Direitos e Deveres Individuais Coletivos 5 Flashcards
Inviolabilidade de Sigilos - Texto CF ART. 5 Inciso XII
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Inviolabilidade de Sigilos - Direito absoluta x relativo
É importante lembrar da inexistência de direito absoluto.
É necessário observar que não existe direito absoluto para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Todos os direitos podem ser relativizados quando há colisão.
Quebra de Sigilos- Aspectos
• Os sigilos podem ser quebrados, desde que de forma fundamentada.
• A quebra é sempre uma medida excepcional.
Quebra de Sigilos - comunicação telefônica (escuta/grampo)
As interceptações só são possíveis para instrução processual penal (fase judicial) ou investigação criminal (fase da delegacia).
As interceptações telefônicas não são usadas para dívida civil, como o não pagamento de alimentos, ação de improbidade administrativa e outros.
Quebra de Sigilos - Cláusula de Reserva de Jurisdição (CRJ)
A menção à “ordem judicial” envolve a cláusula de reserva de jurisdição. Ou seja, somente o Poder Judiciário pode fazê-lo. O inciso menciona “nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer”, o que, hoje, se relaciona com a Lei n. 9.296/1996.
Entre 1988 e 1996, mesmo com ordem judicial, não era possível a interceptação, porque precisava da regulamentação.
Nesse intervalo, era uma norma de eficácia limitada, pois precisava do complemento legislativo para poder fazer a quebra.
Quebra de Sigilos em CPI
• CPI pode quebrar todos os sigilos, exceto o das comunicações telefônicas (interceptação, escuta, grampo).
Ou seja, todos, menos quando envolve cláusula de reserva de jurisdição.
De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ainda assim, quando envolver cláusula de reserva de jurisdição, não pode.
Quebra de Sigilos em CPI - Estadual e Municipal
• CPIs ESTADUAIS/DISTRITAIS também podem quebrar, pois têm os mesmos poderes das autoridades judiciais.
• CPIs MUNICIPAIS não podem quebrar sigilo, porque não há judiciário no município. Isso ocorre, porque são poderes próprios de investigação da autoridade judicial e no município não há juiz – não existe Poder Judiciário.
Quebra de Sigilos – Ministério Público
Prevalece a orientação de que o Ministério Público não pode quebrar sigilos, devendo requerer a providência ao Poder Judiciário.
Obs: O MP poderia ter acesso às contas da Prefeitura, independentemente de autorização judicial, já que, nesse caso, o poder público seria o titular da conta.
O órgão público é regido pelo princípio da publicidade e da transparência.
Quebra de Sigilos – Tribunal de Contas
Embora existam os chamados poderes implícitos, os TCs não podem quebrar sigilos, devendo requerer a providência ao Poder Judiciário.
Obs: O STF informou que o TCU não pode quebrar sigilo; o que pode é acessar e requisitar informações constantes em contatos no qual haja dinheiro público envolvido. (Caso JBS / BNDES)
Quebra de Sigilos – Receita Federal
Transferência de sigilos e a LC n. 105/01.
A Receita Federal não pode fazer quebra, mas pode efetuar transferência de sigilo. Pode haver, segundo o STF, o compartilhamento de dados: a instituição financeira compartilha com o COAF (ou Unidade de Inteligência Fiscal), que compartilha com a receita, que compartilha com o MP.
Isso ocorre em caso de movimentação atípica, quando o COAF é alertado. Nesse caso, o dado continua sendo sigiloso, não houve quebra.
Compartilhamento de dados entre órgãos de inteligência - ABIN e SISBIN
Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma questão sobre o compartilhamento de dados desses órgãos com a ABIN.
O Supremo entendeu que o compartilhamento com esses órgãos pode ser feito, mas a primeira premissa é a comprovação de interesse público, porque não pode ser usado aparelho estatal contra rivais.
É necessário ser justificado por escrito para ficar registrado no sistema.
Quando envolver dado que tenha cláusula de reserva de jurisdição, o Judiciário precisa ser chamado.
Sigilo das Comunicações Telefônicas - Prazo: Lei x jurisprudência – renovações sucessivas (1)
A Lei determina que os prazos previstos são: 15 dias, podendo ser prorrogado uma vez em igual período. Pela Lei, portanto, somente 30 dias.
Pela jurisprudência, no entanto, é permitido que haja renovações sucessivas (+ 15 + 15).
Sigilo das Comunicações Telefônicas - Prazo: Lei x jurisprudência – renovações sucessivas (2)
Houve um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal sobre uma escuta por mais de dois anos.
O Supremo, pacificando a situação, determinou que não existe limite de tempo, vale enquanto for necessário, desde que haja fundamentação e necessidade.
Sobre o juiz determinar a renovação em 30 + 30 + 30, em vez de 15 + 15 + 15, o Supremo compreendeu que é possível.
Não tem limite de tempo, mas é ilegal a escuta que usar modelos genéricos ou estiver lastreada em motivação padronizada sem relação com o caso concreto.
Incidência do Fenômeno da Serendipidade - Encontro fortuito
O encontro fortuito de provas, também, é chamado de crime achado.
Um exemplo disso é: tendo autorização para interceptar dois traficantes, esbarra-se em um terceiro.
Nesse caso, é possível utilizar as provas encontradas contra os três, entendendo-se que a autorização se estende, ou seja, aumentou o número de investigados.
Incidência do Fenômeno da Serendipidade - caso de foro especial
Quando o juiz encontra uma autoridade com foro especial na interceptação, a prova colhida, até aquele momento, é válida.
A prova é remetida para o foro especial. Assim, verifica-se quem tem foro e quem não tem, para que haja a divisão das partes.