Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 3 Flashcards
Constituição Federal Texto - ART.5° VI
Inciso
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Obs: Nota-se que o Brasil é um Estado laico, mas não ateu.
Constituição Federal Texto - ART.5° VIII - Direito crença religiosa e convicção filosófica ou política
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Exemplo: mesmo em locais de internação coletiva, como presídios, é assegurada a realização de cultos de qualquer crença.
Constituição Federal - ART.5° VIII - Prestação alternativa
Um exemplo de situação que se encaixa no item acima é a religião cujos adeptos guardam o sábado; nesse caso, tratando-se de prova, o candidato pode ficar em uma sala, esperando o horário de começá-la.
Essa medida é um exemplo de prestação alternativa.
Constituição Federal - ART.5° VIII - Liberdade de Consciência e de Crença
A liberdade de consciência e de crença, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ser um direito absoluto – ou seja, trazer um ônus excessivo para a Administração; um direito não pode se sobrepor a toda a coletividade.
Tanto no concurso público, quanto dentro do estágio probatório, ou mesmo depois de se tornar estável, não havendo ônus desproporcional à Administração Pública, há o respeito à consciência e à crença.
Ensino religioso de natureza confessional em escolas públicas
Outra discussão é a de que sempre foi permitido que escolas particulares tivessem natureza confessional, colégios múltiplos ligados à igreja católica, por exemplo.
Uma discussão que chegou ao STF era se o ensino religioso poderia ter natureza confessional em escolas públicas.
Prevaleceu, no Supremo, a ideia de que, sim, poderia. Isso não seria uma violação à liberdade de consciência e de crença. Isto, porque esse ensino é de oferecimento obrigatório, mas a matrícula é facultativa.
O ensino religioso de natureza confessional é aquele que professa uma fé específica.
Liberdade de crença: sacrifício de animais em rituais religiosos
Uma lei ambiental do Rio Grande do Sul ressalvava a possibilidade de sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana.
Chamado a se manifestar, o STF validou a norma. Havia duas discussões: se seria necessário o consumo da carne depois do ritual religioso, proposta do relator, mas que não foi admitida – pode haver o sacrifício de animais e não é necessário o consumo da carne; a outra é que o sacrifício não seria apenas relativo as religiões de matriz africana – o que foi admitido.
Recusa da prestação obrigatória e da alternativa: perda ou suspensão dos direitos políticos? (serviço militar obrigatório)
O cidadão que não quer cumprir a obrigação e nem a prestação alternativa será punido.
Não existe cassação de direitos políticos: existe perda ou suspensão. Nas provas, tem prevalecido a ideia de que, nesse caso, seria perda dos direitos políticos.
Constituição Federal Texto - ART.5° IV
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Vedação ao anonimato - Disque-denúncia
O anonimato é vedado porque as pessoas falam o que quiserem, mas devem responder pelo que falam.
Embora seja proibido o anonimato, admite-se a chamada disque-denúncia. Isso porque ela, às vezes, é a única ferramenta para que o Poder Público possa chegar à solução de crimes.
Em casos assim, a pessoa pode sentir medo de sofrer retaliações.
A posição de destaque da liberdade de expressão na jurisprudência do STF
Não há direito absoluto. Não há hierarquia entre normas constitucionais. Havendo colisão entre essas normas, resolve-se pela ponderação e interesses no caso concreto.
Porém, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que havendo choque entre a liberdade de expressão e outras garantias/direitos constitucionais, a liberdade de expressão passa à frente.
Não significa, contudo, que ela sempre prevalecerá, pois isso seria considerar um direito absoluto.
Censura prévia: excepcionalidade da medida
Exemplo: uma pessoa sabe que sairá uma reportagem sobre ela em determinada revista e tenta recolher para que não haja circulação. Nesse caso, é censura prévia.
Não é possível acionar o Poder Judiciário para que a matéria seja divulgada. O STF entende que, em regra, deve ser prestigiada a liberdade de expressão e coibido os excessos e abusos – indenização por dano moral e direito de resposta, por exemplo.
A intervenção precoce caracteriza censura prévia. Sendo comprovada que é mentira (fake news), poder-se-ia ter uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário.
A fonte referida no XIV vale para jornalistas e parlamentares.
Direito ao Esquecimento
O direito ao esquecimento, segundo o Supremo Tribunal Federal, não existe no ordenamento brasileiro, sendo punido somente o abuso por parte da imprensa; seja o criminoso, seja a vítima, não tem direito que o fato suma do ordenamento.
O raciocínio é para que não ocorra de novo. A pessoa que comete um crime, uma vez que este transita em julgado e ela é definitivamente condenada, deixa de ser primário e passa a ser reincidente.
Depois de cumprir a pena, passado cinco anos, ela volta a ser réu primário. No entanto, ela nunca terá bons antecedentes.
Discurso de ódio: hate speech
Assim como não existe direito absoluto, a liberdade de expressão não tem feição absoluta. O discurso de ódio (ou hate speech), portanto, não é aceito.
Um pastor, por exemplo, que estiver abertamente ofendendo outras religiões responde judicialmente por isso. Aqui, pode-se tomar como exemplo o caso Ellwanger: um cidadão escreveu um livro ofensivo aos judeus.
Quando acusado perante o Supremo Tribunal Federal, ele alegou que possuía liberdade de expressão.
O Supremo, porém, declarou que antissemitismo e o antissionismo são equiparados ao racismo.
Oferecimento de denúncia com base em delação apócrifa: a necessidade de diligências preliminares
Denúncia anônima e delação apócrifa são sinônimos. A diligência preliminar não pode ser interceptação telefônica, porque ela é a última medida, não a primeira.
Movimento Antivacina
O Supremo Tribunal Federal afastou, no caso do movimento antivacina, a escusa de consciência. É obrigatório o uso de vacina, cuja eficácia seja atestada.
No caso da Covid-19, o Supremo validou o passaporte da vacina; o uso do passaporte para acessar universidades também; obrigatoriedade da vacina também.
Obrigatório não significa que a vacina será forçada. Obrigatório significa que, não cumprindo aquilo, a pessoa pode sofrer punições.