Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 2 Flashcards
Legalidade - CF inciso II do art. 5º
A legalidade aparece em mais de um ponto da Constituição, tais como nos arts. 5º, 37 e 150. Será abordada a legalidade em sentido amplo, dirigida aos cidadãos.
Observa-se o que dispõe o inciso II do art. 5º: Art. 5º (…)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A legalidade dirigida aos cidadãos é ampla, de modo que o sujeito pode fazer o que não houver lei proibindo.
Legalidade ampla x estrita (administrativa)
Na legalidade administrativa, o administrador só pode agir quando houver lei permitindo. (Legalidade Estrita)
Essa concepção tradicional vem, pouco a pouco, sendo substituída pelo princípio da juridicidade, segundo o qual o agente público deve agir de acordo com todo o ordenamento jurídico.
Por exemplo, as agências reguladoras, tais como Aneel, Anatel, Anvisa e Anac, são autarquias ligadas ao Poder Executivo e têm poder normativo, editando atos normativos que devem ser seguidos pelo agente público.
Entre esses atos, está a resolução da Anac que limita a 10kg a bagagem de mão. Assim, a juridicidade é mais ampla do que a própria ideia de legalidade.
Legalidade x Reserva Legal
A legalidade abrange as normas a serem observadas, ou seja, exige a lei em sentido amplo.
Por outro lado, a reserva legal exige lei em sentido formal (estrito).
Exemplo: a proibição de criar crime por meio de medida provisória é parte do princípio da reserva legal. Um crime só pode ser criado por meio de lei em sentido estrito.
Hierarquia nas leis
Existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares?
Parte da doutrina indica que existe, mas, no âmbito da doutrina e da jurisprudência do STF, o que prevalece é o entendimento de que não existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares.
Lei Ordinária e Lei Complementar (1)
A primeira diferença entre as duas é que, quando a Constituição pede lei complementar, a exigência é explícita: ‘na forma da lei complementar’ ou ‘nos termos da lei complementar’.
Caso contrário, pode ser lei ordinária. Para se ter uma ideia, existem mais de 14 mil leis ordinárias e menos de 200 leis complementares; logo, é muito mais comum a promulgação de leis ordinárias.
Lei Ordinária e Lei Complementar (2)
A segunda diferença entre lei ordinária e lei complementar é o quórum de aprovação: para lei complementar, o quórum é de maioria absoluta; para lei ordinária, o quórum é de maioria simples.
Reserva legal simples x qualificada
Quando não existe direcionamento constitucional, a reserva legal é simples.
Por outro lado, na reserva legal qualificada, o papel do legislador é afunilado.
Reserva Legal Qualificada - Exemplo
Exemplo de reserva legal qualificada: o sigilo de comunicações telefônicas é inviolável, de modo que o uso de escuta ou grampo só pode ser utilizado mediante determinação judicial.
De acordo com a Constituição, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas só é possível nas hipóteses e prazos previstos em lei, para instruir investigação criminal ou processo penal.
Logo, a interceptação se limita à esfera penal, de modo que, se o sujeito estiver devendo pensão alimentícia, não pode ocorrer interceptação telefônica nem se estiver previsto em lei.
Não é permitido deferir interceptação telefônica para as esferas cível ou administrativa.
Reserva Legal - Absoluta e Relativa
A reserva legal pode ser absoluta ou relativa.
• Reserva legal absoluta: o tratamento é exclusivamente por meio de lei.
• Reserva legal relativa: a lei estabelece uma moldura, que pode ser preenchida com um decreto.
Medida Provisória - Âmbito Penal
O art. 62, § 1º, da Constituição, dispõe que as seguintes matérias não podem ser tratadas por medida provisória: direito penal, processo penal e processo civil, direitos políticos, nacionalidade, cidadania, direito eleitoral.
A parte que proíbe medida provisória em direito penal entrou no texto constitucional por meio da Emenda n. 32/01.
Medida Provisória - Âmbito Penal - Possibilidade
No entanto, existe uma discussão acerca da possibilidade de medida provisória em direito penal nos casos em que ela favorecer o acusado.
Em termos de texto constitucional, essa possibilidade não existe, independentemente da circunstância.
Contudo, existe precedente do STF, o qual permite quando se trata de normas não incriminadoras (normas favoráveis).
Exemplo: o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que previa a possibilidade de as pessoas entregarem as suas armas ao Estado sem incorrerem em crime. Em 2008, esse prazo foi estendido por meio de medida provisória.
Exame psicotécnico - Concursos Públicos (SV 44)
É permitido o exame psicotécnico em concursos públicos. Por conta de critérios incertos, indeterminados e subjetivos, muitas pessoas que eram reprovadas no exame psicotécnico entravam na justiça e geralmente acabavam ganhando a causa.
Atualmente, o STF tem o entendimento de que, se forem observadas as seguintes balizas, o exame psicotécnico é válido e não pode ser questionado na justiça: previsão em lei, previsão no edital, critérios objetivos de correção e a possibilidade de recurso na via administrativa.
Limite de idade e de altura em concurso público (STF, Súmula 683)
É possível estabelecer limite de idade e de altura em concurso público, desde que a limitação se justifique pela natureza do cargo.
Em caso de estabelecimento de idades onde a natureza do cargo não justifica é declarado inconstitucional.
Exemplo: nos estados da Bahia e DF foram estabelecidas idades mínimas para exercícios da função de juiz.
Decisão: a inconstitucionalidade dos casos acima era formal, mas, para o STF, também havia a presença de inconstitucionalidade material. A limitação de idade não se justificava pela natureza do cargo
Tatuagem - sob a Constituição
Como regra geral, o edital do concurso não pode proibir tatuagens, mesmo que ela apareça fora da farda.
Contudo, a depender da mensagem da tatuagem, essa proibição é legal.
Exemplo: tatuagem de suástica ou tatuagem de palhaço, a última comumente utilizada como um símbolo de que o indivíduo matou um policial.
Se a mensagem contida na tatuagem for contrária aos ideais republicanos ou aos ideais da corporação, o candidato pode ser eliminado do concurso.
Lei ordinária x Lei complementar - Aspecto Quantitativo
A Constituição Federal traz 50 hipóteses nas quais a lei complementar deveria ser utilizada. Se porventura a Constituição estadual trouxer 60 hipóteses, as situações de lei complementar podem ser alargadas?
O STF entendeu que o constituinte estadual não pode exigir lei complementar sobre matéria não pedida pelo legislador federal.