Direitos e Deveres Individuais Coletivos 1 Flashcards

1
Q

Constituição Federal - Art. 5°

A

Atualmente, o art. 5º da Constituição Federal, de 1988, tem 79 incisos e quatro parágrafos.

Os incisos 78 e 79, bem como dois dos quatro parágrafos, entraram no texto constitucional por emenda.

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2
Q

Constituição Federal - Art. 5° caput

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

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3
Q

Igualdade Formal - CF ART.5° I

A

A igualdade formal é dar tratamento igual aos iguais.

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Aplicação inciso I da CF ART. 5°

O inciso I permite o tratamento diferente entre homens e mulheres quando a diferença se justificar. Exemplo: a aposentadoria voluntária de homens e mulheres normalmente têm idades diferentes (65 e 62 anos, respectivamente). A licença gestante é de 120 dias no texto constitucional, ao passo que a licença paternidade é muito menor.

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4
Q

Igualdade Material

A

Igualdade material é dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade.

A ideia é igualar no direito o que a vida desequilibrou, permitindo discriminações positivas. Essa perspectiva permite a criação de ações afirmativas, como as cotas
raciais e sociais (igualdade compensatória).

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5
Q

Igualdade Compensatória

A

É de conhecimento geral que os negros foram escravizados. Assim, as cotas raciais surgem como uma medida compensatória, dentro da premissa da igualdade material.

O ideal seria que as cotas não fossem necessárias, pois isso indicaria que a sociedade alcançou um ponto de equilíbrio

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6
Q

Direito à vida - Preservação de alimentos

A

O direito à vida também é prestigiado pelo caput do art. 5º, e a vida é assim entendida desde a concepção.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, delimitou a possibilidade de preservar alimentos para crianças que ainda não nasceram, os chamados alimentos gravídicos.

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7
Q

Direito à vida - Células-tronco

A

O ministro Ayres Britto associou a dignidade da pessoa humana ao princípio da felicidade para afirmar que, se as pesquisas com células-tronco forem utilizadas para garantir uma vida plena e feliz, elas deveriam ser permitidas no ordenamento jurídico brasileiro.

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8
Q

Direito à liberdade

A

O direito à liberdade é prestigiado em vários pontos da Constituição.

Por exemplo, a prisão cautelar, a prisão provisória, a prisão temporária e a prisão preventiva são exceções.

Não por outro motivo, o STF oscila a sua jurisprudência para determinar se pode ou não haver prisão após julgamento em segunda instância. A regra é a prisão apenas após o trânsito em julgado

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9
Q

Direito à propriedade

A

Existe uma falha na redação do art. 5º no seguinte trecho: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

A Constituição traz menos do que deveria, pois mesmo estrangeiros não residentes têm direito à vida e à propriedade. A ideia a ser, de fato, levada em conta é a seguinte: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros que estejam no País.

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10
Q

Princípio Meritocrática

A

O acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a Constituição, deve se dar de acordo com a capacidade de cada um, pois não há vagas para todos nas universidades públicas.

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11
Q

Cotas - Caso no STF

A

Assim, chegou ao STF a seguinte discus-
são: na disputa por uma vaga na UnB, não entrou o cidadão que tinha melhor nota que o cotista, supostamente ferindo o princípio meritocrático.

Por unanimidade, o STF julgou que as cotas em universidades são válidas, pois compatibilizam o princípio meritocrático com a igualdade material. O mesmo vale para os concursos públicos.

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12
Q

Autodeclaração de raça - Concursos Públicos

A

Em se tratando de cotas raciais, basta o critério da autodeclaração ou a banca pode pedir um exame a ser feito por uma banca multidisciplinar? A exigência de banca é legítima para verificar se o candidato tem as características fenotípicas que demonstrem se tratar de pessoa negra.

Lembrando que, na tábua de cores do IBGE, existem cinco possibilidades:
branco, amarelo (oriental), indígena, preto ou pardo. A definição de negro abrange os pretos e pardos.

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13
Q

Benefícios da execução penal

A

Quando o cidadão recebe uma pena alta, ele começa a cumpri-la no regime fechado, depois passa para o semiaberto, aberto e o livramento condicional.

Para ter acesso a alguns benefícios da execução penal, é preciso comprovar ter uma ocupação lícita. Contudo, ex-presidiários enfrentam grande dificuldade em conseguir um emprego com carteira assinada. A situação também é ruim para estrangeiros em situação irregular.

Assim, o STF mudou seu entendimento e definiu que mesmo estrangeiros em situação irregular têm direito aos benefícios da execução penal.

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14
Q

Preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes

A

O STF impede a cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes.

Embora a escola, muitas vezes, precise contratar um monitor especialmente para esse aluno deficiente, o STF entendeu que a escola deve diluir o custo para todos.

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15
Q

Cobrança de valor para leitos diferenciados pelo SUS

A

Existem hospitais privados e públicos. Alguns hospitais privados fazem convênio com o SUS.

Assim, se não houver mais vagas no hospital público, o governo deve custear o atendimento em hospital privado conveniado, que receberá o dinheiro do poder público.

O STF determinou que não pode haver cobrança por leitos diferenciados, quando o atendimento é feito pelo SUS.

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16
Q

Direito sucessório: união hetero e homo

A

O STF não permite tratamento discriminatório para uniões estáveis ou casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Uniões heteroafetivas e homoafetivas são ambas protegidas pelo princípio da igualdade

17
Q

Direito sucessório: casamento e união estável

A

Da mesma forma, o STF não permite tratamento discriminatório entre companheiros e cônjuges sobreviventes.

Antigamente, o Código Civil dava tratamento diferente para casados ou em união estável quando do falecimento de um dos companheiros, beneficiando muito mais os casados. Ademais, o art. 226 da Constituição dispõe que a lei favorece a conversão de união estável em casamento.

Contudo, o art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional, exatamente por permitir o tratamento diferente entre casamento e união estável. Assim, essa diferença de tratamento não existe mais.

18
Q

2° Chamada no Teste de Aptidão Física

A

O STF entende que a justiça viola o princípio da isonomia quando oferece a 2ª chamada do Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato em detrimento de outro.

Assim, surgiu a seguinte tese: a justiça não pode deferir 2ª chamada do TAF. O edital deve prever 2ª chamada para todos ou para ninguém.

19
Q

2° Chamada no Teste de Aptidão Física - Gestantes e lactantes

A

Em relação à gestante, ela sempre terá direito à 2ª chamada, por conta da proteção à maternidade.

O STJ trouxe uma decisão semelhante: deve haver 2ª chamada no curso de formação para mulher que esteja amamentando, pela mesma razão da proteção à maternidade e à
primeira infância.

20
Q

Pensão por morte - Regras diferentes para homens e mulheres

A

Algumas vezes, as diferenças de tratamento são escamoteadas pelo legislador.

Exemplo: uma lei do Rio Grande do Sul dispunha que, em caso de pensão por morte, se a sobrevivente for uma mulher, presume-se dependência econômica e, portanto, existe o direito à pensão.

Por outro lado, se o sobrevivente for homem, este precisa comprovar dependência econômica para receber pensão. Trata-se de uma lei preconceituosa, para dizer o mínimo.

Quando o tema chegou ao STF, este declarou a lei inconstitucional, pois essa diferenciação não tinha justificativa.