Teoria dos Direitos Fundamentais Flashcards
Direitos Fundamentais - Relatividade
Relatividade: os direitos fundamentais podem sofrer restrição.
Exemplo: a liberdade de expressão e o direito à privacidade que, às vezes, entram em rota de colisão.
Nessa circunstância, nenhum deles será declarado inconstitucional, pois são normas originárias, mas haverá a ponderação de interesses no caso concreto.
Direitos Fundamentais - Concorrência
Concorrência: quando os direitos se chocam, é preciso ponderar qual deles cederá espaço para o outro.
Exemplo: a Constituição garante o direito de reunião para fins pacíficos, sem armas e em locais abertos ao público.
Em relação ao direito de reunião, existe a possibilidade de liberar marchas da maconha? Nesse caso, existe, ao mesmo tempo, a possibilidade de exercício do direito de reunião associado à livre manifestação do pensamento. Ambos incidirão na situação concreta.
Direitos Fundamentais - Imprescritibilidade
Imprescritibilidade: não se fala em perda do direito pelo uso. Contudo, o candidato deve ficar atento aos direitos de cunho patrimonial.
Exemplo: o direito de propriedade é um direito fundamental, mas existe o chamado usucapião, de modo que a repercussão patrimonial pode sofrer a perda
Direitos Fundamentais - Inalienabilidade
Inalienabilidade: os direitos não podem ser vendidos. A inalienabilidade e a indisponibilidade podem ser trabalhados ao mesmo tempo.
Exemplo: os participantes do reality show Big Brother Brasil abrem mão da privacidade e da intimidade por um determinado período de tempo.
No mundo dos esportes, o direito de imagem pode ser cedido por um jogador.
Direitos Fundamentais - Irrenunciabilidade
Irrenunciabilidade: os direitos à vida e à dignidade são indisponíveis. Contudo, os direitos patrimoniais são mais flexíveis.
Exemplo: foi noticiado que o cantor Roberto Carlos abriu mão de todos os direitos autorais sobre suas músicas, pois havia repercussão patrimonial.
Direitos Fundamentais - Historicidade
historicidade: com o passar do tempo, a sociedade avança, novos direitos vão surgindo, sendo incorporados e, pouco a pouco, inseridos na Constituição.
Originalmente, a Constituição previa apenas comunicações telegráficas e não os chamados dados telemáticos.
Hoje em dia, quase ninguém recebe telegrama. Assim, na atualidade, é possível falar em proteção de dados com respaldo constitucional.
Direitos Fundamentais - Extensão a pessoas jurídicas
Extensão a pessoas jurídicas: os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos contra abusos do Estado.
A extensão dos direitos fundamentais a pessoas jurídicas ocorrerá naquilo que couber.
Por exemplo, a pessoa jurídica tem nome e dados (fiscais, bancários, telefônicos), mas não tem vida e nem liberdade.
Direitos Fundamentais - Extensão a estrangeiros
Extensão a estrangeiros: o caput do art. 5º da Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Os turistas estrangeiros também usufruem desses direitos. Contudo, esses direitos não se aplicam aos estrangeiros na mesma escala e proporção em que se aplicam aos brasileiros natos.
Evolução dos Direitos Fundamentais
A nomenclatura a ser utilizada pode ser “geração” ou “dimensão”. A diferença é que o termo “geração” é utilizado pela doutrina tradicional; “dimensão” é o termo utilizado pela doutrina mais moderna.
De acordo com a doutrina, uma geração substitui a outra, ao passo que as dimensões se acumulam.
1°Geração/Dimensão
( 1789) “LIBERDADE” – abstenseísmo ou abstencionismo estatal (liberdades clássicas) → direitos civis (art. 5º da Constituição) e direitos políticos (arts. 14 a 16 da Constituição).
2° Geração/Dimensão
2ª Geração/Dimensão (1917-1919):
“IGUALDADE” – welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) → direitos sociais, culturais e econômicos (arts. 6º a 11 da Constituição).
3° Geração/Dimensão
3° Geração/Dimensão (década de 1970):
“FRATERNIDADE” ou solidariedade – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria).
4° Geração/Dimensão
• 4° Geração/Dimensão: ligados a questões como globalização, clonagem, pesquisa genética, bioética, biodireito.
5° Geração/Dimensão
5° Geração/Dimensão: direito à paz. É considerada uma dimensão utópica, pois a paz universal dificilmente será alcançada.
Quatro Status de Jellinek
O doutrinador alemão Georg Jellinek desenvolveu uma teoria segundo a qual o cidadão, perante o Estado, se apresentaria de quatro formas diferentes. É a Teoria dos Quatro Status.
- Status negativo
- Status negativo (direitos civis): deriva dos direitos de 1ª Geração/Dimensão, com liberdades que nascem para proteger o cidadão contra abusos do Estado.
2° Status - Positivo
- Status positivo: semelhante aos direitos de 2ª Geração/Dimensão, por meio da implementação de direitos sociais.
3° Status ativo - Direitos políticos
- Status ativo (direitos políticos): a possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal.
Exemplo: eleições, por meio de candidatos que apresentam modelos diferentes de pensar a máquina pública.
4° Status - Passivo
- Status passivo: a possibilidade de o Estado intervir na vontade de particulares (ou na relação entre particulares).
Aplicação dos Direitos Fundamentais - Vertical
É a dimensão clássica, segundo a qual o Estado está em posição de superioridade em relação aos seus cidadãos, de modo que os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos dessa relação.
Aplicação dos Direitos Fundamentais - Horizontal
Ocorre de particular para particular. Mesmo patamar.
Aplicação dos Direitos Fundamentais - Diagonal
Às vezes, a relação de ascendência de um particular sobre o outro é tão forte que não seria possível falar de eficácia horizontal.
Exemplo: redes sociais (Instagram vs. usuário), em que o usuário é obrigado a concordar com os termos de uso para participar ou os casos em que ele pode ser arbitrariamente suspenso por alguma postagem.