OPA 12 - Repartição de Competências 1 Flashcards
Competências Privativas da União segundo CF ART 22
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Obs.: todo o conteúdo desse artigo é passível de delegação aos Estados e ao DF, por meio de Lei Complementar.
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Obs.: é possível memorizar esse conteúdo com o seguinte mnemônico: CAPACETE PM.
Competência Concorrente, conforme CF ART 24
Na competência concorrente, bastaria decorar UP, como em “dê um up em sua vida”, pois basta o candidato lembrar que das competências relacionadas ao Direito Urbanístico e Direito Penitenciário, dentre todos os outros direitos – Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamento –, que estão relacionados à ideia de dinheiro.
Direito Administrativo: Competência de todos os entes da federação
Lembre-se que todos os entes da federação possuem autonomia “FAP”, ou seja, Financeira, Administrativa e Política e, portanto, o Direito Administrativo não é de competência exclusiva da União.
Nesse caso, lembre-se que para tratar dos servidores, a União possui a Lei n. 8.112/90, mas para tratar dos servidores do Distrito Federal (DF), do Estado do Amapá, do município de Jacobina no Estado Bahia, por exemplo, há a possibilidade de cada ente possuir a sua própria norma baseando-se na Auto Administração.
Inconstitucionalidade para legislar em competências privativas da União
Se o Estado quer organizar normas de processamento e julgamento do Governador, por exemplo, não poderá, pois legislar sobre Direito Processual é competência privativa da União.
Sobre a possibilidade de os shoppings cobrarem ou deixarem de cobrar o estacionamento da pessoa idosa e da pessoa com deficiência como, por exemplo, uma Lei Distrital do DF, não poderá, pois a cobrança de preço em estacionamento é matéria de Direito Civil que é competência privativa da União.
Em ambos os casos, se o Estado, o DF ou o Município legislarem sobre norma que invade a competência privativa da União, como consequência a lei será inconstitucional.
A maior parte das questões possuem enunciados sobre o direito de propriedade e sobre desapropriação, que são competências privativas da União.
Exemplo atual de questão sobre o tema, se relaciona ao valor de cobrança das mensalidades escolares durante a pandemia, em que diversos Estados legislaram no sentido de obrigar os colégios particulares a baixarem seus preços.
Nesse caso, trata-se de competência privativa da União que, uma vez invadida, torna a norma inconstitucional.
Súmula Vinculante 46 e interrogatórios por videoconferência
No Direito Processual, a Súmula Vinculante n. 46 informa que cabe privativamente à União tratar sobre regras do crime de responsabilidade do governador.
No entanto, há a possibilidade de os Estados e o DF legislarem sobre interrogatório por videoconferência, pois está prevista no Código de Processo Penal, uma norma federal.
Do contrário, ou seja, se não estivesse prevista a possibilidade na norma federal, ter-se-ia uma invasão de competência privativa da União.
Prioridade na Tramitação de Processos: Direito Penal
Há ainda exemplos de prioridade na tramitação de processos quando a vítima estiver relacionada ao crime de violência doméstica, quando a vítima for a pessoa idosa ou quando a vítima for criança e adolescente. A ideia é boa, no entanto, só poderá partir de norma federal.
Partindo de norma estadual, a norma será inconstitucional, por mais bem intencionada a atuação do legislador estadual, haja vista que feriu a regra de ouro prevista no art. 22 da CF, tendo como consequência natural a declaração de inconstitucionalidade.
Legislar sobre Direito Trabalhista
Da mesma forma, considerando que a União deve legislar privativamente sobre Direito do Trabalho, por exemplo, diante da regulamentação da profissão de motoboy por meio de Lei municipal ou de Lei estadual, por exemplo, a norma é inconstitucional.
Outro ponto relacionado ao Direito do Trabalho relaciona-se à instituição de feriados que é competência da União. Leis estaduais e leis distritais que criam o dia do comerciário, por exemplo, são inconstitucionais.
Competência para legislar sobre Direito Econômico e Direito Civil
No entanto, Lei estadual pode tratar sobre meia-entrada para estudantes, para jovens de até 21 anos de idade e para professores da rede pública, pois a ideia é que esses assuntos versem sobre Direito Econômico.
Lembre-se que, considerando o mnemônico “TUPEFO”, quando se tratar de assunto relacionado a dinheiro, a competência será concorrente.
Em outro exemplo, houve um Estado que proibiu descontos no salário do servidor durante a pandemia, pois ajudaria sua família durante esse período excepcional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu ser matéria relacionada ao Direito Civil.
Julgados importantes durante o período da pandemia
Segue a síntese de alguns julgados relacionadas à pandemia de coronavírus:
- Lei estadual não pode reduzir a mensalidade escolar, pois envolve Direito Civil de competência privativa da União;
- Lei estadual não pode impedir cancelamento ou suspensão do plano de saúde por inadimplência, pois envolve Direito Civil e a parte da legislação sobre seguros;
- Lei estadual não pode afastar período de carência durante o período do coronavírus, pois trata-se de política de seguros e do Direito Civil, ambos de competência privativa da União;
- Lei estadual pode impedir o corte de fornecimento de energia elétrica da pessoa inadimplente, pois não se trata de Direito Civil. Nesse caso, a energia relaciona-se à proteção ao consumidor, tema muito em voga, conforme o inciso V do art. 24 da CF.
- Algumas leis estaduais estavam impedindo a contratação de empréstimo por meio de telemarketing, sendo questionadas no STF que confirmou sua validade, prevalecendo a orientação da proteção ao consumidor, sendo de competência concorrente.