OPA 12 - Repartição de Competência 3 Flashcards
Repartição de Competências: Licitação e Contratação na administração direta e indireta
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
Obs.: as licitações tiveram a Lei n. 8666/1993 alterada, sendo substituída pela Lei n. 14.133/2021.
Conforme o art. 173 da CF, em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, há uma lei específica que também trata de licitação: Lei n. 13.303/2016.
Foi declarada a constitucionalidade de Lei municipal que impedia pessoa que cometeu o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher para ocupar cargo em comissão ou que contratasse com o Poder Público.
O entendimento é que, em caráter específico, as normas municipais podem legislar em relação às licitações e contratações.
Lei municipal também pode proibir a contratação de parentes do prefeito e dos vereadores, pois essas leis prestigiam os Princípios da moralidade e a impessoalidade.
Repartição de Competências: propaganda comercial
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial;
Obs.: Lei estadual pode autorizar a venda em farmácias, produtos de conveniência como água, suco e picolé, pois questões sobre defesa da saúde é de competência concorrente. Cuidar da saúde, no entanto, é competência comum quando se refere à competência material administrativa, mas legislar sobre saúde é competência concorrente.
Uma Lei municipal da cidade de São Paulo proibia propaganda de cigarro e de bebida em espaços públicos municipais, porém, o autódromo de Interlagos, onde acontecem eventos internacionais é um espaço público municipal e a Fórmula 1 possui veículos com propagandas de cigarros e de bebidas alcoólicas. Julgando o caso, o STF entendeu que a Lei municipal não invadiu a competência privativa da União.
Há uma norma que torna obrigatória a inclusão de mensagens educacionais em propagandas de veículos. O STF confirmou a validade dessa norma.
LGPD e Competência Privativa vs Competência Exclusiva
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
Obs.: a Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) já existia antes da inclusão desse inciso, que foi incluída pela EC n. 115/2022, cabendo privativamente à União legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs.: lembre-se que competência privativa da União é delegável, de modo que é uma competência que pode ser transferida para Estados e para o DF por meio de Lei complementar federal.
A competência exclusiva do art. 21 da CF é indelegável, mas a competência privativa da União, prevista no art. 22 da CF, é delegável.