pode se tornar imutável e indiscutível se produzir uma situação INJUSTA ou INCONSTITUCIONAL.

A coisa julgada inconstitucional é fruto da inconstitucionalidade da norma que fundamentou a decisão. Já a coisa julgada injusta ocorre quando a decisão produziu uma injustiça patente e extrema.

Sobre o tema, o exemplo típico é a ação de investigação de paternidade quando o exame de material genético comprova que a verdade dos fatos é outra daquela demonstrada anteriormente. Nesse caso, ainda que ultrapassado o prazo para a desconstituição da coisa julgada por meio da ação rescisória, é permitida a rediscussão da questão.

Também no caso de fixação de astreintes, o STJ relativiza a coisa julgada, definindo pela possibilidade “que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes” A propósito, no julgamento do Recurso Especial nº 1.333.988/SP, a Segunda Seção consolidou a tese de que ‘a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada’. (EAREsp, nº 650.536/RJ, rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJ 07.04.2021, DJe 03.08.2021.)

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11
Q

Quais são os três principais meios para obter a relativização da coisa julgada?

A
  • a) ação rescisória (arts. 966 e seguintes do CPC/2015);
  • b) ação declaratória de ineficácia da sentença ou acórdão (querela nullitatis insanabilis para os chamados vícios transrescisórios);
  • c) reconhecimento de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que fundamentou sentença (art. 525, § 12, e art. 535, § 5º, CPC/2015).
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12
Q

O assistente simples é atingido pela coisa julgada formada no processo em que participou?

A

Com duas exceções

Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

  1. pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
  2. desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu
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