Atos Processuais Flashcards
Quais são os dois princípios que regem os atos processuais, segundo Gajardoni?
Instrumentalidade das formas e publicidade processual
O que é o princípio da instrumentalidade das formas?
Para ser válido, basta preencher a finalidade
O princípio da instrumentalidade das formas ou princípio da liberdade das formas foi consagrado no art. 188 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao estabelecer que os atos e os termos processuais independem de forma determinada. Salvo quando a lei expressamente o exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Além disso, o princípio da instrumentalidade das formas manifesta-se no art. 277 do CPC, ao prever que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, em regra, é livre a forma do ato processual. Contudo, se a lei estabelecer a forma, o ato deve ser praticado em conformidade com o exigido, sob pena de ser considerado um ato viciado. No entanto, se o ato defeituoso atingir a sua finalidade, deve ser aproveitado.
O que é o princípio da publicidade processual?
Atos processuais são públicos
Mas é permitida a restrição quando assim exigirem a intimidade e o interesse social
O princípio da publicidade está esculpido no art. 189 do CPC, ao estabelecer que os atos processuais são públicos. Essa garantia foi consagrada pela Constituição Federal (CF/1988), no art. 93, IX e X. No entanto, não se trata de uma publicidade ampla e irrestrita, pois é permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando assim exigirem a intimidade e o interesse social (art. 5º, LX, da CF/1988).
Quais são as hipóteses expressamente descritas no CPC para tramitação em segredo de justiça (em oposição, portanto, ao princípio da publicidade processual)?
Família, intimidade, arbitragem e…
Aqueles que o interesse público ou social o exigir
Conforme art. 189, o CPC prevê que tramitem em segredo de justiça os processos:
- em que o exija o interesse público ou social
- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (rol exemplificativo)
- dos quais constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Quem pode ter acesso a processo tramitando em segredo de justiça? Isso inclui as audiências?
As partes e seus procuradores
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores (art. 189, § 1º do CPC). Dessa forma, o acesso será limitado, inclusive, nas audiências.
Portanto, nesses processos, não se aplica a prerrogativa dos advogados de consultar os autos independentemente de procuração.
Um terceiro pode obter algum tipo de informação sobre a tramitação de processo em segredo de justiça?
Se demonstrar interesse jurídico
De acordo com o § 2º do art. 189, o terceiro que demonstrar interesse JURÍDICO pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Quais são as quatro garantias processuais específicas do processo eletrônico?
- independência da plataforma computacional
- acessibilidade
- interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções
- disponibilidade: os sistemas devem estar sempre em funcionamento.
Em razão dessa garantia, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, os dias do começo e do vencimento do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Quais são os seis requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos, de acordo com o artigo 195 do CPC?
São requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos (art. 195, CPC):
- Autenticidade: o autor de cada ato processual deve ser identificado.
- Integridade: os atos processuais não podem ser alterados posteriormente.
- Temporalidade: o sistema deve indicar o dia e a hora da prática do ato.
- Não repúdio: autentica o envio e o recebimento das mensagens, de modo que não pode ser alegado desconhecimento.
- Conservação: preservação dos atos processuais no tempo.
- Confidencialidade: em casos de segredo de Justiça.
O CPC divide os atos processuais três categorias subjetivas. Quais são elas?
Partes, juiz e serventuário
O CPC divide os atos processuais em atos das partes, pronunciamentos do juiz e atos do escrivão ou do chefe de Secretaria, adotando, assim, uma classificação subjetiva, levando em conta o sujeito que os praticou.
Quais são os quatro principais atos processuais praticados por um juiz?
Sentença, decisão interlocutória e despacho
O juiz pratica e participa de diversos atos processuais, incluindo atos reais (aqueles que implicam uma atividade concreta, a exemplo da inspeção e da correição), atos instrutórios e atos decisórios.
Dentre os atos do magistrado, o CPC destaca os pronunciamentos, que são os atos mais importantes do juiz: sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
O que é a sentença? Qual recurso é cabível contra ela?
Encerra a fase de conhecimento
Ou extingue a execução
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum ou extingue a execução, com ou sem resolução do mérito (arts. 487 e 485 do CPC, respectivamente). Possui caráter decisório e desafia RECURSO DE APELAÇÃO ou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (art. 203, § 1º, CPC).
O que é a decisão interlocutória? Qual recurso é cabível contra ela?
Decide questão incidente
A decisão interlocutória é o ato do juiz de natureza decisória que resolve questão incidente. Como tem caráter decisório, pode causar prejuízo. Assim, é cabível recurso, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ou AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Quando não é agravável, pode ser impugnada nas razões ou contrarrazões de apelação. Em termos práticos, toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, que não coloque fim à fase de conhecimento ou execução, será denominada interlocutória (art. 203, § 2º, CPC).
O que são despachos? Qual recurso é cabível contra eles?
Ato sem caráter decisório
Despacho é o ato praticado pelo juiz sem cunho decisório. São atos que têm por finalidade tão somente impulsionar o processo, denominados atos de mero expediente. Por não conterem conteúdo decisório, os despachos são IRRECORRÍVEIS, em regra.
O que são acórdãos?
Julgamento colegiado
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Constitui decisão que põe fim à fase de conhecimento, que extingue a execução e que resolve incidentes no processo no ÂMBITO DOS TRIBUNAIS.
Possuem caráter decisório e, como podem causar prejuízo, desafiam recurso (embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso especial, recurso extraordinário ou embargos de divergência). As decisões monocráticas ou singulares dos integrantes de tribunais não são consideradas acórdãos e normalmente desafiam agravo interno.
Os atos processuais das partes necessitam de homologação do juiz para produzir efeitos?
Apenas a desistência da ação
Dúvida pessoal: e a transação, não precisa de homologação?
As partes praticam inúmeros atos no processo, unilaterais ou bilaterais, que imediatamente surtirão efeitos, tais como constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Não se exige homologação dos atos das partes para que produzam efeitos jurídicos processuais, com exceção da desistência da ação, que depende da homologação.
O que o CPC diz sobre as cotas marginais ou interlineares?
São vedadas e puníveis com multa
de meio salário mínimo
O art. 202 do CPC estabelece uma regra sem muita relevância em termos de conteúdo, mas frequente em provas: é vedado lançar nos autos cotas marginais (manuscrito à margem do processo) ou interlineares (manuscrito entre as linhas do processo), as quais o juiz mandará riscar, impondo multa correspondente à metade do salário mínimo a quem as escrever.
Em caso de descumprimento da norma descrita, serão aplicadas as seguintes sanções: riscar dos autos o que foi escrito indevidamente e imposição de multa no valor de meio salário mínimo.
Quais os limites temporais para a prática de atos processuais?
Dias úteis, das 6 às 20 horas
Mas há exceções
Conforme o art. 212 do CPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
ATENÇÃO!
- No processo eletrônico, é permitida a prática de ato até as 24 horas do último dia do prazo
- Dias úteis, processualmente falando, são aqueles nos quais há expediente forense.
Quais as principais exceções os limites temporais para a prática de atos processuais (dias úteis, das 6 às 20 horas)
Iniciados antes, citações, intimações e penhoras
Bem como as tutelas de urgência
Em relação ao horário, excepcionalmente os atos processuais podem ser concluídos após as 20 horas, desde que iniciados antes, nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Ainda, de acordo com o § 2º do art. 212, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas fora dos dias úteis, fora do horário e até mesmo no período de férias forenses, independentemente de autorização judicial.
Também é possível a concessão de tutela de urgência nos feriados e durante as férias forenses.
Quais processos (e não atos) processam-se inclusive durante as férias forenses, não se suspendendo pela superveniência delas?
- os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento
- a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador
- os processos que a lei determinar.
Os atos processuais podem ser praticados fora da sede do juízo?
Sim.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Assim, é possível que o ato processual seja praticado fora da sede do juízo. Por exemplo, o art. 454 do CPC autoriza que certas pessoas, caso sejam arroladas como testemunhas em determinado processo, sejam inquiridas no local de sua residência ou onde exercem sua função.
Quais as espécies de invalidades dos atos processuais?
Atos inexistentes, irregulares e absoluta ou relativamente nulos
ATOS INEXISTENTES
são atos que não atendem aos requisitos mínimos para a existência jurídica. O vício da inexistência pode ser reconhecido a qualquer momento e, inclusive, supera o prazo da ação rescisória. O plano da existência deve ser o primeiro a ser analisado, de modo que o ato processual inexistente não passe de mero fato e não pode ter qualquer validade (NEVES, 2018, p. 471).
IRREGULARES
A irregularidade é um vício de menor gravidade, que não compromete a existência, a validade ou a eficácia do ato processual. Segundo Neves (2018, p. 475), a mera irregularidade não tem, nem mesmo em tese, aptidão para produzir qualquer prejuízo às partes ou ao próprio processo. Assim, o ato irregular é considerado existente, válido e eficaz.
ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE NULOS
Atos absolutamente nulos são atos existentes, praticados com violação a uma norma cogente que tutela interesse de ordem pública.
Atos relativamente nulos: são atos existentes, praticados com inobservância de norma legal que tutela o interesse das partes.
O que são as nulidades absolutas, e no que elas diferem das relativas?
Protege interesse público ou das partes?
A nulidade absoluta diz respeito às situações em que a forma do ato processual busca preservar algo superior ao interesse das partes. Busca-se preservar interesses de ordem pública, tratando-se a garantia do cumprimento das formas legais de verdadeira garantia de preservação do interesse público da Justiça e da boa administração jurisdicional.
O ato é considerado relativamente nulo quando praticado com inobservância de forma legal que tenha como escopo preservar o interesse das partes. O principal aspecto da nulidade relativa, derivada justamente de sua razão política de existência — proteção ao interesse das partes é depender seu reconhecimento da alegação oportuna e adequada da parte interessada em ver tal nulidade declarada. (NEVES, 2017, p. 436)
O juiz pode reconhecer nulidades de ofício?
Apenas as absolutas
As nulidades absolutas protegem interesses de ordem pública, enquanto as nulidades relativas, apenas os interesses das partes. Assim, enquanto as absolutas podem e devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, as relativas não podem.
Uma nulidade pode ser convalidada?
Apenas as relativas
Nos casos de NULIDADE ABSOLUTA (nulidade), como esta diz respeito ao interesse de ordem pública, o ato deve ser invalidado, porque o vício é insanável e cumpre ao juiz decretar a nulidade absoluta de ofício.
É necessário atenção porque, nesse caso, o ato jamais pode ser convalidado, perdurando apenas até que o juiz o declare absolutamente nulo. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Já as NULIDADES RELATIVAS estão submetidas à preclusão (logo, podem ser convalidadas pelo simples decurso do tempo).
Um ato inquinado de nulidade absoluta produz efeitos?
Sim.
O vício não impede que haja produção de efeitos, porque a nulidade depende de declaração por pronunciamento judicial. Além disso, uma vez declarado quais os atos atingidos, o juiz ordenará sua repetição, se houver oportunidade de praticar novo ato. Caso contrário, a parte sofrerá as consequências da preclusão, como se o ato não houvesse sido praticado.
A ausência de citação é um vício de nulidade absoluta. O comparecimento espontâneo do réu, contudo, supre tal falta. Isso significa que o vício foi convalidado?
Nulidades absolutas não admitem convalidação
Um exemplo de ato absolutamente nulo é a citação sem observância das formalidades legais quando ocorrer revelia do réu: a sentença será nula de pleno direito, porque a relação processual não foi regularmente formada. Por outro lado, se o réu comparecer ao processo, a nulidade (citação nula) pode ser suprida, já que o comparecimento não dá eficácia à citação, mas a substitui, produzindo efeitos. Muita atenção nesse ponto, pois suprir a nulidade é diferente de dizer que houve convalidação do ato inválido!
O que é o princípio do prejuízo? Isso vale para os atos absolutamente nulos?
Pas de nullité sans grief
Como visto, pelo princípio da instrumentalidade das formas, segundo Neves (2018, p. 473), NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO, e o ato só será considerado nulo se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado sua finalidade. Nesse sentido se extrai o princípio do prejuízo, tal como estatuído no artigo 283, p. único, do CPC: “dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Assim, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir sua falta quando não houver prejuízo para a parte ou quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade. Isso vale também para os atos absolutamente nulos, conforme art. 282, §§ 1º e 2º do CPC.
A nulidade pode ser requerida por qualquer parte?
Exceto aquela que deu causa à nulidade
Segundo o art. 276 do CPC, “quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa”. Ou seja, a decretação da nulidade não pode ser requerida por quem deu causa ao vício. Trata-se do princípio do interesse, que se relaciona diretamente com o dever de boa-fé processual (art. 5º do CPC).
O reconhecimento da nulidade alcança os todos os atos subsequentes ao nulo?
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, afinal, o ato compõe o procedimento, que nada mais é que o encadeamento de atos. A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes, como é o caso da audiência de instrução e julgamento, em que poderá a nulidade se referir a apenas uma parte da complexidade.
Nos termos do art. 248 do CPC, o reconhecimento da nulidade alcança os atos subsequentes que forem incompatíveis com essa declaração. (STJ, REsp nº 233.100/BA, Quinta Turma, rel. Min. Félix Fischer, julgado em 14.12.1999. DJ 21.02.2000, p. 169).
O juízo deve necessariamente descrever todos os atos atingidos por uma declaração de nulidade?
Declinar quais atos, quais os efeitos e qual a extensão
Na proclamação de nulidades deve o Tribunal declinar quais os atos que são atingidos, os efeitos e a extensão, tudo para que se cumpra o comando da retificação ou da repetição do ato. (STJ, REsp nº 124.775/PE, Quinta Turma, rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 15.09.1998, DJ 19.10.1998, p. 124).
Qual o momento para alegar uma nulidade?
Na primeira oportunidade
As nulidades devem ser alegadas sempre na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar no processo, sob pena de preclusão. Essa regra não se aplica aos processos cuja nulidade deve ser decretada de ofício pelo juiz ou nas hipóteses em que a parte foi legitimamente impedida de fazê-lo.
Quando a intervenção do Ministério Público for obrigatória, a mera ausência de intimação conduzirá à nulidade do processo, ou é necessário demonstrar prejuízo?
Quem diz é o próprio Ministério Público
Quando a intervenção do Ministério Público (MP) for obrigatória, será nulo o processo se ele não for intimado. O juiz deverá invalidar os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. A nulidade é decretada após a intimação do MP, que deve manifestar se houve ou não prejuízo na ausência de sua intimação.
Qual o requisito imposto pelo CPC para admitir que as partes negociem mudanças no procedimento judicial?
Litígios que admitam a autocomposição
E partes plenamente capazes
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Quais elementos do procedimento judicial pode ser objeto de mudança por acordo entre as partes? Em que momento este acordo pode ser celebrado?
Antes ou durante o processo
Ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
O juiz pode controlar de ofício a validade de um acordo para mudança de procedimentos judiciais? Em que casos ele pode recusar sua aplicação?
De ofício ou a requerimento
Recusa somente em casos de nulidade ou abusividade (vulneráveis e contratos de adesão)
Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
O juiz pode fixar um calendário para a prática de atos processuais, dispensando a intimação das partes para os atos praticados nas datas aprazadas? O calendário vincula as partes e o juiz?
Somente de comum acordo com as partes.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
O que é o negócio processual?
Fato jurídico voluntário
O negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento. (DIDIER JR., 2017, p. 425)
Esses dispositivos afastam o rigor procedimental, privilegiando a vontade das partes. Ademais, constituem instrumentos que, se adequadamente utilizados, podem contribuir para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
Quais são os limites, segundo a doutrina e a jurisprudência, para os negócios processuais?
- não pode afrontar os direitos e as garantias fundamentais do processo, nem os deveres de boa-fé e cooperação.
- não pode alterar normas cogentes.
- não pode versar sobre matéria de reserva legal.
- só pode ser celebrado em processo cuja solução pode se dar por autocomposição.
O negócio processual independe de homologação pelo juiz?
Não depende de homologação processual pelo juiz
Enunciado nº 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”. Enunciado nº 260 do FPPC: “A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio”.
ATENÇÃO!
NÃO CONFUNDA a desnecessidade de homologação judicial com o controle da validade do negócio processual exercido pelo magistrado.
O que é o negócio jurídico processual típico? Cite alguns exemplos (6).
Aquele previsto expressamente em lei
O negócio jurídico processual típico, segundo Neves (2018, p. 388), ocorre sempre que a lei prevê, de forma expressa, a possibilidade de negócio jurídico processual, desde que sejam respeitados os requisitos legais. É o caso:
- da cláusula de eleição de foro (art. 62, CPC)
- a escolha do mediador, do conciliador ou do perito por comum acordo das partes (arts. 168 e 471)
- a suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II)
- a convenção de arbitragem (art. 3°, § 1º)
- o saneamento compartilhado (art. 357, § 2º)
- a convenção sobre a distribuição do ônus da prova (art. 373, §§ 3º e 4º)
É possível a celebração de negócio jurídico atípico?
Essa é a grande novidade do CPC/2015
A norma do art. 190 do CPC permite que a negociação processual se dê também de FORMA ATÍPICA. Segundo Didier (2017, p. 152), de tal cláusula geral de negociação processual se extrai o subprincípio da atipicidade da negociação processual, que concretiza o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil.
Assim, uma vez respeitados os requisitos legais da negociação previstos no caput do art. 190, é possível a celebração de negócio jurídico atípico sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais das partes.
Cite alguns exemplos de negócios processuais atípicos permitidos pelo CPC.
- Acordo de instância única
- Acordo de ampliação ou redução de prazos
- Acordo para superação de preclusão
- Acordo de substituição de bem penhorado
- Acordo de rateio de despesas processuais
- Dispensa consensual de assistente técnico
- Acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação
- Acordo para não promover execução provisória
- Acordo para dispensa de caução em execução provisória
- Acordo para limitar número de testemunhas
- Acordo para autorizar intervenção de terceiro fora das hipóteses legais
- Acordo para decisão por equidade ou baseada em direito estrangeiro ou consuetudinário
- Acordo para tornar ilícita uma prova
- Litisconsórcio necessário convencional
O processo civil admite negócios jurídicos processuais unilaterais?
Sim.
Negócio jurídico por meio do qual uma das partes gera consequências no processo mediante o exercício de vontade unilateral. Por exemplo: a parte renuncia, de forma expressa, a prazo estabelecido exclusivamente em seu favor (art. 225, CPC); recorrente que desiste do recurso (art. 998, CPC).
Qual a diferença entre os negócios processuais bilaterais e os plurilaterais?
NEGÓCIO PROCESSUAL BILATERAL é aquele que depende de um acordo de vontade entre as partes. Um exemplo de negócio jurídico bilateral é a possibilidade de convenção entre os litisconsortes para dividir entre si o tempo das alegações finais orais em audiência.
NEGÓCIO JURÍDICO PLURILATERAL é aquele que depende de um acordo de vontade entre as partes e do juiz, aqui entendido como órgão jurisdicional (NEVES, 2018, p. 388), como é o caso daquele previsto pelo art. 191 do CPC: “de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso”.
É possível a realização de negócio jurídico processual sobre matéria probatória?
Com a concordância do juiz
Ou quando não afetar sua capacidade de produção de prova ou convencimento
Sim, é possível, mas, cuidado. A lei confere aos magistrados poderes instrutórios a serem exercidos supletivamente à atividade dos litigantes. São possíveis convenções processuais probatórias, mas que, além de preocuparem-se em respeitar o exercício dos direitos de defesa e ao contraditório, não podem vedar ou impedir que o julgador exerça, nos moldes estabelecidos pela lei, seus poderes instrutórios.
Quais os limites para a celebração de negócios jurídicos processuais pela Defensoria Pública?
As prerrogativas institucionais dos defensores
Enunciado 45 – a celebração de convenções processuais envolvendo partes assistidas pela Defensoria Pública, que não podem afetar prerrogativas legais dos defensores públicos, deve ter por escopo fundamentadamente atender aos interesses das partes assistidas, independentemente de trazer maior ou menor comodidade para os defensores que atuam no processo.
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
A partir da entrada em vigor do CPC de 2015, lei que encampou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, tornou-se possível a realização de negócios jurídicos processuais unilaterais e bilaterais.
Incorreto
O CPC/73 já estabelecia a possibilidade de negócios processuais típicos.
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.
Incorreto
O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento, conforme Enunciado nº 252 do FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS.
O que é a preclusão, e como ela está prevista no CPC?
Segundo Chiovenda, “a preclusão consiste na perda ou na extinção ou na consumação de uma faculdade processual”.
Em regra, um ato vai ser praticado em determinado prazo, em determinado momento e depois vai se passar ao ato seguinte, ao ato futuro, de modo que prossiga nesse marchar para frente. Exatamente o instituto da preclusão é que vai propiciar isso, ou seja, uma vez praticado o ato ou passado o prazo para a prática daquele ato ou praticado um outro ato incompatível com esse, não é possível retornar ao momento posterior.
Isso é exatamente a preclusão, que está expressamente no art. 507: é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão
Qual é a natureza da preclusão?
A preclusão é exatamente essa perda do direito de praticar o ato. Foi Chiovenda quem utilizou o vocábulo preclusão.
Em geral, nós observamos, inclusive na doutrina italiana moderna, a utilização da palavra decadência. Alguns autores ainda utilizam a palavra decadência, que possui uma identificação ontológica com preclusão, mas foi Chiovenda que formulou o conceito científico de preclusão ao diferençar a preclusão do que vem a ser a coisa julgada.
Qual a diferença entre decadência e preclusão?
Ambos os institutos possuem uma identificação ontológica, mas se diferenciam quanto ao OBJETO, FINALIDADE e EFEITOS.
OBJETO: A decadência diz respeito à extinção de direitos materiais, a extinção do direito material; a preclusão é a extinção de um direito processual, um direito da prática de determinado ato processual.
FINALIDADE: a decadência objetiva a paz social, a estabilidade. A decadência é um consectário da segurança das relações jurídicas. A preclusão tem por finalidade a serenidade ou a duração razoável do processo, evitando delongas desnecessárias, repetições desnecessárias no processo.
EFEITOS: a decadência produz efeitos para fora do processo. A preclusão é essencialmente intra-processual, produz efeitos para dentro do processo, não produz efeitos em outro processo, como, por exemplo, ocorre com a coisa julgada.