FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO - Capacidade postulatória Flashcards
No âmbito do direito processual civil, quem é a Fazenda Pública?
O termo Fazenda Pública possui variadas acepções. Para o estudo do comportamento da Fazenda Pública em juízo nos interessa a acepção de Fazenda Pública como sinônimo de Poder Público, ou seja, a pessoa jurídica de direito público em juízo.
Assim, o conceito de Fazenda Pública abrange as pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações públicas, Agências executivas, agências reguladoras e associações públicas.
Por outro lado, não se considera Fazenda Pública as sociedades de economia mista e empresas públicas, pois estas são pessoas jurídicas de direito privado.
Por que a situação dos Correios, quanto à qualificação ou não como Fazenda Pública, é peculiar?
Apesar de ser empresa pública, e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, a jurisprudência entende que o fato de a entidade realizar a prestação de serviço público da União, conforme art. 21, X, da Constituição Federal (CF/1988), justifica o tratamento processual dos entes públicos. Os Correios são regidos pelo Decreto-Lei nº 509/1969, que em seu art. 12 prevê que:
Art. 12. A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
A jurisprudência entendeu que o Decreto-Lei nº 509/1969 foi recepcionado pela Constituição de 1988. Em suma, para fins de fixação do regime jurídico processual, o conceito de Fazenda Pública abrange a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado.
Quem representa a Fazenda Pública em juízo? Qual a peculiaridade relativa aos Municípios?
Os entes públicos são representados em juízo por seus procuradores, chamados também de advogados públicos.
Em âmbito federal a representação é exercida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atua como a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A lei complementar em questão é a Lei Complementar nº 73/1993 (art. 131 da CF/1988).
No âmbito dos Estados cabe às Procuradorias Estaduais realizar a representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132 da CF/1988).
Quanto aos Municípios, não há previsão constitucional das Procuradorias Municipais, isto porque a CF/1988 não previu a figura da Advocacia Pública Municipal deixando a cargo dos municípios organizarem em carreira ou não a sua procuradoria.
Outra peculiaridade em relação aos municípios é que além dos advogados públicos, o(a) prefeito(a) também poderá representar o ente. De acordo com o art. 75, III, do CPC/2015, o Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. No entanto, a função de chefe do Poder Executivo é incompatível com o exercício da advocacia, razão pela qual será necessário constituir advogado para a prática de atos processuais.
A representação da Fazenda Pública em Juízo, por meio do advogado público aprovado em concurso, dispensa a apresentação de procuração (instrumento de mandato)?
Sim
A investidura no cargo ou função é suficiente para a atuação do advogado público, sendo dispensada a apresentação de instrumento de mandato (procuração).
A atividade de consultoria jurídica, atribuída pela CF aos advogados públicos (dos Estados e da União), é exclusiva ou concorrente? Em outras palavras, o fato de a CF atribuir tal função à advocacia pública impede que o poder público contrate particulares ou ocupantes de cargo em comissão para o mesmo mister?
Neste ponto, ressalta-se que a atividade de consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes do Estado é privativa dos advogados públicos, não podendo ser desempenhada por ocupantes de cargos em comissão. Neste sentido foi a decisão do STF na ADI nº 4.843.
(…) É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. (…) (ADI nº 4.843 MC-ED-Ref, Tribunal Pleno, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 11.12.2014, Processo Eletrônico DJe-032 divulgado em 18.02.2015 publicado em 19.02.2015 − grifos nossos).
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou Falso?
O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos respectivos procuradores do estado e do Distrito Federal, não sendo vedada, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988 (CF), a criação de procuradorias autárquicas para a representação e a consultoria jurídica das autarquias estaduais ou do Distrito Federal.
Falso
De acordo com o art. 29 do Atos das Disposições Transitórias – ADCT, após o advento da CF/1988 não é mais permitida a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo possível apenas a manutenção dos órgãos já existentes quando da promulgação da Constituição.
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou Falso?
Incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Correto
A assertiva reflete o disposto no art. 182 do CPC/2015, muito cobrado em provas no âmbito do tema Fazenda Pública. De acordo com o referido dispositivo, incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.