Administração Pública - Cargos Públicos Flashcards

1
Q

Ocupação de Cargos Públicos

A

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

No inciso I, há uma norma de eficácia contida e uma de eficácia limitada.

Cargos, empregos e funções podem ser acessados por estrangeiros, desde que haja lei autorizando-os.

Ex.: professor, técnico e cientista nas universidades e centros de pesquisa.

O Programa Mais Médicos foi contestado no STF, o qual entendeu que o convênio feito entre o Brasil e organismos internacionais não feria a regra do concurso público, porque se dava preferência para os brasileiros e somente na ausência de médicos brasileiros interessados as vagas eram disponíveis para profissionais estrangeiros.

A regra é que brasileiros podem acessar o cargo público, mas exigências podem ser criadas em lei, a exemplo de exame psicotécnico, nível de escolaridade e limitação de idade, desde que justificadas pela natureza do cargo.

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2
Q

Cargos e empregos públicos

A

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

O inciso II menciona cargos e empregos públicos, mas não cita funções públicas.

Ex.: ser jurado no tribunal do júri. Não pode haver concurso apenas de títulos. Se houver fase de títulos, ela não pode ter caráter eliminatório.

A contratação para empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista é feita via CLT, mas precisa de aprovação em concurso público.

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3
Q

Exceções à Regra do Concurso Público: cargo em comissão

A
  1. Cargo em comissão, ocupada por pessoas de cargo efetivo ou sem vínculo.

Cargos em comissão são válidos para funções de direção, chefia ou assessoramento.

Cargos de natureza técnica não podem ser de comissão.

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Houve uma emenda à lei do DF, de iniciativa parlamentar, para estabelecer que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.

No entanto, o Supremo declarou tal proposta como inconstitucional, por defeito no procedimento, pois, sob regra geral aplicada aos servidores da administração pública, a proposta deveria ter nascido do chefe do poder executivo, conforme o disposto no art. 61 da Constituição Federal, o qual estabelece que cabe ao Presidente da República dar o pontapé inicial aos projetos de lei que interessem aos servidores da administração geral.

Em simetria, é cabível também ao governador. A CF não determina os percentuais mínimos.

O Ministério Público fez um projeto de lei estabelecendo que 15% dos cargos em comissão do órgão deveriam ser reservados por cargos efetivos. No entanto, o Supremo entendeu que tal proposta feria princípios constitucionais.

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4
Q

Exceções à Regra do Concurso Público: agentes comunitários e contratação temporária

A

Funções de confiança admitem apenas servidores efetivos, conforme a emenda 19/1998, conhecida como Reforma Administrativa.

  1. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias têm a possibilidade de ingresso por processo seletivo público (PSP).
  2. A contratação temporária trata de casos excepcionais. Tem prazo de contratação pré-determinado. A necessidade do cargo também é temporária (ex.: censo do IBGE).

O interesse público é excepcional. A contratação temporária não pode ser usada para exercício de atividades típicas de Estado. Ex.: saúde, educação e assistência jurídica.

A súmula vinculante 43 estabelece que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se sem concurso público em cargo que não integra a carreira.

O Supremo chegou a invalidar uma lei que permitia ao servidor sair de um cargo de nível médio para o cargo superior de auditor fiscal do Estado.

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5
Q

Hipóteses de Desnecessidade de Realização de Concursos Públicos

A

Sistema “S”: não é necessário. Tais entidades têm autonomia. O Tribunal de Contas faz apenas o controle finalístico.

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6
Q

Concursos Públicos

A

Prazo de validade e possibilidade de prorrogação: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

Abertura de novo concurso durante prazo de validade do anterior: prorrogar ou não prorrogar é ato discricionário.

Durante o prazo improrrogável, é possível abrir um novo concurso, mas o anterior será prioridade.

ATENÇÃO

É possível abrir um concurso concomitante a outro, mas isso será determinado pelo interesse público. O candidato só deve assumir essa posição se o examinador conduzi-lo para o caso concreto.

Caso contrário, a regra é que, durante o prazo improrrogável, é possível abrir um novo concurso, mas o anterior será prioridade.

Surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso: não é possível falar em direito líquido e certo.

Obs: Pode aparecer o termo “direito público subjetivo” para se referir ao direito líquido e certo.

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7
Q

Direitos dos Candidatos em Concursos Públicos

A

• Direitos dos candidatos aprovados dentro e fora do número de vagas: direito público subjetivo à nomeação, para o candidato dentro do número de vagas, o qual é o mesmo que direito líquido e certo. Não se deve confundir com direito absoluto.

Dentro do prazo de validade do concurso, quem decide quando o candidato será chamado é a administração. Se finalizado o prazo, é possível ao candidato entrar na justiça, tendo em vista seu direito líquido e certo. O candidato que está fora do número de vagas tem mera expectativa de direito. É possível não convocar candidato que está dentro das vagas? Sim, conforme entendimento do STF, desde que haja:

• Superveniência posterior ao edital;
• Situação imprevisível;
• Situação de extrema gravidade;
• Situação com extrema necessidade da medida ser tomada.

Para o candidato que está fora das vagas, a mera expectativa pode ser convertida em direito líquido e certo se houver:

• Surgimento de novas vagas;
• Vigência do prazo de validade;
• Existência de dotação orçamentária.

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8
Q

Cláusula de Barreira ou Cláusula de Desempenho, TAF, Limitação de Altura e Cotas Raciais

A

É válida. O fato de ser aprovado não significa que o candidato avançará no concurso, podendo ser eliminado.

Ex.: se o edital informa que serão corrigidas 100 redações discursivas, a nota em outra etapa do concurso (ex.: raciocínio lógico) será verificada para saber se o candidato estará entre os 100 primeiros colocados que passarão para a próxima fase.

• TAF

Vale o edital. Se ele prever uma 2ª chamada para todos, então está tudo nos conformes. Se não houve previsão no edital, a justiça não pode determiná-la.

Obs.: para gestantes, não importa o edital, pois ela sempre terá direito à segunda chamada. A candidata que estiver amamentando também terá o mesmo direito.

• Limitação de Altura

Pode haver limitação de altura se isso for justificado pela natureza do cargo e previsão na lei.

• Cotas Raciais

São válidas, conforme o Supremo. O Tratado Internacional de Direitos Humanos (TIDH), em janeiro de 2022, colocou as cotas como constitucionais. Pode haver critério de heteroidentificação.

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9
Q

PCD e Antecedentes Criminais

A

• PCD

Deve haver adaptação para que o candidato consiga concorrer. Não é cabível eliminar automaticamente todas as pessoas com deficiência em cargos de segurança pública, pois isso viola a Constituição.

Suponha que um candidato fez o concurso no ano 2000 e tomou posse somente em 2020, pois, para isso, precisou entrar na justiça.

Nessa situação, não é cabível que o candidato possa receber o dinheiro referente ao tempo em que ele estava disputando na justiça, a não ser que haja comprovação de grave perseguição. A posse por liminar é uma disputa de posse em caráter temporário e precário.

Se, 10 anos depois da posse, o candidato perder seu processo na justiça, ele não poderá invocar a teoria do fato consumado, a não ser que a pessoa tenha ficado aposentada ao longo do tempo em que passou empossado.

• Antecedentes Criminais

O candidato não pode ser eliminado na fase de investigação social ou sindicância de vida pré-egressa se:

• Estiver respondendo a inquérito;
• Tiver inquérito arquivado;
• Tiver sentença absolutória;
• Tiver ação penal em curso.

O candidato pode ser eliminado se:

• Houver condenação penal definitiva.
• Função de Confiança x Cargos em Comissão.

• Hipóteses de desnecessidade de realização de concursos públicos.
– Sistema “S”.

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