Habeas Data Flashcards
Habeas Data: CF ART 5° LXXII - Texto Constitucional
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Habeas Data: origem e função
Origem: vem dos Estados Unidos, no ano de 1974. No Brasil, surgiu em 1988. O amplo acesso, por conta do princípio da publicidade, diminui as hipóteses de cabimento de habeas data.
Tanto para ter acesso quanto para corrigir, o habeas data pressupõe a prévia negativa.
Habeas Data: prévia negativa na via administrativa
Súmula n. 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
A Súmula n. 2 do STJ dispõe que se exige a prévia negativa na via administrativa. Quando negado o acesso à informação nasce a possibilidade de entrar com habeas data. O habeas data é regulamentado pela Lei n. 9.507/1997.
Habeas Data: aplicação
Cabimento:
• Natureza dúplice, podendo ser usado para acessar e retificar a informação;. • Autoridades públicas e particulares detentores de bancos de dados de caráter público.
Habeas Data: momento da impetração
O habeas data é sempre posterior, repressivo.
Situação em que habeas data é aplicável
1) Cabimento para cidadão ter acesso a procedimento administrativo-fiscal que tramite perante a Receita Federal;
O sigilo de dados não é oponível ao dono dos dados, sendo obrigatório fornecer o detalhamento. Mesmo que o dado seja sigiloso, o dono dos dados pode ter acesso usando o habeas data.
Situação em que habeas data NÃO é aplicável
2) Cabimento para ter acesso a processo administrativo (Lei n. 9.784/1999);
Não cabe habeas data para ter acesso a processo administrativo. Na lei há um caminho para ter acesso, e caso esse caminho seja negado cabe mandado de segurança.
3) Obtenção de dados relativos a terceiros; Não cabe habeas data.
4) Sustação à publicação de matéria em sítio eletrônico;
Não cabe habeas data.
5) Acesso a registros ou bancos de dados de instituições financeiras não compartilhados com terceiros;
Não cabe habeas data.
Habeas Data: erros em registros
6) Descoberta de erros nos registros e cabimento do HD.
Tanto para ter acesso quanto para retificar, o habeas data pressupõe a prévia negativa. O fato de haver erro não justifica o habeas data.