Ação Flashcards
Quais são as quatro teorias acerca da relação entre direito material e de ação?
- Teoria imanentista ou clássica (polêmica alemã de 1856 a 1857, Windscheid e Muther)
- Teoria da ação como direito autônomo concreto (Wach - a ação é direito autônomo, de natureza pública e subjetiva, mas só existe quando o direito material também existe: se a sentença for favorável).
- Ação como direito autônomo e abstrato (Carnelutti). Crítica: direito de ação poderia ser usado de forma abusiva.
- Teoria eclética (Liebman)
O que diz a teoria eclética da ação?
De Liebman.
- ação como direito constitucional (grande abstração) é realmente um direito abstrato e sem condicionantes.
- ação como direito processual: direito de obter de fato uma tutela jurisdicional (pronunciamento sobre o mérito). Logo, é condicionado.
- NCPC art. 485, VI (faltando interesse ou legitimidade, o juiz não julga o mérito).
O que são as condições da ação?
São os requisitos mínimos para que se verifique a existência do direito processual de ação - o direito de obter um pronunciamento de mérito.
Em que momento deve ser verificada a presença das condições da ação?
Duas teorias.
- teoria tradicional (Liebman e Dinamarco): ao longo de todo o processo.
- teoria da asserção (Barbosa Moreira, Watanabe): majoritária. As condições devem ser verificadas “in status assertionis”. Verificada a ilegitimidade ou falta de interesse no curso do processo, após a instrução, é julgamento de mérito.
É possível a verificação da condição da ação em momento superveniente ao ajuizamento?
Exemplo da cobrança antes do vencimento, mas a dívida vence sem pagamento no curso do processo.
É possível, e o processo deve prosseguir (economia processual - art. 493 do CPC).
A perda de objeto superveniente é compatível com a teoria da asserção?
A princípio, não. O STJ, contudo, a admite.
Caso do MS sobre a concessão de licença. No curso, a Administração resolve conceder espontaneamente. O MS poderia ser julgado procedente, evitando que a Administração mude de ideia. Mas é julgado extinto por perda superveniente de objeto.
Quais são as condições da ação?
No atual Código, são duas: o interesse jurídico e a legitimidade.
No CPC antigo, eram três. A possibilidade jurídica do pedido foi inserida no mérito da demanda.
O que é interesse de agir?
É a utilidade do provimento jurisdicional pretendido.
É formada pelo binômio “necessidade-adequação”.
O que evidencia a falta de interesse de agir? Inadequação de procedimento ou inadequação de tutela?
Procedimento o juiz pode corrigir de ofício. É o caso da ação ajuizada no Juizado Especial, com valor de causa incompatível. A solução é a correção do procedimento, de ofício.
O que não pode ser corrigido é a tutela requerida (princípio da demanda).
Qual a definição clássica de legitimidade “ad causam”?
É a pertinência subjetiva da ação (Alfredo Buzaid).
O que é legitimação extraordinária? Qual outro nome pelo qual é chamada? Qual a diferença para a representação e a sucessão? Cite um exemplo de legitimação extraordinária.
Também chamada de substituição processual)
Fenômeno processual no qual a LEI autoriza alguém a atuar no processo como parte (em nome próprio, portanto) defendendo direito alheio.
Não confundir substituição com representação (não atua em nome próprio) e com a sucessão (requer seu próprio direito).
Exemplo clássico: mandado de segurança coletivo. Os legitimados não são os titulares do direito, mas pode ajuizar a ação em nome próprio para defender esse direito de terceiros.
Qual a classificação proposta por Barbosa Moreira para a legitimação extraordinária? Cite um exemplo.
- AUTÔNOMA (exclusiva ou concorrente)
- SUBORDINADA (existe inicialmente só uma legitimação ordinária; como esse fica inativo, um terceiro prejudicado ganha legitimidade para defender esse direito, que não é seu, mas afeta um direito seu)..
Exemplo: concurso público. Passei em quarto lugar. Eles chamam o primeiro, o segundo e o décimo colocado. Quem teve o direito violado foi o terceiro colocado, e não eu. Se o terceiro não impetrar o mandado de segurança, eu posso notificá-lo extrajudicialmente e, se ele ainda assim permanecer inerte, eu ganho a legitimação extraordinária para defender seu interesse.
É possível a impetração de MS coletivo por entidade de classe mesmo sem a autorização expressa dos associados?
Súmula 629 do STF: Sim. É hipótese de legitimação extraordinária.
Qual o procedimento previsto no CPC para a alegação de ilegitimidade?
- Em contestação.
- O réu deve indicar, se conhecer, qual a pessoa com legitimidade para figurar em seu lugar, “sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação”.
- Se o autor aceitar a indicação, terá 15 dias para alterar a petição inicial ou, se quiser, pode optar por formar um litisconsórcio passivo, com o indicado e o réu original.
Qual a polêmica doutrinária decorrente da alteração da redação do artigo do CPC referente às condições da ação?
art. 17 do CPC atual: para postular [“propor ou contestar a ação” no CPC antigo] é necessário ter interesse e legitimidade.
“postular” é mais amplo que “propor ou contestar”?
Entendendo postular como fazer qualquer requerimento ou manifestação em juízo, a qualquer momento, é, sim, mais amplo.
Didier, com base nisso, diz que não há mais condições da açaõ, mas apenas pressupostos processuais. A qualquer tempo (e não somente ao propor ou contestar) deve ser verificada a presença do interesse e legitimidade e, ausentes, não admitir a postulação.
Alexandre Câmara e Afrânio Jardim discordam, citando os artigos 485, IV e VI, do CPC.
Numa prova objetiva, optar pela permanência das condições da ação (corrente majoritária).