Direito da Nacionalidade 2 Flashcards
Perda da Nacionalidade segundo a CF ART 12 § 4º
O brasileiro nato não pode ser extraditado do Brasil, mas tanto ele quanto o naturalizado podem perder a nacionalidade, isto é, deixar de ser brasileiros.
Texto Constitucional
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Perda da Nacionalidade
Se, na hora de se naturalizar, uma pessoa tiver utilizado documentação falsa, por exemplo, por vontade do contribuinte, a naturalização só poderá ser cancelada por sentença judicial transitada em julgado.
Com a perda da naturalização, também ocorre a perda dos direitos políticos.
Resgate da Nacionalidade através de Ação Rescisória
É possível, porém, readquirir a nacionalidade após o cancelamento, por meio da chamada ação rescisória.
Ressalta-se que, se alguém optar por naturalizar-se em outro país, terá declarada a perda de nacionalidade.
Assim, essa pessoa poderá possivelmente ser extraditada no futuro, uma vez que não será mais considerada brasileira nata.
Múltiplas Nacionalidades e Imposição de Naturalização
Há situações, porém, em que outro país reconhece a nacionalidade originária. A Itália, por exemplo, tende a reconhecer a nacionalidade de descendentes de italianos.
Com isso, alguém pode vir a ter a dupla nacionalidade. Um indivíduo com múltiplas nacionalidades é polipátrida, enquanto um sem qualquer nacionalidade é apátrida.
Múltiplas nacionalidades podem também ocorrer no caso de imposição de naturalização.
Nacionalidade Prevalente
Em alguns países do mundo ocorre a nacionalidade prevalente.
Já houve um caso de um mesmo indivíduo ter nacionalidade no Sri Lanka e em Liechtenstein. Após cometer um crime em um país, se refugiou em outro.
No entanto, uma nacionalidade prevaleceu sobre a outra, e foi extraditado. É importante ressaltar que o Brasil não adota a nacionalidade prevalente.
Obs: caso um país solicite a extradição de uma brasileiro com dupla nacionalidade, este não poderá ser extraditado para o seu país originário.
Língua Oficial e Símbolos Nacionais segundo a CF ART 13 § 1º e 2
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Símbolos da RFB – bahias (mnemônico)
• Bandeira.
• Hino.
• Armas.
• Selo.
• Nada impede que os demais entes da República Federativa Brasileira (RFB) tenham seus próprios símbolos.