TEMAS AVANÇADOS - Negócio jurídico processual (atualizado em 2024) Flashcards
O acordo judicial é um negócio processual?
Negócio jurídico material
Acordo tem por objeto a solução do caso, e não o processo
- O objeto do negócio jurídico processual é o processo.
- O acordo para encerrar o litígio negocia o conflito, a solução do litígio e, assim, não é um negócio processual, mas material.
- O negócio processual negocia como o processo vai se desenvolver, e não o problema em si
O que é um processo, e como esse conceito ajuda a compreender o que é um negócio jurídico processual?
Série de (f)atos que se organizam
ou o conjunto das situações jurídicas que decorrem destes (f)atos
Se o processo é essa realidade complexa composta por vários atos e fatos que se encadeiam e várias situações jurídicas que se encadeiam, o negócio processual é um negócio tem por objeto ou esses atos e fatos ou essa situação jurídica.
A celebração de um contrato com foro de eleição é um negócio jurídico processual? E a suspensão convencional do processo?
Sim e sim
Objeto é processual: (1) competência ou (2) prazos/atos do processo
Negócios jurídicos processuais são fonte de norma processual?
Com certeza
Negócios processuais são fontes de norma processual
Existem normas processuais de origem negocial, nem toda norma processual é de origem legal. Nem toda norma processual é de origem legal, há normas processuais de origem negocial.
Quando é que se pode celebrar o negócio processual?
Antes ou durante
Aquele celebrado durante o processo é chamado de negócio incidental
Negócios processuais são celebrados quando se pode negociar, antes da instauração ou durante o curso do processo.
O que é o calendário processual negociado? Quais as suas principais características? Ele é negociado com a participação do juiz, ou somente das partes? Ele vincula também o magistrado? Seus prazos podem ser modificados? A intimação das partes para a prática dos atos nele previstos é dispensada?
Atos processuais agendados
O calendário vincula partes e juiz; modificação só excepcionalmente
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário
Quais são os dois tipos de negócios jurídicos processuais plurilaterais?
Acordos e contratos processuais
- ACORDO/CONVENÇÃO: negócio plurilateral em que as vontades confluem para o mesmo objetivo (todos querem a mesma coisa). É o caso mais comum dentre os negócios processuais.
- CONTRATO PROCESSUAL: negócio plurilateral em que as vontades têm objetos distintos. Um exemplo de contrato processual é colaboração premiada.
Existe contrato processual?
Colaboração premiada
O mais importante é saber a distinção entre acordo e contrato
Os negócios processuais podem ser unilaterais ou plurilaterais
Os plurilaterais podem ser: (a) acordos/convenções, aqueles em que as vantagens das partes confluem para o mesmo objeto e quase a totalidade dos negócios procroessuais é assim. Ou pode ser contrato, no qual cada um quer uma coisa e aí eles se ajustam com esse propósito. O exemplo mais evidente de contrato processual é a colaboração premiada.
Há diversas classificações possíveis para os negócios jurídicos (o que inclui os processuais). Uma delas os divide em negócios que dependem de homologação e os que não dependem. No silêncio, presume-se a necessidade de homologação ou a produção imediata de efeitos pelos negócios jurídicos processuais? Dê exemplos de cada qual.
Efeitos imediatos
A necessidade de homologação é a exceção
- Os negócios processuais não dependem de homologação judicial, como regra (art. 200, CPC).
- Há duas fontes para a necessidade de homologação judicial: a vontade das partes (o negócio pode prever que somente com a homologação haverá efeitos) ou a lei. O lance é que a lei deve exigir expressamente. No silêncio, presume-se a produção imediata de efeitos.
- Exemplos de exigência legal de homologação são a colaboração premiada, o saneamento consensual (art. 357, §2º, CPC) e a desistência
art. 357, §2º: “As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz”
Há diversas classificações possíveis para os negócios jurídicos (o que inclui os processuais). Talvez a mais importante seja a que os divida entre típicos e atípicos. O que é cada qual? Dê exemplos.
Há previsão expressa em lei?
Como no penal, típico é aquele que está previsto em lei
Por oposição, será atípico quando não estiver expressamente previsto em lei.
EXEMPLOS de negócios típicos: O foro de eleição; a suspensão convencional do processo; a colaboração premiada; a convenção sobre o ônus da prova; o acordo de organização do processo do 357, §2º; o calendário processual.
Os negócios típicos sempre existiram, ou foram uma inovação do CPC de 2015? Aliás, o que mudou sobre o tema com o CPC de 2015?
Os típicos sempre existiram
CPC/2015 aumentou os tipos legais e permitiu os negócios atípicos
- O Código novo, o Código de 2015 aumenta o número de negócios típicos. Dentre as novidades, podemos citar: (a) o calendário; (b) o acordo de organização do processo (saneamento: art. 357, §2º); e (c) a escolha consensual do perito (art. 471, CPC).
- O que o Código de 2015 fez de diferente e que tornou esse tema um dos temas do momento é que, no art. 190, o Código abriu o sistema para permitir aquilo que se chama de “negócios processuais atípicos” (art. 190, CPC)
Quais são os limites para a negociação processual atípica?
Validade, legitimidade e…
respeito às regras cogentes, como publicidade e intervenção do MP
- Todo negócio, processual ou não, deve atender os requisitos de validade (Pontes de Miranda): partes capazes, objeto lícito e vontade não viciada.
- Somente pode negociar quem é titular do direito negociado. O negócio processual não pode envolver ou prejudicar terceiro.
- Negócio processual não pode afastar regra cogente, como criar segredo de justiça (a publicidade é garantia para a sociedade, e não um direito disponível dos litigantes) ou afastar a intervenção do MP.
O que significa o princípio do in dubio pro libertate? Ele se aplica aos negócios jurídicos processuais?
Na dúvida, pode
Esta regra se aplica aos negócios processuais (art. 190, CPC)
É a premissa, que norteia os negócios jurídicos processuais: na dúvida, pode. Porque prevalece entre nós a liberdade dos negócios processuais. O art. 190 estabelece um ponto de partida. Os negócios processuais são, em princípio, permitidos.
Pode haver negócios processuais celebrados pelo Poder Público? O Poder Público pode celebrar negócios processuais?
Com certeza
Lei da Liberdade Econômica deixou isso expresso
- Em 2018, a PGFN editou duas Portarias, 260 e 762, para disciplinar os negócios processuais em execuções fiscais: o Poder Público não só pode negociar processualmente como tem Portaria disciplinando os negócios processuais em execução fiscais.
- Em 2019, a Lei de Liberdade Econômica previu expressamente que a Advocacia Pública Federal pode fazer negócios processuais com Poder Judiciário para gerir o volume de processos.
Grandes empresas podem celebrar negócios jurídicos com vulneráveis?
Não podem prejudicar
Não é vedado celebrar negócio com vulnerável, mas o prejudicar
A manifesta situação de vulnerabilidade é caso de invalidade do negócio (art. 190, CPC).
Assim, negócios processuais em contratos de consumo que prejudiquem o consumidor serão considerados nulos
Todavia, isso não quer dizer que não possa haver negócio processual em processo de consumo e processos do trabalho, p. ex.