Administração Pública - Regras para Servidores Flashcards
Servidores Públicos com mandato eletivo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Se o candidato for ocupar um cargo da esfera federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo e não terá direito de escolha, ou de escolher a melhor remuneração, exceto para cargo de prefeito.
Afastamento do servidor para mandato eletivo e regime de previdência social
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
• Se há compatibilidade de horários, o servidor trabalhará em ambos os cargos e, logo, receberá pelos dois cargos;
• Se não houver compatibilidade de horários, o servidor só trabalhará em um dos cargos e, dessa maneira, poderá optar pela melhor remuneração;
• Para os cargos de vice, serão aplicadas as mesmas regras do titular;
• De acordo com a Reforma Previdenciária do ano de 2019, aquele que exerce mandato eletivo quiser se aposentar, se aposentará pelas regras do Regime Geral da Previdência Social;
• A aposentadoria especial acabou para os novos exercentes de mandato eletivo. Aposentarão de acordo com as regras do INSS.