Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 10 Flashcards
Direito de Reunião e Direito de Associação - CF ART 5° XVI: Texto e Observações
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Obs.(1): a origem dos direitos fundamentais está intimamente relacionada com a necessidade de imposição de limites à atuação do Estado. Por intermédio dos direitos fundamentais, os indivíduos passaram a contar com uma proteção, gerando um aumento em sua liberdade e uma limitação na atuação do Poder Público.
Obs.(2): Segundo entendimento do STF, a falta do prévio aviso não torna nula a reunião.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Marcha à favor da descriminalização da maconha
Observam-se:
• Requisitos constitucionais (fins pacíficos, sem armas, não precisa pedir autorização);
• Relativização da exigência de prévio aviso, satisfeita com a veiculação da informação (Segundo o STF, a necessidade do prévio aviso é satisfeita com a veiculação da informação);
• Marcha da maconha e o crime de incitação ao consumo de drogas: existem balizas fixadas pelo STF para a realização das marchas.
Essas balizas colocam que não pode haver o consumo de drogas, a participação de crianças e adolescentes e a incitação ao consumo de drogas, respeitando-se o art. 15, inciso XVI;
Obs.: entende-se que a marcha da maconha não é apologia ao crime, uma vez que é uma legítima expressão dos direitos de reunião e manifestação.
• Diferenças para o direito de associação;
• Negativa do direito de reunião e remédio cabível (Segundo o STF, é necessário entrar com um mandado de segurança, em caso de dissipação de manifestação, e não com um habeas corpus).
Importante: as negativas do direito de reunião, de petição e de certidão são combatidas via mandado de segurança.
Direito de Reunião e Direito de Associação - CF ART 5° XVII, XVIII, XIX, XX, XXI: Texto
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Direito de Reunião e Direito de Associação - Dissolução e Suspensão
Sobre o dispositivo XIX, que é bastante cobrado em concursos, tem-se o seguinte:
Dissolver é mais grave. Para suspender, é necessária qualquer decisão judicial. Para dissolver, é preciso do trânsito em julgado.
Caso apenas um participante da reunião esteja portando uma arma de fogo, este motivo, por si só, não é suficiente para dissolver a reunião.
Nesta situação, a autoridade policial deverá desarmar o particular, dando prosseguimento à reunião.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Caso: Associação de Pescadores
Sobre o dispositivo XX, vale também para sindicatos. Ninguém é obrigado a se sindicalizar. Para ilustrar, tem-se o seguro defeso.
Um pescador, por exemplo, necessita de trabalhar durante a época reprodutiva de peixes, mas, para evitar que na próxima safra não haja um desequilíbrio ambiental, o governo paga o pescador, que fica aguardando, devido ao seguro defeso, o momento adequado para voltar às atividades pesqueiras.
No entanto, algumas colônias de pescadores estavam exigindo que o pescador, para receber seguro defeso, se registrasse nessas colônias.
O STF, então, coloca o dispositivo XX para evitar esse tipo de situação.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Aspectos
• Liberdade de criação – vedação às associações de caráter paramilitar;
• Vedação à interferência estatal – criação de associações e cooperativas;
• Dissolução e Suspensão compulsórias;
• Associação: representação x substituição processual.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Caso: Associação de Moradores de condomínio
Em um condomínio, a associação de moradores cobra uma taxa de cada um dos associados para manter o condomínio (conservação e manutenção).
No entanto, algumas pessoas não eram associadas e não queriam pagar.
O STF decide, então, que, estando ou não associado, todos devem contribuir, a partir da instauração da lei em 2017.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Representação e Substituição em Associações e Sindicatos
A associação pode defender seus membros na esfera judicial ou administrativa.
Quando vai para o Poder Judiciário, ela pode atuar como representação processual ou substituição processual. Na representação, alguém age em nome de outra pessoa.
Ex.: uma mãe de um recém-nascido é abandonada pelo marido e entra com uma APA para a criança. A mãe, no caso, age em nome da criança.
Ministério Público e sindicatos normalmente agem em substituição processual: um sujeito age em seu nome, buscando o interesse de outras pessoas.
Ex.: no Distrito Federal, há a AMAGIS, Associação dos Magistrados. Quando tal Associação entra com um mandado de segurança coletivo, entra em nome dela, buscando o interesse de outras pessoas.
Quando age na condição de representante processual, a associação precisa de autorização expressa dos associados, conforme o texto constitucional (dispositivo XXI).
Direito de Reunião e Direito de Associação - Representação e Substituição: Ações a serem tomadas no Judiciário
Caso se esteja diante de mandado de segurança coletivo ou mandado de injunção coletivo, a situação é de substituição processual.
Não haverá necessidade de autorização, conforme entendimento sumulado do STF (Súmula 629).
Direito de Reunião e Direito de Associação - CF ART 5° XXXIV, LXXVI, LXXVII: Texto
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:. a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII – são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Certidão e Petição
Segundo entendimento do STF, é gratuita a emissão de primeira via da certidão de nascimento para todos, pois é um ato necessário ao exercício da cidadania.
Observa-se, nos direitos de certidão e de petição, a extensão da gratuidade e o remédio cabível em caso de indeferimento injustificado na expedição de certidão com informação de caráter pessoal.
Direito de Reunião e Direito de Associação - Mandato de Segurança
O direito de reunião corresponde a um direito individual, possibilitando que cada um dos indivíduos decida se deve ou não participar do movimento.
Como consequência, é correto afirmar que o direito de reunião assegura, também, a possibilidade de não participação no evento.
Em caso de violação ao direito de reunião, o remédio constitucional que deve ser utilizado é o mandado de segurança, e não o habeas corpus.