Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 9 Flashcards
Penas Permitidas vs. Proibidas - CF ART.5° XLVII Texto
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Penas Proibidas - Pena de morte
É a única pena que tem a ressalva de que pode ser utilizada em caso de guerra declarada.
Nesse caso, dá-se por morte por fuzilamento e está prevista no Código Penal Militar.
Não se admite a modificação para que haja pena de morte em casos de crime hediondo, porque o artigo 5º é cláusula pétrea; ele não admite emenda tendente a abolir.
Se fosse realizada uma nova constituição, haveria a possibilidade de que ela trouxesse, em seu texto, essa possibilidade.
Para a constituição existente, isso não é possível, seja por lei ou por emenda.
Penas Proibidas - trabalhos forçados e prisão perpétua
É uma pena proibida, ou seja, não se pode obrigar o preso a trabalhar.
Muitas vezes, devido ao desemprego, não há oportunidades de trabalho aos apenados.
O interesse dos presos pelo trabalho pode ser relacionado tanto ao ganho do salário quanto ao fato de poder diminuir sua pena.
No caso do trabalho do preso, não há a exigência de que ele tenha que ganhar, no mínimo, um salário mínimo.
O Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo da Lei de Execuções Penais que dispõe que o trabalho do preso é remunerado com ¾ do salário mínimo – 75%.
Penas Proibidas - Banimento
O banimento é a expulsão de brasileiro do território nacional. A expulsão de estrangeiros pode ocorrer, mas não a de brasileiros.
É preciso fazer uma separação dos institutos: há a extradição, a expulsão, o banimento e a deportação.
Na deportação, a pessoa entrou em situação irregular, podendo se relacionar à questão do visto ou passaporte.
A extradição é quando se pratica um crime em outro país e é o outro país que requer a pessoa; é possível a extradição, mas não se extradita brasileiros natos do Brasil.
A expulsão ocorre quando se pratica um ato no Brasil e é o país que não deseja que a pessoa permaneça no território.
No Brasil, como sublinhado anteriormente, é possível a expulsão de estrangeiros, mas não de brasileiros natos, o que caracterizaria banimento.
Penas Proibidas - Penas cruéis e situação gestantes e responsáveis de crianças até 12 anos de idade
Era considerada como cruel a prisão de pessoas em contêiner de exportação. O Superior Tribunal de Justiça deu um habeas corpus coletivo para impedir a prisão de pessoas em contêiner.
Ainda nesse tópico, demanda-se atenção à situação de grávidas e mães de crianças até doze anos.
O que veio da jurisprudência do STF, depois modificado pelo Código de Processo Penal, é o entendimento de que, no caso delas, deve-se evitar a prisão em presídio, dando-se preferência à prisão domiciliar para cuidar da criança. Se o crime praticado é contra a criança, no entanto, deve-se deixá-la longe.
O Supremo Tribunal Federal dispôs que isso também é válido para pais e outras pessoas. A ideia é que a criança não fique desamparada. Tal entendimento se estende à madrinha, tia etc.
Penas Permitidas CF ART 5° XLV e XLVI Texto
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Penas Permitidas - Privação ou restrição da liberdade
Essa é pena de reclusão e detenção.
A reclusão é mais grave, porque pode haver regime fechado, aberto e semiaberto.
Penas Permitidas - Prestação social alternativa
Conhecida popularmente como pagamento de cestas básicas.
Penas Permitidas - Suspensão ou interdição de direitos
Um exemplo, nesse caso, é a suspensão do direito de dirigir.
Penas Permitidas - Suspensão de direito de dirigir em caso de motoristas profissionais
Um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal dizia respeito a motoristas profissionais, pois, ao se aplicar a pena, retira-se o seu direito de trabalhar.
Segundo o Supremo, a pena poderia, sim, ser aplicada a esses motoristas.
Penas Permitidas - Pena: cumprimento da privativa de liberdade e não pagamento da pena pecuniária – (im)possibilidade de extinção da punibilidade
Se a pessoa é condenada por roubo, a pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, mais pagamento de 13 dias-multa.
Supondo que a pessoa não pague, porque assim não quis, não se extingue a impunibilidade.
Nos crimes funcionais, contra a Administração Pública, não pagando a pena pecuniária, não se pode progredir de regime.
Retomando ao exemplo da pessoa condenada por roubo de cinco anos e treze dias-multa: supondo que ela faleça ao cumprir somente um mês, essa pena será extinguida; no caso do dinheiro, a pena pecuniária também se extingue, pois ela não passa da pessoa do condenado.
Penas Permitidas - Princípio da intranscendência
Nenhuma pena passa da pessoa do condenado. É o princípio da intranscendência da pena.
A decretação do perdimento de bens, no entanto, pode ser estendida aos sucessores até o limite do valor transferido.
O que passa de herança é pensado como patrimônio da pessoa, ou seja, é utilizado para sanar o valor da obrigação de reparo – de outro carro, por exemplo, na situação de batida.
Se o patrimônio/a herança soma 30 mil e a obrigação de pagamento, por motivo diverso, é de 100 mil, a pessoa a receber o valor receberá somente 30 mil.
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena
Imposição de cumprimento de pena em regime fechado
- crimes hediondos;
- tortura
Para se fixar o regime prisional de alguém, seja no crime hediondo ou não hediondo, consideram-se outros parâmetros.
Não se pode, por meio da lei, fixar que a pessoa comece sempre no regime fechado ou cumpra integralmente no regime fechado somente pelo fato de ser hediondo.
É possível a imposição do regime fechado no crime de tortura. Nesse caso, há uma diferença entre STF e STJ.
Se a prova não trazer os dois, vale o entendimento do STF, pois permite que sempre se inicie no fechado nesse crime. No caso do STJ, vale a regra geral
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena: situação de multa
Ela não pode ser transmitida aos herdeiros.
Penas Permitidas - Individualização e da Intranscendência da pena: constitucionalidade da agravante da reincidência
O Supremo Tribunal Federal determinou que é válida a agravante da reincidência, não podendo ser considerada uma dupla condenação pelo mesmo fato.
Nesse caso, é individualização da pena.