PROCESSO DE EXECUÇÃO - Execução de título extrajudicial; embargos à execução Flashcards
Quais são as cinco espécies gerais de execução de título extrajudicial?
- Execução para entrega de coisa
- Execução de obrigação de fazer e não fazer
- Execução de obrigação de pagar quantia certa
- Execução em face da Fazenda Pública
- Execução de alimentos
A execução para entrega de coisa se divide em duas subespécies: execução para entrega de coisa certa e execução para entrega de coisa incerta. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para satisfazer a obrigação em qual prazo?
15 (quinze) dias
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
Na execução de obrigação de entrega de coisa certa, o que o juiz deve fazer ao despachar a inicial (caso não a indefira, claro)?
Fixar multa diária
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
Na execução de obrigação de entrega de coisa certa, em que momento é emitida a ordem para imissão na posse (se imóvel) ou de busca e apreensão (se móvel)? O cumprimento é imediato? Se não, a partir de que momento tal ordem é cumprida?
Mandado de citação
Execução imediata se não houver cumprimento no prazo designado no mandado
§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
Na execução de obrigação de coisa cerca, se o executado entregar a coisa ao ser citado, a obrigação é considerada satisfeita e a execução, encerrada?
Obrigação é considerada satisfeita
Mas a execução prossegue para pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos
Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
Numa execução de obrigação de entrega de coisa certa, o que acontece quando a coisa é alienada? É possível a expedição de mandado contra o terceiro adquirente?
A coisa já era litigiosa quando alienada?
Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
Numa execução de obrigação de entregar coisa certa, se a coisa se deteriorar, não for entregue ou não for encontrada, o exequente tem direito a receber o valor da coisa (além de perdas e danos). O que acontece se o valor da coisa não constar do título executivo extrajudicial?
Avaliação, estimativa e arbitramento
Nesta exata ordem
Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.
§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
Na execução de obrigação de entrega de coisa certa, havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação é obrigatoriamente prévia, ou pode ser posterior à entrega da coisa?
Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Na execução para entrega de coisa certa, se houver saldo em favor do executado ou de terceiros (resultantes, por exemplo, da indenização por benfeitorias) ou em favor do exequente, tais saldos podem ser executados no mesmo processo? Como se procede?
Art. 810, Parágrafo único. Havendo saldo:
- em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa
- em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
O devedor pode apresentar embargos à execução na execução de obrigação de entrega de coisa certa em qual prazo? É preciso garantir o Juízo ou depositar a coisa?
O devedor pode opor embargos à execução no mesmo prazo que tem para entregar a coisa, independentemente de seu depósito.
Na execução para entrega de coisa certa, se houver oposição de embargos, o exequente é ouvido e, em seguida, designa-se audiência de instrução e julgamento ou profere-se julgamento imediato (art. 920 do CPC). No caso de a sentença extinguir o processo sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos à execução, a apelação interposta tem efeito suspensivo?
Não há efeito suspensivo
Como ela será recebida somente no efeito devolutivo, já será possível a prática dos atos executivos
Coisa incerta é aquela determinada pelo gênero e pela quantidade. No caso de execução de obrigação de entrega de coisa incerta, a quem cabe a individualização (a escolha) da obrigação? Ao credor ou ao devedor?
No silêncio, ao devedor
Conforme estabelece o Código Civil (CC), a individualização (escolha) pertence ao devedor, caso não haja estipulação em contrário (art. 244 do CC).
Por isso, na execução para entrega de coisa incerta, o executado (devedor) deverá ser citado para entregar a coisa, individualizada, não podendo dar coisa pior nem ser obrigado a prestar melhor (art. 811 do CPC c/c art. 244, parte final, CC). Nos casos em que ficou estabelecido que a individualização cabe ao credor, este deverá defini-la na petição inicial (art. 811, parágrafo único, do CPC).
No caso de execução de obrigação de fazer, o juiz citará o executado para satisfazer a obrigação em que prazo?
Designação de prazo é livre
Se não estiver previsto prazo no título executivo
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
O que o exequente pode fazer, na execução de obrigação de fazer, caso o executado não satisfizer a obrigação no prazo assinalado pelo juiz?
Execução forçada ou perdas e danos
Se puder ser realizada por terceiros, o executado será executado pelas custas do serviço
Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado (art. 817 do CPC). Neste caso, o exequente é livre para escolher o prestador de serviço, ou a escolha cabe ao executado?
Juiz deve aprovar a proposta
Depois de ouvir as duas partes
Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
Na execução por obrigação de fazer, realizada a prestação pelo devedor a obrigação é considerada satisfeita?
Ouvir as partes em 10 dias
E somente se não houver impugnação, a obrigação será considerada satisfeita
Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.
O exequente pode exigir que ele próprio execute as obras e trabalhos necessários à realização da prestação, quando o executado se negar a fazê-lo? Se puder, em que prazo? Em sendo assim, ele pode cobrar o preço que quiser?
Direito de preferência em 5 dias
Em igualdade de condições de oferta em relação a terceiro
Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Se o devedor constituiu patrono no processo de executado, sua intimação para cumprimento da obrigação de fazer pode ser realizada na pessoa de seu advogado?
Se tiver multa, pessoalmente
Súmula nº 410 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Qual o prazo para o devedor apresentar embargos à execução, na execução de título extrajudicial?
15 dias
Com a citação, o devedor pode cumprir a obrigação, manter-se inerte ou opor embargos à execução, no prazo de 15 dias.
Como se realiza a execução por quantia certa, de acordo com o artigo 824 do CPC?
Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
De acordo com o artigo 824 do CPC, “a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado”. Quais são as três formas de expropriação de bens previstas no CPC?
Adjudicação, alienação e apropriação de frutos
Art. 825. A expropriação consiste em
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Até que momento o executado, na execução por quantia certa, pode remir a execução? Aliás, como se faz a remição da execução? É necessário depositar também prestações acessórias à principal, como juros, custas e honorários?
Antes de expropriados os bens
Pagamento integral, incluindo juros, custas e honorários
Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Ao despachar a inicial de uma execução por quantia certa, qual parcela deve ser fixada de plano pelo juiz, e em qual valor, de acordo com o artigo 827 do CPC? O que acontece com tal parcela se a dívida for paga no prazo de 3 dias? Ela pode ser majorada posteriormente?
Honorários de 10%
Redução pela metade se houver pagamento em 3 dias
- *Art. 827**. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
- *§ 1º** No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
- *§ 2º** O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Na execução por quantia certa, o CPC diz que o “exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”. Qual o procedimento a ser seguido pelo exequente? Há prazo para averbação da certidão? É preciso comunicar o juízo? Há limite de bens que podem ser averbados? O juiz pode cancelar as averbações de ofício, ou apenas a requerimento? Qual a principal utilidade dessa averbação?
Presunção de fraude à execução
Prazo de 10 dias, comunicar ao juiz, apenas o suficiente para garantir a execução, cancelamento pode ser de ofício
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
§ 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.
Na execução por quantia certa, o CPC diz que o “exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”. O que acontece caso o exequente promova averbações manifestamente indevidas, ou não cancelar aquelas que excederem o necessário para garantir a execução?
Indenizar o executado por perdas e danos
§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
Na execução por quantia certa, o executado será citado para pagar a dívida em que prazo?
3 (três) dias
Da efetiva citação, e não da juntada do mandado nos autos
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Na execução por quantia certa, o que o oficial de justiça deve fazer se não encontrar o executado?
Arresto de bens
E citação por hora certa APÓS o arresto
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Na execução por quantia certa, frustrada a citação por hora certa é possível ao juízo determinar a citação por edital de ofício?
Somente por requerimento
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.