Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 4 Flashcards
Dano moral, material e imagem - CF 5° Incisos V e X
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Dano material e imagem (estético)
Embora a Constituição não o aborde diretamente. Pode-se, aqui, pensar no caso de uma cirurgia plástica: houve um gasto material, que foi o que a pessoa investiu para fazer a cirurgia; o dano estético encontra-se nas cicatrizes ou na forma como a pessoa se relaciona com sua imagem.
Imagem da pessoa natural e imagem da pessoa jurídica
A pessoa natural possui duas modalidades da honra: a objetiva (a imagem perante a sociedade) e a subjetiva (a imagem da pessoa perante ela mesma).
As pessoas jurídicas, por sua vez, possuem honra objetiva.
Dano moral - Caso INSS
O INSS ter sido vítima de dano moral, porque os desvios mancharam a imagem da instituição perante a sociedade.
Autorização de biografia sem autorização do biografado
O STF aplicou decisão técnica, envolvendo os artigos 20 e 21 do Código Civil, e passou a permitir a publicação de biografias sem o consentimento do biografado.
A divulgação da biografia não será proibida, pois caso fosse poderia configurar como censura prévia.
Caso a biografia provoque dano moral e a imagem do biografado caberá recurso judicial.
Dano moral e imagem - Atuação prévia do Judiciário
A tutela preventiva só é utilizada em caso excepcional, quando é comprovada a mentira (ou fake news).
Imagem Retrato e Imagem Atributo
Em direito de imagem, existe a imagem retrato e a imagem atributo. A imagem do tipo retrato protege a expressão física do indivíduo.
A imagem do tipo atributo se relaciona aos atributos morais e se aproxima da percepção sobre a honra.
Inviolabilidade de Domicílio - CF ART. 5° inciso XI
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Inviolabilidade de Domicílio - Proprietário e Inquilino
Não é permitido a entrada do proprietário sem o consentimento do morador. A lei visa proteger a privacidade do morador, neste caso inquilino.
Conceito de casa no Inciso X da CF
Conceito de casa é amplo e abrangente, incluindo quartos de hotel, de motel, de pensão, de pousada ou hospedaria – esses de habitação coletiva, desde que estejam ocupados.
O conceito de casa refere-se a apartamentos, escritórios, oficinas e garagens etc.
Casos Inviolabilidade de domicílio sem consentimento do morador
Casos em que justifica a entrada ao domicílio sem consentimento do morador:
- Prestação de socorro;
- Situações de desastre;
- Flagrante delito;
- Ordem judicial;
Inviolabilidade de Domicílio - situações de desastre e prestação de socorro
Nestas circunstâncias é permitido a entrada ao domicílio sem o consentimento do morador.
Inviolabilidade de Domicílio - Flagrante delito
É permitido a entrada domicílio em qualquer momento do dia (dia ou noite) sem autorização do morador através de fundadas razões, evidenciando o motivo da entrada, sendo necessário posteriormente registrar por escrito.
Exemplo: tráfico de drogas, considerado crime de múltiplos verbos (ações).
Obs: é crime permanente – aquele que, não importando quando a polícia abordar os criminosos, estará em flagrante delito.
Inviolabilidade de Domicílio - Determinação de autoridade judicial
Mediante a ordem judicial é permitido o ingresso ao domicílio sem consentimento, entretanto nos horários de 21h a 5h não é permitido (caracteriza noite).
Autoridade judicial e a cláusula de reserva de jurisdição
Ao se tratar de autoridade judicial, percebe-se que diz respeito somente ao Poder Judiciário.
Isso porque se está dentro da cláusula de reserva de jurisdição, significando que CPI, Ministério Público, Tribunal de Contas, Receita Federal etc. não podem.