Jurisdição Flashcards

1
Q

Jurisdição é atividade exclusiva do Poder Judiciário?

A

Não mais. Jurisdição é uma função do Estado exercida prioritariamente, mas não exclusivamente, pelo Poder Judiciário (como exemplo, as CPI’s e o processo de impeachment).

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2
Q

Qual a principal crítica à expressão “separação de poderes”?

A

O poder é uno, e pertence ao Estado soberano. O que se separa são as funções.
O mais adequado, portanto, seria falar em separação de funções.

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3
Q

O que é jurisdição?

A

Existem vários conceitos diferentes.

O conceito finalístico (prof. Leonardo Greco) a define como “função exercida por órgão imparcial e independente de aplicar a lei para solucionar conflitos de interesses” (observar que este conceito exclui as figuras do juiz e do Estado).

O conceito elaborado por Chiovenda é caracterizado pela ideia de substitutividade (um ser imparcial que substitui a vontade das partes na aplicação concreta da lei).

O conceito elaborado por Carnelutti tem como característica central a ideia de lide, de conflito de interesses: jurisdição seria a justa composição da lide.

O conceito elaborado por Calamandrei tem como peça central a ideia de coisa julgada, de imutabilidade. Sem isso, não é jurisdição.

Palavras chave: solução ou prevenção de conflitos, a partir de parâmetros legais, constitucionais ou jurisdicionais; imperatividade, autonomia e imparcialidade.

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4
Q

Quais são os princípios da jurisdição?

P.I.S.A.D.A. D.E. Juiz

A
  1. imPessoalidade
  2. Investidura
  3. Substitutividade
  4. Aderência ao território ou territorialidade
  5. InDelegabilidade
  6. Inafastabilidade
  7. Definitividade
  8. inEvitabilidade
  9. JUIZ natural
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5
Q

O que é o princípio da substitutividade?

A

A substituição da vontade das partes na aplicação da lei pela vontade de um terceiro imparcial (tradicionalmente, o juiz).

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6
Q

O que é o princípio da investidura?

A

A jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
Não é absoluto. A arbitragem é exercida por um terceiro escolhido pelas partes (não há, portanto, investidura) e, ainda assim, é reconhecida como jurisdição.

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7
Q

O que é o princípio da aderência ao território?

A

Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.
Como na investidura, a arbitragem desafia este princípio, pois nada obsta a realização de uma arbitragem internacional, por exemplo.

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8
Q

O que é o princípio da impessoalidade?

A

A pessoa do julgador não se envolve pessoalmente com o caso. Dele decorre a proibição de julgamento com base em conhecimento pessoal.
Vale destacar que o princípio da identidade física do juiz, presente no CPC de 1973, não mais vigora no texto do CPC de 2015.
Há outra consequência, também: o mandado de segurança não é interposto contra a pessoa do juiz, mas em face do Juízo, da Vara (que é impessoal).

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9
Q

O que é o princípio da indelegabilidade?

A

É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
Observação: a Constituição prevê a possibilidade de delegação de competência entre esferas da Justiça (Federal para Estadual, em lides previdenciárias, bem como permite que a criação de outras delegações por lei).
ATENÇÃO 1: Não há mais a delegação para execução fiscal porque a Lei 13.876/2019 retirou tal hipótese.
ATENÇÃO 2: a competência para lides previdenciárias ACIDENTÁRIAS não é um caso de delegação de competência, pois foi a CF quem a estabeleceu para a Justiça Estadual (art. 109, I).
ATENÇÃO 3: A mesma Lei 13.876/2019 criou um limite de 70km de distância (entre o centro urbano do domicílio da parte e o centro urbano de uma Vara federal) para delegação da competência para lides previdenciárias.

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10
Q

O que é o princípio da inafastabilidade? Ele é absoluto, ou há exceções?

A

A todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988).
ATENÇÃO: não é absoluto. Como exemplo de exceções, temos a exigência de esgotamento das vias administrativas no caso da Justiça Desportiva e a exigência de prévio requerimento administrativo para concessão de benefício previdenciário.

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11
Q

O que é o princípio da inevitabilidade?

A

A autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).
Em outras palavras, o réu não pode se recusar a se submeter à jurisdição.

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12
Q

O que é o princípio da definitividade? Este princípio é absoluto, ou comporta exceções?

A

É a impossibilidade de alteração do provimento. Somente a decisão judicial a tem (a sentença arbitral pode ser revista no Judiciário). Por isso, entendendo-se esta última como jurisdição, é preciso dizer que este princípio não é absoluto.

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13
Q

O que é o princípio do juiz natural?

A

Ele assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (juízo/tribunal “ad hoc”)

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14
Q

Qual a mudança que a EC 103/2019 (reforma da previdência) fez na regra sobre a competência para ações previdenciárias?

A

A regra antiga dizia que as causas entre a previdência social e o segurado seriam processadas e julgadas pela justiça estadual “sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal”, bem como abria a possibilidade de a lei permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual quando esta condição se verificasse.

Com a reforma, mesmo nas causas previdenciárias passou a ser uma mera possibilidade, uma faculdade do legislador determinar o julgamento pela Justiça Estadual.

A Lei 13.876/2019 veio, na mesma época, e criou o critério dos 70km entre os centros urbanos da Vara Federal e de residência do segurado.

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15
Q

Há alguma exceção ao princípio da inevitabilidade?

A

Sim. A imunidade de jurisdição de que gozam os Estados estrangeiros.
Ela é ampla para atos de execução (não pode penhorar bens, executar forçadamente).
A imunidade em fase de conhecimento atinge somente os atos de império, e não os de gestão (caso típico, direitos trabalhistas do empregado de uma embaixada).

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16
Q

É possível o ajuizamento de execução fiscal contra Estado estrangeiro?

A

Segundo o STJ, sim. Apesar de haver a imunidade de jurisdição, ela pode ser renunciada. Assim, o Estado deve ser citado e, somente na hipótese dele não manifestar tal renúncia, a execução é extinta. Logo, mesmo com a imunidade de jurisdição, o juiz deve citar o réu.

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17
Q

A inevitabilidade de jurisdição é capaz de impor a alguém a obrigação de participar de um processo na condição de autor?

A

Problema do litisconsórcio unitário ativo.
DINAMARCO explica que, se não há consenso entre os titulares do direito em caso de litisconsórcio ativo unitário, não há o direito material em si. O problema seria de direito material, e não de direito processual.

Solução da doutrina (que ia ser positivada no CPC, mas caiu na última hora): posso obrigar a participar de um processo, mas não posso obrigar a ser como autor: a pessoa é citada e então decide se vai como réu ou como autor.

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18
Q

Jurisdição voluntária é jurisdição?

A

Teoria administrativa (Guido Zanobi, Calamandrei, Liebman): é mera exigência legal para validar determinados negócios jurídicos. Como não há lide entre as partes, não é jurisdição.

Teoria revisionista (Carnelutti, Pontes de Miranda, Dinamarco, Greco, Marinoni): a lide é elemento acidental até na jurisdição contenciosa. O conflito sempre existe, ainda que de modo indireto (insatisfação). O juiz continua agindo com imparcialidade. Atende a outros objetivos da jurisdição, incluindo a pacificação social.

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19
Q

Cite 3 peculiaridades da jurisdição voluntária.

A

a. Prevalência do princípio inquisitivo sobre o princípio dispositivo. É o caso de uma doação com cláusula de inalienabilidade para um menor de idade. Seu representante e ele próprio vem a Juízo querendo vender, mas o Juiz pode decidir contra os dois, e manter a validade da cláusula deixada pelo doador.
b. possibilidade de decisão com base em equidade (art. 723, p.único)
c. cláusula rebus sic standibus (a decisão transitada em julgado pode mudar se o estado das coisas mudar).

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20
Q

A coisa julgada material pode ser relativizada? Há exemplos?

A

Há discussão na doutrina. Caso do STJ, investigação de paternidade julgada improcedente por ausência de provas, em época em que inexistia a técnica do teste de DNA.

21
Q

Quais são os três escopos da jurisdição?

A

A jurisdição tem ao menos 3 diferentes objetivos:

  1. ESCOPO SOCIAL DA JURISDIÇÃO. Pacificação com justiça e função educacional (ensinar os direitos e modo de proceder)
  2. ESCOPO JURÍDICO DA JURISDIÇÃO. Manutenção da integridade do ordenamento jurídico, aplicando o corretamente o direito ao caso concreto.
  3. ESCOPO POLÍTICO DA JURISDIÇÃO. Fortalecimento do Estado, promoção das liberdades públicas e dos direitos fundamentais e permitir a participação direta dos cidadãos na administração do Estado.
22
Q

Quais são os objetos possíveis para a cooperação internacional no CPC?

A

O rol do CPC é claramente exemplificativo, pois ao final permite qualquer medida, judicial ou extrajudicial, exigindo apenas que esta não seja proibida pela lei brasileira. Ainda assim, cita expressamente:

  1. citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
  2. colheita de provas e obtenção de informações;
  3. homologação e cumprimento de decisão;
  4. concessão de medida judicial de urgência;
  5. assistência jurídica internacional e
  6. medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
23
Q

O que é o auxílio direto?

A

É uma nova forma de cooperação internacional, ao lado da carta rogatória. É mais ágil e pode envolver atos jurisdicionais, mas tem como limite não poder versar sobre questões de cunho decisório. Para esta última espécie, carta rogatória, com o exequatur do STJ.

palavra-chave: jurisdição voluntária

24
Q

Compare o auxílio direto com a carta rogatória

A

auxílio direto: jurisdição voluntária, Justiça Federal (pedido junto à União) e independe de homologação.
carta rogatória: jurisdição contenciosa, STJ e depende de exequatur.

25
Q

O que são equivalentes jurisdicionais? E quais são aqueles admitidos em nosso ordenamento?

A

Equivalentes jurisdicionais é tudo aquilo que parece jurisdição, mas não é.

Em essência, a autocomposição (mediação, conciliação e negociação direta) e a autotutela (desforço possessório).

Quanto à ARBITRAGEM, há dissenso na doutrina, com parte dela defendendo tratar-se de jurisdição. Leonardo Grecco e Fredie Didier defendem esta última corrente. Marinoni e outros, que é um equivalente jurisdicional, e não jurisdição.

26
Q

Um menor de idade, devidamente representado por seus pais, pode optar pela arbitragem?

A

Não. Somente pessoas capazes podem optar pela arbitragem.

27
Q

O que é a cláusula compromissória?

A

É um pacto de intenções, celebrado antes do surgimento de qualquer conflito, no qual as partes se comprometem a resolver qualquer litígio futuro por meio da arbitragem.
A partir do momento em que é celebrada, pode ser exigida da outra parte, mesmo que ela mude de ideia.

28
Q

O que é um compromisso arbitral?

A

É um acordo entre duas partes em conflito (o litígio, portanto, já surgiu, ao contrário da cláusula compromissória) para submeter a lide à arbitragem.
Uma vez que concordem com isso, não podem mudar de ideia.

29
Q

Uma arbitragem pode versar sobre guarda de crianças?

A

Não. A arbitragem pode versar somente sobre DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS.

30
Q

Alguém que não tenha formação em direito pode ser árbitro?

A

Sim. A única exigência é que o árbitro seja civilmente capaz e tenha a confiança das partes.

31
Q

O que é a carta arbitral?

A

Figura semelhante às cartas precatória e rogatória, é o meio oficial de comunicação entre o juízo togado e o arbitral.

32
Q

O processo judicial que discutir uma arbitragem pode ser público?

A

Sim, mas se “a confidencialidade estipulada na arbitragem” for comprovada, processo correrá sob sigilo.

33
Q

A convenção de arbitragem pode ser reconhecida de ofício?

A

Não. Há expressa vedação legal (art. 337, §5º, do CPC).

Lembrando: convenção de arbitragem é gênero, do qual a cláusula compromissória e o compromisso arbitral são espécies.

34
Q

A decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem pode ser recorrida de imediato?

A

Sim, mediante agravo de instrumento. Uma das hipóteses expressas do artigo 1.015 do CPC (inciso III).

35
Q

Qual a evolução história da participação da Administração Pública em arbitragem?

A
  1. Previsões específicas em leis mais antigas: Lei de Petróleo e Gás, Lei de Transportes Aquaviários e Terrestres, Lei do Setor Elétrico, Lei de Incentivos Fiscais à Pesquisa e Lei de Transporte de Gás Natural.. Mas elas eram muito limitadas, geravam controvérsia e, assim, basicamente não havia arbitragem, na prática.
  2. Em 2004 é prevista a possibilidade em contratos de parceria público-privada (art. 11, III, da Lei nº 11.079/2004).
  3. Em 2005 surge a possibilidade do uso da arbitragem em concessão de telecomunicações (Lei de Telecomunicações, 2005) e em contratos de concessão em geral (Lei 11.196/2005).
  4. Em 2015, a Lei 13.129 amplia sensivelmente tais possibilidades para todo e qualquer conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis.
36
Q

A arbitragem envolvendo a Administração Pública está limitada à arbitragem de direto, ou admite a arbitragem por equidade, quando vantajosa para o interesse público?

A

Apenas a arbitragem de direito por expressa previsão legal (Lei 13.129/2015).

37
Q

A arbitragem envolvendo a Administração Pública pode ser confidencial?

A

Não. A Lei 13.129/2015 foi clara ao dizer que a arbitragem envolvendo a Administração Pública respeitará o princípio da publicidade.

38
Q

Sociedades Anônimas podem inserir convenções de arbitragem em seus estatutos sociais?

A

Sim, desde que com a concordância da maioria dos acionistas (art. 136 da Lei das S/A), com eficácia após TRINTA DIAS DA PUBLICAÇÃO DA ATA e direito de retirada para os acionistas descontentes.

39
Q

A arbitragem suspende a prescrição?

A

Não. INTERROMPE, retroagindo à data do REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO da arbitragem, ainda que extinta por ausência de jurisdição dos árbitros.

40
Q

É possível que um conflito seja resolvido parte por meio de arbitragem, parte no judiciário?

A

Sim. As sentenças arbitrais podem ser parciais.

41
Q

Qual o prazo para requerer a nulidade de uma sentença arbitral definitiva? E de uma sentença arbitral parcial?

A

O prazo é o mesmo para as duas hipóteses: 90 dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença (art. 33, §1º, da Lei nº 9.307/1996).

42
Q

Quem decide sobre medidas de urgência em processos de arbitragem? Qual a consequência de pedir ao judiciário?

A

Se a arbitragem ainda não foi instituída, o pedido PODE ser endereçado ao Judiciário. Se já foi, somente ao árbitro.
Se a medida de urgência for requerida ao Judiciário porque a arbitragem não foi instituída, há um prazo de 30 dias para instituí-la, sob pena de perda da eficácia da decisão judicial de urgência.

43
Q

O árbitro pode rever uma medida de urgência que tenha sido concedida pelo Judiciário antes da instituição da arbitragem?

A

Pode.

44
Q

É possível a mediação na administração pública?

A

Sim.

“Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. “

45
Q

quais são os mecanismos de alternativos para solução de conflitos dos quais a administração pública pode se valer?

A

arbitragem, em razão da alteração da Lei da Arbitragem em 2015; e mediação, em razão da Lei da Mediação, também de 2015.

46
Q

é possível mediar conflitos entre a administração e o particular?

A

Sim.

47
Q

É possível a mediação em questões tributárias?

A

Atualmente, não, mas há projeto de lei versando sobre o tema.

48
Q

O que é a autotutela? Ela é permitida em nosso ordenamento jurídico?

A

É a justiça com as próprias mãos, a imposição da lei do mais forte. É você utilizar a força para garantir seu direito.
Por regra, não é admitida, mas há uma hipótese excepcional: o desforço possessório (art. 1.210, §1º, do CC):

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.”