TEMAS AVANÇADOS - Negócio jurídico processual (atualizado em 2024) Flashcards

1
Q

O acordo judicial é um negócio processual?

A

Negócio jurídico material

Acordo tem por objeto a solução do caso, e não o processo

  1. O objeto do negócio jurídico processual é o processo.
  2. O acordo para encerrar o litígio negocia o conflito, a solução do litígio e, assim, não é um negócio processual, mas material.
  3. O negócio processual negocia como o processo vai se desenvolver, e não o problema em si
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2
Q

O que é um processo, e como esse conceito ajuda a compreender o que é um negócio jurídico processual?

A

Série de (f)atos que se organizam

ou o conjunto das situações jurídicas que decorrem destes (f)atos

Se o processo é essa realidade complexa composta por vários atos e fatos que se encadeiam e várias situações jurídicas que se encadeiam, o negócio processual é um negócio tem por objeto ou esses atos e fatos ou essa situação jurídica.

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3
Q

A celebração de um contrato com foro de eleição é um negócio jurídico processual? E a suspensão convencional do processo?

A

Sim e sim

Objeto é processual: (1) competência ou (2) prazos/atos do processo

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4
Q

Negócios jurídicos processuais são fonte de norma processual?

A

Com certeza

Negócios processuais são fontes de norma processual

Existem normas processuais de origem negocial, nem toda norma processual é de origem legal. Nem toda norma processual é de origem legal, há normas processuais de origem negocial.

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5
Q

Quando é que se pode celebrar o negócio processual?

A

Antes ou durante

Aquele celebrado durante o processo é chamado de negócio incidental

Negócios processuais são celebrados quando se pode negociar, antes da instauração ou durante o curso do processo.

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6
Q

O que é o calendário processual negociado? Quais as suas principais características? Ele é negociado com a participação do juiz, ou somente das partes? Ele vincula também o magistrado? Seus prazos podem ser modificados? A intimação das partes para a prática dos atos nele previstos é dispensada?

A

Atos processuais agendados

O calendário vincula partes e juiz; modificação só excepcionalmente

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário

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7
Q

Quais são os dois tipos de negócios jurídicos processuais plurilaterais?

A

Acordos e contratos processuais

  1. ACORDO/CONVENÇÃO: negócio plurilateral em que as vontades confluem para o mesmo objetivo (todos querem a mesma coisa). É o caso mais comum dentre os negócios processuais.
  2. CONTRATO PROCESSUAL: negócio plurilateral em que as vontades têm objetos distintos. Um exemplo de contrato processual é colaboração premiada.
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8
Q

Existe contrato processual?

A

Colaboração premiada

O mais importante é saber a distinção entre acordo e contrato

Os negócios processuais podem ser unilaterais ou plurilaterais
Os plurilaterais podem ser: (a) acordos/convenções, aqueles em que as vantagens das partes confluem para o mesmo objeto e quase a totalidade dos negócios procroessuais é assim. Ou pode ser contrato, no qual cada um quer uma coisa e aí eles se ajustam com esse propósito. O exemplo mais evidente de contrato processual é a colaboração premiada.

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9
Q

Há diversas classificações possíveis para os negócios jurídicos (o que inclui os processuais). Uma delas os divide em negócios que dependem de homologação e os que não dependem. No silêncio, presume-se a necessidade de homologação ou a produção imediata de efeitos pelos negócios jurídicos processuais? Dê exemplos de cada qual.

A

Efeitos imediatos

A necessidade de homologação é a exceção

  1. Os negócios processuais não dependem de homologação judicial, como regra (art. 200, CPC).
  2. Há duas fontes para a necessidade de homologação judicial: a vontade das partes (o negócio pode prever que somente com a homologação haverá efeitos) ou a lei. O lance é que a lei deve exigir expressamente. No silêncio, presume-se a produção imediata de efeitos.
  3. Exemplos de exigência legal de homologação são a colaboração premiada, o saneamento consensual (art. 357, §2º, CPC) e a desistência

art. 357, §2º: “As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz

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10
Q

Há diversas classificações possíveis para os negócios jurídicos (o que inclui os processuais). Talvez a mais importante seja a que os divida entre típicos e atípicos. O que é cada qual? Dê exemplos.

A

Há previsão expressa em lei?

Como no penal, típico é aquele que está previsto em lei

Por oposição, será atípico quando não estiver expressamente previsto em lei.

EXEMPLOS de negócios típicos: O foro de eleição; a suspensão convencional do processo; a colaboração premiada; a convenção sobre o ônus da prova; o acordo de organização do processo do 357, §2º; o calendário processual.

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11
Q

Os negócios típicos sempre existiram, ou foram uma inovação do CPC de 2015? Aliás, o que mudou sobre o tema com o CPC de 2015?

A

Os típicos sempre existiram

CPC/2015 aumentou os tipos legais e permitiu os negócios atípicos

  1. O Código novo, o Código de 2015 aumenta o número de negócios típicos. Dentre as novidades, podemos citar: (a) o calendário; (b) o acordo de organização do processo (saneamento: art. 357, §2º); e (c) a escolha consensual do perito (art. 471, CPC).
  2. O que o Código de 2015 fez de diferente e que tornou esse tema um dos temas do momento é que, no art. 190, o Código abriu o sistema para permitir aquilo que se chama de “negócios processuais atípicos” (art. 190, CPC)
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12
Q

Quais são os limites para a negociação processual atípica?

A

Validade, legitimidade e…

respeito às regras cogentes, como publicidade e intervenção do MP

  1. Todo negócio, processual ou não, deve atender os requisitos de validade (Pontes de Miranda): partes capazes, objeto lícito e vontade não viciada.
  2. Somente pode negociar quem é titular do direito negociado. O negócio processual não pode envolver ou prejudicar terceiro.
  3. Negócio processual não pode afastar regra cogente, como criar segredo de justiça (a publicidade é garantia para a sociedade, e não um direito disponível dos litigantes) ou afastar a intervenção do MP.
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13
Q

O que significa o princípio do in dubio pro libertate? Ele se aplica aos negócios jurídicos processuais?

A

Na dúvida, pode

Esta regra se aplica aos negócios processuais (art. 190, CPC)

É a premissa, que norteia os negócios jurídicos processuais: na dúvida, pode. Porque prevalece entre nós a liberdade dos negócios processuais. O art. 190 estabelece um ponto de partida. Os negócios processuais são, em princípio, permitidos.

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14
Q

Pode haver negócios processuais celebrados pelo Poder Público? O Poder Público pode celebrar negócios processuais?

A

Com certeza

Lei da Liberdade Econômica deixou isso expresso

  1. Em 2018, a PGFN editou duas Portarias, 260 e 762, para disciplinar os negócios processuais em execuções fiscais: o Poder Público não só pode negociar processualmente como tem Portaria disciplinando os negócios processuais em execução fiscais.
  2. Em 2019, a Lei de Liberdade Econômica previu expressamente que a Advocacia Pública Federal pode fazer negócios processuais com Poder Judiciário para gerir o volume de processos.
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15
Q

Grandes empresas podem celebrar negócios jurídicos com vulneráveis?

A

Não podem prejudicar

Não é vedado celebrar negócio com vulnerável, mas o prejudicar

A manifesta situação de vulnerabilidade é caso de invalidade do negócio (art. 190, CPC).
Assim, negócios processuais em contratos de consumo que prejudiquem o consumidor serão considerados nulos
Todavia, isso não quer dizer que não possa haver negócio processual em processo de consumo e processos do trabalho, p. ex.

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16
Q

Cabe ao juiz controlar de ofício o cumprimento de negócios jurídicos processuais, ou eventuais violações devem necessariamente ser apontadas pelas partes?

A

Juiz não controla de ofício

Mesma lógica do foro de eleição

  1. Não cabe ao juiz controlar de ofício o adimplemento dos negócios processuais. A lógica é mesma do foro de eleição. Se existe um foro de eleição, que é um negócio processual, e uma parte desobedece o foro de eleição, propondo em outro lugar, cabe ao réu apontar isso. Se o réu não apontar, preclusão.
  2. O prof. Stolze defende, contudo, que o juiz pode ser um dos negociantes, como no calendário processual ou no saneamento negociado (há quem discorde, como o prof. Antônio do Passo Cabral). Se o juiz é um dos negociantes, então ele poderia apontar uma violação ao negócio.