OPA 14 - Repartição de Competências Flashcards
Competência Privativa da União e Competência Concorrente: introdução
No caso de norma privativa da União, considera-se a norma estadual como inconstitucional.
Contudo, se a competência for concorrente, o Estado pode legislar de forma suplementar. Na competência do art. 24, a União faz as normas gerais, enquanto que os Estados cuidam das normas suplementares.
A instalação de bloqueadores de celulares em presídios, por exemplo, pode ser considerada como tema de Direito Penitenciário, sob a ótica dos Estados, e como tema de Direito Processual, do ponto de vista da União.
Para o STF prevalece a natureza de Direito Processual e, consequentemente, considera-se a competência privativa da União.
Não obstante, nos casos em que a União não atuou na criação de norma geral, os Estados podem criar tanto a norma geral quanto a norma suplementar. Nestes casos, tem-se a competência plena.
Caso a União venha a criar a própria norma, prevalece o entendimento de que a norma geral do Estado deverá ficar suspensa nos pontos que contrariar a norma da União. Perceba que não se trata de revogação.
Competências Privativas e Concorrentes
O estudo da lei seca neste momento é muito importante, pois os arts. 22 e 24 da CF são muito recorrentes em prova. Art. 24 da CF.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Em relação aos arts. 22 e 24, inciso I, da CF é possível pensar no seguinte acrônimo: CAPACETEPM (competência privativa da União) e TUPEFO (competência concorrente).
Em vez de tentar memorizar cada uma das letras, lembre-se de que os Direitos Urbanístico e Penitenciário fazem parte da competência concorrente e que os demais termos do acrônimo TUPEFO (T, E, F e O) têm relação com valores e que o Direito Econômico merece atenção especial, pois compreende lei estadual de meia-entrada para estudantes e professores da rede pública.
Ademais, em matéria tributária a União, os Estados e o DF legislam, mas a competência para deflagrar projeto de lei sobre o tema é de competência concorrente entre o Chefe de Executivo e os parlamentares, exceto em casos de tributos de territórios federais, pois apenas o Presidente pode atuar nessas situações.
Competência Concorrente: proteção ao consumidor
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
Obs.: trata-se do inciso principal do art. 24 da CF em certames de concurso público. A partir da menção de produção e consumo que surge a ideia de proteção ao consumidor.
O estatuto do torcedor, por exemplo, proíbe o consumo de álcool dentro de estádios. Contudo, o STF julgou válida lei estadual que permite consumo de bebida alcoólica com determinado grau de teor alcoólico.
Além disso, foi dado livre-arbítrio para que leis estaduais proíbam sacolas de supermercado, canudos, copos descartáveis, etc.
Competências Concorrentes: plano de saúde, tempo em fila, empréstimo via telefone e religação de fornecimento de água
Também é válida lei estadual que obrigue plano de saúde a justificar negativa por escrito.
Além disso, legislar sobre o tempo de espera em filas de bancos e cartórios é de competência municipal.
Contudo, o STF julgou válida lei estadual que trata do tempo de espera em fila de empresa de telefonia.
Também é válida lei estadual que evite cobrança de multa de fidelidade, se for comprovado que o devedor está desempregado; ou ainda, a proibição de empréstimo consignado por telefone.
No entanto, a lei estadual que obriga a religação de água sem cobrança de taxa de religação não é válida, pois invade a competência privativa da União.
Leis de Proteção Ambiental
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Obs.: lembre-se de que deve permanecer a norma que for mais protetiva ao meio-ambiente.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal considera constitucional a lei estadual que proíba a utilização de animais para testes de produtos cosméticos.
Contudo, julga-se como inconstitucional a lei estadual que proíba a comercialização de produtos com testes em animais ou que obrigue que a informação de testes conste nos rótulos das embalagens.
LDB e legislar sobre educação
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Obs.: legislar sobre a Lei de Diretrizes e Bases da educação é norma federal de competência privativa da União, enquanto que legislar sobre educação é de competência concorrente.
Com isso, é válida lei estadual que:
• Limite o número de alunos em sala;
• Proíba cobrança de segunda chamada; • Estágio de pós-graduação ou residência jurídica;
Remuneração de Estágios de pós-graduação
Cabe ressaltar que a remuneração dos estágios de pós-graduação são razoavelmente boas e com baixa carga horária, permitindo a conciliação de estudos com a pós-graduação.
O questionamento acerca disso é que quanto maior o número de estagiários em pós-graduação, menor o número de servidores na administração do MP.
Mesmo com os questionamentos, o Supremo Tribunal Federal não considerou as queixas.
Em vista disso, muitos concursos relativamente mais simples estão cobrando provas de títulos e provas orais cada vez mais complexas.
Procedimento em matéria processual: competência para lavrar TCO
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
Obs.: difere-se do Direito Processual, que é de competência privativa da União.
Obs.: inclui casos da Polícia Militar lavrando termo circunstanciado de ocorrência, isto é, a lavratura de uma ocorrência policial simplificada.
Isso causou embates entre a Polícia Militar e a Polícia Civil.
Seguridade Social, Previdência Social e PCD
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
Obs.: legislar sobre seguridade social é competência privativa da União. Além disso, é válido entendimento de norma estadual que estabelecer que somente o Procurador-Geral pode receber citação inicial de processos.
XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Obs.: com isso, infere-se que os Estados podem tratar de leis sobre cadeiras adaptadas.
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.