Mandado de Segurança 2 Flashcards
Mandado de Segurança: direito líquido e certo - caráter residual
O mandado de segurança possui natureza residual, e é utilizado quando ocorre negativa injustificada do direito de reunião, petição ou certidão.
Exemplo: uma pessoa chega no RH e pede uma certidão que comprove seu tempo de contribuição, para poder se aposentar. Na certidão há informação de caráter pessoal.
Se houver indeferimento injustificado na expedição de uma certidão, ainda que nessa certidão haja informação de caráter pessoal, o remédio será o mandado de segurança.
Situações que não se aplicam MS
• Contra decisão judicial transitada em julgado;
– Se a decisão transitou em julgado não cabe mais recurso.
• Contra decisão interlocutória de juizado especial;
– Quando se entra com uma ação, há alguns despachos para impulsionar o processo, a sentença, e algumas decisões no meio do caminho. No Juizado Especial, o processo é feito para ser rápido, simples, portanto, não cabe recurso contra as decisões interlocutórias proferidas dentro do Juizado Especial.
• Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
– Se a decisão já possui efeito suspensivo, significa que caso se entre com recurso a decisão não estará valendo.
Não se aplica MS para dar efeito suspensivo a um recurso: caso Richthofen
• Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;
Exemplo: Suzane Von Richthofen foi sentenciada à cadeia em regime fechado, e queria ir para o regime semiaberto. Quando ela pede para ir ao semiaberto, o juiz da Vara de Execuções Penais aceita.
O Ministério Público não fica satisfeito com a decisão do juiz, e entra com recurso, que se chama agravo em execução, e não tem efeito suspensivo. Quando o recurso possui efeito suspensivo significa que se o MP recorrer a decisão fica congelada.
Se o recurso que o MP entrou tivesse efeito suspensivo, até julgar o recurso a Suzane ficaria em regime fechado. Se o recurso não possui efeito suspensivo, até julgar o recurso Suzane ficaria em regime semiaberto.
O MP entra com mandado de segurança para dar efeito suspensivo. Entra-se com mandado de segurança para impedir que Suzane vá para o regime semiaberto. Não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui.
A decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito;
Exemplo: em janeiro, pararam de pagar o auxílio-alimentação. Em junho, a pessoa entra com o mandado de segurança, querendo dinheiro. Ao dinheiro dos períodos anteriores não cabe mandado de segurança.
Não se aplica MS para ato de gestão negocial e entidade exploradora de atividade econômica
• Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica;
– Cabe mandado de segurança contra autoridade pública, ou particular agindo como pública. Se o público agir como particular não cabe mandado de segurança.
Não se aplica MS contra lei em tese
• Contra lei em tese;
– Se o intuito é questionar a lei, usa-se uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade). Cabe mandado de segurança se a lei viola o direito líquido e certo, quando há uma violação concreta ao direito.
STF: mandado de segurança contra outros tribunais
• Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais.
Exemplo: no STJ, ⅓ das vagas vai para desembargador de TJ, ⅓ das vagas vai para desembargador federal, e ⅓ das vagas fica entre MP e OAB. Na vaga da OAB, a OAB deve elaborar uma lista sêxtupla do tribunal, o STJ diminui para três, e o Presidente da República escolhe um.
O STJ pega a lista que a OAB mandou e devolve. A OAB entra com um mandado de segurança contra o STJ, e quem julga é o STJ, que nega. Cabe recurso ordinário em mandado de segurança, que vai para o STF.