Atos Processuais Flashcards

1
Q

Quais são os dois princípios que regem os atos processuais, segundo Gajardoni?

A

Instrumentalidade das formas e publicidade processual

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é o princípio da instrumentalidade das formas?

A

Para ser válido, basta preencher a finalidade

O princípio da instrumentalidade das formas ou princípio da liberdade das formas foi consagrado no art. 188 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao estabelecer que os atos e os termos processuais independem de forma determinada. Salvo quando a lei expressamente o exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Além disso, o princípio da instrumentalidade das formas manifesta-se no art. 277 do CPC, ao prever que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Assim, em regra, é livre a forma do ato processual. Contudo, se a lei estabelecer a forma, o ato deve ser praticado em conformidade com o exigido, sob pena de ser considerado um ato viciado. No entanto, se o ato defeituoso atingir a sua finalidade, deve ser aproveitado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é o princípio da publicidade processual?

A

Atos processuais são públicos

Mas é permitida a restrição quando assim exigirem a intimidade e o interesse social

O princípio da publicidade está esculpido no art. 189 do CPC, ao estabelecer que os atos processuais são públicos. Essa garantia foi consagrada pela Constituição Federal (CF/1988), no art. 93, IX e X. No entanto, não se trata de uma publicidade ampla e irrestrita, pois é permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando assim exigirem a intimidade e o interesse social (art. 5º, LX, da CF/1988).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são as hipóteses expressamente descritas no CPC para tramitação em segredo de justiça (em oposição, portanto, ao princípio da publicidade processual)?

A

Família, intimidade, arbitragem e…

Aqueles que o interesse público ou social o exigir

Conforme art. 189, o CPC prevê que tramitem em segredo de justiça os processos:

  • em que o exija o interesse público ou social
  • que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (rol exemplificativo)
  • dos quais constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
  • que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quem pode ter acesso a processo tramitando em segredo de justiça? Isso inclui as audiências?

A

As partes e seus procuradores

O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores (art. 189, § 1º do CPC). Dessa forma, o acesso será limitado, inclusive, nas audiências.

Portanto, nesses processos, não se aplica a prerrogativa dos advogados de consultar os autos independentemente de procuração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Um terceiro pode obter algum tipo de informação sobre a tramitação de processo em segredo de justiça?

A

Se demonstrar interesse jurídico

De acordo com o § 2º do art. 189, o terceiro que demonstrar interesse JURÍDICO pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são as quatro garantias processuais específicas do processo eletrônico?

A
  • independência da plataforma computacional
  • acessibilidade
  • interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções
  • disponibilidade: os sistemas devem estar sempre em funcionamento.

Em razão dessa garantia, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, os dias do começo e do vencimento do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quais são os seis requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos, de acordo com o artigo 195 do CPC?

A

São requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos (art. 195, CPC):

  1. Autenticidade: o autor de cada ato processual deve ser identificado.
  2. Integridade: os atos processuais não podem ser alterados posteriormente.
  3. Temporalidade: o sistema deve indicar o dia e a hora da prática do ato.
  4. Não repúdio: autentica o envio e o recebimento das mensagens, de modo que não pode ser alegado desconhecimento.
  5. Conservação: preservação dos atos processuais no tempo.
  6. Confidencialidade: em casos de segredo de Justiça.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O CPC divide os atos processuais três categorias subjetivas. Quais são elas?

A

Partes, juiz e serventuário

O CPC divide os atos processuais em atos das partes, pronunciamentos do juiz e atos do escrivão ou do chefe de Secretaria, adotando, assim, uma classificação subjetiva, levando em conta o sujeito que os praticou.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são os quatro principais atos processuais praticados por um juiz?

A

Sentença, decisão interlocutória e despacho

O juiz pratica e participa de diversos atos processuais, incluindo atos reais (aqueles que implicam uma atividade concreta, a exemplo da inspeção e da correição), atos instrutórios e atos decisórios.

Dentre os atos do magistrado, o CPC destaca os pronunciamentos, que são os atos mais importantes do juiz: sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O que é a sentença? Qual recurso é cabível contra ela?

A

Encerra a fase de conhecimento

Ou extingue a execução

Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum ou extingue a execução, com ou sem resolução do mérito (arts. 487 e 485 do CPC, respectivamente). Possui caráter decisório e desafia RECURSO DE APELAÇÃO ou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (art. 203, § 1º, CPC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que é a decisão interlocutória? Qual recurso é cabível contra ela?

A

Decide questão incidente

A decisão interlocutória é o ato do juiz de natureza decisória que resolve questão incidente. Como tem caráter decisório, pode causar prejuízo. Assim, é cabível recurso, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ou AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Quando não é agravável, pode ser impugnada nas razões ou contrarrazões de apelação. Em termos práticos, toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, que não coloque fim à fase de conhecimento ou execução, será denominada interlocutória (art. 203, § 2º, CPC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que são despachos? Qual recurso é cabível contra eles?

A

Ato sem caráter decisório

Despacho é o ato praticado pelo juiz sem cunho decisório. São atos que têm por finalidade tão somente impulsionar o processo, denominados atos de mero expediente. Por não conterem conteúdo decisório, os despachos são IRRECORRÍVEIS, em regra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que são acórdãos?

A

Julgamento colegiado

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Constitui decisão que põe fim à fase de conhecimento, que extingue a execução e que resolve incidentes no processo no ÂMBITO DOS TRIBUNAIS.

Possuem caráter decisório e, como podem causar prejuízo, desafiam recurso (embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso especial, recurso extraordinário ou embargos de divergência). As decisões monocráticas ou singulares dos integrantes de tribunais não são consideradas acórdãos e normalmente desafiam agravo interno.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Os atos processuais das partes necessitam de homologação do juiz para produzir efeitos?

A

Apenas a desistência da ação

Dúvida pessoal: e a transação, não precisa de homologação?

As partes praticam inúmeros atos no processo, unilaterais ou bilaterais, que imediatamente surtirão efeitos, tais como constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Não se exige homologação dos atos das partes para que produzam efeitos jurídicos processuais, com exceção da desistência da ação, que depende da homologação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que o CPC diz sobre as cotas marginais ou interlineares?

A

São vedadas e puníveis com multa

de meio salário mínimo

O art. 202 do CPC estabelece uma regra sem muita relevância em termos de conteúdo, mas frequente em provas: é vedado lançar nos autos cotas marginais (manuscrito à margem do processo) ou interlineares (manuscrito entre as linhas do processo), as quais o juiz mandará riscar, impondo multa correspondente à metade do salário mínimo a quem as escrever.

Em caso de descumprimento da norma descrita, serão aplicadas as seguintes sanções: riscar dos autos o que foi escrito indevidamente e imposição de multa no valor de meio salário mínimo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Quais os limites temporais para a prática de atos processuais?

A

Dias úteis, das 6 às 20 horas

Mas há exceções

Conforme o art. 212 do CPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

ATENÇÃO!

  1. No processo eletrônico, é permitida a prática de ato até as 24 horas do último dia do prazo
  2. Dias úteis, processualmente falando, são aqueles nos quais há expediente forense.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quais as principais exceções os limites temporais para a prática de atos processuais (dias úteis, das 6 às 20 horas)

A

Iniciados antes, citações, intimações e penhoras

Bem como as tutelas de urgência

Em relação ao horário, excepcionalmente os atos processuais podem ser concluídos após as 20 horas, desde que iniciados antes, nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Ainda, de acordo com o § 2º do art. 212, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas fora dos dias úteis, fora do horário e até mesmo no período de férias forenses, independentemente de autorização judicial.

Também é possível a concessão de tutela de urgência nos feriados e durante as férias forenses.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais processos (e não atos) processam-se inclusive durante as férias forenses, não se suspendendo pela superveniência delas?

A
  1. os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento
  2. a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador
  3. os processos que a lei determinar.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Os atos processuais podem ser praticados fora da sede do juízo?

A

Sim.

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Assim, é possível que o ato processual seja praticado fora da sede do juízo. Por exemplo, o art. 454 do CPC autoriza que certas pessoas, caso sejam arroladas como testemunhas em determinado processo, sejam inquiridas no local de sua residência ou onde exercem sua função.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Quais as espécies de invalidades dos atos processuais?

A

Atos inexistentes, irregulares e absoluta ou relativamente nulos

ATOS INEXISTENTES

são atos que não atendem aos requisitos mínimos para a existência jurídica. O vício da inexistência pode ser reconhecido a qualquer momento e, inclusive, supera o prazo da ação rescisória. O plano da existência deve ser o primeiro a ser analisado, de modo que o ato processual inexistente não passe de mero fato e não pode ter qualquer validade (NEVES, 2018, p. 471).

IRREGULARES

A irregularidade é um vício de menor gravidade, que não compromete a existência, a validade ou a eficácia do ato processual. Segundo Neves (2018, p. 475), a mera irregularidade não tem, nem mesmo em tese, aptidão para produzir qualquer prejuízo às partes ou ao próprio processo. Assim, o ato irregular é considerado existente, válido e eficaz.

ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE NULOS

Atos absolutamente nulos são atos existentes, praticados com violação a uma norma cogente que tutela interesse de ordem pública.

Atos relativamente nulos: são atos existentes, praticados com inobservância de norma legal que tutela o interesse das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O que são as nulidades absolutas, e no que elas diferem das relativas?

A

Protege interesse público ou das partes?

A nulidade absoluta diz respeito às situações em que a forma do ato processual busca preservar algo superior ao interesse das partes. Busca-se preservar interesses de ordem pública, tratando-se a garantia do cumprimento das formas legais de verdadeira garantia de preservação do interesse público da Justiça e da boa administração jurisdicional.

O ato é considerado relativamente nulo quando praticado com inobservância de forma legal que tenha como escopo preservar o interesse das partes. O principal aspecto da nulidade relativa, derivada justamente de sua razão política de existência — proteção ao interesse das partes é depender seu reconhecimento da alegação oportuna e adequada da parte interessada em ver tal nulidade declarada. (NEVES, 2017, p. 436)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O juiz pode reconhecer nulidades de ofício?

A

Apenas as absolutas

As nulidades absolutas protegem interesses de ordem pública, enquanto as nulidades relativas, apenas os interesses das partes. Assim, enquanto as absolutas podem e devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, as relativas não podem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Uma nulidade pode ser convalidada?

A

Apenas as relativas

Nos casos de NULIDADE ABSOLUTA (nulidade), como esta diz respeito ao interesse de ordem pública, o ato deve ser invalidado, porque o vício é insanável e cumpre ao juiz decretar a nulidade absoluta de ofício.

É necessário atenção porque, nesse caso, o ato jamais pode ser convalidado, perdurando apenas até que o juiz o declare absolutamente nulo. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

Já as NULIDADES RELATIVAS estão submetidas à preclusão (logo, podem ser convalidadas pelo simples decurso do tempo).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Um ato inquinado de nulidade absoluta produz efeitos?

A

Sim.

O vício não impede que haja produção de efeitos, porque a nulidade depende de declaração por pronunciamento judicial. Além disso, uma vez declarado quais os atos atingidos, o juiz ordenará sua repetição, se houver oportunidade de praticar novo ato. Caso contrário, a parte sofrerá as consequências da preclusão, como se o ato não houvesse sido praticado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A ausência de citação é um vício de nulidade absoluta. O comparecimento espontâneo do réu, contudo, supre tal falta. Isso significa que o vício foi convalidado?

A

Nulidades absolutas não admitem convalidação

Um exemplo de ato absolutamente nulo é a citação sem observância das formalidades legais quando ocorrer revelia do réu: a sentença será nula de pleno direito, porque a relação processual não foi regularmente formada. Por outro lado, se o réu comparecer ao processo, a nulidade (citação nula) pode ser suprida, já que o comparecimento não dá eficácia à citação, mas a substitui, produzindo efeitos. Muita atenção nesse ponto, pois suprir a nulidade é diferente de dizer que houve convalidação do ato inválido!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

O que é o princípio do prejuízo? Isso vale para os atos absolutamente nulos?

A

Pas de nullité sans grief

Como visto, pelo princípio da instrumentalidade das formas, segundo Neves (2018, p. 473), NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO, e o ato só será considerado nulo se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado sua finalidade. Nesse sentido se extrai o princípio do prejuízo, tal como estatuído no artigo 283, p. único, do CPC: “dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.

Assim, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir sua falta quando não houver prejuízo para a parte ou quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade. Isso vale também para os atos absolutamente nulos, conforme art. 282, §§ 1º e 2º do CPC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

A nulidade pode ser requerida por qualquer parte?

A

Exceto aquela que deu causa à nulidade

Segundo o art. 276 do CPC, “quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa”. Ou seja, a decretação da nulidade não pode ser requerida por quem deu causa ao vício. Trata-se do princípio do interesse, que se relaciona diretamente com o dever de boa-fé processual (art. 5º do CPC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

O reconhecimento da nulidade alcança os todos os atos subsequentes ao nulo?

A

Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, afinal, o ato compõe o procedimento, que nada mais é que o encadeamento de atos. A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes, como é o caso da audiência de instrução e julgamento, em que poderá a nulidade se referir a apenas uma parte da complexidade.

Nos termos do art. 248 do CPC, o reconhecimento da nulidade alcança os atos subsequentes que forem incompatíveis com essa declaração. (STJ, REsp nº 233.100/BA, Quinta Turma, rel. Min. Félix Fischer, julgado em 14.12.1999. DJ 21.02.2000, p. 169).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

O juízo deve necessariamente descrever todos os atos atingidos por uma declaração de nulidade?

A

Declinar quais atos, quais os efeitos e qual a extensão

Na proclamação de nulidades deve o Tribunal declinar quais os atos que são atingidos, os efeitos e a extensão, tudo para que se cumpra o comando da retificação ou da repetição do ato. (STJ, REsp nº 124.775/PE, Quinta Turma, rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 15.09.1998, DJ 19.10.1998, p. 124).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Qual o momento para alegar uma nulidade?

A

Na primeira oportunidade

As nulidades devem ser alegadas sempre na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar no processo, sob pena de preclusão. Essa regra não se aplica aos processos cuja nulidade deve ser decretada de ofício pelo juiz ou nas hipóteses em que a parte foi legitimamente impedida de fazê-lo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quando a intervenção do Ministério Público for obrigatória, a mera ausência de intimação conduzirá à nulidade do processo, ou é necessário demonstrar prejuízo?

A

Quem diz é o próprio Ministério Público

Quando a intervenção do Ministério Público (MP) for obrigatória, será nulo o processo se ele não for intimado. O juiz deverá invalidar os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. A nulidade é decretada após a intimação do MP, que deve manifestar se houve ou não prejuízo na ausência de sua intimação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Qual o requisito imposto pelo CPC para admitir que as partes negociem mudanças no procedimento judicial?

A

Litígios que admitam a autocomposição

E partes plenamente capazes

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quais elementos do procedimento judicial pode ser objeto de mudança por acordo entre as partes? Em que momento este acordo pode ser celebrado?

A

Antes ou durante o processo

Ônus, poderes, faculdades e deveres processuais

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

O juiz pode controlar de ofício a validade de um acordo para mudança de procedimentos judiciais? Em que casos ele pode recusar sua aplicação?

A

De ofício ou a requerimento

Recusa somente em casos de nulidade ou abusividade (vulneráveis e contratos de adesão)

Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

O juiz pode fixar um calendário para a prática de atos processuais, dispensando a intimação das partes para os atos praticados nas datas aprazadas? O calendário vincula as partes e o juiz?

A

Somente de comum acordo com as partes.

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

O que é o negócio processual?

A

Fato jurídico voluntário

O negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento. (DIDIER JR., 2017, p. 425)

Esses dispositivos afastam o rigor procedimental, privilegiando a vontade das partes. Ademais, constituem instrumentos que, se adequadamente utilizados, podem contribuir para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Quais são os limites, segundo a doutrina e a jurisprudência, para os negócios processuais?

A
  • não pode afrontar os direitos e as garantias fundamentais do processo, nem os deveres de boa-fé e cooperação.
  • não pode alterar normas cogentes.
  • não pode versar sobre matéria de reserva legal.
  • só pode ser celebrado em processo cuja solução pode se dar por autocomposição.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

O negócio processual independe de homologação pelo juiz?

A

Não depende de homologação processual pelo juiz

Enunciado nº 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”. Enunciado nº 260 do FPPC: “A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio”.

ATENÇÃO!

NÃO CONFUNDA a desnecessidade de homologação judicial com o controle da validade do negócio processual exercido pelo magistrado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O que é o negócio jurídico processual típico? Cite alguns exemplos (6).

A

Aquele previsto expressamente em lei

O negócio jurídico processual típico, segundo Neves (2018, p. 388), ocorre sempre que a lei prevê, de forma expressa, a possibilidade de negócio jurídico processual, desde que sejam respeitados os requisitos legais. É o caso:

  1. da cláusula de eleição de foro (art. 62, CPC)
  2. a escolha do mediador, do conciliador ou do perito por comum acordo das partes (arts. 168 e 471)
  3. a suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II)
  4. a convenção de arbitragem (art. 3°, § 1º)
  5. o saneamento compartilhado (art. 357, § 2º)
  6. a convenção sobre a distribuição do ônus da prova (art. 373, §§ 3º e 4º)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

É possível a celebração de negócio jurídico atípico?

A

Essa é a grande novidade do CPC/2015

A norma do art. 190 do CPC permite que a negociação processual se dê também de FORMA ATÍPICA. Segundo Didier (2017, p. 152), de tal cláusula geral de negociação processual se extrai o subprincípio da atipicidade da negociação processual, que concretiza o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil.

Assim, uma vez respeitados os requisitos legais da negociação previstos no caput do art. 190, é possível a celebração de negócio jurídico atípico sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Cite alguns exemplos de negócios processuais atípicos permitidos pelo CPC.

A
  1. Acordo de instância única
  2. Acordo de ampliação ou redução de prazos
  3. Acordo para superação de preclusão
  4. Acordo de substituição de bem penhorado
  5. Acordo de rateio de despesas processuais
  6. Dispensa consensual de assistente técnico
  7. Acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação
  8. Acordo para não promover execução provisória
  9. Acordo para dispensa de caução em execução provisória
  10. Acordo para limitar número de testemunhas
  11. Acordo para autorizar intervenção de terceiro fora das hipóteses legais
  12. Acordo para decisão por equidade ou baseada em direito estrangeiro ou consuetudinário
  13. Acordo para tornar ilícita uma prova
  14. Litisconsórcio necessário convencional
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

O processo civil admite negócios jurídicos processuais unilaterais?

A

Sim.

Negócio jurídico por meio do qual uma das partes gera consequências no processo mediante o exercício de vontade unilateral. Por exemplo: a parte renuncia, de forma expressa, a prazo estabelecido exclusivamente em seu favor (art. 225, CPC); recorrente que desiste do recurso (art. 998, CPC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Qual a diferença entre os negócios processuais bilaterais e os plurilaterais?

A

NEGÓCIO PROCESSUAL BILATERAL é aquele que depende de um acordo de vontade entre as partes. Um exemplo de negócio jurídico bilateral é a possibilidade de convenção entre os litisconsortes para dividir entre si o tempo das alegações finais orais em audiência.

NEGÓCIO JURÍDICO PLURILATERAL é aquele que depende de um acordo de vontade entre as partes e do juiz, aqui entendido como órgão jurisdicional (NEVES, 2018, p. 388), como é o caso daquele previsto pelo art. 191 do CPC: “de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

É possível a realização de negócio jurídico processual sobre matéria probatória?

A

Com a concordância do juiz

Ou quando não afetar sua capacidade de produção de prova ou convencimento

Sim, é possível, mas, cuidado. A lei confere aos magistrados poderes instrutórios a serem exercidos supletivamente à atividade dos litigantes. São possíveis convenções processuais probatórias, mas que, além de preocuparem-se em respeitar o exercício dos direitos de defesa e ao contraditório, não podem vedar ou impedir que o julgador exerça, nos moldes estabelecidos pela lei, seus poderes instrutórios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Quais os limites para a celebração de negócios jurídicos processuais pela Defensoria Pública?

A

As prerrogativas institucionais dos defensores

Enunciado 45 – a celebração de convenções processuais envolvendo partes assistidas pela Defensoria Pública, que não podem afetar prerrogativas legais dos defensores públicos, deve ter por escopo fundamentadamente atender aos interesses das partes assistidas, independentemente de trazer maior ou menor comodidade para os defensores que atuam no processo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

A partir da entrada em vigor do CPC de 2015, lei que encampou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, tornou-se possível a realização de negócios jurídicos processuais unilaterais e bilaterais.

A

Incorreto

O CPC/73 já estabelecia a possibilidade de negócios processuais típicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.

A

Incorreto

O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento, conforme Enunciado nº 252 do FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

O que é a preclusão, e como ela está prevista no CPC?

A

Segundo Chiovenda, “a preclusão consiste na perda ou na extinção ou na consumação de uma faculdade processual”.

Em regra, um ato vai ser praticado em determinado prazo, em determinado momento e depois vai se passar ao ato seguinte, ao ato futuro, de modo que prossiga nesse marchar para frente. Exatamente o instituto da preclusão é que vai propiciar isso, ou seja, uma vez praticado o ato ou passado o prazo para a prática daquele ato ou praticado um outro ato incompatível com esse, não é possível retornar ao momento posterior.

Isso é exatamente a preclusão, que está expressamente no art. 507: é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

Qual é a natureza da preclusão?

A

A preclusão é exatamente essa perda do direito de praticar o ato. Foi Chiovenda quem utilizou o vocábulo preclusão.

Em geral, nós observamos, inclusive na doutrina italiana moderna, a utilização da palavra decadência. Alguns autores ainda utilizam a palavra decadência, que possui uma identificação ontológica com preclusão, mas foi Chiovenda que formulou o conceito científico de preclusão ao diferençar a preclusão do que vem a ser a coisa julgada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Qual a diferença entre decadência e preclusão?

A

Ambos os institutos possuem uma identificação ontológica, mas se diferenciam quanto ao OBJETO, FINALIDADE e EFEITOS.

OBJETO: A decadência diz respeito à extinção de direitos materiais, a extinção do direito material; a preclusão é a extinção de um direito processual, um direito da prática de determinado ato processual.

FINALIDADE: a decadência objetiva a paz social, a estabilidade. A decadência é um consectário da segurança das relações jurídicas. A preclusão tem por finalidade a serenidade ou a duração razoável do processo, evitando delongas desnecessárias, repetições desnecessárias no processo.

EFEITOS: a decadência produz efeitos para fora do processo. A preclusão é essencialmente intra-processual, produz efeitos para dentro do processo, não produz efeitos em outro processo, como, por exemplo, ocorre com a coisa julgada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Uma vez praticado um ato processual, ele não pode ser repetido?

A

A preclusão não é absoluta

A preclusão não é absoluta. Você pode ter a repetição de alguns atos, mas a regra é a preclusão, a regra é que o ato não seja repetido sem uma razão fundamental**, sem uma razão **razoável para a prática do ato.

O professor Luiz Guilherme Marinoni faz também esse paralelo entre a decadência e a preclusão, uma pra extinção de direito processual, a outra pra extinção de direito material. Como a prescrição e a decadência, produz o efeito de obstar o sujeito de rediscutir questões já decididas, tornando nulo o ato praticado após a preclusão.

53
Q

Quais são as espécies de preclusão?

A

Temporal, consumativa e lógica

E segundo Didier, a preclusão-punitiva ou preclusão-sanção

PRECLUSÃO TEMPORAL: extinção do direito de praticar o ato pelo esgotamento do prazo processual, peremptório, prazo próprio (não confundir com os prazos impróprios, como tipicamente são os prazos para os juízes)

PRECLUSÃO CONSUMATIVA: extinção pela efetiva prática do ato pela parte. Uma vez praticado o ato, ele não pode ser repetido. Se o réu contesta antes de vencidos seus dez dias, ele não pode “re-contestar”, ainda que esteja dentro do prazo: a preclusão é consumativa.

PRECLUSÃO LÓGICA: preclusão pela prática de outro ato incompatível com aquele. Se a parte, voluntariamente, cumpre a obrigação e depois se opõe ou contesta, a princípio, há uma incompatibilidade da prática daquele ato com a intenção de contestar. Ligada ao princípio do venire contra factum proprium non potest.

Essas três são as preclusões clássicas da doutrina. Além dessas, Fredier Didier fala em uma quarta espécie:

PRECLUSÃO-PUNITIVA ou SANÇÃO: por ato ilícito (ao contrário das demais, que decorrem de atos lícitos), os chamados ilícitos caducificantes.

54
Q

Cite alguns exemplos da chamada preclusão punitiva, categoria cunhada por Didier. Essa preclusão pode atingir o juiz?

A

Por exemplo:

  • remoção de inventariantes (art. 622)
  • confissão ficta no depoimento pessoal e perda do direito de provar (art. 379, I)
  • atentado e perda do direito de falar nos autos (art. 77, §7º)
  • perda do direito de vistas fora do cartório após a não devolução dos autos (art. 234, §2º)
  • PERDA PELO JUIZ DA COMPETÊNCIA POR EXCESSO DE PRAZO (art. 235, §2º).
55
Q

Qual a diferença entre preclusão pro judicato e preclusão para o juiz?

A

Isso é um equívoco comum que a gente encontra na doutrina, por conta da influência da doutrina do Redenti, um famoso autor italiano. Todavia, são coisas distintas; o professor Tesheiner bem observa isso.

Não se deve falar em preclusão pro judicato. PRECLUSÃO PRO JUDICATO é um fenômeno específico do direito italiano, da oposizione do direito italiano para a proteção do bem do executado após o julgamento da oposizione. Isso não tem nada a ver com preclusão para o juiz.

56
Q

Há preclusão temporal para o juiz?

A

Prazos para juiz são impróprios

Não, evidentemente não, porque os prazos para o juiz são chamados prazos impróprios. Quer dizer, o juiz tem os seus prazos pra cumprimento das suas decisões, mas se não forem cumpridos isso não gera preclusão.

57
Q

Há preclusão temporal para a curadoria especial?

A

Não.

Não há preclusão para a curadoria especial, porque a intervenção da curadoria especial gera nulidade absoluta. Então, passado o prazo de intervenção da curadoria especial, evidentemente, o defensor, o juiz não devem ultrapassar os prazos; mas, uma vez ultrapassados, o prejuízo maior seria a ausência de intervenção da curadoria especial. Trata-se de prazo impróprio, exatamente por conta da nulidade absoluta, que gera a sua não intervenção.

58
Q

Há preclusão consumativa para o juiz?

A

Princípio da inalterabilidade das sentenças

definitivas ou terminativas

É possível identificar a preclusão consumativa para o juiz, aquilo que a gente observa pelo princípio da inalterabilidade das sentenças definitivas ou terminativas, previstas na regra do art. 494 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, uma vez publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir de ofício ou a requerimento da parte inexatidões materiais ou erro de cálculo ou, ainda, omissões, contradições e obscuridades se provocado por meio de embargos de declaração.

Conforme afirmou o professor Nelson Nery Jr., há essa preclusão consumativa que atinge o juiz e impossibilita de julgar questões já decididas.

Mas atenção: há exceções (vou perguntar em outro flashcard)

59
Q

Quais são as exceções ao princípio da inalterabilidade das sentenças, a chamada “preclusão consumativa do juiz”?

A

Retratação em recurso e matérias de ordem pública

Há a possibilidade de retratação em recurso em duas hipóteses, no CPC (arts. 331 e 332, §3º):

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que […] § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

E, também, não incide preclusão para o juiz poder apreciar as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício, como as condições da ação e os pressupostos processuais, que podem ser objeto de aferição a qualquer tempo.

60
Q

O que são prazos próprios e impróprios, e a quem eles se aplicam?

A

Quanto às consequências de seu descumprimento, os prazos podem ser classificados como próprios, quando a intempestividade gera a preclusão temporal, e impróprios, quando o ato praticado além do prazo é válido, não implicando preclusão. Para as partes e os terceiros intervenientes, os prazos são próprios. Para o juiz, Ministério Público e auxiliares da justiça, em regra, são impróprios, embora possa haver aplicação de sanção disciplinar.

61
Q

O que são prazos dilatórios e prazos peremptórios?

A

Não há mais prazos peremptórios no CPC/2015

A distinção entre prazos dilatórios (prazos que podem ser alterados por convenção das partes, quando o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição) e peremptórios (prazos cogentes, que não podem ser modificados pela vontade das partes) era estabelecida pelo CPC de 1973.

Tal classificação, contudo, não faz mais sentido no CPC/2015, porque todos os prazos são suscetíveis a dilação pelo magistrado na condução do processo (art. 139, inciso VI, do CPC/2015), bem como diante da possibilidade de negociação processual permitida pelo art. 190.

62
Q

O ato praticado antes de seu prazo é intempestivo? Precisa ser ratificado?

A

STJ já entendeu que sim, em jurisprudência defensiva da corte. O CPC/2015 dificultou bastante tal entendimento, e hoje se consolidou estar afastada a chamada intempestividade por prematuridade.

63
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for pelo correio? E se for por oficial de justiça?

A

Data de juntada

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

  • a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio
  • a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
64
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for por ato do escrivão ou do chefe de secretaria?

A

Data da ocorrência da comunicação

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria

65
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for por edital?

A

Dia útil seguinte ao fim da dilação de prazo

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.

66
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for eletrônica?

A

O dia útil seguinte à consulta do teor

Ou ao término do prazo para que a consulta se dê

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica

67
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for por carta precatória?

A

Juntada do aviso de cumprimento ou da precatória

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 [comunicação eletrônica do juiz deprecado informando ao deprecante a prática do ato] ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta.

68
Q

Quando começa o prazo quando a citação ou a intimação for por diário oficial?

A

A data da publicação

Que ocorre no dia útil seguinte à disponibilização do diário

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico

69
Q

Quando começa o prazo para contestar quando há mais de um réu?

A

A partir da citação do último réu

§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

70
Q

Quando começa o prazo quando há mais de um intimado?

A

Prazo contado individualmente

§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

(me parece que o ato da citação é a grande exceção)

71
Q

Quando começa o prazo para cumprir ato que só pode ser praticado diretamente pela parte (e não por seu advogado)?

A

A data em que a parte for comunicada

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

72
Q

Quais são os tipos de prazos processuais de acordo com a fonte?

A

Judiciais, legais e convencionais

Lembrando que se não houver preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.

73
Q

Quais são os tipos de prazos processuais de acordo com a possibilidade de preclusão?

A

Próprios e impróprios

74
Q

Quais são os tipos de prazos processuais de acordo com a exclusividade?

A

Próprios/particulares e comuns

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte.

75
Q

Os prazos processuais são contados em dias úteis ou corridos?

A

Por regra, dias úteis

Mas em ações sobre direitos de crianças e adolescentes, em dias corridos, e vedado o prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

76
Q

Qual a diferença entre suspensão e interrupção de prazos?

A

A SUSPENSÃO é a paralização da contagem do prazo processual por alguma razão legal, determinando-se, após a cessação da causa, a retomada do prazo donde havia sido contato.

A INTERRUPÇÃO também paralisa a contagem do prazo processual. A diferença é que, após a cessação da causa, o prazo é retomado do início, e não de onde parou.

77
Q

Quais são as hipóteses de suspensão de prazos processuais?

A
  • nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive
  • durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição (as “semanas de conciliação”)
  • por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, ou seja, casos fortuitos e de força maior.
  • Pelo julgamento de Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos
  • Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses (art. 222).
  • Em situação de calamidade, o juiz poderá prorrogar os prazos, podendo ultrapassar os dois meses (§ 2º do art. 222).

Além disso, suspende-se os prazos na execução:

  • nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber (casos fortuitos e de força maior)
  • no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução
  • quando o executado não possuir bens penhoráveis
  • se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis
  • quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
78
Q

Quais são as 11 hipóteses de suspensão do processo (e, assim, dos prazos) por casos fortuitos e de força maior (art. 313 do CPC)?

A
  1. pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
  2. pela convenção das partes;
  3. pela arguição de impedimento ou de suspeição;
  4. pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
  5. quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente
  6. quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
  7. por motivo de força maior;
  8. quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
  9. nos demais casos que este Código regula.
  10. pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
  11. quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
79
Q

Quais são as hipóteses de interrupção do prazo processual?

A
  1. Embargos de declaração
  2. Embargos de divergência
  3. Requerimento de limitação de litisconsórcio
80
Q

A parte somente pode renunciar a prazo se o fizer de maneira expressa, mesmo que lhe seja favorável?

A

Sim.

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

81
Q

Quais são os principais prazos processuais cíveis?

A

CONTESTAÇÃO: 15 dias (procedimentos cautelares, 5 dias; ação rescisória, até 30 dias)

EMBARGOS À EXECUÇÃO: 15 dias

EMBARGOS DE TERCEIRO: 5 dias

PARA FALAR: 5 dias, em geral (sobre contestação ou documento: 15 dias)

PARA IMPUGNAR (cumprimento de sentença, embargos de devedor, pedido de assistência): 15 dias

82
Q

Qual a natureza jurídica da citação? É pressuposto processual de existência, de validade ou de eficácia da relação jurídica processual contra o réu?

A

Divergência doutrinária

Prevalece, contudo, a tese de pressuposto processual de existência

Há uma grande divergência na doutrina acerca da sua natureza jurídica. Será que a citação se constitui um pressuposto processual de existência do processo ou se constitui um pressuposto processual de validade ou de eficácia da relação jurídica processual contra o réu?

Grande parte da doutrina compreende que se trata de um pressuposto de existência, ou seja, que a citação seria um elemento constitutivo um ato que participaria da constituição fundamental da relação jurídica processual.

Didier, contudo, defende ser uma condição de validade do processo em relação ao réu.

83
Q

A nulidade de uma sentença por ausência de citação pode ser alegada após o prazo para rescisória?

A

Vício transrescisório

Pode ser alegado a qualquer tempo, mesmo após o prazo para rescisória

84
Q

Na ação de usucapião, a ausência de citação do proprietário e de seu cônjuge gera nulidade absoluta? E a ausência de citação de confrontantes e seus cônjuges?

A

Absoluta apenas quanto ao proprietário

O litisconsórcio necessário é simples ou unitário?

O processo de usucapião é, em verdade, uma cumulação de ações. Há uma ação declaratória de usucapião (que na qual o autor vê declarada sua propriedade perante o proprietário registral) e ações delimitatórias com seus vizinhos, os confrontantes.

A citação do proprietário (e de seu cônjuge, se tiver) é imprescindível. Sua ausência, portanto, acarreta nulidade absoluta. São litisconsortes necessários, sob pena de a sentença ser absolutamente ineficaz.

Já a citação dos confinantes e respectivos cônjuges, embora recomendável, não gera uma nulidade absoluta, mas relativa. Depende, inclusive, da demonstração de prejuízo. A ausência de citação de algum desses simplesmente afasta a eficácia da sentença em relação a ele, mas não a eficácia geral do julgado.

85
Q

Quais são as cinco formas, previstas no artigo 246 do CPC, para a citação?

A
  1. Pelo correio
  2. Por oficial de justiça
  3. Pelo escrivão ou chefe da secretaria, se o citando comparecer em cartório
  4. Por edital
  5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei
86
Q

Qual a forma preferencial de citação?

A

Atualmente, por meio eletrônico

Até 26.08.2021, a forma preferencial era pelos Correios

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Somente quando não houver confirmação, em até 3 dias úteis a partir do recebimento da citação eletrônica, é que ela poderá ser feita pelos outros meios tradicionais (correio, oficial de justiça, escrivão ou edital).

87
Q

Como se dá a citação das empresas, de acordo com o artigo 246 do CPC, e quais estão excluídas dessa regra?

A

Não há mais exceções

Até 26.08.2021, micro e pequenas empresas

Até 2021, o §1º do artigo 246 do CPC dizia que, “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.

Atualmente, essa exceção (micro e pequena empresa) foi excluída. A única hipótese que dispensa as micro e pequenas empresas de manterem o cadstro nos sistemas de processo para receber intimações é quando elas já tem endereço eletrônico cadastrado na Rede nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empesas e Negócios (REDESIM), porque nesse caso, o Judiciário terá acesso a tal rede e utilizará esse endereço. De qualquer forma, a citação será por meio eletrônico.

88
Q

Quais os cinco casos nos quais a citação não será feita pelos Correios, mas por Oficial de Justiça?

A
  1. nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º
  2. quando o citando for incapaz
  3. quando o citando for pessoa de direito público
  4. quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência
  5. quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (CPC de 1973 não exigia justificativa)

Lembrar, ainda, da citação eletrônica de empresas, com exceção de micro e pequena empresa

89
Q

A citação em execução deve ser feita por oficial de justiça ou por Correios?

A

Com o CPC/2015, pode ser por qualquer meio

Não consta mais no art. 247 a citação por oficial de justiça no processo de execução. Assim, a maioria dos doutrinadores, entre eles Gajardoni (2018, p. 999), tendo em vista a omissão eloquente do dispositivo, entende que a citação em execução de título extrajudicial poderá ser realizada por qualquer meio, inclusive correios.

90
Q

Quais são os requisitos do ato de citação (o que deve acompanhar a citação)?

A
  1. Cópia da petição inicial (direito de família, não)
  2. Cópia do despacho do juiz
  3. Comunicação do prazo para resposta
  4. Comunicação do endereço do Juízo
91
Q

Quais são as formas de citação ficta?

A

Citação por hora certa e por edital

92
Q

Como se dá a citação por hora certa? Ela pode ser feita na pessoa do porteiro?

A

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes**, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, **no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

93
Q

Feita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência (art. 254 do CPC). Se essa comunicação não for realizada, a citação por hora certa é nula?

A

Mera formalidade

Segundo a jurisprudência do STJ, o envio dessa correspondência é mera formalidade e não constitui requisito fundamental para validade da citação por hora certa (STJ – AgRg no AREsp. nº 1.173.667/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 17.04.2018, DJe 02.05.2018).

94
Q

Qual a polêmica relativa à citação de ações em direitos de família?

A

Não é acompanhada de cópia da inicial

O objetivo da norma, segundo a doutrina, é que o réu, nessas ações de direito de família, não tenha conhecimento do conteúdo da petição inicial, sob pena de acirrar os ânimos, aumentar a cizânia entre as partes.

Então, como o objetivo precípuo das ações relacionadas à família é o restabelecimento mediante mediação da relação jurídica continuada, a citação é feita prescindindo da cópia da petição inicial.

Há, contudo, quem defenda a inconstitucionalidade de tal previsão.

95
Q

O porteiro de um condomínio residencial pode receber a citação de um morador?

A

Art. 248, §4º, do CPC: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

96
Q

Quais são os efeitos da citação?

A

A citação VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente

  1. Induz a litispendência
  2. Torna litigiosa a coisa
  3. Constitui em mora o devedor

Além disso, impede que o autor adite ou altere a inicial sem o consentimento do réu

ATENÇÃO!

Anteriormente, na vigência do CPC/1973, eram cinco os efeitos da citação válida: tornar prevento o juízo, induzir litispendência, fazer litigiosa a coisa, constituir em mora o devedor e interromper a prescrição. Atualmente são apenas três os efeitos da citação válida. De acordo com o CPC/15, o que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59) e a interrupção da prescrição é operada pelo despacho que ordena a citação, retroagindo à data de propositura da ação (art. 240, § 1º).

97
Q

Em que caso o despacho que ordena a citação não terá o efeito de interromper a prescrição?

A

Quando o autor não se desvencilhar da incumbência de adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu (art. 240, §2º).

98
Q

A citação é a única forma de constituir em mora o devedor?

A

Há outras hipóteses no direito material

Além da hipótese processual, o direito material (código civil) prevê que:

  1. Sendo líquida e positiva a obrigação, o decurso de seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor
  2. Sendo líquida e positiva a obrigação, mas sem termo expresso, a interpelação (judicial ou extrajudicial) constitui a mora
  3. Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que praticou o ato
99
Q

A citação independe de requerimento expresso do autor?

A

Sim

Diferentemente do que previa o art. 282 do CPC/1973, o art. 319 do CPC/2015 não inclui o requerimento de citação como um dos requisitos da petição inicial. Assim, o juiz pode determinar a citação, de ofício, do réu indicado na inicial.

100
Q

A citação será sempre pessoal?

A

Essa é a regra, mas há exceções

A regra é que a citação seja pessoal. Poderá ser feita por meio de terceiros, contudo, em 3 hipóteses (art. 242 e parágrafos, do CPC):

  1. Ausência do citando, quando a ação se originar de atos praticados pelo mandatário, administrador, preposto ou gerente
  2. Em locação, quando o locador se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário acerca de procurador
  3. Os entes federados, as autarquias e as fundações de direito público

Além dessas, há outros casos em que a lei expressamente permite que seja citado o advogado do citando, dispensando-se a citação pessoal. Por exemplo, no caso de embargos de terceiro (art. 677, § 3º, do CPC), de oposição (art. 683, parágrafo único, do CPC) e de habilitação (art. 690, parágrafo único, do CPC).

101
Q

Na ausência do citando, como será feita a citação?

A

Na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

102
Q

Quando o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, como será feita a citação?

A

Administrador do imóvel

Será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

103
Q

Como será feita a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público?

A

Órgão de Advocacia Pública

104
Q

Quais as cinco hipóteses, previstas no CPC, nas quais não será feita a citação?

A
  1. de quem estiver participando de ato de CULTO RELIGIOSO
  2. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes
  3. de NOIVOS, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento
  4. de DOENTE, enquanto grave o seu estado
  5. quando citando é MENTALMENTE INCAPAZ ou está impossibilitado de recebê-la
105
Q

Qual prazo deverá ser assinalado pelo juiz na citação por edital?

A

De 20 a 60 dias

106
Q

O que é a intimação?

A

Qualquer ato de comunicação processual

Após a citação do réu

O CPC diz que (art. 269): a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Após a citação do réu, bem como após a propositura da demanda pelo autor, todos os demais atos de comunicação processual com as partes serão feitos por meio de intimações.

107
Q

Os atos de comunicação processual de terceiros ou peritos (participantes que não sejam partes) podem ser chamados de intimação?

A

Comunicação processual a qualquer pessoa

Intimação é a forma de comunicação do Poder Judiciário, de um ato processual, para que alguém (sujeito processual, terceiro, auxiliar da justiça ou qualquer outra pessoa) tenha ciência, conforme prevê o art. 269 do Código de Processo Civil (CPC)/2015: “Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.

108
Q

Atos de comunicação praticados por agentes que não integrem o Poder Judiciário podem ser chamados de intimação?

A

Comunicação de ato judicial

Mas pode ser feita por terceiros, via Correios e com AR

Uma questão interessante no CPC de 2015 é que a intimação deixou de ser ato exclusivo do Poder Judiciário. Os próprios advogados podem proceder à intimação uns dos outros. Todavia, essa possibilidade exige que o ato seja praticado via correio, com juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, bem como com o envio do despacho ou decisão que acompanha o ato de intimação (art. 269, §§ 1º e 2º do CPC).

O advogado também pode intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, via carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 455 do CPC.

109
Q

Qual a forma preferencial de intimação, no CPC de 2015?

A

Eletrônica

A forma preferencial de intimação no CPC/2015 é a eletrônica, nas comarcas onde houver o respectivo sistema, nos termos do art. 270. A esse respeito, o art. 5º da Lei nº 11.419/2006: “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização”.

Vale, ainda, destacar o parágrafo 3º do citado artigo: “a consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”.

110
Q

A regra contida no CPC de 2015, de preferência pela intimação por meio eletrônico é aplicável ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública?

A

Intimação pessoal, mas eletrônica

É importante mencionar que a regra de preferência pela intimação por meio eletrônico é aplicável ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, devendo tais órgãos manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos (art. 270, parágrafo único do CPC).

O CPC prevê a prerrogativa de intimação pessoal para o Ministério Público (art. 180), para a Advocacia Pública (art. 183, § 1º) e para a Defensoria Pública (art. 186, § 1º). De acordo com o art. 183, § 1º, a intimação pessoal será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.

111
Q

Qualquer intimação que não constar os nomes de todas as partes e de seus advogados ou, ainda, que faltar o número da OAB de um único deles, será necessariamente nula?

A

Pela letra da lei, sim

Mas isso não afasta a necessidade de demonstrar o prejuízo

É indispensável que da publicação da intimação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou, se assim requerido, da sociedade de advogados, sob pena de nulidade (art. 272, § 2º, CPC).

Lembre-se do princípio do prejuízo, de modo que a nulidade somente será declarada se houver prejuízo para a parte. Nesse sentido, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a existência de erro insignificante na publicação do nome do advogado da parte, desde que não dificultada a identificação do feito, não enseja a nulidade da intimação” (STJ – AgInt no AREsp. nº 1.293.853/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23.04.2019, DJe 25.04.2019).

112
Q

Questão interessante sobre a intimação pelo diário oficial diz respeito ao pedido, realizado por advogado integrante de sociedade, de que a comunicação seja feita exclusivamente em nome de determinado advogado. Caso o Poder Judiciário não proceda dessa forma, o ato será considerado nulo?

A

Sim.

É muito comum que determinado advogado realize a audiência e peça que as intimações sejam feitas em nome do sócio da Sociedade Advocatícia. Se, eventualmente, as comunicações saírem em nome do advogado que compareceu ao ato, ainda que ele tenha procuração nos autos, será considerada nula! Repita-se: o requerimento de intimação específica a um causídico vincula o Poder Judiciário (art. 272, § 5º, CPC).

113
Q

De acordo com o artigo 272 do CPC, como deve ser arguida a nulidade da intimação pela parte interessada?

A

Capítulo preliminar do ato a ser praticado

De acordo com os §§ 8 e 9º do art. 272 do CPC, “a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido”, e, “não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça”.

114
Q

A intimação processual pode ser feita em nome da sociedade advocatícia, no lugar do nome de um advogado específico?

A

Sim.

O CPC permite a intimação em nome de advogado específico, pode-se requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na OAB (art. 272, § 1º, CPC). Portanto, eventual intimação poderá contar, por exemplo, o nome da Sociedade de Advogados Portela (nome fictício).

115
Q

A carga dos autos faz presumir a intimação de todo e qualquer ato já praticado no processo?

A

Sim.

Destaque-se, ainda, que “a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação” (art. 272, § 6º do CPC).

116
Q

Cite um caso em que o CPC exige intimação pessoal da parte.

A

Abandono de causa

E cumprimento de obrigação de fazer

Há casos em que é expressamente exigida a intimação pessoal da parte, por envolver algum ato que deva ser praticado pessoalmente por ela. Por exemplo, o art. 485, § 1º do CPC exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta, nos casos em que o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou se o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. Também estabelece a Súmula nº 410 do STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

117
Q

Em caso de duplicidade de intimações (feita pelo sistema eletrônico e, também, pelo Diário de Justiça), qual deve prevalecer para fins de contagem de prazo?

A

Tema não pacificado no STJ

Mas julgados mais recentes apontam a prevalência da eletrônica

Em caso de duplicidade de intimações (feita pelo sistema eletrônico e, também, pelo Diário de Justiça), convém destacar que há divergência no entendimento do STJ sobre qual delas deverá prevalecer para fins de contagem do prazo.

Há precedentes no STJ no sentido da prevalência da publicação no Diário de Justiça eletrônico (STJ – AgInt no AREsp. nº 1.101.413/RJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17.10.2017, DJe 26.10.2017; AgRg no AREsp. nº 726.124/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23.06.2016, DJe 1º.07.2016).

No entanto, de acordo com o entendimento mais recente do STJ, a intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça, caso haja duplicidade (STJ – AgInt no AREsp. nº 1.330.052-RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26.03.2019, DJe 29.04.2019 – Informativo nº 647).

118
Q

Qual a consequência de a parte não atualizar seu endereço nos autos?

A

Presunção de validade de intimação

Que for enviada ao endereço constante dos autos

A parte tem o dever de manter o endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que constar do processo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único do CPC).

119
Q

É possível fazer uma intimação (e não uma citação) por hora certa?

A

Perfeitamente possível

Ainda, as mesmas formas fictas utilizadas para a citação podem também ser utilizadas na intimação. Assim, nos termos do art. 275, § 2º do CPC, é possível a realização de intimação por edital, ou mesmo por hora certa, caso necessário.

120
Q

É possível intimação via WhatsApp?

A

Conforme autoriza o art. 19 da Lei nº 9.099/1995, “as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.” Assim, no âmbito dos Juizados Especiais permite-se, por exemplo, a intimação pelo aplicativo WhatsApp. Contudo, atualmente não há regra semelhante no CPC.

121
Q

Um advogado pode pedir ao juiz que intime pessoalmente seu cliente para a prática de um ato? E um defensor?

A

O defensor pode

A relação entre o advogado e o seu assistido é, em geral, muito mais próxima. Ela é uma relação formada na confiança, como se tem normalmente com um médico privado. Há um pouco esse déficit na relação jurídica, essa relação de confiança, de proximidade entre o assistido e o defensor público.

Então, para o advogado, se ele é intimado para a prática de um ato pelo seu representado, ele vai, liga, mantém contato, manda um e-mail. Ao contrário da Defensoria Pública que, muitas das vezes, não possui essa estrutura necessária a manter esse contato, essa comunicação próxima para a prática daquele ato processual. Então, o § 2º criou esse sistema de que o defensor pode solicitar ao juiz. O juiz vai avaliar, evidentemente, essa questão da vulnerabilidade. E vai deferir ou não a intimação pessoal, caso o ato não seja um ato do patrocínio jurídico, da capacidade postulatória, mas o ato da própria parte, determina a intimação pessoal.

122
Q

A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário?

A

Até as 24 horas do último dia

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo

123
Q

A juntada de documentos em autos digitais depende de intervenção do cartório ou secretaria judicial?

A

Diretamente pelo advogado

Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

124
Q

A partir de quando a intimação eletrônica será considerada realizada?

A

No dia seguinte da consulta ao teor da intimação

Desde que dentro de 10 dias corridos da data de envio da intimação

A intimação eletrônica será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta ao teor da intimação (ou no primeiro dia útil seguinte), certificando-se nos autos a sua realização. No entanto, tal consulta deve ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se automaticamente realizada. Segundo o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, as intimações feitas dessa forma serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

125
Q

A habilitação de advogado em autos eletrônicos é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, tal como ocorre nos autos físicos?

A

Segundo o STJ, não

Quanto à intimação eletrônica do advogado, é importante ressaltar que, para o STJ, “a habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos” (STJ, AgInt no REsp. nº 1.592.443-PR, por unanimidade, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17.12.2018, DJe 01.02.2019 – Informativo nº 642).

126
Q

É preciso fazer um credenciamento prévio para poder enviar petições e praticar atos processuais eletrônicos?

A

Sim.

O art. 2º da Lei nº 11.419/2006 exige o prévio credenciamento no Poder Judiciário para o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais, em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica.

Conforme julgado proferido pelo STJ, em caso de ausência de cadastramento, as comunicações processuais serão feitas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

127
Q
A
128
Q

O que acontece caso a parte não confirmar o recebimento da citação eletrônica em 3 dias úteis e, assim, for citada pelos outros meios (correios, oficial de justiça, escrivão ou edital)?

A

Justificativa na primeira oportunidade

  • sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça*
    art. 246, § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
    art. 246, § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.