Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 16 Flashcards

1
Q

Duração do Processo: CF ART 5° LXXVIII texto e explicações

A

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Princípio da razoável duração do processo → incluído por emenda, é constitucional e é válido no âmbito judicial e administrativo.

Mas quanto tempo é um prazo razoável? Depende, pois a razoabilidade do prazo está ligada com a complexidade do caso em questão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Duração do Processo: exemplo

A

Exemplo:

• Crime de roubo, 1 réu, 1 vítima, 2 policiais militares para serem ouvidos e todos moram em Brasília → complexidade baixa. Logo, tem que ser resolvido de maneira mais rápida.

• Processo de facção criminosa, 40 réus, testemunhas de vários lugares diferentes (inclusive estrangeiras) → complexidade muito alta. Sendo assim, o prazo razoável poderá ser maior.

Este é o entendimento do STF e do STJ em relação a como encarar um prazo razoável. Então, ao falar sobre o princípio da razoável duração do processo, também é necessário resgatar o princípio da complexidade do feito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Menção à Lei de Proteção de Dados: CF ART 5° LXXIX Texto e explicações

A

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Uma das características dos direitos fundamentais → a historicidade. Perceba que os direitos fundamentais vão se acumulando e surgindo ao longo do tempo. E é com essa lógica que é possível entender a próxima alteração do art. 5º da CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Lei Geral de Proteção de Dados

A

“Nos termos da lei” → norma de eficácia limitada. “Inclusive nos meios digitais” → levando em consideração o contexto da Internet e tecnologia.

Relação com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Relação com os arts. 21 e 22 da CF – competências exclusivas e privativas da União.

• O tratamento sobre a proteção de dados, inclusive dados digitais, deve ser padronizado nacionalmente. Por isso, é uma norma federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Tribunal Penal Internacional

A

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Atenção: no TPI, é possível a entrega de brasileiro nato, mas não é possível a extradição. E ponto interessante: pena de caráter perpétuo é proibido no Brasil, mas no TPI existe.

Então, se algum dia um brasileiro for encaminhado ao TPI com pena de caráter perpétuo, o STF terá que se debruçar sobre a situação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Tratados e Convenções Internacionais

A

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Emendas constitucionais → fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador. Antes da EC n. 45

• Tratado internacional = lei ordinária. Mas cuidado: isto não vale mais. Depois da EC n. 45

• Tratado internacional: Se não é sobre direitos humanos → status equivalente à lei ordinária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Tratados Internacionais

A
  • Se não é sobre direitos humanos → status equivalente à lei ordinária
  • Se versa sobre direitos humanos → duas possibilidades:

– Se foi aprovado em 2 turnos, com 3/5 de votos, em cada casa do Congresso Nacional → será equivalente à Emenda Constitucional.

– Se não passou pelo rito especial de emendas → terá status supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição).

• Cuidado: nunca terá status supraconstitucional.

Exemplos: tratados internacionais relativos a pessoas com deficiência, pessoas cegas e de igualdade racial.

E detalhe: as cotas raciais em concurso público, atualmente, é uma norma constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Pirâmide de Kelsen: pirâmide de hierarquia das normas

A

Lembre-se de que a norma sempre busca validade na norma superior.

  1. CF + EC + TIDH com rito especial.
  2. Supralegais → TIDH sem rito especial.
    • Esta parte não existia.
    • Nasceu por decisão do STF.
  3. Atos normativos primários – tiram a força normativa direto da CF (LC, LO, LD, MP, RES, DL, DA, TI, RI, RES – do CNJ e CNMP).

• Submetem-se ao controle de constitucionalidade.

• E atenção: as leis se submetem a regime de dupla compatibilização vertical. Ou seja, devem ser compatíveis com as normas supralegais e com a CF.

• Controle de convencionalidade → quando a lei está submetida ao controle da norma supralegal.

  1. Atos normativos secundários (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares).

• Se sujeitam ao controle das leis – controle de legalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Inovações trazidas pelas emendas: ECs 45/04 e 115/2022

A

• Princípio da razoável duração do processo.

• Proteção de dados digitais.

• Tratados internacionais e a hierarquia no ordenamento jurídico nacional: controles de constitucionalidade e de convencionalidade.

• Adesão ao Tribunal Penal Internacional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Direitos e garantias fundamentais: parágrafo 2° CF

A

§ 2º → rol exemplificativo dos direitos e garantias fundamentais. Em outras palavras, não é um rol taxativo. Direitos e garantias fundamentais são aplicáveis para:

• Brasileiros – sim.
• Estrangeiros – sim, em menor extensão.
• Pessoas jurídicas – no que couber.
• Animais – não, pois não são titulares de direitos fundamentais.
Porém, isto tende a mudar e até existem algumas decisões isoladas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Direitos e garantias fundamentais: parágrafo 1° CF

A

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Título II da CF → Direitos e Garantias Fundamentais. Abrange o art. 5º até o art. 17.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Diferença entre aplicação e aplicabilidade imediata

A

– Aplicação imediata → em relação às normas de direitos e garantias fundamentais, o intérprete vai extrair até onde ele conseguir – máxima efetividade daquilo que está no texto constitucional.

– Aplicabilidade imediata → não é possível dizer que todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

– Lembre-se do tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, segundo a qual existem normas de eficácia plena, contida, limitada e programática.

– Entre essas, as normas de eficácia limitada e a programática têm aplicabilidade mediata (dependem de complemento legislativo).

• O art. 5º possui normas de eficácia limitada? Sim.

– Exemplo: a norma de proteção de dados, inclusive digitais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly