Partes e Procuradores Flashcards
Quando se falam em partes e procuradores no CPC, quais os princípios devem vir à mente?
Boa fé e da cooperação.
- Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.*
- Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 489. […] § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.*
Qual o nariz de cera relativo à boa-fé? (uma ideia que se amolda a diversos contextos, útil em provas discursivas e orais)
O princípio da BOA-FÉ processual impõe aos envolvidos na relação jurídica processual DEVERES DE CONDUTA, relacionados à noção de ORDEM PÚBLICA e à de FUNÇÃO SOCIAL de qualquer bem ou atividade jurídica. O princípio da COOPERAÇÃO É DESDOBRAMENTO do princípio da boa-fé processual, que consagrou a SUPERAÇÃO do MODELO ADVERSARIAL vigente no modelo do anterior CPC, impondo aos litigantes e ao juiz a busca da SOLUÇÃO INTEGRAL, harmônica, pacífica e que melhor atenda aos interesses dos litigantes. (decisão da 3ª Turma do STJ)
Cite dois julgados paradigmáticos do STJ relativos à boa fé processual.
Nulidade de algibeira e dispensa de povra
REsp 1372802 - não se admite a chamada nulidade de algibeira, porque é uma violação a boa-fé processual e é um venire contra factum proprium processual.
REsp 876.682 - as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, ou seja, dispensaram a fase probatória, pediram para o juiz sentenciar e depois alegaram que houve cerceamento de defesa, porque o juiz sentenciou sem produzir provas. E o que disse o STJ? Se as próprias partes pedem o julgamento antecipado do mérito, elas não podem depois em Venire contra factum proprium, em comportamento contraditório, suscitar a nulidade por cerceamento de defesa.
O juiz, ao fiscalizar o comportamento das partes sob a ótica da boa-fé, sob a ótica da cooperação, ele está impedindo que a parte se utilize de meios legítimos para a sua ampla defesa?
Não há resposta correta.
Lembrar da tensão existente entre a segurança jurídica, a boa-fé e a cooperação de um lado e a ampla defesa e o contraditório, de outro.
[…] “porque [aquilo que] uma das partes entende que é chicana processual, que é um comportamento desleal,a outra parte que está praticando pode entender que é simplesmente um recurso que ela tem a sua disposição para exercer a sua defesa em juízo.”
Cite quatro mecanismos, previstos no CPC de 2015, que permitem o controle do comportamento processual das partes.
- responsabilidade por dano processual (art. 79 do CPC)
- multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 81; 100, p. único; 536, §3º; e 142 do CPC)
- multa por recurso manifestamente protelatório (art. 1.021, §4º, do CPC e 1.026, parágrafos 2º e 3º) e por embargos protelatórios (art. 918, p. único).
-
tutela de evidência sancionadora da má-fé processual (art. 311, I, do CPC1)
* 1 art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;*
Quais são as principais obrigações processuais das partes, e em que artigo do CPC elas estão previstas? A violação a quais delas configuram ato atentatório à dignidade da Justiça?
Cumprir decisões com exatidão
(e não praticar inovações no estado de fato de bem)
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
- I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;*
- II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;*
- III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;*
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (ATENTATÓRIO)
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. (ATENTATÓRIO)
Quem são os destinatários dos deveres do artigo 77 do CPC de 2015?
Participantes do processo em geral
São as partes, os procuradores e *todos aqueles que de alguma forma participem do processo*.
Viola a obrigação processual formular pretensões sem fundamento?
Não necessariamente.
O proibido é formular pretensões quando CIENTES DE QUE são destituídas de fundamento.
O juiz é obrigado a avisar aquele que está violando as obrigações processuais previstas no artigo 77, IV e VI, de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório?
Sim.
- (acho… leitura minha, não do curso)*
art. 77, §1º: Nas hipóteses dos incisos IV e VI, _o juiz advertirá_ qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça
A aplicação de sanção penal e condenação por ato atentatório à dignidade da justiça pela mesma conduta configura bis in idem?
Não.
O CPC expressamente o prevê que “constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa […]”
Qual o valor máximo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça? E o valor mínimo?
20% do valor dado à causa
(ou 10 vezes o salário mínimo, quando não der para usar o valor da causa)
- Máximo é de 20% DO VALOR DA CAUSA.
- Não tem mínimo.
- Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, o limite é de dez vezes o salário mínimo vigente
O que acontece se a parte não pagar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça?
Dívida ativa e execução fiscal
(e seu valor reverte para fundos estatais de modernização do Judiciário)
Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.
Quem é o destinatário da multa por ato atentatório à dignidade da justiça?
Fundos estatais
(para modernização do Judiciário)
Os fundos previstos no artigo 97, o qual diz que “União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei”
Quais são as duas multas processuais cumuláveis com a condenação por ato atentatório? Por que?
Astreintes e multa do 523
As astreintes, multas de caráter coercitivo impostas pelo Juízo em caso de descumprimento de ordem de fazer ou de não fazer, e a multa de 10% devida caso o devedor não deposite voluntariamente o valor da execução 15 dias após o trânsito em julgado da sentença líquida.
Ambas as multas citadas tem NATUREZA COERCITIVA: são um meio disponível ao juiz para compelir a parte ao cumprimento voluntário da condenação.
Já a multa por ato atentatório tem natureza PUNITIVA. Fosse insuficiente, enquanto nesta o credor é o ESTADO, naquelas o credor é o exequente.
É possível a condenação em multa por ato atentatório para advogado público? E ao advogado particular? E ao defensor público? E ao membro do Ministério Público?
Não.
A resposta é negativa para todos. Todas as hipóteses citadas possuem estatutos que os vinculam, os quais já preveem penalidades para os comportamentos punidos pela multa do ato atentatório. Assim, a competência para apurar o ilícito é dos órgãos incumbidos da vigília destes estatutos (OAB, para os advogados, e as corregedorias dos demais entes públicos).
§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público _NÃO SE APLICA_ o disposto nos §§ 2º a 5º [multa pelo ato atentatório], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Quais as penalidades específicas previstas para a parte que violar o dever de “não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”?
§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.
O representante judicial da parte pode cumprir a obrigação no lugar dela?
Tenho a impressão de que sim. O que o CPC estabelece é que ele não pode ser COMPELIDO a cumprir a decisão no lugar do representado.
Quais são as três prerrogativas, previstas no CPC, para os advogados?
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar e “xerocar” qualquer processo no cartório, mesmo sem procuração e em qualquer fase processual, salvo na hipótese de segredo de justiça (nesta hipótese, apenas o advogado constituído terá acesso aos autos);
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. (boa parte destas, me parece, ficaram obsoletas com o processo eletrônico)
VER E TIRAR CÓPIA DE QQ PROCESSO
PEDIR VISTAS POR 5 DIAS COMO PROCURADOR
RETIRAR OS AUTOS SEMPRE QUE O JUIZ MANDAR ELE FALAR
Quais são os três elementos nos quais a capacidade das partes se desdobra (os três tipos de capacidade no direito processual)?
- Capacidade de ser parte (possibilidade de participar de um processo em nome próprio)
- Capacidade processual (capacidade participar de um processo sem a necessidade de ser assistido ou representado)
- Capacidade postulatória (capacidade de falar validamente nos autos - representação por advogado)
O ente despersonalizado pode ser parte?
Em regra, não (a capacidade de ser parte decorre da capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações). Todavia, o ordenamento jurídico pode conferir capacidade de ser parte a quem não possui personalidade jurídica (é a chamada “personalidade judiciária).
Cite 5 exemplos de entes sem personalidade jurídica própria que possuem personalidade judiciária reconhecida.
- C___ L___ (c___ de v___, a___ l___)*
- ass___ ind___*
- c___ e___ (CONTROVERTIDO - há decisões reconhecendo que o c___ e__ teria p___ j___, por exemplo, para f__ t___)*
- e___*
- c___ entre c___ e o___ s____*
Associações indígenas e consórcios também
- Casas legislativas (câmaras de vereadores, assembleias legislativas)
- associações indígenas
- condomínio edilício (CONTROVERTIDO - há decisões reconhecendo que o condomínio edilício teria personalidade jurídica, por exemplo, para fins tributários)
- espólio
- consórcio entre companhias e outras sociedades
Quais são os dois sinônimos para capacidade processual?
- Capacidade de estar em juízo ou
- Legitimidade ad processum
Cite um exemplo menos comum (que não seja do menor de idade ou outro civilmente incapaz) de falta de capacidade processual.
Direito real imobiliário, comunhão parcial de bens
Não é caso de litisconsórcio ATIVO, mas de mera exigência de autorização
O cônjuge não pode, sem a autorização do outro cônjuge, praticar certos atos jurídicos, salvo no caso em que o regime de bens seja o da separação absoluta.
O cônjuge, portanto, não tem capacidade processual para, sem autorização do outro, figurar no polo ativo de ação real imobiliária, salvo no regime da separação obrigatória de bens. ATENÇÃO: Não é litisconsórcio ativo necessário. O outro cônjuge só precisa autorizar, não precisa litigar junto.
A União, os Estados, o DF e os Municípios têm capacidade processual? Se não, quem os representa em juízo?
Diretamente, não.
dependem de presentação (diferente da representação)
Diretamente não, pois dependem de PRESENTAÇÃO (não é necessário o instrumento de procuração). Quanto a quem tem capacidade para fazer a sua presentação:
- União - pela advocacia-geral da união
- Estados e DF - por seus procuradores
- Município - por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)
A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados E dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)
Autarquias e fundações de direito público têm capacidade processual? Se não, quem as representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de presentação (diferente da representação)
Diretamente não, pois dependem de PRESENTAÇÃO (não é necessário o instrumento de procuração). Quem faz sua presentação é aquele a quem lei do ente federado que as instituiu designou.
Massa falida tem capacidade processual? Se não, quem a representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de representação pelo administrador judicial
Diretamente não, pois dependem de REPRESENTAÇÃO (é necessário o instrumento de procuração).
Sua representação é feita pelo administrador judicial.
Herança (jacente ou vacante) tem capacidade processual? Se não, quem a representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de representação pelo seu curador
Diretamente não, pois dependem de REPRESENTAÇÃO (é necessário o instrumento de procuração). Quem faz tal representação é o seu curador.
Espólio tem capacidade processual? Se não, quem o representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de representação pelo seu inventariante
Diretamente não, pois dependem de REPRESENTAÇÃO (é necessário o instrumento de procuração). Quem faz tal representação é o seu inventariante.
Pessoa jurídica nacional tem capacidade processual? Se não, quem o representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de presentação pelo designado nos atos constitutivos ou, no silêncio, pelos diretores
Diretamente não, pois dependem de PRESENTAÇÃO (não é necessário o instrumento de procuração). Quem faz a sua presentação são aqueles designados nos atos constitutivos ou, no silêncio destes, os diretores.
Sociedades e associações irregulares tem capacidade processual? Se não, quem as representa em juízo?
Não.
(elas precisam de representação)
Diretamente não, pois dependem de REPRESENTAÇÃO (é necessário o instrumento de procuração). QUem as representa é a pessoa a quem couber a administração de seus bens.
Pessoa jurídica estrangeira tem capacidade processual? Se não, quem o representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de presentação (diferente da representação)
Diretamente não, pois dependem de PRESENTAÇÃO (não é necessário o instrumento de procuração). Pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
Condomínio tem capacidade processual? Se não, quem o representa em juízo?
Diretamente, não
dependem de representação (diferente da presentação)
Diretamente não, pois dependem de REPRESENTAÇÃO (é necessário o instrumento de procuração). Pelo seu administrador ou síndico
Os Estados (e o DF) podem praticar ato processual em favor de outro ente federado?
Sim.
basta ajustar um compromisso recíproco.
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
O juiz pode extinguir a demanda imediatamente, caso se depare com uma irregularidade de representação?
Não.
é preciso conceder a oportunidade para correção do vício.
Antes, deve dar uma oportunidade para a correção do vício: art. 76, caput, do CPC: “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.
Qual a definição de representação processual?
- Fenômeno relacionado à CAPACIDADE PROCESSUAL, à capacidade de estar em juízo.
- O representante atua em NOME ALHEIO em defesa de DIREITO ALHEIO
- Por esta razão, não é considerado parte no processo.
Como se comprova a capacidade postulatória? Há exceções?
Instrumento de mandato
exceções são o ato urgente (15 dias para regularizar), MP, Defensoria e Advocacia Pública, e Juizados Especiais
A capacidade postulatória (aptidão técnica do postulante para formular peças jurídicas) depende, de regra, da representação por advogado inscrito na OAB.
Ela se comprova por meio do instrumento de mandato
EXCEÇÕES
- evitar preclusão, decadência, prescrição ou para a prática de ato considerado urgente (deve juntar o mandato em 15 dias, prorrogáveis)
- MP, Defensoria e Advogado Público não precisam apresentar mandato.
- Nos Juizados especiais, há o ius postulandi até 20 salários mínimos, e limitado ao primeiro grau.
Quais são as consequência da incapacidade processual ou postulatória para o autor, o réu e terceiro?
AUTOR: extinção sem resolução do mérito RÉU: revelia TERCEIRO: revelia ou exclusão do processo
Aquele que tem capacidade de ser parte tem capacidade de estar em juízo?
Nem sempre Porque a capacidade de ser parte é uma aptidão para atuar como autor ou como réu e depende da CAPACIDADE DE DIREITO. Já a capacidade de estar em juízo é uma aptidão para agir em juízo por si só e depende da CAPACIDADE DE FATO.
Qual a diferença entre representação processual e presentação processual?
Na representação, é indispensável o instrumento de procuração, porque a parte é representada em juízo por outra pessoa. Já na presentação, como a pessoa jurídica se faz presente em juízo por meio de seus órgãos, dispensa-se o instrumento de procuração
O cônjuge tem alguma alternativa, em ações sobre direitos reais imobiliários, caso não possua o consentimento expresso do outro?
Caso a anuência seja negada por impossibilidade (enfermidade, por exemplo) ou em caso de recusa injusta, o juízo pode suprir tal manifestação de vontade.
É possível pleitear em juízo um direito alheio?
Sim, desde que expressamente autorizado por lei (legitimação extraordinária)
Qual a diferença entre legitimidade “ad causam” e “ad processum”?
legitimidade ad causam = pertinência subjetiva da demanda legitimidade ad processum = aptidão plena para a prática de atos processuais (quando necessário, a parte deve ser assistida ou representada para que possua a legitimidade ad processum)
Qual a diferença entre legitimidade “ad causam” e “ad processum”
legitimidade ad causam = pertinência subjetiva da demanda legitimidade ad processum = aptidão plena para a prática de atos processuais (quando necessário, a parte deve ser assistida ou representada para que possua a legitimidade ad processum)
Acionista tem legitimidade para processar o administrador pelos danos causados à companhia?
A princípio, não, pois o patrimônio afetado é o da pessoa jurídica e, assim, incorreria na proibição de pleitear direito alheio em nome próprio. A Lei das S.A’s, contudo, expressamente o permite. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Qual a crítica de Barbosa Moreira à legitimidade como condição da ação?
Segundo ele, ou é inépcia (quando mesmo da narrativa da inicial, não ser possível relacionar a narrativa ao pedido deduzido em face do réu), ou é de improcedência. “quando a inicial alega a existência de uma relação jurídica de direito material, mas o Magistrado entende que o responsável, digamos numa ação de responsabilidade civil, o Magistrado entende: “olha, você tá ajuizando a ação contra essa pessoa, mas o responsável pelo dano não foi ‘X’, foi ‘Y’, que não está no processo”, esse é um caso de julgar improcedente a ação de responsabilidade civil ajuizada contra “X” e em razão de o Magistrado entender que “Y” seria o responsável. Agora, digamos que a própria inicial já narra uma situação em que o causador do dano foi “Y”, então a inicial toda vem argumentando que “Y” gerou um dano, portanto, ele tem responsabilidade civil e no final o pedido é formulado para que “X” pague indenização. Nessa situação, diz o Professor Barbosa Moreira, seria simplesmente o caso de se reconhecer a inépcia da inicial, porque não dá pra entender que o autor tenha formulado todas as suas alegações na causa de pedir em face de “Y” e o pedido de dirija contra “X”. Então o Barbosa Moreira traz uma crítica contra essa própria ideia de legitimidade ad causam, ele questiona a própria utilidade do conceito de legitimidade ad causam, porque ou é uma situação de improcedência ou é uma situação de completa inépcia da inicial e, portanto, não seria necessário recorrer a figura das condições da ação.”
Na hipótese de legitimidade extraordinária, a presença e a higidez dos pressupostos processuais serão examinadas em face da parte substituída?
Não. Da parte que está substituindo. É o legitimado extraordinário quem também deve possuir a legitimidade ad processum
O cumprimento de obrigações deixadas pelo falecido podem ser cobradas dos herdeiros? (em outras palavras, eles tem legitimidade passiva para tal ação)?
Antes da partilha, não. A legitimidade é do espólio.
o espólio pode ajuizar uma ação pra apuração de haveres de uma sociedade da qual o falecido fazia parte enquanto era vivo?
Sim, pois afeta direitos e obrigações do de cujus que podem ter impacto em seu acervo patrimonial (são os dois requisitos para a legitimidade ad causam do espólio)
O espólio tem legitimidade para pedir a anulação de registro de nascimento sob o argumento de que o de cujus reconheceu a paternidade por vício de consentimento?
Não, pois não se trata de direito ou obrigação do de cujus que pode ter impacto em seu acervo patrimonial. Não impacta o acervo do de cujus, mas a apenas a divisão entre os herdeiros.
O espólio tem legitimidade para promover ação por danos causados à imagem do falecido? E na contratação de cartão de crédito após a morte, com posterior negativação do nome?
Se os fatos ocorreram ANTES da morte, sim. Se os fatos ocorreram DEPOIS da morte, não. No exemplo do cartão de crédito, não.
O espólio tem legitimidade para ser réu em ação para o cumprimento da obrigação de pagar alimentos?
São duas as exigências para reconhecer tal legitimidade: 1. a dívida alimentar deve ser existente antes do falecimento 2. não quitada pelo falecido
Quais as consequências processuais do reconhecimento da ilegitimidade ad causam?
15 dias para emendar
sob pena de indeferimento de plano da inicial
Se reconhecida de ofício, o autor tem 15 dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento de plano.
Se alegada pelo réu, o autor tem 15 dias (prazo de réplica) para escolher se substitui os réus, se somente inclui o indicado ou se ignora a alegação.
A legitimidade do MP para a ação coletiva é ordinária ou extraordinária?
Segundo doutrina dominante, extraordinária. Mas há polêmica. Existe posicionamento que defende que a legitimidade do MP, nesse caso, deve ser considerada ordinária, diante da indeterminação dos titulares dos direitos difusos e coletivos
Quais são as sete condutas que caracterizam a litigância de má-fé?
- PEDIDO OU DEFESA SABIDAMENTE INDEVIDO
- MENTIR
- OBJETIVO ILEGAL
- RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA
- TEMERIDADE
- INCIDENTE INFUNDADO
- RECURSO PROTELATÓRIO
- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- alterar a verdade dos fatos;
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- provocar incidente manifestamente infundado
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
A litigância de má-fé pode ser reconhecida de ofício?
Sim.
Quem pode ser condenado por litigância de má-fé?
- autor 2. réu 3. interveniente ATENÇÃO: NUNCA O ADVOGADO
Quais são as sanções previstas para o litigante de má-fé? Há limitação para a indenização?
MULTA (1% a 10% do valor corrigido da causa e, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, até 10 salários mínimos) INDENIZAÇÃO (perdas e danos, honorários e despesas) NÃO HÁ LIMITE PARA A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (No CPC antigo, havia limite de 20% do valor da causa)
A indenização por dano processual deve ser cobrada em ação autônoma?
Pelo contrário. A regra é que seja cobrada no próprio processo. Julgado do STJ, admitindo a cobrança em demanda própria quando o dano não decorrer somente dos atos endoprocessuais (quando extrapolarem o âmbito de um único processo… o caso era das chamadas DEMANDAS FRÍVOLAS, o assédio processual, o abuso no exercício do direito de ação)