Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 9 Flashcards
Penas Permitidas vs. Proibidas - CF ART.5° XLVII Texto
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Penas Proibidas - Pena de morte
É a única pena que tem a ressalva de que pode ser utilizada em caso de guerra declarada.
Nesse caso, dá-se por morte por fuzilamento e está prevista no Código Penal Militar.
Não se admite a modificação para que haja pena de morte em casos de crime hediondo, porque o artigo 5º é cláusula pétrea; ele não admite emenda tendente a abolir.
Se fosse realizada uma nova constituição, haveria a possibilidade de que ela trouxesse, em seu texto, essa possibilidade.
Para a constituição existente, isso não é possível, seja por lei ou por emenda.
Penas Proibidas - trabalhos forçados e prisão perpétua
É uma pena proibida, ou seja, não se pode obrigar o preso a trabalhar.
Muitas vezes, devido ao desemprego, não há oportunidades de trabalho aos apenados.
O interesse dos presos pelo trabalho pode ser relacionado tanto ao ganho do salário quanto ao fato de poder diminuir sua pena.
No caso do trabalho do preso, não há a exigência de que ele tenha que ganhar, no mínimo, um salário mínimo.
O Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo da Lei de Execuções Penais que dispõe que o trabalho do preso é remunerado com ¾ do salário mínimo – 75%.
Penas Proibidas - Banimento
O banimento é a expulsão de brasileiro do território nacional. A expulsão de estrangeiros pode ocorrer, mas não a de brasileiros.
É preciso fazer uma separação dos institutos: há a extradição, a expulsão, o banimento e a deportação.
Na deportação, a pessoa entrou em situação irregular, podendo se relacionar à questão do visto ou passaporte.
A extradição é quando se pratica um crime em outro país e é o outro país que requer a pessoa; é possível a extradição, mas não se extradita brasileiros natos do Brasil.
A expulsão ocorre quando se pratica um ato no Brasil e é o país que não deseja que a pessoa permaneça no território.
No Brasil, como sublinhado anteriormente, é possível a expulsão de estrangeiros, mas não de brasileiros natos, o que caracterizaria banimento.
Penas Proibidas - Penas cruéis e situação gestantes e responsáveis de crianças até 12 anos de idade
Era considerada como cruel a prisão de pessoas em contêiner de exportação. O Superior Tribunal de Justiça deu um habeas corpus coletivo para impedir a prisão de pessoas em contêiner.
Ainda nesse tópico, demanda-se atenção à situação de grávidas e mães de crianças até doze anos.
O que veio da jurisprudência do STF, depois modificado pelo Código de Processo Penal, é o entendimento de que, no caso delas, deve-se evitar a prisão em presídio, dando-se preferência à prisão domiciliar para cuidar da criança. Se o crime praticado é contra a criança, no entanto, deve-se deixá-la longe.
O Supremo Tribunal Federal dispôs que isso também é válido para pais e outras pessoas. A ideia é que a criança não fique desamparada. Tal entendimento se estende à madrinha, tia etc.
Penas Permitidas CF ART 5° XLV e XLVI Texto
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Penas Permitidas - Privação ou restrição da liberdade
Essa é pena de reclusão e detenção.
A reclusão é mais grave, porque pode haver regime fechado, aberto e semiaberto.
Penas Permitidas - Prestação social alternativa
Conhecida popularmente como pagamento de cestas básicas.
Penas Permitidas - Suspensão ou interdição de direitos
Um exemplo, nesse caso, é a suspensão do direito de dirigir.
Penas Permitidas - Suspensão de direito de dirigir em caso de motoristas profissionais
Um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal dizia respeito a motoristas profissionais, pois, ao se aplicar a pena, retira-se o seu direito de trabalhar.
Segundo o Supremo, a pena poderia, sim, ser aplicada a esses motoristas.
Penas Permitidas - Pena: cumprimento da privativa de liberdade e não pagamento da pena pecuniária – (im)possibilidade de extinção da punibilidade
Se a pessoa é condenada por roubo, a pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de 13 dias-multa.
Supondo que a pessoa não pague, porque assim não quis, não se extingue a impunibilidade.
Nos crimes funcionais, contra a Administração Pública, não pagando a pena pecuniária, não se pode progredir de regime.
Retomando ao exemplo da pessoa condenada por roubo de cinco anos e treze dias-multa: supondo que ela faleça ao cumprir somente um mês, essa pena será extinguida; no caso do dinheiro, a pena pecuniária também se extingue, pois ela não passa da pessoa do condenado.
Penas Permitidas - Princípio da intranscendência
Nenhuma pena passa da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena.
A decretação do perdimento de bens, no entanto, pode ser estendida aos sucessores até o limite do valor transferido.
O que passa de herança é pensado como patrimônio da pessoa, ou seja, é utilizado para sanar o valor da obrigação de reparo – de outro carro, por exemplo, na situação de batida.
Se o patrimônio/a herança soma 30 mil e a obrigação de pagamento, por motivo diverso, é de 100 mil, a pessoa a receber o valor receberá somente 30 mil.
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena
Imposição de cumprimento de pena em regime fechado
- crimes hediondos;
- tortura
Para se fixar o regime prisional de alguém, seja no crime hediondo ou não hediondo, consideram-se outros parâmetros.
Não se pode, por meio da lei, fixar que a pessoa comece sempre no regime fechado ou cumpra integralmente no regime fechado somente pelo fato de ser hediondo.
É possível a imposição do regime fechado no crime de tortura. Nesse caso, há uma diferença entre STF e STJ.
Se a prova não trazer os dois, vale o entendimento do STF, pois permite que sempre se inicie no fechado nesse crime. No caso do STJ, vale a regra geral
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena: situação de multa
Ela não pode ser transmitida aos herdeiros.
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena: constitucionalidade da agravante da reincidência
O Supremo Tribunal Federal determinou que é válida a agravante da reincidência, não podendo ser considerada uma dupla condenação pelo mesmo fato.
Nesse caso, é individualização da pena.
Individualização e da Intranscendência da pena: quarentena de saída e ampliação da proibição de advogar para todo o escritório
O artigo 93 da Constituição Federal traz alguns requisitos para se tornar juiz; depois, os de promotor.
Uma das proibições é a quarentena de saída. Se a pessoa quiser se aposentar do tribunal, ela fica impedida de exercer advocacia naquele tribunal por três anos, para impedir que o coleguismo não influencie nas decisões. Indo trabalhar em um escritório, o Conselho Federal da OAB determinava que todas as pessoas, trabalhando nesse escritório, estavam impedidas de exercer advocacia no tribunal em que essa pessoa tinha saído.
Essa ampliação foi considerada inconstitucional pelo Supremo.