Competência Flashcards
Qual o esquema para determinação da competência judicial?
- Determinar o juízo competente “a priori”
- Verificar a presença de causas de modificação da competência
- Definida a competência, aplica-se como regra o princípio da “perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência - art. 43 do CPC)
- exceções à perpetuatio: extinção de órgão, alteração de critério absoluto (e.g. reforma da previdência) e alteração fática que toca critério absoluto (e.g. ingresso da União)
Segundo o CPC, em que momento se define a competência judicial? Alterações posteriores do estado de fato ou de direito podem alterá-la?
No momento do registro (quando é vara única) ou distribuição (quando há múltiplas varas) da petição inicial.
Alterações posteriores só poderão alterá-la se houver alteração da competência absoluta ou a supressão do órgão judiciário originalmente competente.
A criação de Vara nova pode implicar a redistribuição de feitos?
A princípio, não. Todavia, há decisão do STJ dizendo que tal redistribuição não viola o princípio do juiz natural. Não se trata tampouco de modificação de competência.
A mudança de domicílio do executado após a proposição de uma execução fiscal pode deslocar a competência?
Não. Súmula 58 do STJ. A competência territorial é relativa.
Quais são as espécies de competência e qual a ordem para determiná-la?
- competência dos tribunais de superposição (STF, STJ, TST, STM)
- competência de jurisdição (qual a justiça competente? CF art. 109)
- competência originária
- competência territorial ou de foro
- competência de juízo (varas especializadas etc.)
- competência recursal
É possível interpretar de forma ampliativa o rol de competências da Justiça Federal?
Não, sob pena de violar a competência residual da Justiça Estadual.
A existência de vara privativa instituída por lei estadual pode alterar a competência territorial resultante das leis de processo?
A resposta é negativa.
A criação de um juízo especializado não pode sobrepor-se à competência territorial, que é regra processual federal.
Assim, a criação de uma vara especializada em família na Comarca X não autoriza a distribuição de ações dessa natureza de competência da Comarca Y, ainda que nesta só exista um único juízo, sem especialização.
Quem pode suscitar um conflito de competência?
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz
A quem compete julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal que contrariar a CF ou uma CE? E se os atos/leis forem estaduais? E se forem municipais? E se forem distritais?
Se contrariar a CF:
- lei ou ato normativo federal ou estadual, a competência é do STF.
- lei ou ato normativo municipal não cabe ADI, exceto se for norma de reprodução obrigatória nas CE’s (cabe, então, de competência do TJ). Cabe, contudo, ADPF, cuja competência originária é do STF.
Se contrariar uma CE:
1. lei ou ato normativo estadual ou municipal, a competência é do TJ
Se o ato for distrital, é preciso ver se tem natureza estadual ou municipal, seguindo a partir de então, o esquema acima.
A quem compete julgar originariamente o Presidente da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente o Vice-Presidente da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente os membros da Câmara de Deputados nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade? E os membros do Senado?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade são um mecanismo de fiscalização posto à disposição do Legislativo para controlar os membros dos demais poderes. Não há, assim, crime de responsabilidade de membro do poder legislativo, por impossibilidade lógica.
A quem compete julgar originariamente os Ministros do STF nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - o próprio STF
crimes de responsabilidade - o Senado
A quem compete julgar originariamente o Procurador-Geral da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente os Ministros de Estado nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de Estado que sejam conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou pelo Vice Presidente (SENADO)
A quem compete julgar originariamente os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército) nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade praticados pelos comandantes que sejam conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou pelo Vice Presidente
A quem compete julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade? E dos Tribunais de Contas da União? E dos Tribunais de Contas dos Estados? E dos Tribunais de Contas dos Municípios?
Tribunais Superiores e de Contas da União: infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios: infrações comuns e crimes de responsabilidade - STJ:
A quem compete julgar originariamente os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
Quais as pessoas cujos habeas corpus são de competência originária do STF?
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
- Procurador Geral da República
- Membros do Congresso Nacional
- Comandantes das Forças Armadas
- Ministros de Estado
- Membros dos Tribunais Superiores
- Membros do Tribunal de Contas da União
- Chefes das missões diplomáticas permanentes
O STF tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos de quais autoridades? E o STJ? E os Tribunais Regionais? E os juízes federais? E a Justiça do Trabalho?
O STF tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos das seguintes autoridades:
- Presidente da República
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Tribunal de Contas da União
- Procurador-Geral da República
- do próprio Supremo Tribunal Federal
O STJ tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos das seguintes autoridades:
- Ministros de Estado
- Comandantes das Forças Armadas
- do próprio STJ
Os Tribunais Regionais têm competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos seus ou dos juízes a eles vinculados.
Os juízes federais têm competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
Por fim, a Justiça do Trabalho tem competência para mandados de segurança, habeas data E HABEAS CORPUS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Quem tem competência para apreciar o litígio de Estado estrangeiro ou organismo internacional contra a União? E contra um Estado? E contra o DF? E contra um Território? E contra um Município? E contra uma pessoa qualquer domiciliada no país?
Contra a União, Estados, DF e Territórios - STF
Contra Municípios ou pessoas domiciliadas - Juízes Federais (ATENÇÃO: o recurso contra a sentença, neste caso, é direto para o STJ)
Quem tem competência para apreciar o litígio entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios? E entre os entes de suas administrações indiretas?
Conflitos entre União, Estados e DF (incluindo os entes da administração indireta) são de competência do STF.
Conflitos entre entes federados com municípios, competência residual - tribunais estaduais.
Quem tem competência para apreciar a extradição solicitada por um Estado estrangeiro?
O STF
Quais são as hipóteses de competência originária do STF para habeas corpus?
Quando o paciente foi uma das pessoas cujo foro privilegiado é o próprio STF (Presidente, Vice Presidente, Membros do Congresso, Ministros do Supremo, Procurador Geral da República, Comandantes das Forças Armadas, Membros dos Tribunais Superiores e do TCU, Ministros de Estado, chefes das missões diplomáticas permanentes) ou, ainda:
Quando o coator for Tribunal Superior
Quando o coator OU PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal
Quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição (do STF) em uma única instância.
Quem tem competência para apreciar a revisão criminal e a ação rescisória de julgados do STF? E do STJ? E do TST? E dos Tribunais Regionais Federais? e dos Juízes Federais? E dos Tribunais Estaduais? E dos Juízes Estaduais?
O STF e o STJ têm competência para apreciar as revisões criminais e a ação rescisória de seus próprios julgados.
Os TRF’s têm competência para apreciar as revisões criminais e a ação rescisória de seus próprios julgados e dos juízes federais da região.
A Justiça do Trabalho não tem competência criminal
Por fim, por competência residual, os TJ’s apreciam as revisões criminais e a ação rescisória de seus próprios julgados e dos juízes estaduais.
Quem tem competência para apreciar a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do STF? e do STJ? E do TST? E dos TRF’s? E dos TRT’s? E dos Tribunais Estaduais?
É cabível reclamação para preservação da competência e garantia da autoridade apenas das decisões proferidas pelo STF, STJ e TST. Cada qual possui a competência para apreciar a reclamação relativa a seus próprios atos.
O STF tem competência para executar suas próprias sentenças nas causas de competência originária? É possível delegar tal atribuição?
Sim, ele tem essa competência. É facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
As ações referentes a interesse dos membros da magistratura são de competência originária do STF?
Apenas aquelas que afetam, direta ou indiretamente, todos os membros da magistratura ou, ainda, aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Fora destas hipóteses, não há regra especial de competência.
Quem possui competência originária para os conflitos de competência?
Sempre o primeiro tribunal “sem interesse” acima dos conflitentes…
Acima dos TJ’s e dos TRF’s - STJ
Acima dos TRT’s - TST
acima dos Tribunais Superiores - STF
Envolvendo o STJ ou Tribunais Superiores e outros entes não sujeitos a tais tribunais superiores - STF
Entre quaisquer outros Tribunais (regionais ou estaduais) - STJ
Entre juízes de tribunais diversos, ou entre juiz e um tribunal que não é o seu - STJ
Entre juízes ou TRT’s de regiões diferentes - TST
Quem possui competência originária para o pedido de medida cautelar das ADI’s?
O STF
Quais mandados de injunção são de competência do STF? e do STJ?
São do STF aqueles nos quais a elaboração da norma regulamentadora for atribuição:
- do PRESIDENTE da República
- do LEGISLATIVO FEDERAL (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Mesas de uma dessas Casas Legislativas)
- do TCU
- TRIBUNAIS SUPERIORES ou STF
São do STJ aqueles nos quais (com exceção daqueles de competência do STF, das Justiças Especializadas e da Justiça Federal) a elaboração da norma regulamentadora for atribuição:
- de órgão, entidade ou autoridade federal
- da administração direta ou indireta
Quem possui competência originária para as ações contra o Conselho Nacional de Justiça? E contra o Conselho Nacional do Ministério Público?
O STF
Quem possui competência originária para apreciar ADPF contra a Constituição Federal? E contra Constituições Estaduais?
Em relação à Constituição Federal, o STF
A princípio, não há ADPF em relação a constituições estaduais.
Quais são os dois recursos ordinários cabíveis em face do STF?
- O habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO
- O crime político
Quais são as quatro hipótese nas quais é cabível recurso extraordinário em face do STF?
As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
- contrariar dispositivo desta Constituição;
- declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
- julgar válida lei local contestada em face de lei federal (pode tocar invasão de competência, matéria constitucional)
A quem compete julgar originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Nos crimes comuns, o STJ.
Nos crimes de responsabilidade, cada Constituição Estadual irá determinar (por simetria, imagino que as Assembleias Legislativas Estaduais).
A quem compete julgar originariamente os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Em ambos (crimes comuns e de responsabilidade), o STJ.
A quem compete julgar originariamente os membros dos os membros dos Tribunais Regionais (Federais, Eleitorais e do Trabalho) nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Em todos os casos e em ambas as esferas (crimes comuns e de responsabilidade), o STJ.
A quem compete julgar originariamente os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
E os demais membros do Ministério Público da União?
Membros do MPU que oficiem perante Tribunais? - STJ
Demais Membros do MPU - TRF’s (e não os juízes federais)
Quais são as hipóteses de competência originária do STJ para habeas corpus?
Quando o coator ou paciente for:
- Governador de Estado ou do Distrito Federal
- Desembargador de Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal
- Membro de Tribunal de Contas de Estados ou do Distrito Federal
- Membro de Tribunal Regional (Federal, Eleitoral ou do Trabalho)
- Membros de Conselho ou Tribunal de Contas de Município
- Membro Ministério Público da União que oficie perante tribunais
Quando o coator for:
- Tribunal sujeito à sua jurisdição
- Ministro de Estado
- Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica
A quem compete julgar originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União? E entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou da União?
Ao STJ
A quem compete julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias?
Ao STJ
Quais as três hipóteses nas quais é cabível recurso ordinário ao STJ?
1 e 2. os HABEAS CORPUS e os MANDADOS DE SEGURANÇA decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO
- As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (a competência originária é dos juízes federais)
Quais as três hipóteses nas quais é cabível recurso especial ao STJ?
CONTRARIAR LEI FEDERAL
VALIDAR ATO DE GOVERNO em face de lei federal
DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
As causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
A quem compete julgar originariamente os juízes federais? E os juízes da Justiça Militar? E os Juízes da Justiça do Trabalho?
Aos TRF’s.
Quais são as hipóteses de competência originária dos TRF’s para habeas corpus?
Os TRF’s têm competência originária para habeas corpus contra atos de seus juízes federais
Quais as hipóteses nas quais é cabível recurso aos TRF’s?
Os TRF’s julgam em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais E PELOS JUÍZES ESTADUAIS NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL da área de sua jurisdição.
Quem tem competência para julgar as causas em que a União e suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista participarem na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes? E as fundações? E os conselhos de fiscalização de atividade profissional? Há exceções?
União, entidade autárquica e empresa pública - Os juízes federais. ATENÇÃO: CPC inclui nesse rol as fundações e os conselhos de fiscalização de atividade profissional (art. 45)
ATENÇÃO: sociedades de economia mista estão fora desse rol.
Há quatro exceções:
- as ações de falência (CPC inclui as recuperações judiciais e a insolvência civil)
- as ações de acidentes de trabalho
- as ações de competência da Justiça Eleitoral
- as ações de competência da Justiça do Trabalho.
Quem tem competência para julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional?
Os juízes federais.
Quem tem competência para julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas? Há exceções?
Os juízes federais.
Exceções: as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
Quem tem competência para julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional?
os Juízes Federais, desde que iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Quem tem competência para julgar as causas relativas a direitos humanos nos incidentes de deslocamento de competência provocado pelo PGR? Em que hipóteses tal incidente é cabível?
O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, atribuição do Procurador-Geral da República, é cabível nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
O incidente é suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo.
Provido o incidente, a competência para julgar a causa é do juiz federal.