PROCESSO DE CONHECIMENTO - Petição Inicial Flashcards

1
Q

Quais as principais diferenças entre o antigo e o atual CPC em relação aos requisitos da petição inicial?

A

O CPC de 2015 deixou de exigir o requerimento para a citação do réu (requisito que constava do CPC de 1973).

Na qualificação das partes, além dos nomes, estado civil, profissão e domicílio, o CPC de 2015 passou a exigir a indicação da existência de união estável, CPF e e-mail. Passou a exigir, ainda, a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação e mediação.

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2
Q

Quais são os atuais requisitos gerais da petição inicial, previstos no artigo 319 do CPC?

A
  1. o juízo a que a petição é dirigida
  2. os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu
  3. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
  4. o pedido com as suas especificações
  5. o valor da causa
  6. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
  7. a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Ainda que não seja um requisito da petição inicial, não é demais lembrar do art. 434 do CPC. Este dispositivo legal estabelece que ocorre a preclusão da produção da prova documental com a apresentação da petição inicial e da contestação. Assim, toda prova documental que o autor dispor deverá ser apresentada na inicial. Só é lícita a juntada de novos documentos ao processo se o autor ou o réu provarem que não os juntaram no momento oportuno por motivos de força maior (art. 397 do CPC).

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3
Q

Um dos requisitos da petição inicial, de acordo com o artigo 319 do CPC, é a qualificação das partes, com nomes, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail e endereço. O que acontece se houver alguma falha em tal classificação?

A

Basta ser possível a citação

E se não for, podem ser requeridas diligências prévias para encontrar tais dados

A ausência desses requisitos, entretanto, não é óbice para o exercício do direito de ação. Inicialmente, o § 2º do art. 319 do CPC determina que a inicial não será indeferida se, a despeito de faltarem informações exigidas, for possível a citação do réu. Nesses termos, caso a identificação do requerido for permitido, por exemplo, por um apelido, é possível a realização da sua citação.

O autor, contudo, poderá requerer ao juiz, antes mesmo da tentativa de citação, diligências para descobrir as informações faltantes, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Se essas diligências forem morosas ou expensas, a inicial não será indeferida e o réu será citado sem as informações completas presentes inicialmente no processo (§ 3º).

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4
Q

O que é pedido mediato e pedido imediato?

A

O PEDIDO IMEDIATO** seria a espécie de tutela jurisdicional solicitada (condenação, declaração, constituição). Já o **PEDIDO MEDIATO é o resultado prático perseguido por meio da demanda judicial.

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5
Q

O que são os chamados pedidos implícitos?

A

O pedido deverá ser determinado, nos termos do art. 324, caput, do CPC. A certeza diz respeito ao objeto processual que será solicitado em juízo. Ou, como alguns autores mencionam, certeza é “o que pedir”. Todavia, existem algumas hipóteses de pedidos que, mesmo não solicitados na inicial podem ser concedidos pelo magistrado. Trata-se, em verdade, dos chamados PEDIDOS IMPLÍCITOS. A título exemplificativo, podemos citar os arts. 322, § 1º, e 323 do CPC/2015 como dispositivos que autorizam a formulação de pedidos implícitos.

Nos termos do art. 322, § 1º, do CPC, “Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios”. Ainda, conforme art. 323 do CPC, as prestações vincendas, em obrigações de trato sucessivo, também são consideradas pedidos implícitos.

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6
Q

A parte pode opor embargos de declaração para pedir a manifestação do juízo sobre pontos que não alegou na petição inicial?

A

Quanto a pedidos implícitos

Embora o pedido possa ser implícito, a sentença deve ser expressa quanto a ele, afinal, o pedido implícito decorre de lei e o juiz, pelo princípio do iura novit curia, conhece o Direito. Se a decisão não for expressa quanto a isso, a parte poderá opor embargos de declaração com o escopo de sanar a omissão.

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7
Q

O que acontece se não forem fixados honorários sucumbenciais na sentença? É possível a fixação e cobrança por ação autônoma?

A

Superação pelo CPC/2015 de Súmula do STJ

Honorários sucumbenciais é um dos chamados pedidos implícitos (art. 324 do CPC). Assim, mesmo que não formulados expressamente na petição inicial, deve haver pronunciamento em sentença. Por conta disso, o STJ editou a Súmula 453, estabelecendo que não é cabível a cobrança posterior de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado, seja por meio de execução ou ação própria.

Entretanto, o CPC/2015 não se limitou aos entendimentos sumulados e, de acordo com o art. 85, § 18, é cabível ação autônoma de cobrança no caso da aludida omissão: “art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor: (…) § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.

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8
Q

O que acontece se não forem fixados juros e correção monetária na sentença? É possível a fixação depois do trânsito em julgado?

A

Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ dispondo que, ainda que a sentença seja omissa quanto à correção monetária ou juros, estes poderão ser reconhecidos posteriormente: Súmula nº 254, STF. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

(…) É entendimento assente nesta Corte que, ao se fixarem juros e correção monetária não pleiteados, não ocorre julgamento extra petita; porquanto, além de cuidar-se de consectário legal considerado implícito no pedido, ao juiz é facultado aplicar o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte (AgRg no REsp. nº 895.102/SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 23.10.2009).

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9
Q

O CPC exige que o pedido seja determinado, fixando a quantidade, a extensão do objeto a ser solicitado. Há, entretanto, algumas hipóteses excepcionais nas quais se admite o chamado pedido genérico. Quais são elas?

A
  1. nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados
  2. quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato
  3. quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

Nessas hipóteses, portanto, é possível a apresentação do pedido sem a competente determinação, o que será feito ou durante a instrução processual, ou mesmo em liquidação de sentença. Ressalte-se que, no CPC atual, a realização de pedido genérico fora das hipóteses previstas em lei configura-se inépcia da petição inicial, gerando o seu indeferimento, nos termos do art. 330 do CPC.

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10
Q

Diga qual deverá ser o valor da causa para as seguintes hipóteses:

  1. na ação de cobrança de dívida
  2. na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico
  3. na ação de alimentos
  4. na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação
  5. na ação indenizatória
  6. na ação em que há cumulação de pedidos
  7. na ação em que os pedidos são alternativos
  8. na ação em que houver pedido subsidiário
A
  1. na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
  2. na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida
  3. na ação de alimentos, a soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor
  4. na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido
  5. na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido
  6. na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles
  7. na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor
  8. na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
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11
Q

Quais informações deverão ser obrigatoriamente fornecidas pelo advogado ao subscrever a petição inicial?

A

Endereço, e-mail, OAB e sociedade

Pode estar inserido na procuração, também

Em consonância com o art. 106 do CPC/2015, o advogado que subscreve a petição inicial deverá informar, para efeitos de intimação: o seu endereço (inclusive o eletrônico), seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o nome da sociedade de advogados da qual participa.

Caso essas informações não sejam fornecidas na própria petição, mas estejam inseridas na procuração, o ato processual não restará prejudicado.

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12
Q

Qual a diferença entre distribuição e registro da petição inicial?

A

Registro é para vara única

DISTRIBUIÇÃO: Ocorre nas bases territoriais onde houver mais de um órgão jurisdicional com a mesma competência.

REGISTRO: Ocorre nas localidades onde houver apenas um órgão jurisdicional com competência (vara única).

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13
Q

Quais são as quatro possíveis decisões que o um juiz pode tomar ao receber uma petição inicial?

A
  1. Defere a petição inicial e determina a citação (não para apresentar defesa, mas para comparecer à audiência de conciliação)
  2. Determina a emenda da petição inicial
  3. Indefere a petição inicial
  4. Julga liminarmente improcedente a demanda
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14
Q

O indeferimento da petição inicial pode ser realizado de chofre, sem intimar a parte para corrigir o vício?

A

Se for vício insanável

Caso exista esse vício insanável, não suscetível de ser corrigido pela parte, ocorrerá o indeferimento da petição inicial. Alguns autores costumam chamar essa hipótese de despacho negativo da petição inicial.

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15
Q

Cite pelo menos quatro razões pelas quais o pedido certo e determinado é juridicamente relevante (em outras palavras, quatro funções do pedido).

A
  1. Individualização da ação (litispendência e coisa julgada)
  2. Atribuição do valor da causa
  3. Fixação do objeto litigioso e os limites objetivos da coisa julgada
  4. Vedação ao julgamento ultra petita
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16
Q

Quais são os quatro requisitos, ou características, do pedido?

A

Certo, determinado, claro e coerente

17
Q

O CPC estabelece expressamente, em seu artigo 327, ser “lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”. Para isso, contudo, estabeleceu três requisitos de admissibilidade da cumulação. Quais?

A
  1. os pedidos sejam compatíveis entre si (não se exige isso quando forem pedidos subsidiários; se não esse, então aquele)
  2. seja competente para conhecer deles o mesmo juízo
  3. seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

18
Q

O que é cumulação própria e imprópria? Quais as suas subdivisões?

A

CUMULAÇÃO PRÓPRIA (ou “em sentido estrito”) é aquela na qual os pedidos são de fato cumulados, e podem ser deferidos em conjunto. Divide-se em simples (na qual os pedidos são independentes e autônomos) e sucessiva (na qual os pedidos possuem relação de dependência lógica, por prejudicialidade ou preliminar).

CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA (ou “em sentido amplo”) é aquela na qual não há, de fato, uma cumulação de pedidos, pois somente um deles será deferido. Pode ser do tipo eventual/subsidiária (na qual o segundo pedido somente será analisado se rejeitado o primeiro, principal) ou, ainda, alternativa (na qual o autor formula mais de um pedido, sem preferência por um deles, para que um deles seja concedido: “o pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo”).

19
Q

Quais são as quatro hipóteses, previstas no CPC, nas quais a petição inicial será indeferida?

A

Quando a petição inicial for (a) inepta, (b) a parte for manifestamente ilegítima, (c) o autor carecer de interesse processual ou (d) não forem atendidas as exigências dos artigos 106 e 321.

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

  • II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.*
  • § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.*
20
Q

Uma das quatro hipóteses que autorizam o indeferimento da petição inicial é a sua inépcia. Quais as quatro hipóteses, previstas no CPC, de inépcia da petição inicial?

A

A petição inicial será inepta quando:

  1. lhe faltar pedido ou causa de pedir
  2. o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico
  3. da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
  4. contiver pedidos incompatíveis entre si.
21
Q

O que o CPC de 2015 exige, para o deferimento da petição inicial, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens?

A

Art. 330, § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

22
Q

Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, o que o juiz deverá fazer, de acordo com o CPC?

A

Quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

23
Q

O autor pode alterar o pedido da petição inicial?

A

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.