PROCESSO DE CONHECIMENTO - Provas em espécie Flashcards

1
Q

Ao tratar dos meios de prova em espécie, o CPC de 2015 trata de oito espécies, oito meios distintos de produção de provas. Quais são eles?

A
  1. Ata notarial
  2. Depoimento pessial
  3. Confissão
  4. Exibição de documento ou coisa
  5. Prova documental (e documentos eletrônicos)
  6. Prova testemunhal
  7. Prova pericial
  8. Inspeção judicial
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2
Q

O que, de acordo com o CPC, pode ser provado por ata notarial? A ata notarial pode contar imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos, ou apenas sua descrição/degravação escritos?

A

Existência e modo de existir

Dados representados por imagens ou sons podem constar da ata notarial

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Alguns exemplos de sua utilização:

  • Informações veiculadas por página da internet.
  • Diligências de constatação, tais como verificar o descumprimento de decisão judicial.
  • Reuniões de assembleias em que o tabelião comparece para registrar os fatos.
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3
Q

A presunção de veracidade dos fatos descritos na ata notarial é relativa ou absoluta? Em outras palavras, a parte contrária pode questionar a veracidade do descrito pelo tabelião?

A

Presunção relativa

Não é porque está descrito em ata que determinado fato ocorreu. Por isso, a ata notarial é diferente da escritura pública, que prova negócios jurídicos e declarações de vontade. Embora goze de presunção de veracidade, pode ser questionada pela parte.

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4
Q

O que é o depoimento pessoal?

A

Meio de prova

Para obter confissão sobre fatos relevantes, pertinentes e controversos

O depoimento pessoal (art. 385 ao 388 do CPC/2015) é o meio de prova destinado a realizar o interrogatório do autor e/ou do réu, no curso do processo, a fim de se obter a confissão da parte sobre fatos relevantes, pertinentes e controvertidos da causa.

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5
Q

O depoimento pessoal é realizado obrigatoriamente, a requerimento ou de ofício?

A

A requerimento ou de ofício

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

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6
Q

O que acontece se a parte, intimada e advertida, não comparecer em juízo para prestar depoimento pessoal ou se recusar a prestá-lo? E se a parte comparece e presta depoimento, mas não responde ou usa de evasivas para evitar responder as perguntas diretamente?

A

“Pena” de confissão

Se usa de evasivas, o juiz pode declarar que houve recusa em depor

Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

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7
Q

Uma parte pode assistir ao depoimento pessoal da outra?

A

Depois de prestar seu próprio depoimento

Art. 385. § 2º É vedado _a quem ainda não depôs_ assistir ao interrogatório da outra parte.

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8
Q

Quais são as quatro hipóteses, previstas no artigo 388 do CPC, sobre as quais a parte não é obrigada a depor? Há exceção a tais exceções?

A

Sigilo, crime, desonra e perigo de vida

Mas não aplica a ações de estado e de família

  1. Sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados
  2. Sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo
  3. Sobre fatos acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível
  4. Sobre fatos que coloquem em perigo a vida do depoente ou de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às AÇÕES DE ESTADO E DE FAMÍLIA.

ATENÇÃO!

Além disso, vale lembrar que “Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a _direitos indisponíveis_. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados

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9
Q

Quando há confissão, de acordo com o artigo 389 do CPC? É possível a confissão fora da audiência? É válida a confissão que não é espontânea, mas provocada?

A

Admissão contrária a seu interesse

Judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

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10
Q

A confissão espontânea pode ser feita por representante da parte, ou somente pela parte?

A

Representante com poder especial

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

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11
Q

Qual a diferença entre a confissão e o reconhecimento jurídico do pedido?

A

Fato ou pretensão

A confissão se diferencia do reconhecimento jurídico do pedido: enquanto aquela se trata de reconhecer a veracidade do fato alegado pela parte contrária, este é o reconhecimento da pretensão do pedido, gerando a extinção do processo com resolução do mérito.

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12
Q

Havendo litisconsórcio, a confissão de um litisconsorte alcança os demais? Um cônjuge pode confessar um fato sozinho, ou ambos precisam admitir o fato juntos?

A

Não prejudica litisconsortes

E nas ações sobre imóveis é necessária a admissão pelos dois cônjuges (salvo separação absoluta de bens)

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

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13
Q

A confissão pode ser dividida, para considerar verdadeiro o que beneficia a parte contrária, mas falso o que a prejudica?

A

Por regra é indivisível

Mas se o confitente aduz fatos novos, pode ser cindido

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

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14
Q

A confissão pode ser revogada?

A

Por erro de fato ou coação

Prestar atenção: erro de fato ou coação, mas não por dolo

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

DOIS PONTOS A SEREM DESTACADOS

  • Não há invalidação da confissão por dolo, só por erro ou coação.
  • A anulação não pode ocorrer incidentalmente no processo em que foi utilizada a confissão, é necessária a propositura de ação anulatória.
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15
Q

A parte pode consultar anotações e escritos durante seu depoimento pessoal?

A

Apenas notas breves

Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

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16
Q

O juiz pode determinar que um terceiro estranho ao processo exiba documento ou coisa?

A

O juiz pode determinar a exibição de documento ou coisa que se encontre na posse da parte ou em poder de terceiro, em razão do dever que incumbe a estes de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade.

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17
Q

Ao pedir a exibição de coisa ou documento, é preciso individuar a coisa ou documento que pretende ver exibido, ou é possível fazer um pedido genérico, definindo apenas uma categoria de coisas?

A

Categoria, a partir de 2021

O CPC exigia a individuação do documento ou coisa. A lei 14.195/2021, contudo, afastou tal exigência para permitir também o pedido de exibição de categoria de coisa ou documento:

Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

  1. a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados [redação antiga: “a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa”]
  2. a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias [na redação antiga, não tinha a parte final “ou com suas categorias”]
  3. as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária [na redação antiga, não continha a ressalva final de “ainda que a referência seja a categoria …”]
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18
Q

A exibição de documento pode se dar no curso do processo? Pode se dar antes do ajuizamento da causa?

A

Incidente probatório ou tutela antecedente

A exibição pode se dar no curso do processo, como incidente da fase probatória (arts. 396 a 404, do CPC/2015), ou antes do ajuizamento da causa, como tutela cautelar em caráter antecedente (arts. 305 a 310).

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19
Q

Na exibição de coisa ou documento em posse da parte contrária, a parte pode se opor à determinação de exibição?

A

Em 5 dias

A parte contrária será intimada para se manifestar no prazo de cinco dias, de acordo com o art. 398, caput, do CPC/2015, podendo se manifestar das seguintes maneiras:

  • Realizar o requerimento de prazo para exibir o documento ou coisa.
  • Se realizar a exibição, encerra-se o expediente.
  • Se negar possuir o documento ou coisa, o juiz intimará a parte requerente para que se faça prova de que a declaração da parte contrária é uma inverdade.
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20
Q

Em que casos o juiz não admitirá a recusa do requerido em exibir documento ou coisa que a outra parte solicitou? O que significa o “não admitirá”, ou seja, quais as consequências jurídicas de o requerido não exibir os documentos em tais hipóteses?

A

Admissão da veracidade dos fatos

O juiz não admitirá a recusa, de acordo com o art. 399 do CPC/2015, quando:

  1. o requerido tiver obrigação legal de exibir
  2. o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova
  3. o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

Se a recusa for havida por ilegítima, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar. Se permanecer inerte, sem qualquer justificativa, o juiz profere decisão interlocutória, admitindo como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar.

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21
Q

A exibição de documento em posse de terceiro é realizada no próprio processo principal ou em autos próprios?

A

Autos próprios

Quando o pedido de exibição for formulado contra quem não é parte, será necessária a instauração de novo processo. É um feito incidental, processado em autos próprios, em apenso, e julgado por decisão interlocutória, da qual cabe agravo de instrumento.

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22
Q

Qual o prazo para resposta à ordem de exibição de documento ou coisa, quando estes estão em poder de terceiro estranho à lide principal?

A

15 dias

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23
Q

O que acontece quando o terceiro se recusa a exibir o documento ou coisa, apesar da determinação pelo juiz? Quem deve suportar as despesas de eventual depósito da coisa ou documento?

A

Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

24
Q

As partes ou terceiros podem se recusar, de forma legítima, a exibir documentos ou coisas em que casos e situações?

A

Vida familiar, deveres de honra, sigilo

As partes e terceiros podem se recusar a exibir documentos concernentes à própria vida familiar, documentos que impliquem violação dos deveres de honra, documentos que causem desonra à parte ou ao terceiro (abrange parentes até 3º grau), documentos protegidos por sigilo em face do estado ou profissão, motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição, ou por previsão legal.

Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

  1. concernente a negócios da própria vida da família;
  2. sua apresentação puder violar dever de honra;
  3. sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
  4. sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
  5. subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
  6. houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.

25
Q

O que é um documento público? Qual a diferença de sua força probante em relação ao documento particular?

A

O documento público é aquele produzido por servidor público ou pessoa investida em uma atividade de interesse público, denominados “oficiais públicos”. No que tange à força probante dos documentos públicos, estes gozam de fé pública, presunção relativa (iuris tantum) de veracidade. Fazem prova não só da formação do documento*, mas também dos *fatos (conteúdo) que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

26
Q

Qual a diferença entre documento público e instrumento público?

A

“Instrumento” é espécie do gênero “documento”

  • Documento não se confunde com instrumento, sendo o segundo espécie do primeiro.
  • O INSTRUMENTO é produzido com o objetivo de servir de prova, como ocorre na celebração de um contrato ou de uma escritura. Caso o documento seja produzido, já tendo o objetivo de provar determinado ato, será considerado um instrumento.
  • Se, ao contrário, ele não tiver tal finalidade específica (ainda que em momento posterior venha a ser considerado como prova num processo judicial), ter-se-á somente um DOCUMENTO, não um instrumento, como ocorre numa carta ou num e-mail tendo como conteúdo algum fato do ato (NEVES, 2017, p. 390).
27
Q

Qual o grande exemplo de prova tarifada no âmbito das provas documentais?

A

Instrumento público exigido por lei

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Esse é um caso de prova tarifada, em que não se permite ao magistrado apreciar livremente a prova. Exemplo: o casamento se prova por certidão de casamento. Caso não sejam observadas as formalidades legais na confecção do documento ou este seja produzido por oficial público incompetente, terá eficácia de documento particular.

28
Q

O documento feito por oficial público incompetente ou, ainda, sem a observância das formalidades legais, pode ser usado como prova?

A

Documento particular

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

29
Q

O documento particular goza de presunção de veracidade?

A

Apenas em relação a quem o assinou

Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

O documento particular é aquele que não foi elaborado por oficial público ou foi elaborado por oficial público, mas sem observância das formalidades legais. Só se presume verdadeiro em relação às pessoas que assinaram o documento, logo, sua força probatória é menor que a do documento público. Documento público, com declaração de ciência, prova a ciência e o fato. Documento particular, com declaração de ciência, prova apenas a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade, de acordo com o parágrafo único do art. 408 do CPC/2015.

30
Q

O documento apresentado em juízo se presume autêntico?

A

Até impugnação da parte contrária

Em caso de documento particular

Considera-se autêntico o documento com reconhecimento de firma, com autoria identificada por qualquer outro meio legal de certificação e, quando apresentado o documento, não for impugnado pela parte contrária. O documento particular, mesmo quando autenticado, pode ser objeto de impugnação.

Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

  1. o tabelião reconhecer a firma do signatário;
  2. a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
  3. não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
31
Q

A partir de quando se considera datado o documento particular, quando não há data especificada nele?

A

Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

  1. no dia em que foi registrado
  2. desde a morte de algum dos signatários
  3. a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários
  4. da sua apresentação em repartição pública ou em juízo
  5. do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
32
Q

A prova documental é divisível?

A

Prova indivisível

O documento juntado aos autos é indivisível. Por isso, deve ser analisado em sua integralidade (globalidade). Ou seja, a parte que juntou o documento tem que aceitar até as partes que não lhe são benéficas.

33
Q

Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 425 do CPC, as quais “fazem a mesma prova que os originais”?

A
  1. as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas
  2. os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas
  3. as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais
  4. as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade
  5. os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem
  6. as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
34
Q

A quem compete demonstrar a autenticidade (ou falsidade) do documento, quando há questionamento no processo?

A

Arguição de falsidade ou

Impugnação de autenticidade?

Se houver arguição de falsidade de documento particular ou público ou de preenchimento abusivo, o ônus da prova compete à parte que arguir. Se houver impugnação de autenticidade, o ônus da prova compete à parte que produziu o documento (art. 429 do CPC/2015).

35
Q

A arguição de falsidade de documento é feita no corpo da contestação/réplica ou em peça própria? Qual o seu procedimento?

A

A alegação de falsidade pode ser feita na contestação (quando o documento for juntado com a inicial), na réplica (quando o documento for juntado com a contestação), ou no prazo de 15 dias, quando o documento for juntado no curso do procedimento.

Em seguida, a parte que apresentou o documento será intimada para se manifestar no prazo de 15 dias. Após sua manifestação, se não concordar com a exclusão do documento, será realizado exame pericial. A falsidade será declarada na sentença quando for suscitada como questão principal, e por decisão interlocutória, se suscitada como questão incidental.

36
Q

O que é prova testemunhal?

A

Prova testemunhal é meio de prova consubstanciado na declaração em juízo de um terceiro que de alguma forma tenha presenciado os fatos discutidos na demanda” (NEVES, 2017, p. 789).

37
Q

A prova testemunhal prevalece sobre outros meios de prova ou, ao contrário, há meios de prova que prevalecem sobre a prova testemunhal?

A

Sistema de persuasão racional

Mas a lei exige prova escrita da obrigação?

Pelo sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, a prova testemunhal não é hierarquicamente inferior aos demais meios de prova. É sempre admissível, exceto se a lei dispuser de modo diverso. Além disso, é desnecessária para fatos provados por documentos ou confissão, e inútil para fatos que só possam ser provados por exame pericial ou prova documental.

38
Q

Quando a lei exige prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal sobre o tema?

A

Quando a lei exigir prova escrita da obrigação, admite-se a prova testemunhal nos seguintes casos:

  • Se houver prova documental, mas esta não for suficiente, ou seja, depende da conjugação com outros elementos de prova.
  • Se houver impossibilidade moral ou material de obter a prova escrita (situações de parentesco, de depósito necessário, de hospedagem em hotel ou das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação)
  • se houver divergência entre a vontade real e declarada em contratos simulados e os vícios do consentimento em quaisquer contratos.
39
Q

Quem pode testemunhar no processo civil?

A

Qualquer pessoa, exceto

As incapazes, as impedidas e as suspeitas

Qualquer pessoa pode testemunhar, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. Mas atenção: a incapacidade de prestar testemunho não se confunde com a incapacidade civil.

40
Q

Quem são as pessoas incapazes de prestar testemunho no processo civil?

A

São incapazes de prestar testemunho (essa incapacidade não se confunde com a incapacidade de direito ou de fato do direito civil):

  1. Interdito por enfermidade ou por deficiência mental.
  2. Aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções.
  3. Quem tiver menos de 16 anos
  4. Cego e surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
41
Q

Quem são as pessoas impedidas de prestar testemunho no processo civil?

A
  1. O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau, e o colateral, até o terceiro grau**, de alguma das partes, por **consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
  2. O que é parte na causa.
  3. O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido às partes.
42
Q

Quem são as pessoas suspeitas de prestar testemunho no processo civil?

A
  1. O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
  2. que tiver interesse no litígio.
43
Q

Qual o prazo para apresentar o rol de testemunhas, e qual o seu tamanho máximo?

A

Caso a produção de prova testemunhal seja deferida pelo juiz, este fixará prazo comum não superior a 15 dias para apresentação do rol de testemunhas (devidamente qualificadas), no máximo 10, sendo no máximo três para cada fato.

44
Q

Qual a consequência da não apresentação do rol de testemunhas? A testemunha arrolada pode ser substituída?

A

Substituição em caráter excepcional

Falecimento, enfermidade, mudança ou não encontrada

A apresentação do rol atende aos princípios do contraditório e da cooperação e opera a preclusão. Excepcionalmente, a testemunha arrolada poderá ser substituída (art. 451 do CPC/2015) nos seguintes casos: falecimento; impossibilidade de depor por enfermidade ou tendo mudado de residência ou de local de trabalho; se não for encontrada.

45
Q

Como é feita a intimação da testemunha para prestar depoimento?

A

Pelo advogado (regra)

Pelo juízo, em hipóteses específicas, ou independentemente de intimação, se a parte se comprometer a leva-la

1ª possibilidade (art. 455 do CPC/2015): pelo advogado, que enviará carta com aviso de recebimento para a testemunha, devendo juntar aos autos o comprovante da intimação e recebimento até três dias antes da audiência. Se não cumprir essa obrigação de intimar a testemunha, o juiz entenderá que houve desistência na sua oitiva. Caso a testemunha não compareça, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento.

2ª possibilidade (§ 4º do art. 455 do CPC/2015): pelo juízo, nas hipóteses abaixo:

  1. Quando frustrada a intimação pelo advogado, conforme mencionado na primeira possibilidade, acima.
  2. Quando sua necessidade for demonstrada pela parte.
  3. Quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar.
  4. Quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
  5. Quando a testemunha for uma autoridade, que, em razão do cargo ou da função que exerça, tem a prerrogativa de ser inquirida em sua residência ou no local onde exerce suas funções.

3ª possibilidade: independentemente de intimação, quando a parte se comprometer a levar a testemunha. Nesse caso, se a testemunha não comparece, o juiz presume que a parte desistiu de sua inquirição, não podendo determinar sua condução coercitiva.

46
Q

Os advogados das partes podem fazer perguntas diretamente às testemunhas? Qual a função do juiz?

A

O NCPC (art. 459) permite que os advogados das partes realizem perguntas diretamente à testemunha, sem intermediação do juiz.

A função do juiz é subsidiária: fazer perguntas remanescentes e indeferir perguntas impertinentes ou vexatórias.

47
Q

Qual o momento para apresentação de contradita à testemunha?

A

Entre a qualificação e a oitiva

Assim que a testemunha for qualificada e antes de ser ouvida, a parte pode oferecer contradita, apresentando causa de incapacidade, impedimento ou suspeição. No caso de ser aceita a contradita, a pessoa que foi arrolada como testemunha ainda poderá ser ouvida, mas apenas como informante.

48
Q

O que é a prova pericial?

A

Exame, vistoria ou avaliação

Por pessoa com conhecimento técnico ou científico sobre o tema

Prova pericial é aquela realizada por alguém que possui conhecimento técnico ou científico específico, com o objetivo de esclarecer fatos. Pode consistir em exame, vistoria ou avaliação (art. 464, caput, do CPC/2015).

49
Q

Quem escolhe o perito para a prova pericial, o juiz ou as partes?

A

A prova pericial é realizada por perito nomeado pelo juiz ou escolhido pelas partes. Isso porque o art. 471 do CPC/2015 prevê uma hipótese de negócio jurídico processual típico: a nomeação consensual do perito. Para ser realizado, exige-se a capacidade das partes e a possibilidade de resolução do litígio por autocomposição.

50
Q

O que diferencia a perícia tradicional da simplificada?

A

Laudo ou inquirição em audiência?

A PERÍCIA TRADICIONAL é consubstanciada em um laudo escrito, em geral determinada em matérias mais complexas. A PERÍCIA SIMPLIFICADA, de seu turno, é realizada por meio da inquirição do perito em audiência.

51
Q

Em que casos a prova pericial pode ser indeferida pelo Juízo, e em que casos tal indeferimento consubstanciará cerceamento de direito a prova?

A

Será indeferida quando os fatos não dependerem de conhecimento especial técnico, quando for desnecessária em face de outras provas já produzidas nos autos, ou quando for impraticável a produção de provas técnicas. O indeferimento de prova pericial possível, pertinente, indispensável, configura cerceamento de defesa.

52
Q

Quais são os elementos mínimos de um laudo pericial?

A

Devem constar no laudo pericial, de acordo com o art. 473 do CPC/2015:

  • exposição da pessoa/coisa objeto da perícia
  • análise técnica/científica
  • método de trabalho e
  • resposta conclusiva dos quesitos.
53
Q

O que o STJ definiu, em caso de perícia determinada de ofício pelo Juiz, a respeito da responsabilidade pelo adiantamento de despesas?

A

Rateamento entre as partes

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. MAGISTRADO. DESPESAS. ADIANTAMENTO. RATEAMENTO ENTRE AS PARTES.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a parte responsável pelo adiantamento das despesas da perícia determinada de ofício pelo magistrado.
3. Incumbe ao autor adiantar os gastos relativos a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica (art. 82, § 1º, do CPC/2015).
4. As despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC/2015.
5. Na hipótese, o tribunal de origem, ao julgar a apelação interposta contra a sentença de improcedência do pedido autoral, julgou prejudicado o recurso para anular sentença e, de ofício, determinou a realização de perícia, motivo pelo qual o adiantamento das despesas com a referida prova cabe às partes.
6. Recurso especial não provido
(STJ, REsp. nº 1.680.167/SP, 3ª Turma, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05.02.2019, DJe 12.02.2019).

54
Q

O que é a inspeção judicial? Ela pode ser determinada de ofício?

A

Inspeção judicial (art. 481 do CPC/2015) é o meio de prova que visa possibilitar o contato direto do magistrado com pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. Ela pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer fase do processo, e pode ocorrer no juízo ou onde se encontre a coisa ou a pessoa. O ato pode ser acompanhado por peritos. Após a inspeção é lavrado auto circunstanciado.

55
Q

Por regra, o juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as testemunhas do réu, mas pode alterar essa ordem desde que por motivo justificado. Para tanto (alterar a ordem das testemunhas), é necessária a concordância das partes?

A

Concordância de ambas as partes

Conforme o art. 456 caput e parágrafo único do CPC/2015, o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida SE AS PARTES CONCORDAREM.